| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Mensagem Nº 90/2022 Processo Legislativo nº:1055/2022 Anteprojeto de Lei nº 107/2022 Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.400.00 ( cinco mil e quatrocentos reais) .” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 16/09 2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / ) URBANISMO LM. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NV GABINETE DO PREFEITO | Ne À Ofício nº 090/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 089/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1055/2022 Hora: 15:08 de Protocolo: 16/09/2022 Interessado: Poder Executivo as Assunto: Oficio nº090/2022 Mensagera., RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Eta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 090/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”. Conforme Memorando nº15145/2022, a justificativa para a presente proposição é a seguinte: “(.) Em razão do erro indicado no Memorando 13727/2022, pedimos: 1) Revogação da Lei Municipal nº 2.352 de 08 de setembro de 2022; 2) Criação de Crédito Especial para restituição dos saldos das contas vinculadas aos convênios: a) Convênio nº 57/2021 SEDU - Objeto 02 Retroescavadeiras 11.001.15.452.0029.1016 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições........... R$ 4.140,00 Fonte 611 - Convênio 57/2021 SEDU (excesso de arrecadação) b) Convênio nº 548/2022 SEDU - Objeto Pá Carregadeira 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições 1.260,00 Fonte 612 - Convênio 548/2022 SEDU (excesso de arrecadação) Total dos créditos especiais R$ 5.400,00 (...)” Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É ao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á GABINETE DO PREFEITO (RO > E PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”. 8 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL g 11.001.15.451.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS & 824 - 3.3.90.93.00.00 611 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.140,00 2 11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 2 812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.260,00 3 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.400,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.39000000 Fonte: 611 R$ 4.140,00 Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 1.260,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.400,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.352 de 08 de setembro de 2022. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Obras e Serviços Públicos Secretário de Finanças e Orçamento to Assinado por 3 pessoas: PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/1ESC-0356-EB78-4EB3 e informe o cót e | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1E5C-0356-EB78-4EB3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 16/09/2022 11:44:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 16/09/2022 11:50:21 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) w” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/09/2022 14:11:43 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/1E5C-0356-EB78-4EB3 19/09/2022 08:04 Lei Ordinária 2352 2022 de Pontal do Paraná PR é cor (O Leis. www.LeisMunicipais.com.br Remmait LEI Nº 2.352, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 | Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e cinco reais)". 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.125,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 4.125,00. Art. 2º | Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 4.125,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.125,00. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO SeerstácioodecO bras ensaios BUbIiSOS. neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Continuar https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2022/236/2352/lei-ordinaria-n-2352-2022-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion... 1/2 19/09/2022 08:04 Lei Ordinária 2352 2022 de Pontal do Paraná PR Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/09/2022 Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-paranallei-ordinaria/2022/236/2352/lei-ordinaria-n-2352-2022-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion 22