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materia nº 107/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
native_id3221

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 90/2022 Processo Legislativo nº:1055/2022
Anteprojeto de Lei nº 107/2022
Súmula: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 5.400.00 ( cinco mil e quatrocentos reais) .”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 16/09 2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / )
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NV GABINETE DO PREFEITO
| Ne À
Ofício nº 090/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 089/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1055/2022 Hora: 15:08
de Protocolo: 16/09/2022
Interessado: Poder Executivo as
Assunto: Oficio nº090/2022 Mensagera.,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Eta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 090/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”.
Conforme Memorando nº15145/2022, a justificativa para a presente
proposição é a seguinte:
“(.) Em razão do erro indicado no Memorando 13727/2022,
pedimos:
1) Revogação da Lei Municipal nº 2.352 de 08 de setembro de 2022;
2) Criação de Crédito Especial para restituição dos saldos das
contas vinculadas aos convênios:
a) Convênio nº 57/2021 SEDU - Objeto 02 Retroescavadeiras
11.001.15.452.0029.1016 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições........... R$
4.140,00
Fonte 611 - Convênio 57/2021 SEDU (excesso de arrecadação)
b) Convênio nº 548/2022 SEDU - Objeto Pá Carregadeira
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
1.260,00
Fonte 612 - Convênio 548/2022 SEDU (excesso de arrecadação)
Total dos créditos especiais R$ 5.400,00 (...)”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É
ao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Á
GABINETE DO PREFEITO
(RO
>
E
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.400,00 (cinco mil
e quatrocentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)”. 8
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL g
11.001.15.451.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS &
824 - 3.3.90.93.00.00 611 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.140,00 2
11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 2
812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.260,00 3
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 5.400,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo
discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.39000000 Fonte: 611 R$ 4.140,00
Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 1.260,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.400,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.352 de 08 de setembro de
2022.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Obras e Serviços Públicos Secretário de Finanças e Orçamento
to
Assinado por 3 pessoas: PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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19/09/2022 08:04
Lei Ordinária 2352 2022 de Pontal do Paraná PR
é cor
(O Leis.
www.LeisMunicipais.com.br
Remmait
LEI Nº 2.352, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e
cinco reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 | Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil e cento e vinte e
cinco reais)".
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
812 - 3.3.90.93.00.00 612 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.125,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$
4.125,00.
Art. 2º | Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso apurado de
Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.41000000 Fonte: 612 R$ 4.125,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.125,00.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
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VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento Continuar
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2022/236/2352/lei-ordinaria-n-2352-2022-autoriza-a-abertura-de-credito-adicion... 1/2
19/09/2022 08:04 Lei Ordinária 2352 2022 de Pontal do Paraná PR
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/09/2022
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