br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 112/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a formar termo de colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito -SGC GARANTISUL-PR e dá outras providências.
native_id3226

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

Catas
Câmara Municipal de Pontal Do Parana
Estado do Paraná
nt À
Mensagem Nº 95/2022 Processo Legislativo nº:1092/2022
Anteprojeto de Lei nº 112/2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a formar termo de
colsboração com a Sociedade Garantidora de Crédito — SGC
GARANTISUL-PR e dá outras providências .”
Emsciativa: Poder Executivo
| Apresentado em: 27/09/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: I /
DATA: ) !
DATA: / [
DATA: ! /
ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j À
E À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
by GABINETE DO PREFEITO
usarei!
Ofício nº 095/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 095/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a
Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR e dá outras
providências”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tuaslalia) >
Processo nº; 1092/2022 Hora: 15:13
Data de Protocolo: 27/09/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto Oficio nº095/2022 Mensagem,
Va
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE1-0E50 e informe o código 8898-2EF2-9AE1-0E50
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR e dá outras
providências”
A proposição objetiva a criação de mecanismo de garantia de
crédito em benefício de MEIs, ME, e EPP do Município de Pontal do Paraná.
É de conhecimento de todos, a dificuldade enfrentada pelos
microempreendedores e pequenas empresas para a realização de operações de
crédito, especialmente para comprovação de lastro garantidor necessário nessas
operações e, desta forma, o Município de Pontal do Paraná objetiva criar um fundo de
aval, facilitando a vida destes empresários, para obtenção de crédito.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE1-0E50 e informe o código 8898-2EF2-9AF1-0E50
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
fe)
Tese
Reg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pa 8
+
Í
prosro DELE 4/2/2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Colaboração com a Sociedade
Garantidora de Crédito - S6GC GARANTISUL-PR e
dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Colaboração com a
Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR, entidade sem fins lucrativos,
habilitada ao atendimento da região de Curitiba, Litoral e Vale do Ribeira conforme Chamada
Pública nº 002/2008 do SEBRAE, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores
de garantia de crédito a partir de financiamentos concedidos por instituições financeiras
decorrentes de ajustes destas com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC.
8 1º - A utilização dos recursos disponibilizados pelo Município em cumprimento desta lei
dependerá da assinatura de Termo de Colaboração entre o Município de Pontal do Paraná e
a GARANTISUL-PR, o qual deverá observar as condições previstas nesta Lei, e fixar as
formas e condições de aplicação dos valores a serem alocados.
8 2º - Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso de
eventual inadimplência por parte dos beneficiários relativamente à(s) parcela(s) de
financiamento por eles obtidos perante a rede bancária, cooperativas de créditos, bancos e
agências de fomento conveniados com a GARANTISUL-PR, nos limites estabelecidos no
Termo de Colaboração.
83º- A despesa para atender a lei ocorrerá pela dotação orçamentária própria.
Art. 2º A alocação de recursos a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por
instituições financeiras decorrentes de ajustes entre estas e a Sociedade Garantidora de
Crédito - SGC ficará consignado para os seguintes fins:
| - realização de investimentos, para microempreendedores individuais (MEI) das áreas fabril,
startup, de comércio e de prestação de serviços;
Il - capital de giro e investimentos, para empresas classificadas como microempresas (ME),
empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI);
Ill - fomento de suas atividades, para produtores rurais, cooperativas de economia solidária e
agricultura familiar.
Parágrafo único. Financiamento destinado ao apoio à inovação para microempreendedores
individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas de
economia solidária prevista na Lei nº 19.784 de 20 de dezembro de 2018, produtores rurais e
agricultura familiar, prevista na Lei Estadual nº 17.314 de 24 de setembro de 2012.
Art. 3º - A garantia referida no art. 1º tem por objetivos:
| - Fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do acesso ao
crédito para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP) e produtores da agricultura familiar, com atuação no âmbito do
Município de Pontal do Paraná;
Il - Possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico, assessoramento para
tomada de decisão relativo as condições de financiamentos e menores taxas de juros em
relação às praticadas pelo mercado em função da diluição do risco;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE1-0E50 e informe o código 8898-2EF2-9AE1-0E50
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
e.
Fes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ill - Viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os beneficiários;
IV - Facilitar o acesso às linhas de crédito, em especial no atual momento de retomada das
atividades econômicas, pós período da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são consideradas microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), aquelas assim contempladas pelo artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º - O Termo de Colaboração deverá prever, dentre as obrigações da GARANTISUL-PR,
o dever de adotar mecanismos de mitigação de risco visando a proteção do erário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes orçamentários
necessários à implementação desta Lei e a abrir crédito especial no orçamento anual, por
conta da dotação correspondente, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título
de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras conveniadas à
GARANTISUL-PR, nas condições estabelecidas nesta Lei e nos limites do Termo de
Colaboração indicado no art. 1º desta Lei.
Art. 6º - Caberá à Administração Municipal, por meio da pasta competente, promover ações
públicas com o objetivo de orientar e intermediar o acesso ao crédito pelos empreendedores.
Art. 7º - A fiscalização da utilização dos recursos repassados pelo Município de Pontal do
Paraná à Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, mediante celebração de Termo de
Colaboração, será executada pelo órgão técnico competente do Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal, no que couber.
Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
GILBERTO KESERLE
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE 1-0E50 e informe o código 8898-2EF2-9AE1-0E50
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8898-2EF2-9AE1-0E50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/09/2022 08:44:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-15) em 26/09/2022 08:54:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
w” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/09/2022 09:52:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE1-0E50
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 102/2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Sociedade Garantidora de Crédito -
SGC GARANTISUL-PR e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Colaboração com
a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR, entidade sem fins
lucrativos, habilitada ao atendimento da região de Curitiba, Litoral e Vale do Ribeira
conforme Chamada Pública nº 002/2008 do SEBRAE, com a finalidade principal de criar
mecanismos facilitadores de garantia de crédito a partir de financiamentos concedidos
por instituições financeiras decorrentes de ajustes destas com a Sociedade Garantidora
de Crédito - SGC.
$ 1º - A utilização dos recursos disponibilizados pelo Município em cumprimento desta
lei dependerá da assinatura de Termo de Colaboração entre o Município de Pontal do
Paraná e a GARANTISUL-PR, o qual deverá observar as condições previstas nesta Lei,
e fixar as formas e condições de aplicação dos valores a serem alocados.
8 2º - Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso
de eventual inadimplência por parte dos beneficiários relativamente à(s) parcela(s) de
financiamento por eles obtidos perante a rede bancária, cooperativas de créditos, bancos
e agências de fomento conveniados com a GARANTISUL-PR, nos limites estabelecidos
no Termo de Colaboração.
$ 3º - A despesa para atender a lei ocorrerá pela dotação orçamentária própria.
Art. 2º A alocação de recursos a título de garantia de financiamentos a serem concedidos
por instituições financeiras decorrentes de ajustes entre estas e a Sociedade Garantidora
de Crédito - SGC ficará consignado para os seguintes fins:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| - realização de investimentos, para microempreendedores individuais (MEI)
sf! das áreas fabril, startup, de comércio e de prestação de serviços;
Il - capital de giro e investimentos, para empresas classificadas como microempresas
(ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI);
Ill - fomento de suas atividades, para produtores rurais, cooperativas de economia
solidária e agricultura familiar.
Parágrafo único. Financiamento destinado ao apoio à inovação para
microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP), cooperativas de economia solidária prevista na Lei nº 19.784 de 20 de
dezembro de 2018, produtores rurais e agricultura familiar, prevista na Lei Estadual nº
17.314 de 24 de setembro de 2012.
Art. 3º - A garantia referida no art. 1º tem por objetivos:
| - Fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do
acesso ao crédito para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP) e produtores da agricultura familiar, com atuação no
âmbito do Município de Pontal do Paraná;
Il - Possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico, assessoramento
para tomada de decisão relativo as condições de financiamentos e menores taxas de
juros em relação às praticadas pelo mercado em função da diluição do risco;
III - Viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os beneficiários;
IV - Facilitar o acesso às linhas de crédito, em especial no atual momento de retomada
das atividades econômicas, pós período da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são consideradas microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), aquelas assim contempladas pelo artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º - O Termo de Colaboração deverá prever, dentre as obrigações da GARANTISUL-
PR, o dever de adotar mecanismos de mitigação de risco visando a proteção do erário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes orçamentários
necessários à implementação desta Lei e a abrir crédito especial no orçamento anual,
por conta da dotação correspondente, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições
financeiras conveniadas à GARANTISUL-PR, nas condições estabelecidas nesta Lei e
nos limites do Termo de Colaboração indicado no art. 1º desta Lei.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
tati CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 6º - Caberá à Administração Municipal, por meio da pasta competente,
| e | promover ações públicas com o objetivo de orientar e intermediar o acesso ao
crédito pelos empreendedores.
Art. 7º - A fiscalização da utilização dos recursos repassados pelo Município de Pontal
do Paraná à Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, mediante celebração de Termo
de Colaboração, será executada pelo órgão técnico competente do Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal, no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de setembro de 2022.
e same (L. Que
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
13/10/2022 09:29
https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/1BE47B3A/03AllukzhfU9W9DBrFyBguG3SIkCgeZKe3G|4ec8b9bIATYLFPpSJNtENtUEEL9BIVO....
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= me
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.364, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração com
a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC
GARANTISUL-PR e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de
Crédito - SGC GARANTISUL-PR, entidade sem fins
lucrativos, habilitada ao atendimento da região de Curitiba,
Litoral e Vale do Ribeira conforme Chamada Pública nº
002/2008 do SEBRAE, com a finalidade principal de criar
mecanismos facilitadores de garantia de crédito a partir de
financiamentos concedidos por instituições financeiras
decorrentes de ajustes destas com a Sociedade Garantidora de
Crédito - SGC.
g 1º - A utilização dos recursos disponibilizados pelo
Município em cumprimento desta lei dependerá da assinatura
de Termo de Colaboração entre o Município de Pontal do
Paraná e a GARANTISUL-PR, o qual deverá observar as
condições previstas nesta Lei, e fixar as formas e condições de
aplicação dos valores a serem alocados.
& 2º - Os recursos de que trata o caput deste artigo somente
serão utilizados em caso de eventual inadimplência por parte
dos beneficiários relativamente a(s) parcela(s) de
financiamento por eles obtidos perante a rede bancária,
cooperativas de créditos, bancos e agências de fomento
conveniados com a GARANTISUL-PR, nos limites
estabelecidos no Termo de Colaboração.
$3º - A despesa para atender a lei ocorrerá pela dotação
orçamentária própria.
Art. 2º A alocação de recursos a título de garantia de
financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras
decorrentes de ajustes entre estas e a Sociedade Garantidora de
Crédito - SGC ficará consignado para os seguintes fins:
I - realização de investimentos, para microempreendedores
individuais (MEI) das áreas fabril, startup, de comércio e de
prestação de serviços;
II - capital de giro c investimentos, para empresas classificadas
como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP)
e microempreendedores individuais (MEN);
HI - fomento de suas atividades, para produtores rurais,
cooperativas de economia solidária e agricultura familiar.
Parágrafo único. Financiamento destinado ao apoio à inovação
para microempreendedores individuais (MEN), microempresas
(ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas de
economia solidária prevista na Lei nº 19.784 de 20 de
dezembro de 2018, produtores rurais e agricultura familiar,
prevista na Lei Estadual nº 17.314 de 24 de setembro de 2012.
Art. 3º - A garantia referida no art. 1º tem por objetivos:
I - Fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante
estímulo à ampliação do acesso ao crédito para
microempreendedores individuais (MEIN), microempresas (ME)
e empresas de pequeno porte (EPP) e produtores da agricultura
familiar, com atuação no âmbito do Município de Pontal do
Paraná;
1/2
13/10/2022 09:29 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
IH - Possibilitar o incremento de outros benefícios, como
suporte técnico, assessoramento para tomada de decisão
relativo as condições de financiamentos e menores taxas de
juros em relação às praticadas pelo mercado em função da
diluição do risco;
DI - Viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa
entre os beneficiários;
IV - Facilitar o acesso às linhas de crédito, em especial no atual
momento de retomada das atividades econômicas, pós período
da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são consideradas
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP),
aquelas assim contempladas pelo artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º - O Termo de Colaboração deverá prever, dentre as
obrigações da GARANTISUL-PR, o dever de adotar
mecanismos de mitigação de risco visando a proteção do
erário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
os ajustes orçamentários necessários à implementação desta
Lei e a abrir crédito especial no orçamento anual, por conta da
dotação correspondente, no valor de até R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), a título de garantia de financiamentos a
serem concedidos por instituições financeiras conveniadas à
GARANTISUL-PR, nas condições estabelecidas nesta Lei e
nos limites do Termo de Colaboração indicado no art. 1º desta
Lei.
Art. 6º - Caberá à Administração Municipal, por meio da pasta
competente, promover ações públicas com o objetivo de
orientar e intermediar o acesso ao crédito pelos
empreendedores.
Art. 7º - A fiscalização da utilização dos recursos repassados
pelo Município de Pontal do Paraná à Sociedade Garantidora
de Crédito - SGC, mediante celebração de Termo de
Colaboração, será executada pelo órgão técnico competente do
Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal,
no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de setembro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
GILBERTO KESERLE
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:|BE47B3A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/10/2022. Edição 2618
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
htips:/mwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/1BE47B3A/03AllukzhfU9WSDBIFyBguG3SIkCgsZKe3G|4ecBb9bIATYLFPpSJNtGNIUEEL9BIVO... 22

open original →