| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a formar termo de colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito -SGC GARANTISUL-PR e dá outras providências. |
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Catas Câmara Municipal de Pontal Do Parana Estado do Paraná nt À Mensagem Nº 95/2022 Processo Legislativo nº:1092/2022 Anteprojeto de Lei nº 112/2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a formar termo de colsboração com a Sociedade Garantidora de Crédito — SGC GARANTISUL-PR e dá outras providências .” Emsciativa: Poder Executivo | Apresentado em: 27/09/2022 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: I / DATA: ) ! DATA: / [ DATA: ! / ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j À E À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ by GABINETE DO PREFEITO usarei! Ofício nº 095/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 095/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR e dá outras providências” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tuaslalia) > Processo nº; 1092/2022 Hora: 15:13 Data de Protocolo: 27/09/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto Oficio nº095/2022 Mensagem, Va RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE1-0E50 e informe o código 8898-2EF2-9AE1-0E50 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 095/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR e dá outras providências” A proposição objetiva a criação de mecanismo de garantia de crédito em benefício de MEIs, ME, e EPP do Município de Pontal do Paraná. É de conhecimento de todos, a dificuldade enfrentada pelos microempreendedores e pequenas empresas para a realização de operações de crédito, especialmente para comprovação de lastro garantidor necessário nessas operações e, desta forma, o Município de Pontal do Paraná objetiva criar um fundo de aval, facilitando a vida destes empresários, para obtenção de crédito. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE1-0E50 e informe o código 8898-2EF2-9AF1-0E50 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO fe) Tese Reg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pa 8 + Í prosro DELE 4/2/2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito - S6GC GARANTISUL-PR e dá outras providências” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR, entidade sem fins lucrativos, habilitada ao atendimento da região de Curitiba, Litoral e Vale do Ribeira conforme Chamada Pública nº 002/2008 do SEBRAE, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito a partir de financiamentos concedidos por instituições financeiras decorrentes de ajustes destas com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC. 8 1º - A utilização dos recursos disponibilizados pelo Município em cumprimento desta lei dependerá da assinatura de Termo de Colaboração entre o Município de Pontal do Paraná e a GARANTISUL-PR, o qual deverá observar as condições previstas nesta Lei, e fixar as formas e condições de aplicação dos valores a serem alocados. 8 2º - Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso de eventual inadimplência por parte dos beneficiários relativamente à(s) parcela(s) de financiamento por eles obtidos perante a rede bancária, cooperativas de créditos, bancos e agências de fomento conveniados com a GARANTISUL-PR, nos limites estabelecidos no Termo de Colaboração. 83º- A despesa para atender a lei ocorrerá pela dotação orçamentária própria. Art. 2º A alocação de recursos a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras decorrentes de ajustes entre estas e a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC ficará consignado para os seguintes fins: | - realização de investimentos, para microempreendedores individuais (MEI) das áreas fabril, startup, de comércio e de prestação de serviços; Il - capital de giro e investimentos, para empresas classificadas como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI); Ill - fomento de suas atividades, para produtores rurais, cooperativas de economia solidária e agricultura familiar. Parágrafo único. Financiamento destinado ao apoio à inovação para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas de economia solidária prevista na Lei nº 19.784 de 20 de dezembro de 2018, produtores rurais e agricultura familiar, prevista na Lei Estadual nº 17.314 de 24 de setembro de 2012. Art. 3º - A garantia referida no art. 1º tem por objetivos: | - Fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e produtores da agricultura familiar, com atuação no âmbito do Município de Pontal do Paraná; Il - Possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico, assessoramento para tomada de decisão relativo as condições de financiamentos e menores taxas de juros em relação às praticadas pelo mercado em função da diluição do risco; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE1-0E50 e informe o código 8898-2EF2-9AE1-0E50 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO e. Fes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ill - Viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os beneficiários; IV - Facilitar o acesso às linhas de crédito, em especial no atual momento de retomada das atividades econômicas, pós período da pandemia de COVID-19. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aquelas assim contempladas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 4º - O Termo de Colaboração deverá prever, dentre as obrigações da GARANTISUL-PR, o dever de adotar mecanismos de mitigação de risco visando a proteção do erário. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei e a abrir crédito especial no orçamento anual, por conta da dotação correspondente, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras conveniadas à GARANTISUL-PR, nas condições estabelecidas nesta Lei e nos limites do Termo de Colaboração indicado no art. 1º desta Lei. Art. 6º - Caberá à Administração Municipal, por meio da pasta competente, promover ações públicas com o objetivo de orientar e intermediar o acesso ao crédito pelos empreendedores. Art. 7º - A fiscalização da utilização dos recursos repassados pelo Município de Pontal do Paraná à Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, mediante celebração de Termo de Colaboração, será executada pelo órgão técnico competente do Poder Executivo. Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal, no que couber. Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO GILBERTO KESERLE Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE 1-0E50 e informe o código 8898-2EF2-9AE1-0E50 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8898-2EF2-9AE1-0E50 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/09/2022 08:44:12 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-15) em 26/09/2022 08:54:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) w” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/09/2022 09:52:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8898-2EF2-9AE1-0E50 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 102/2022 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR, entidade sem fins lucrativos, habilitada ao atendimento da região de Curitiba, Litoral e Vale do Ribeira conforme Chamada Pública nº 002/2008 do SEBRAE, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito a partir de financiamentos concedidos por instituições financeiras decorrentes de ajustes destas com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC. $ 1º - A utilização dos recursos disponibilizados pelo Município em cumprimento desta lei dependerá da assinatura de Termo de Colaboração entre o Município de Pontal do Paraná e a GARANTISUL-PR, o qual deverá observar as condições previstas nesta Lei, e fixar as formas e condições de aplicação dos valores a serem alocados. 8 2º - Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso de eventual inadimplência por parte dos beneficiários relativamente à(s) parcela(s) de financiamento por eles obtidos perante a rede bancária, cooperativas de créditos, bancos e agências de fomento conveniados com a GARANTISUL-PR, nos limites estabelecidos no Termo de Colaboração. $ 3º - A despesa para atender a lei ocorrerá pela dotação orçamentária própria. Art. 2º A alocação de recursos a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras decorrentes de ajustes entre estas e a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC ficará consignado para os seguintes fins: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | - realização de investimentos, para microempreendedores individuais (MEI) sf! das áreas fabril, startup, de comércio e de prestação de serviços; Il - capital de giro e investimentos, para empresas classificadas como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI); Ill - fomento de suas atividades, para produtores rurais, cooperativas de economia solidária e agricultura familiar. Parágrafo único. Financiamento destinado ao apoio à inovação para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas de economia solidária prevista na Lei nº 19.784 de 20 de dezembro de 2018, produtores rurais e agricultura familiar, prevista na Lei Estadual nº 17.314 de 24 de setembro de 2012. Art. 3º - A garantia referida no art. 1º tem por objetivos: | - Fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e produtores da agricultura familiar, com atuação no âmbito do Município de Pontal do Paraná; Il - Possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico, assessoramento para tomada de decisão relativo as condições de financiamentos e menores taxas de juros em relação às praticadas pelo mercado em função da diluição do risco; III - Viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os beneficiários; IV - Facilitar o acesso às linhas de crédito, em especial no atual momento de retomada das atividades econômicas, pós período da pandemia de COVID-19. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aquelas assim contempladas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 4º - O Termo de Colaboração deverá prever, dentre as obrigações da GARANTISUL- PR, o dever de adotar mecanismos de mitigação de risco visando a proteção do erário. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei e a abrir crédito especial no orçamento anual, por conta da dotação correspondente, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras conveniadas à GARANTISUL-PR, nas condições estabelecidas nesta Lei e nos limites do Termo de Colaboração indicado no art. 1º desta Lei. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná tati CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 6º - Caberá à Administração Municipal, por meio da pasta competente, | e | promover ações públicas com o objetivo de orientar e intermediar o acesso ao crédito pelos empreendedores. Art. 7º - A fiscalização da utilização dos recursos repassados pelo Município de Pontal do Paraná à Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, mediante celebração de Termo de Colaboração, será executada pelo órgão técnico competente do Poder Executivo. Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal, no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de setembro de 2022. e same (L. Que Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 13/10/2022 09:29 https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/1BE47B3A/03AllukzhfU9W9DBrFyBguG3SIkCgeZKe3G|4ec8b9bIATYLFPpSJNtENtUEEL9BIVO.... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = me SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.364, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR, entidade sem fins lucrativos, habilitada ao atendimento da região de Curitiba, Litoral e Vale do Ribeira conforme Chamada Pública nº 002/2008 do SEBRAE, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito a partir de financiamentos concedidos por instituições financeiras decorrentes de ajustes destas com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC. g 1º - A utilização dos recursos disponibilizados pelo Município em cumprimento desta lei dependerá da assinatura de Termo de Colaboração entre o Município de Pontal do Paraná e a GARANTISUL-PR, o qual deverá observar as condições previstas nesta Lei, e fixar as formas e condições de aplicação dos valores a serem alocados. & 2º - Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso de eventual inadimplência por parte dos beneficiários relativamente a(s) parcela(s) de financiamento por eles obtidos perante a rede bancária, cooperativas de créditos, bancos e agências de fomento conveniados com a GARANTISUL-PR, nos limites estabelecidos no Termo de Colaboração. $3º - A despesa para atender a lei ocorrerá pela dotação orçamentária própria. Art. 2º A alocação de recursos a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras decorrentes de ajustes entre estas e a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC ficará consignado para os seguintes fins: I - realização de investimentos, para microempreendedores individuais (MEI) das áreas fabril, startup, de comércio e de prestação de serviços; II - capital de giro c investimentos, para empresas classificadas como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEN); HI - fomento de suas atividades, para produtores rurais, cooperativas de economia solidária e agricultura familiar. Parágrafo único. Financiamento destinado ao apoio à inovação para microempreendedores individuais (MEN), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas de economia solidária prevista na Lei nº 19.784 de 20 de dezembro de 2018, produtores rurais e agricultura familiar, prevista na Lei Estadual nº 17.314 de 24 de setembro de 2012. Art. 3º - A garantia referida no art. 1º tem por objetivos: I - Fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores individuais (MEIN), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e produtores da agricultura familiar, com atuação no âmbito do Município de Pontal do Paraná; 1/2 13/10/2022 09:29 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná IH - Possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico, assessoramento para tomada de decisão relativo as condições de financiamentos e menores taxas de juros em relação às praticadas pelo mercado em função da diluição do risco; DI - Viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os beneficiários; IV - Facilitar o acesso às linhas de crédito, em especial no atual momento de retomada das atividades econômicas, pós período da pandemia de COVID-19. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aquelas assim contempladas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 4º - O Termo de Colaboração deverá prever, dentre as obrigações da GARANTISUL-PR, o dever de adotar mecanismos de mitigação de risco visando a proteção do erário. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei e a abrir crédito especial no orçamento anual, por conta da dotação correspondente, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras conveniadas à GARANTISUL-PR, nas condições estabelecidas nesta Lei e nos limites do Termo de Colaboração indicado no art. 1º desta Lei. Art. 6º - Caberá à Administração Municipal, por meio da pasta competente, promover ações públicas com o objetivo de orientar e intermediar o acesso ao crédito pelos empreendedores. Art. 7º - A fiscalização da utilização dos recursos repassados pelo Município de Pontal do Paraná à Sociedade Garantidora de Crédito - SGC, mediante celebração de Termo de Colaboração, será executada pelo órgão técnico competente do Poder Executivo. Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal, no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito GILBERTO KESERLE Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:|BE47B3A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2022. Edição 2618 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ htips:/mwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/1BE47B3A/03AllukzhfU9WSDBIFyBguG3SIkCgsZKe3G|4ecBb9bIATYLFPpSJNtGNIUEEL9BIVO... 22