| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº080,de 22 de dezembro de 1997-CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
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calada Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 98/2022 Processo Legislativo nº:1095/2022 Anteprojeto de Lei nº 114/2022 Súmula: “Altera o Anexo XIIDA Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/09/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 3 FINANÇAS O.F. DATA: |! Lo URBANISMO LM. DATA: 1 | EDUC. C.S.A.TMA. DATA: / / —[ 0 —————————WN 2 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / et PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “» GABINETE DO PREFEITO Vommmcnsif Ofício nº 098/2022 GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES DD:. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 098/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 098/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1095/2022 Hora: 15:20 Da de Protocolo: 27/09/2022 Interessado: Poder Executivo “E Assunto Ofício nº098/2022 Mensagem. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FAB-FEC6-838D-46CD Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO o | io» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (Ro) . MENSAGEM Nº 098/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” A presente proposição objetiva a inclusão no anexo que trata da taxa de coleta de lixo, da possibilidade do contribuinte optar pelo pagamento através da fatura de consumo de água da Sanepar ou através de Guia emitida pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento . Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO [8] Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FAB-FEC6-838D-46CD e Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( PROJETODE LEI //V/A0A2 Súmula: “Altera o Anexo XIl da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal” Art. 1º- O Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificaçao/1FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FAB-FEC6-838D-46CD Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO O | aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = GABINETE DO PREFEITO Vosmnsif , ANEXO º TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE E TAXA DE COLETA DE LIXO Imóveis com Ligação de Água Tratada, com cobrança mensal na fatura de água pela concessionária ou através de DAM (documento de arrecadação fiscal) Código da IMÓVEL/FAIXA DE CONSUMO DE ÁGUA VALOR ANUAL Receita EM UFM 1600000000 TARIFA SOCIAL LIXO 01 1600000000 RESIDENCIAL - ATE 5M3 02 1600000000 RESIDENCIAL >5M3 E <-10M3 2,5 1600000000 RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 3 1600000000 RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 3,5 1600000000 RESIDENCIAL - ACIMA DE 20M3 4 1600000000 COM-IND-UTP - ATE 5M3 3 1600000000 COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 3,5 1600000000 COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 4 1600000000 COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 4,5 1600000000 COM-IND-UTP - ACIMA DE 20M3 5 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 2 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 2;5 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 | 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 so 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 20M3 4 Imóveis sem ligação de água tratada, com cobrança em conjunto com o IPTU 1600000000 Imóvel de uso residencial — por unidade edificada 01 1600000000 Imóvel não edificado 01 * A faixa será calculada pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do lançamento. ** COM= Comercial, IND+ Industrial e UTP= Utilidade Pública ** Quando o contribuinte optar pelo pagamento através de DAM (documento de arrecadação municipal) a base de cálculo será a mesma da tabela acima, pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do lançamento. **** Havendo pedido para retirada da cobrança junto à concessionária no curso do exercício financeiro, o valor poderá: i) ser lançado em uma única cota; ii) ser parcelado, caso o valor não seja inferior ao correspondente a meia UFM; iii) ser lançado em conjunto na guia de IPTU, circunstância em que os valores poderão ser parcelados de igual forma que referido tributo. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR B-FEC6-838D-46CD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1 FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FA Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO e | Sai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO 12.02.00.00 | Combate e Prevenção a Incêndio — por metro quadrado de área construída: 12.02.01.00 | Imóvel de uso residencial 0,0029 12.02.02.00 | Imóvel de uso comercial 0,0031 12.02.03.00 | Imóvel de uso industrial 0,0031 12.02.04.00 | Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacêutico 0,0031 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/1FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FAB-FEC6-838D-46CD Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO O | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1FAB-FEC6-838D-46CD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 27/09/2022 14:46:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) YA VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 27/09/2022 14:57:20 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 27/09/2022 15:02:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/09/2022 15:02:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1 FAB-FEC6-838D-46CD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 103/2022 Súmula: “Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- O Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de setembro de 2022 ad ua UM ag Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e] ANEXO TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE TAXA DE COLETA DE LIXO Imóveis com Ligação de Água Tratada, com cobrança mensal na fatura de água pela concessionária ou através de DAM (documento de arrecadação fiscal) Código da IMÓVELIFAIXA DE CONSUMO DE ÁGUA VALOR ANUAL Receita EM UFM 1600000000 TARIFA SOCIAL LIXO 01 [7600000000 | RESIDENCIAL - ATE 5M5 02 = 1600000000 RESIDENCIAL >5M3 E <=10M3 2,5 1600000000 RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 K| 1600000000 RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 3,5 1600000000 RESIDENCIAL - ACIMA DE 20M3 4 1600000000 COM-IND-UTP - ATE 5M3 3 1600000000 COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 3,5 1600000000 | COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 4 1600000000 COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 4,5 1600000000 COM-IND-UTP - ACIMA DE 20M3 5 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 [2 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 25 E 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 | 3 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 | 3,5 1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 20M3 [4 Imóveis sem ligação de água tratada, com cobrança em conjunto com o IPTU 1600000000 Imóvel de uso residencial — por unidade edificada 01 1600000000 Imóvel não edificado 01 * A faixa será calculada pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do lançamento. ** COM= Comercial, IND+ Industrial e UTP= Utilidade Pública *** Quando o contribuinte optar pelo pagamento através de DAM (documento de arrecadação municipal) a base de cálculo será a mesma da tabela acima Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná E É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do tt) lançamento. Caso o pedido do contribuinte para retirada da cobrança junto à concessionária ocorra após janeiro, os valores serão lançados em uma única cota, podendo ser parcelado caso o valor não seja inferior ao correspondente a meia UFM; no caso do lançamento em conjunto na guia de IPTU, os valores poderão ser parcelados de igual forma que referido tributo. 12.02.00.00 Combate e Prevenção a Incêndio — por metro quadrado del. área construída: Imóvel de uso residencial 12.02.0100 Imóvel de uso comercial 12.02.02.00 | móvel de uso industrial 12.02.03.00 Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacêutico 12.02.04.00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná