br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 114/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAltera o Anexo XII da Lei Municipal nº080,de 22 de dezembro de 1997-CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id3228

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

calada
Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 98/2022 Processo Legislativo nº:1095/2022
Anteprojeto de Lei nº 114/2022
Súmula: “Altera o Anexo XIIDA Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro
de 1997 — Código Tributário Municipal.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/09/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 3
FINANÇAS O.F. DATA: |! Lo
URBANISMO LM. DATA: 1 |
EDUC. C.S.A.TMA. DATA: / /
—[ 0 —————————WN 2
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
et PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“» GABINETE DO PREFEITO
Vommmcnsif
Ofício nº 098/2022 GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD:. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 098/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 098/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o
Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário
Municipal.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1095/2022 Hora: 15:20
Da de Protocolo: 27/09/2022
Interessado: Poder Executivo “E
Assunto Ofício nº098/2022 Mensagem.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FAB-FEC6-838D-46CD
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
o |
io» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(Ro)
.
MENSAGEM Nº 098/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código
Tributário Municipal.”
A presente proposição objetiva a inclusão no anexo que trata da taxa de
coleta de lixo, da possibilidade do contribuinte optar pelo pagamento através da fatura de
consumo de água da Sanepar ou através de Guia emitida pela Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento .
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
[8]
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FAB-FEC6-838D-46CD
e
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
PROJETODE LEI //V/A0A2
Súmula: “Altera o Anexo XIl da Lei
Municipal nº 080, de 22 de dezembro de
1997 — Código Tributário Municipal”
Art. 1º- O Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificaçao/1FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FAB-FEC6-838D-46CD
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
O |
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
= GABINETE DO PREFEITO
Vosmnsif
, ANEXO º
TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DO
CONTRIBUINTE
E TAXA DE COLETA DE LIXO
Imóveis com Ligação de Água Tratada, com cobrança mensal na fatura de água pela
concessionária ou através de DAM (documento de arrecadação fiscal)
Código da IMÓVEL/FAIXA DE CONSUMO DE ÁGUA VALOR ANUAL
Receita EM UFM
1600000000 TARIFA SOCIAL LIXO 01
1600000000 RESIDENCIAL - ATE 5M3 02
1600000000 RESIDENCIAL >5M3 E <-10M3 2,5
1600000000 RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 3
1600000000 RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 3,5
1600000000 RESIDENCIAL - ACIMA DE 20M3 4
1600000000 COM-IND-UTP - ATE 5M3 3
1600000000 COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 3,5
1600000000 COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 4
1600000000 COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 4,5
1600000000 COM-IND-UTP - ACIMA DE 20M3 5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 2
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 2;5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 |
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 so
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 20M3 4
Imóveis sem ligação de água tratada, com cobrança em conjunto com o IPTU
1600000000 Imóvel de uso residencial — por unidade edificada 01
1600000000 Imóvel não edificado 01
* A faixa será calculada pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do
lançamento.
** COM= Comercial, IND+ Industrial e UTP= Utilidade Pública
** Quando o contribuinte optar pelo pagamento através de DAM (documento de
arrecadação municipal) a base de cálculo será a mesma da tabela acima, pela média de
consumo verificada no ano anterior ao ano do lançamento.
**** Havendo pedido para retirada da cobrança junto à concessionária no curso do
exercício financeiro, o valor poderá: i) ser lançado em uma única cota; ii) ser parcelado,
caso o valor não seja inferior ao correspondente a meia UFM; iii) ser lançado em
conjunto na guia de IPTU, circunstância em que os valores poderão ser parcelados de
igual forma que referido tributo.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
B-FEC6-838D-46CD
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1 FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FA
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
e |
Sai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
12.02.00.00 | Combate e Prevenção a Incêndio — por metro quadrado de
área construída:
12.02.01.00 | Imóvel de uso residencial 0,0029
12.02.02.00 | Imóvel de uso comercial 0,0031
12.02.03.00 | Imóvel de uso industrial 0,0031
12.02.04.00 | Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacêutico 0,0031
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
5
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/1FAB-FEC6-838D-46CD e informe o código 1FAB-FEC6-838D-46CD
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
O |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FAB-FEC6-838D-46CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 27/09/2022 14:46:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
YA VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 27/09/2022 14:57:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 27/09/2022 15:02:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/09/2022 15:02:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1 FAB-FEC6-838D-46CD
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 103/2022
Súmula: “Altera o Anexo XII da Lei
Municipal nº 080, de 22 de dezembro
de 1997 - Código Tributário
Municipal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- O Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código
Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de setembro de 2022
ad ua UM ag
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e]
ANEXO
TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO
DO CONTRIBUINTE
TAXA DE COLETA DE LIXO
Imóveis com Ligação de Água Tratada, com cobrança mensal na fatura de água pela
concessionária ou através de DAM (documento de arrecadação fiscal)
Código da IMÓVELIFAIXA DE CONSUMO DE ÁGUA VALOR ANUAL
Receita EM UFM
1600000000 TARIFA SOCIAL LIXO 01
[7600000000 | RESIDENCIAL - ATE 5M5 02 =
1600000000 RESIDENCIAL >5M3 E <=10M3 2,5
1600000000 RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 K|
1600000000 RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 3,5
1600000000 RESIDENCIAL - ACIMA DE 20M3 4
1600000000 COM-IND-UTP - ATE 5M3 3
1600000000 COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 3,5
1600000000 | COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 4
1600000000 COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 4,5
1600000000 COM-IND-UTP - ACIMA DE 20M3 5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 [2
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 25 E
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 | 3
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 | 3,5
1600000000 Misto RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 20M3 [4
Imóveis sem ligação de água tratada, com cobrança em conjunto com o IPTU
1600000000 Imóvel de uso residencial — por unidade edificada 01
1600000000 Imóvel não edificado 01
* A faixa será calculada pela média de consumo verificada no ano anterior ao
ano do lançamento.
** COM= Comercial, IND+ Industrial e UTP= Utilidade Pública
*** Quando o contribuinte optar pelo pagamento através de DAM (documento
de arrecadação municipal) a base de cálculo será a mesma da tabela acima
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
E É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pela média de consumo verificada no ano anterior ao ano do
tt) lançamento. Caso o pedido do contribuinte para retirada da cobrança
junto à concessionária ocorra após janeiro, os valores serão lançados em
uma única cota, podendo ser parcelado caso o valor não seja inferior ao
correspondente a meia UFM; no caso do lançamento em conjunto na guia de
IPTU, os valores poderão ser parcelados de igual forma que referido tributo.
12.02.00.00 Combate e Prevenção a Incêndio — por metro quadrado del.
área construída:
Imóvel de uso residencial
12.02.0100 Imóvel de uso comercial
12.02.02.00 | móvel de uso industrial
12.02.03.00
Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacêutico
12.02.04.00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná

open original →