br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 115/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAltera o Anexo VI da Lei Municipal nº080,de 22 de dezembro de 1997- Código Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos á Lei nº1902/2018.
native_id3229

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal Do Paran:
Estado do Paraná
Mensagem Nº 99/2022 Processo Legislativo nº:1102/2022
Anteprojeto de Lei nº 115/2022
Súmula: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro
de 1997 — Código Tributário Municipal e acrescentam -se dispositivos
á Lei nº1902/2018.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 27/09/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
BISLAÇÃOJR —
MEMSO Fr
A DU PTE
RECSATIMA
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DI / /
DATA: 1 1
DATA: 1 1
DATA: 1) 1
DATA: 1 1
[DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
[DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
vao, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
Ofício nº 099/2022 GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1102/2022 Hora: 16:06
Data de Protocolo; 27/09/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº099/2022 Mensagerr
FRA Up
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD:. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 099/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 099/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera
o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - Código
Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos à Lei nº1902/2018.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
emesss Assinado por 4 Dessoas: VERGINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER. GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
“Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
pm]
MENSAGEM Nº 099/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código
Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos à Lei nº1902/2018.”
A presente proposição objetiva criar mecanismos que permitam o
tratamento diferenciado para os vendedores ambulantes que atuam na faixa de areia,
possibilitando o pagamento de uma única taxa para o trabalho de forma anual.
O projeto prevê, ainda, a autorização para remissão de débitos lançados
até o exercício de 2021 relativos a taxa para O exercício da atividade de comércio
ambulante na areia.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER. GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
ms Accinado Dor 4 tessoas: VERI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ea
ai
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de
22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal
e acrescentam-se dispositivos à Lei nº1902/2018.”
Art. 1º- O Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei.
Art. 2º - Ficam incluídos os 86º, 87º e 88º ao artigo 9º, da Lei nº1902/2018, com
a seguinte redação:
“Art.9º (....)
$6º- Ficam remidos os débitos lançados até o exercício de 2021,
relativos a taxa para o exercício da atividade de comércio ambulante
na areia.
$7º- Fica estabelecida a utilização de até oitenta por cento das vagas
destinadas à comercialização de sorvetes, para empresas legalmente
estabelecidas, sendo que tais serão responsáveis pelo recolhimento
das taxas devidas de acordo com o número de vendedores pelas
mesmas contratados e, no mínimo, vinte por cento, para vendedores
avulsos ou autônomos
$8º- No caso das vagas pelas empresas, de acordo com o parágrafo
anterior, ficam sob responsabilidade das mesmas as obrigações
constantes do artigo 13 da presente Lei. ”.
Art.3º - Inclui-se o 83º ao artigo 13, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação:
“Art.13 (....)
83º Fica proibida a utilização de instrumentos cortantes,
especialmente facões e assemelhados, pelos vendedores de coco
verde ou outro produto que necessite o manuseio de ferramentas.”
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA M. PEDROSO GILBERTO KESERLE VINÍCIUS EPPINGER
Procuradora- Geral Secretário de Turismo e Secretário de Finanças e
Desenvolvimento Econômico Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
No A racenae: VERGINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER. GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU AMBULANTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DR it TT
1 Valor em UFM
IE TESE =
Código Descrição Período Fração
1
11.20.00 Comércio Eventual
Fr I E copa E Poa
11.20.00 | Comercialização em Geral - período anual ou fração quadrimestral 3,00 0,75
E + a = Pi
11.20.00 | Artesanato - período anual ou fração quadrimestral 2,00 | 050
SUP - Stand Up Paddle, banana-boats, motos aquáticas caiaques e
11.20.00 | assemelhados - Taxa por setor - período anual ou fração | 30,00 | 10,00
1 quadrimestral 1 9
e > mai a E
11.20.00 Trem Recreativo Taxa por setor período anual ou fração 150,00 | 50,00 q
| quadrimestral Z
11.20.00 Bicicleta Centopeia - Taxa por setor período anual ou fração 150,00 | 50,00 :
quadrimestral =
[— ; i - E ê
Veículo com tração motora para venda de roupas e artigos do E
11.20.00 | vestuário, cofres e móveis em geral - período anual ou fração | 660,00 | 220,00 u
quadrimestral a
11.20.00 Serviços de atividades náuticas com escunas, traineiras, barcos de 150,00 | 50,00 o
1 passeio - período anual ou fração quadrimestral e
E
11.20.00 o Comércio Ambulante - Exclusivamente na Faixa de Areia3 fo)
x
tw
11.20.00 Produtos alimentícios (sem veículo ou com veículo sem tração motora 1,00 Ê
- período anual) a
- |
Produtos alimentícios/demais produtos (sem veículo ou com veículo 3
11.20.00 | sem tração motora - período anual) que utilizem ponto fixo para 5,00 É
| venda na faixa de areia 9
E — ; — é
11.20.00 | Produtos de Higiene Pessoal e Dermatológicos | 150,00 50,00 [a]
A
A ' pé ' , <
11.20.00 Serviço de entrega de produtos alimentícios na areia (3) - período 9,00 3,00 z
anual ou fração quadrimestral
=)
| 11.20.00 | Comércio Ambulante - Excluindo a Faixa de Areia
| 11.20.00 Comércio Itinerante - com veículo de tração motora - outros produtos | 12,00 | 3,00
e
ROD!
OVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— Accinado noriá nesdoas: VERGI
f
”
mi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
À ee
= —
Il período anual ou fração quadrimestral |
Ir É m e
11.20.00 Comércio Itinerante E com veículo de tração motora - alimentos 12,00 |3,00
período anual ou fração quadrimestral
1 Fr
11.20.00 Produtos de Alimentação - sem veículo - período anual ou fração 6,00 1,50
quadrimestral 1
BE +
11.20.00 Produtos de Alimentação - com veículo sem tração motora - período 8,00 2,00
anual ou fração quadrimestral |
[— : x á n '
11.20.00 Produtos de Alimentação - com veículo com tração motora período 10,00 | 2,50
anual ou fração quadrimestral
11.20.00 Outros produtos - sem veículo - período anual ou fração 6,00 150
quadrimestral
E — - — +
11.20.00 Outros produtos - com veículo sem tração motora - período anual ou 8,00 2,00
fração quadrimestral
L Lo =
11.20.00 Outros produtos - com veículo com tração motora - período anual ou 10,00 | 2,50
fração quadrimestral
Es | L E va
11.20.00 | Atividades em áreas particulares +
11.20.00 a de diversões, circos, rodeios e similares [25,00 25,00
Ir á E - pa 1
11.20.00 Feiras que haja várias barracas contiguas - cobrado por barraca e/ou 25,00 | 25,00
1 seguimento de produtos
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a
ee Aacinado nor 4 rassoas: VERGINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER. GILBERTO KESERLE e kuvisney GIMENES HitHO
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 635F-1A03-42FC-7D30
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 27/09/2022 16:01:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 27/09/2022 16:09:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-15) em 27/09/2022 16:31:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/09/2022 23:50:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/635F-1 AO3-42FC-7D30
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/2022
Súmula: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº
080, de 22 de dezembro de 1997 - Código
Tributário Municipal e acrescentam-se
dispositivos à Lei nº1 902/2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- O Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei.
Art. 2º - Ficam incluídos os 86º, 87º e 88º ao artigo 9º, da Lei nº1902/2018, com
a seguinte redação:
“Art.º (....)
$6º- Ficam remidos os débitos lançados até o exercício de 2021,
relativos a taxa para o exercício da atividade de comércio
ambulante na areia.
$7º- Fica estabelecida a utilização de até oitenta por cento das
vagas destinadas à comercialização de sorvetes, para empresas
legalmente estabelecidas, sendo que tais serão responsáveis
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
Greta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pelo recolhimento das taxas devidas de acordo com o número de
(
vendedores pelas mesmas contratados e, no mínimo, vinte por
cento, para vendedores avulsos ou autônomos
$8º- No caso das vagas pelas empresas, de acordo com o
parágrafo anterior, ficam sob responsabilidade das mesmas as
obrigações constantes do artigo 13 da presente Lei. ”.
Art.3º - Inclui-se o 83º ao artigo 13, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação:
“Art.13 (....)
$3º- Fica proibida a utilização de instrumentos cortantes,
especialmente facões e assemelhados, pelos vendedores de
coco verde ou outro produto que necessite o manuseio de
ferramentas.”
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de setembro de 2022.
a ano A pr es
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
13/10/2022 09:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
eme
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.367, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Súmula: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal e acrescentam-se
dispositivos à Lei nº1902/2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º- O Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que
Art. 2º - Ficam incluídos os 86º, 87º e $8º ao artigo 9º, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação:
“Art9º (oo)
668 Piso vemidos os débitos lançados até o exercício de 2021, relativos a taxa para o exercício da atividade de comércio umbujame na ersão
é Fica estabelecida a utilização de até oitenta por cento das vagas destinadas à comercialização de sorvetes, para empresas Jegiimano
e abslecidas, sendo que tais serão responsáveis pelo recolhimento das taxas devidas de acordo com o múmero de vendedores pelas mesmas
contratados e, no mínimo, vinte por cento, para vendedores avulsos ou autônomos
gr: No caso das vagas pelas empresas, de acordo com o parágrafo anterior, ficam sob responsabilidade das mesmas as obrigações constames da
artigo 13 da presente Lei. ”.
Art.3º - Inclui-se o $3º ao artigo 13, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação:
“Art13 (ue)
69% Fico proibida a utilização de instrumentos cortantes, especialmente fações e assemelhados, pelos vendedores de coco verde ou outro produto
que necessite o manuseio de ferramentas.”
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de setembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA M. PEDROSO
Procuradora- Geral
GILBERTO KESERLE VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Turismo e Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico Orçamento
ANEXOVI
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU AMBULANTE
|
|
cialização em Geral - período anual ou fração quadrimestral
- período anual ou fração quadrimestral
|
E
ll
:
|
Ê
|
Í
|
À
k
t
é
É
|
E TD DDD[[DP" EE 1
TE TT DT[[]TTT E
Fist [ai caroae pa vee ep corgo vet ocarempesetpeçmea u fio |
roca Ea no as cmo rn prego pesssmoqmm— T ian fao |
a ————
E TT
E Eee o
o me ——— E RE o]
E rr tm
RS EE TE VU
o fee eme fofo |
EO E E
CMEI E
O o
FE To O
CESTO ES
O TT O o
https:/Mwrw diariomunicipalcom.br/amp/materia/825A4E7 D/03AllukzgZ!ixbSopSUZsoqBBUPPmM 1419yTHBxAGADRE 9c3JyoJHIDECXCXIKVIVPX... 1/2
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
13/10/2022 09:31
Out: produtos - com veículo com tração motora - período anual ou fração quadrimestral
o e iaBREs O e ea
o esmo 12 E me
fee mem fe ea
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:825A4E7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2022. Edição 2618
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https: iariomunicipalcom br/amplmateria/82544E7DIO3AIUkzgZ1Hb50pSUZSoqBBUP PM 14 1SyTHEXABADRFOCyosHID Econ. 212

open original →