| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº080,de 22 de dezembro de 1997- Código Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos á Lei nº1902/2018. |
| native_id | 3229 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran: Estado do Paraná Mensagem Nº 99/2022 Processo Legislativo nº:1102/2022 Anteprojeto de Lei nº 115/2022 Súmula: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal e acrescentam -se dispositivos á Lei nº1902/2018.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 27/09/2022 COMISSÕES TÉCNICAS BISLAÇÃOJR — MEMSO Fr A DU PTE RECSATIMA CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DI / / DATA: 1 1 DATA: 1 1 DATA: 1) 1 DATA: 1 1 [DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / [DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / vao, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À Ofício nº 099/2022 GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1102/2022 Hora: 16:06 Data de Protocolo; 27/09/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº099/2022 Mensagerr FRA Up Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES DD:. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 099/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 099/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos à Lei nº1902/2018.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR emesss Assinado por 4 Dessoas: VERGINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER. GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO “Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO pm] MENSAGEM Nº 099/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos à Lei nº1902/2018.” A presente proposição objetiva criar mecanismos que permitam o tratamento diferenciado para os vendedores ambulantes que atuam na faixa de areia, possibilitando o pagamento de uma única taxa para o trabalho de forma anual. O projeto prevê, ainda, a autorização para remissão de débitos lançados até o exercício de 2021 relativos a taxa para O exercício da atividade de comércio ambulante na areia. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER. GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO ms Accinado Dor 4 tessoas: VERI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ea ai PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos à Lei nº1902/2018.” Art. 1º- O Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei. Art. 2º - Ficam incluídos os 86º, 87º e 88º ao artigo 9º, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação: “Art.9º (....) $6º- Ficam remidos os débitos lançados até o exercício de 2021, relativos a taxa para o exercício da atividade de comércio ambulante na areia. $7º- Fica estabelecida a utilização de até oitenta por cento das vagas destinadas à comercialização de sorvetes, para empresas legalmente estabelecidas, sendo que tais serão responsáveis pelo recolhimento das taxas devidas de acordo com o número de vendedores pelas mesmas contratados e, no mínimo, vinte por cento, para vendedores avulsos ou autônomos $8º- No caso das vagas pelas empresas, de acordo com o parágrafo anterior, ficam sob responsabilidade das mesmas as obrigações constantes do artigo 13 da presente Lei. ”. Art.3º - Inclui-se o 83º ao artigo 13, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação: “Art.13 (....) 83º Fica proibida a utilização de instrumentos cortantes, especialmente facões e assemelhados, pelos vendedores de coco verde ou outro produto que necessite o manuseio de ferramentas.” Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA M. PEDROSO GILBERTO KESERLE VINÍCIUS EPPINGER Procuradora- Geral Secretário de Turismo e Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR No A racenae: VERGINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER. GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU AMBULANTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DR it TT 1 Valor em UFM IE TESE = Código Descrição Período Fração 1 11.20.00 Comércio Eventual Fr I E copa E Poa 11.20.00 | Comercialização em Geral - período anual ou fração quadrimestral 3,00 0,75 E + a = Pi 11.20.00 | Artesanato - período anual ou fração quadrimestral 2,00 | 050 SUP - Stand Up Paddle, banana-boats, motos aquáticas caiaques e 11.20.00 | assemelhados - Taxa por setor - período anual ou fração | 30,00 | 10,00 1 quadrimestral 1 9 e > mai a E 11.20.00 Trem Recreativo Taxa por setor período anual ou fração 150,00 | 50,00 q | quadrimestral Z 11.20.00 Bicicleta Centopeia - Taxa por setor período anual ou fração 150,00 | 50,00 : quadrimestral = [— ; i - E ê Veículo com tração motora para venda de roupas e artigos do E 11.20.00 | vestuário, cofres e móveis em geral - período anual ou fração | 660,00 | 220,00 u quadrimestral a 11.20.00 Serviços de atividades náuticas com escunas, traineiras, barcos de 150,00 | 50,00 o 1 passeio - período anual ou fração quadrimestral e E 11.20.00 o Comércio Ambulante - Exclusivamente na Faixa de Areia3 fo) x tw 11.20.00 Produtos alimentícios (sem veículo ou com veículo sem tração motora 1,00 Ê - período anual) a - | Produtos alimentícios/demais produtos (sem veículo ou com veículo 3 11.20.00 | sem tração motora - período anual) que utilizem ponto fixo para 5,00 É | venda na faixa de areia 9 E — ; — é 11.20.00 | Produtos de Higiene Pessoal e Dermatológicos | 150,00 50,00 [a] A A ' pé ' , < 11.20.00 Serviço de entrega de produtos alimentícios na areia (3) - período 9,00 3,00 z anual ou fração quadrimestral =) | 11.20.00 | Comércio Ambulante - Excluindo a Faixa de Areia | 11.20.00 Comércio Itinerante - com veículo de tração motora - outros produtos | 12,00 | 3,00 e ROD! OVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — Accinado noriá nesdoas: VERGI f ” mi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO À ee = — Il período anual ou fração quadrimestral | Ir É m e 11.20.00 Comércio Itinerante E com veículo de tração motora - alimentos 12,00 |3,00 período anual ou fração quadrimestral 1 Fr 11.20.00 Produtos de Alimentação - sem veículo - período anual ou fração 6,00 1,50 quadrimestral 1 BE + 11.20.00 Produtos de Alimentação - com veículo sem tração motora - período 8,00 2,00 anual ou fração quadrimestral | [— : x á n ' 11.20.00 Produtos de Alimentação - com veículo com tração motora período 10,00 | 2,50 anual ou fração quadrimestral 11.20.00 Outros produtos - sem veículo - período anual ou fração 6,00 150 quadrimestral E — - — + 11.20.00 Outros produtos - com veículo sem tração motora - período anual ou 8,00 2,00 fração quadrimestral L Lo = 11.20.00 Outros produtos - com veículo com tração motora - período anual ou 10,00 | 2,50 fração quadrimestral Es | L E va 11.20.00 | Atividades em áreas particulares + 11.20.00 a de diversões, circos, rodeios e similares [25,00 25,00 Ir á E - pa 1 11.20.00 Feiras que haja várias barracas contiguas - cobrado por barraca e/ou 25,00 | 25,00 1 seguimento de produtos RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a ee Aacinado nor 4 rassoas: VERGINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER. GILBERTO KESERLE e kuvisney GIMENES HitHO VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 635F-1A03-42FC-7D30 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 27/09/2022 16:01:27 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 27/09/2022 16:09:38 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-15) em 27/09/2022 16:31:10 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/09/2022 23:50:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/635F-1 AO3-42FC-7D30 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 105/2022 Súmula: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos à Lei nº1 902/2018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- O Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei. Art. 2º - Ficam incluídos os 86º, 87º e 88º ao artigo 9º, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação: “Art.º (....) $6º- Ficam remidos os débitos lançados até o exercício de 2021, relativos a taxa para o exercício da atividade de comércio ambulante na areia. $7º- Fica estabelecida a utilização de até oitenta por cento das vagas destinadas à comercialização de sorvetes, para empresas legalmente estabelecidas, sendo que tais serão responsáveis Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná Greta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pelo recolhimento das taxas devidas de acordo com o número de ( vendedores pelas mesmas contratados e, no mínimo, vinte por cento, para vendedores avulsos ou autônomos $8º- No caso das vagas pelas empresas, de acordo com o parágrafo anterior, ficam sob responsabilidade das mesmas as obrigações constantes do artigo 13 da presente Lei. ”. Art.3º - Inclui-se o 83º ao artigo 13, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação: “Art.13 (....) $3º- Fica proibida a utilização de instrumentos cortantes, especialmente facões e assemelhados, pelos vendedores de coco verde ou outro produto que necessite o manuseio de ferramentas.” Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de setembro de 2022. a ano A pr es Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 13/10/2022 09:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná eme ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.367, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Súmula: “Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal e acrescentam-se dispositivos à Lei nº1902/2018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º- O Anexo VI da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que Art. 2º - Ficam incluídos os 86º, 87º e $8º ao artigo 9º, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação: “Art9º (oo) 668 Piso vemidos os débitos lançados até o exercício de 2021, relativos a taxa para o exercício da atividade de comércio umbujame na ersão é Fica estabelecida a utilização de até oitenta por cento das vagas destinadas à comercialização de sorvetes, para empresas Jegiimano e abslecidas, sendo que tais serão responsáveis pelo recolhimento das taxas devidas de acordo com o múmero de vendedores pelas mesmas contratados e, no mínimo, vinte por cento, para vendedores avulsos ou autônomos gr: No caso das vagas pelas empresas, de acordo com o parágrafo anterior, ficam sob responsabilidade das mesmas as obrigações constames da artigo 13 da presente Lei. ”. Art.3º - Inclui-se o $3º ao artigo 13, da Lei nº1902/2018, com a seguinte redação: “Art13 (ue) 69% Fico proibida a utilização de instrumentos cortantes, especialmente fações e assemelhados, pelos vendedores de coco verde ou outro produto que necessite o manuseio de ferramentas.” Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de setembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA M. PEDROSO Procuradora- Geral GILBERTO KESERLE VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Turismo e Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico Orçamento ANEXOVI TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL OU AMBULANTE | | cialização em Geral - período anual ou fração quadrimestral - período anual ou fração quadrimestral | E ll : | Ê | Í | À k t é É | E TD DDD[[DP" EE 1 TE TT DT[[]TTT E Fist [ai caroae pa vee ep corgo vet ocarempesetpeçmea u fio | roca Ea no as cmo rn prego pesssmoqmm— T ian fao | a ———— E TT E Eee o o me ——— E RE o] E rr tm RS EE TE VU o fee eme fofo | EO E E CMEI E O o FE To O CESTO ES O TT O o https:/Mwrw diariomunicipalcom.br/amp/materia/825A4E7 D/03AllukzgZ!ixbSopSUZsoqBBUPPmM 1419yTHBxAGADRE 9c3JyoJHIDECXCXIKVIVPX... 1/2 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 13/10/2022 09:31 Out: produtos - com veículo com tração motora - período anual ou fração quadrimestral o e iaBREs O e ea o esmo 12 E me fee mem fe ea Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:825A4E7D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2022. Edição 2618 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https: iariomunicipalcom br/amplmateria/82544E7DIO3AIUkzgZ1Hb50pSUZSoqBBUP PM 14 1SyTHEXABADRFOCyosHID Econ. 212