| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Institui o Programa ''Nota Pontalense '' e dispõe sobre a concessão de prêmios ,no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. |
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aiaiaj Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº 103/2022 Processo Legislativo nº:1186/2022 Anteprojeto de Lei nº 119/2022 Súmula: “Institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências .” O CP LL Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 21/10/2022 COMISSÕES TÉCNICAS EGISEAÇÃO JR DATA: / / INANÇÃS OF. DATA: j j RBASESMO LM. DATA: ] / DUC ESATMA. DATA: j / psso me o ——— am o — NCAMENHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / & DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / W DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / di PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO Msn Ofício nº 103/2022 GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de outubro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES DD?. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº.103/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a Mensagem nº 103/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências" Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1186/2022 Hora: 16:30- Data de Protocolo: 21/10/2022 Interessado: Poder Executivo ae Assunto: Oficio nº 103/2022 Mensagem. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ns RA A Ns canna: NERRGINIA PENROSO VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO SER» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ * GABINETE DO PREFEITO sms! MENSAGEM Nº 103/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências” A presente proposição objetiva criar mecanismos que permitam o incremento na arrecadação de ISSQN através de premiação aos contribuintes que solicitarem Nota Fiscal. O projeto prevê premiação anual de bens ou dinheiro, até o valor total de cem mil reais. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de outubro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AoA ATA acena: VERGINIA PEDROSO VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO es PROJETO DE LEI Súmula: "Institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências" Art. 1º- A arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza pelo Município de Pontal do Paraná será incentivada mediante concurso de premiação denominado Programa "Nota Pontalense”. Art. 2º - A participação no sorteio é exclusiva para pessoa física, a qual deve: | - Solicitar NFE de serviços em seu CPF; | - Fazer a adesão ao programa; III - O contribuinte terá direito a um cupom de sorteio a cada R$ 100,00 (cem reais) em serviços emitidos em seu CPF; IV - O controle dos créditos e das NFE se dará por CPF com consulta on-line por aplicativo de celular ou no site da Prefeitura; V - Em dezembro de cada exercício, os cupons com os CPF's irão para sorteio público e concorrerão a prêmios constante nesta Lei e no Regulamento do Programa Nota Pontalense. Art. 3º - É possível a adesão de prestadores de serviços como parceiros do Programa Nota Pontalense, mediante doação de brindes ou prêmios a serem sorteados, com a inclusão dos mesmos nas peças publicitárias do Programa. Art. 4º - O Programa Nota Pontalense se dará mediante sorteio anual de prêmios em dinheiro ou bens, com custo total anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). $ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser atualizado monetariamente por DECRETO, anualmente, nos mesmos índices que forem utilizados para a correção dos tributos municipais. 8 2º Os valores dos prêmios distribuídos serão calculados em valores líquidos e eventuais tributos incidentes deverão ser deduzidos e recolhidos pela Comissão de Administração do concurso. 8 3º No caso do sorteio de veículos automotores, as obrigações acessórias, como licenciamento e IPVA, dentre outras, ficarão a cargo do contribuinte premiado. Art. 5º - o Município fará constar anualmente, previsão orçamentária para fazer face às despesas decorrentes desta Lei. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o es Accinado nar 2 racenas: VERGINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Wi pREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À met | Art. 6º - Para a organização do concurso será nomeada, através de portaria, uma Comissão de Administração, que deverá contar com, no máximo, 5 (cinco) membros, e que terão as seguintes atribuições: | - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos; II - orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do concurso; III - organizar os eventos de premiação; IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio; V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração bem como proceder à publicação na imprensa local; VI - comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para as providências legais; VII - apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; VIII - elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à autoridade fazendária 5 (cinco) dias após cada sorteio. Art. 7º - O regulamento do concurso deverá prever os casos de exclusão do sorteio, sendo vedada a participação das seguintes pessoas: |- Prefeito e o Vice-Prefeito; Il - Secretários Municipais e servidores nomeados em cargo comissionado, inclusive dos Consórcios integrados pelo Município de Pontal do Paraná; Ill - Membros da Comissão de Administração do concurso; IV - Vereadores; Art. 8º - O Programa Nota Pontalense será regulamentado por Decreto Municipal, o qual estabelecerá todos os requisitos necessários para a participação no concurso, as datas dos sorteios, os quais serão públicos, além de outros elementos que se fizerem necessários. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de outubro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINICIUS EPPINGER VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR nocinadA nAr A nacenae: VERGINIA PEDROSO VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ACAC-8B1 D-294D-B574 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/10/2022 16:25:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 18/10/2022 16:32:34 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 20/10/2022 22:26:34 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/ACAC-8B1D-294D-B574