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materia nº 119/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaInstitui o Programa ''Nota Pontalense '' e dispõe sobre a concessão de prêmios ,no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem Nº 103/2022 Processo Legislativo nº:1186/2022
Anteprojeto de Lei nº 119/2022
Súmula: “Institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a
concessão de prêmios, no Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências .”
O CP
LL
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 21/10/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
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di PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
Msn
Ofício nº 103/2022 GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de outubro de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD?. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº.103/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, a Mensagem nº
103/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Programa “Nota
Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios, no Município de Pontal do
Paraná, e dá outras providências"
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1186/2022 Hora: 16:30-
Data de Protocolo: 21/10/2022
Interessado: Poder Executivo ae
Assunto: Oficio nº 103/2022 Mensagem.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ns RA A Ns canna: NERRGINIA PENROSO VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
SER» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
* GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 103/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Institui o Programa “Nota Pontalense” e dispõe sobre a concessão de prêmios,
no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências”
A presente proposição objetiva criar mecanismos que permitam o
incremento na arrecadação de ISSQN através de premiação aos contribuintes que
solicitarem Nota Fiscal.
O projeto prevê premiação anual de bens ou dinheiro, até o valor total de
cem mil reais.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de outubro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
AoA ATA acena: VERGINIA PEDROSO VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: "Institui o Programa “Nota Pontalense”
e dispõe sobre a concessão de prêmios, no
Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências"
Art. 1º- A arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza pelo Município de Pontal do Paraná será incentivada mediante concurso de
premiação denominado Programa "Nota Pontalense”.
Art. 2º - A participação no sorteio é exclusiva para pessoa física, a qual
deve:
| - Solicitar NFE de serviços em seu CPF;
| - Fazer a adesão ao programa;
III - O contribuinte terá direito a um cupom de sorteio a cada R$ 100,00
(cem reais) em serviços emitidos em seu CPF;
IV - O controle dos créditos e das NFE se dará por CPF com consulta
on-line por aplicativo de celular ou no site da Prefeitura;
V - Em dezembro de cada exercício, os cupons com os CPF's irão para
sorteio público e concorrerão a prêmios constante nesta Lei e no Regulamento do
Programa Nota Pontalense.
Art. 3º - É possível a adesão de prestadores de serviços como
parceiros do Programa Nota Pontalense, mediante doação de brindes ou prêmios a
serem sorteados, com a inclusão dos mesmos nas peças publicitárias do Programa.
Art. 4º - O Programa Nota Pontalense se dará mediante sorteio anual
de prêmios em dinheiro ou bens, com custo total anual de até R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
$ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser atualizado
monetariamente por DECRETO, anualmente, nos mesmos índices que forem
utilizados para a correção dos tributos municipais.
8 2º Os valores dos prêmios distribuídos serão calculados em valores
líquidos e eventuais tributos incidentes deverão ser deduzidos e recolhidos pela
Comissão de Administração do concurso.
8 3º No caso do sorteio de veículos automotores, as obrigações
acessórias, como licenciamento e IPVA, dentre outras, ficarão a cargo do contribuinte
premiado.
Art. 5º - o Município fará constar anualmente, previsão orçamentária
para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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es Accinado nar 2 racenas: VERGINIA PEDROSO. VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Wi pREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 6º - Para a organização do concurso será nomeada, através de
portaria, uma Comissão de Administração, que deverá contar com, no máximo, 5
(cinco) membros, e que terão as seguintes atribuições:
| - zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos;
II - orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do concurso;
III - organizar os eventos de premiação;
IV - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua
regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;
V - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no
momento da apuração bem como proceder à publicação na imprensa local;
VI - comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no
prazo legal, para as providências legais;
VII - apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer
à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior;
VIII - elaborar relatório geral do concurso, que deverá ser entregue à
autoridade fazendária 5 (cinco) dias após cada sorteio.
Art. 7º - O regulamento do concurso deverá prever os casos de
exclusão do sorteio, sendo vedada a participação das seguintes pessoas:
|- Prefeito e o Vice-Prefeito;
Il - Secretários Municipais e servidores nomeados em cargo
comissionado, inclusive dos Consórcios integrados pelo Município de Pontal do
Paraná;
Ill - Membros da Comissão de Administração do concurso;
IV - Vereadores;
Art. 8º - O Programa Nota Pontalense será regulamentado por Decreto
Municipal, o qual estabelecerá todos os requisitos necessários para a participação no
concurso, as datas dos sorteios, os quais serão públicos, além de outros elementos
que se fizerem necessários.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de outubro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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nocinadA nAr A nacenae: VERGINIA PEDROSO VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 18/10/2022 16:32:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 20/10/2022 22:26:34 (GMT-03:00)
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