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materia nº 122/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.673,79 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos).
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 105/2022 Processo Legislativo nº 1271/2022
Anteprojeto de Lei nº 122/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 4.673,79 ( quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e
nove centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 04/11/2022
COMISSÕES TECNICAS
SLAÇÃO JR. DATA: / /
CaAsor DATA: / /
MESMO LM. DATA: 1 |
LCSATMA. DATA: ] |
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IMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ]
SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ ]
SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 105/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1271/2022 Hora: 08:07 =
Data de Protocolo: 04/11/2022
Interessado: Poder Executivo bom
Assunto:Oficio nº 105/2022 Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 105/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 105/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.673,79
(quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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— 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ç GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 105/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.673,79 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove
centavos).”
digo 93AB-78FD-1964-8C92
A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na
Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a restituição ao FNDE, de valores
constantes em contas bancárias desta municipalidade, de recursos recebidos para
fins específicos e que não mais podem ser utilizados.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
idoparana. 1doc.com.briverificacao/93AB-78FD-1964-8C92 e informe o cót
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
ECÍLIA DA SILVA MARINHO e PATRICIA MARCOMINI
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA C
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ç GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 4.673,79 (quatro
mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e
nove centavos).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.673,79 (quatro mil,
seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEI'S o.
843 - 3.3.22.93.00.00 00127 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 0,18
844 - 3.3.22.93.00.00 00133 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.369,33
845 - 3322930000 136 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 17,55
847 - 3.3.22.9300.00 138 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 286,73
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ R$ 4.673,79.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O superávit
financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei de R$ 4.673,79.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de novembro de 2022.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CE
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CÍLIA DA SILVA MARINHO e PATRICIA MARCOMINI
doparana. tdoc.com.briverificacao/93AB-78FD-1964-8C92 e informe o código 93AB-78FD-1964-8C92
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PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 03/11/2022 16:44:16 (GMT-03:00)
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