| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.673,79 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos). |
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aa Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 105/2022 Processo Legislativo nº 1271/2022 Anteprojeto de Lei nº 122/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.673,79 ( quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 04/11/2022 COMISSÕES TECNICAS SLAÇÃO JR. DATA: / / CaAsor DATA: / / MESMO LM. DATA: 1 | LCSATMA. DATA: ] | E W]WXO(W EO > E DD ——— o DD ——————— IMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ ] SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 105/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1271/2022 Hora: 08:07 = Data de Protocolo: 04/11/2022 Interessado: Poder Executivo bom Assunto:Oficio nº 105/2022 Mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 105/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 105/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.673,79 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO e — ] RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 1 WWW — 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ç GABINETE DO PREFEITO 1! Sega? MENSAGEM Nº 105/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.673,79 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos).” digo 93AB-78FD-1964-8C92 A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a restituição ao FNDE, de valores constantes em contas bancárias desta municipalidade, de recursos recebidos para fins específicos e que não mais podem ser utilizados. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. idoparana. 1doc.com.briverificacao/93AB-78FD-1964-8C92 e informe o cót PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO ECÍLIA DA SILVA MARINHO e PATRICIA MARCOMINI to Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA C Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR FS RA «faia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ç GABINETE DO PREFEITO esmas! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.673,79 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.673,79 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S o. 843 - 3.3.22.93.00.00 00127 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 0,18 844 - 3.3.22.93.00.00 00133 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.369,33 845 - 3322930000 136 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 17,55 847 - 3.3.22.9300.00 138 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 286,73 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ R$ 4.673,79. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei de R$ 4.673,79. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de novembro de 2022. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal CÍLIA DA SILVA MARINHO e PATRICIA MARCOMINI doparana. tdoc.com.briverificacao/93AB-78FD-1964-8C92 e informe o código 93AB-78FD-1964-8C92 E | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 93AB-78FD-1964-8C92 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/11/2022 15:52:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 03/11/2022 15:53:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 03/11/2022 16:44:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/93AB-78FD-1964-8C92