| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$446,51 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos.) |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 106/2022 Processo Legislativo nº 1272/2022 Anteprojeto de Lei nº 123/2022 Súmula: “(Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 446.51 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um Ee — Egiciativa: Poder Executivo z o em: 04/11/2022 Ê COMISSÕES TÉCNICAS DATA: 1 1 DATA: 1 1 DATA: tt Ts DATA: 1 1 AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ ! HSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 106/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 1272/2022 Hora: 08:09 Data de Protocolo: 0411/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto-Oficio nº106/2022 Mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 106/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 106/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 446,51 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sun MENSAGEM Nº 106/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 446,51 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).” A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a restituição ao FNDE, de valores constantes em contas bancárias desta municipalidade, de recursos recebidos para fins específicos e que não mais podem ser utilizados. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [e Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, REN. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: -BC92 :lpontaldoparana.t doc.com.briverificacao/93AB-78FD-1 964-8C92 e informe o código 93AB-78FD-1964. ATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e PATRICIA MARCOMINI am po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ s GABINETE DO PREFEITO ed PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 446,51 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 446,51 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).” O 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ê 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL A 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO 5 INFANTIL - CMEI'S Ê 843 - 3.3.22.93.00.00 00127 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$0,12 844 - 3.3.22.93.00.00 00133 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 460,67 845 - 3322930000 136 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2,45 847 - 3322930000 138 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 13,27 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 446,51. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 446,51. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de novembro de 2022. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO :llpontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/93AB-78FD-1964-8C92 e informe o código 93AB: ATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e PATRICIA MARCOMINI RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral E) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, REN: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR am | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 93AB-78FD-1964-8C92 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/11/2022 15:52:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 03/11/2022 15:53:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 03/11/2022 16:44:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/93AB-78FD-1 964-8C92