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materia nº 123/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$446,51 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos.)
native_id3237

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 106/2022 Processo Legislativo nº 1272/2022
Anteprojeto de Lei nº 123/2022
Súmula: “(Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 446.51 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um
Ee
— Egiciativa: Poder Executivo
z o em: 04/11/2022
Ê
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: 1 1
DATA: 1 1
DATA: tt Ts
DATA: 1 1
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ !
HSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 106/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 03 de novembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 1272/2022 Hora: 08:09
Data de Protocolo: 0411/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto-Oficio nº106/2022 Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 106/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 106/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 446,51
(quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sun
MENSAGEM Nº 106/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
446,51 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).”
A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na
Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a restituição ao FNDE, de valores
constantes em contas bancárias desta municipalidade, de recursos recebidos para
fins específicos e que não mais podem ser utilizados.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, REN.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
-BC92
:lpontaldoparana.t doc.com.briverificacao/93AB-78FD-1 964-8C92 e informe o código 93AB-78FD-1964.
ATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e PATRICIA MARCOMINI
am
po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
s GABINETE DO PREFEITO
ed
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 446,51 (quatrocentos
e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 446,51 (quatrocentos e
quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).”
O
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ê
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL A
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO 5
INFANTIL - CMEI'S Ê
843 - 3.3.22.93.00.00 00127 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$0,12
844 - 3.3.22.93.00.00 00133 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 460,67
845 - 3322930000 136 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2,45
847 - 3322930000 138 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 13,27
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 446,51.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de
Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 446,51.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de novembro de 2022.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
:llpontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/93AB-78FD-1964-8C92 e informe o código 93AB:
ATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e PATRICIA MARCOMINI
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
E)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, REN:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
am |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Y
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/11/2022 15:52:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 03/11/2022 15:53:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 03/11/2022 16:44:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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