| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$2.000,00 (dois mil reais). |
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Câmara M unicipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº 107/2022 Processo Legislativo nº 1282/2022 Anteprojeto de Lei nº 124/2022 Súmula: “Autoriza à abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)” + “SEE Ro o Iniciativa: Poder Executivo amciativa. tuts cam o em: 08/11/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LON Im CAMINHAD Moro E LIDA NA SESSÃO DO DIA O E ind A EMENDA EM (DISCUSSÃ — EaLalal met e | GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ofício nº 107/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aca Processo nº: 1282 2022 Hora: 08:06 e Data de Protocolo: 08/11 2022 Interessado: Poder Executivo Assunto:Ofício n'107/2022 Mensagem a Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XI da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 107/2022 acompanhada do Projeto de Lei que «Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ala)> EEE Assinado por 3 pessoas: vERGI (O é PATRICIA MARCOMINI NIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINH! doc.com.briverificacao/56FE-BFEO-F952-F729 e informe o código 56FE-BFEO-F952-F729 Co acc htine:linontaldoparana.1 —( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 107/2022 Excelentíssima Senhora presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que «Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a “(.:) aquisição de bicicletas a serem doadas na premiação dos alunos do ensino fundamental no mês de dezembro/2022.(...)” Diante do exposto, & certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê O Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO RODOVI, — /A PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 RINHO e PATRICIA MARCOMINI SILVA MAI ada nar À nacenaes f Am VEBRINIA PENROSO, RENATA CECÍLIA DA -F952-F729 e informe O código s6FE-BFEO-F952-F729 CO e raraniBBEE-BFEO O STO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ cê GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R 2.000,00 (dois mil reais).” Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361 .0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 749 — 3.3.90.31.00.00 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 2.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 2.000,00. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001 .00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361 .0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 343 — 3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 2.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 2.000,00. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de novembro de 2022. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX pi Op: p: pr.g [ (041) 3455-9600 EMail : prefei Balneário de Praia de Leste — Pontal do ER ontaldoparana.prgov.br to A SILVA MARINHO e PATRICIA MARCOMIN! usa esinado Dor 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA D FE-BFEO-F952-F729 e informe o código 56FE-BFEO-F952-F729 Cs mm hriverificaçao/56! VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 56FE-BFEO-F952-F729 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 07/11/2022 15:28:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 07/11/2022 16:10:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 07/11/2022 17:07:12 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: htp5:/pontaldoparana doc. com briverificacaol56FE-BFEO-FOS2F 728