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materia nº 125/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$10.000,00 (dez mil reais).
native_id3239

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 108/2022 Processo Legislativo nº 1301/2022
Anteprojeto de Lei nº 125/2022
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 09/11/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) /
FINANÇAS O.F. DATA: f /
URBANISMO I.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / !
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 108/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1301/2022 Hora 0807=%
Data de Protocolo: 09, 11/2022
Interessado: Poder E xecutivo
Assunto Mensagem nº 108/2022 GA
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 108/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 108/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BBF7-25E7-032D-1F91 e informe o código BBF7-25E7-032D-1F91
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e PATRICIA MARCOMINI
O |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 108/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, possibilitando o pagamento de
pessoas a serem credenciadas para auxílio na fiscalização durante a temporada de
verão.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BBF7-25E7-032D-1F91 e informe o código BBF7-25E7-032D-1F91
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o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).”
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
848 — 3.3.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 10.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 10.000,00.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
53 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 4.000,00
57- 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
E CONTRIBUTIVAS R$ 4.000,00
58 — 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$1.500,00
60 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$500,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 10.000,00.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de novembro de 2022.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
PREFEITA EM EXERCÍCIO
VINICIUS EPPINGER VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
F7-25E7-032D-1F91
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e PATRICIA MARCOMINI
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Código para verificação: BBF7-25E7-032D-1F91
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«” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/11/2022 16:40:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 08/11/2022 16:42:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? — PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 08/11/2022 17:11:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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