| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$10.000,00 (dez mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem Nº 108/2022 Processo Legislativo nº 1301/2022 Anteprojeto de Lei nº 125/2022 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 09/11/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ) / FINANÇAS O.F. DATA: f / URBANISMO I.M. DATA: ! / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ! OBS.: >>> —— E e e tiene 2] — LEE ELO SE caia ee me DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 108/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1301/2022 Hora 0807=% Data de Protocolo: 09, 11/2022 Interessado: Poder E xecutivo Assunto Mensagem nº 108/2022 GA Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 108/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 108/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BBF7-25E7-032D-1F91 e informe o código BBF7-25E7-032D-1F91 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e PATRICIA MARCOMINI O | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 108/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, possibilitando o pagamento de pessoas a serem credenciadas para auxílio na fiscalização durante a temporada de verão. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BBF7-25E7-032D-1F91 e informe o código BBF7-25E7-032D-1F91 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e PATRICIA MARCOMINI o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 848 — 3.3.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 10.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 10.000,00. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 53 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 4.000,00 57- 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 4.000,00 58 — 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$1.500,00 60 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$500,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 10.000,00. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de novembro de 2022. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI PREFEITA EM EXERCÍCIO VINICIUS EPPINGER VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR F7-25E7-032D-1F91 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BBF7-25E7-032D-1 F91 e informe o código BB! Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e PATRICIA MARCOMINI e | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BBF7-25E7-032D-1F91 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/11/2022 16:40:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 08/11/2022 16:42:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? — PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 08/11/2022 17:11:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BBF 7-25E7-032D-1F91