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materia nº 128/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná -AMEP.
native_id3242

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº /2022 Processo Legislativo nº 1344/2022
Anteprojeto de Lei nº 128/2022
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação das Mulheres
Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná - AMEP.”
Iniciativa: Vereadora Nega
Apresentado em: 22/11/2022
ISLAÇÃOJR.
NÇASOF nn —
ANISMOLM
C.CSATMA. o — ————
DATA: 1
DATA: 1 1
DATA: 1
DATA: | |
:AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIFAL UE II ————
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Nega
ANTEPROJETO DE LEI N.º /2022
A Vereadora Nega, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
EMPREENDEDORAS DA PESCA DE
PONTAL DO PARANA- AMEP”
Processo nº: 134% 2022 Hora: 13:15 =
Data de Protocolo: 22/11/2022 é
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR.
Interessado: Vereadora Nega
Assunto: Anteprojeto de Lei
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação das
Mulheres Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº. 46.299.192/0001-80, com sede na Avenida Ipanema, nº 374, no
Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
HW — substituir os fins estatutários ou negar-se à prestar serviços nestes
compreendidos;
II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2022.
Z
AZ /] 49
“osap Írogo Donpol
Nega
Vereadora
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
22/11/2022 12:53 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
REB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Brasão
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
12/08/2021
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL DO PARANA-AMEP
NUMERO DE INSCRIÇÃO
46.299.192/0001-80
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRIZ c
ADASTRAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME
DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
ES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDAD
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV IPANEMA sic
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.255-000 PRAIA DE SHANGRI-LA PONTAL DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SANTOSLAINE17921(OGMAIL.COM (41) 8492-1011
|
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁ VEL (EFR)
mera
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/08/2021
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
file:///C:/Users/Usuário/Downloads/CNPJ AMEP.html
22/11/2022 12:53 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Emitido no dia 22/11/2022 às 11:51:39 (data e hora de Brasilia). Página: 111
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2/2
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL DO PARANÁ
Ao dia dezenove de maio de dois mil e vinte e um, às quinze horas, no seguinte
local: Rua Noêmio Gabriel Simas, cento e trinta e oito, Balneário Praia de Leste,
município de Pontal do Paraná, reuniram-se em assembleia geral, os abaixo
assinados, conforme lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e
exclusiva a aprovação do estatuto, a eleição e respectivamente a posse da diretoria
eleita. A assembleia geral foi instaurada em primeira chamada, dando início aos
trabalhos, pediu-se aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a
assembleia geral. Assim foi indicada pelos presentes como presidente a senhora
Joseslaine Gois dos Santos Favoreto, que, assumindo, designou a mim, Jucélia
Rodrigues da Silva, para secretariar os trabalhos e redigir a presente Ata. Foram
discutidos os seguintes pontos de pauta; *A apreciação e aprovação do estatuto
social da associação; *A eleição e posse dos membros da administração da
associação. Após a leitura do edital de convocação e da ordem do dia, iniciaram-se
as discussões. Aprovação do Estatuto; O estatuto foi integralmente lido, debatido
e submetido a votação, sendo aprovado por unanimidade. Eleição e posse dos
membros da administração da associação; A seguir, realizou-se a eleição dos
membros da administração da associação, tendo sido coletada a inscrição das
interessadas a ocupar os cargos, foram apresentados os presentes a lista das
candidatas, submetendo-as à votação. Eleitas para: Presidente; Joseslaine Gois dos
Santos Favoreto, RG. 7.723.218-4 SSP/PR e CPF. 032.272.029-05, Vice-presidente;
Jucélia Rodrigues da Silva, RG. 8.047.487-3 SSP/PR e CPF. 036.091.849-22, primeira
secretária; Camila Dias Raimundo de Amorim, RG. 9.127.305-5 SSP/PR e CPF.
070.460.689-50, segunda secretário; Simone da Costa, RG. 8.089.129-6 SSP/PR e
CPF. 941.617.989-20, Primeiro tesoureiro; Liliane Cristina Duminhaki de Amorim,
RG. 10.061.948-2 SSP/PR e CPF. 073.455.969-07, segundo tesoureiro, Itaina da
Silva, RG. 13.058.655-4 SSP/PR e CPF.095.646.109-31, Conselho Fiscal; 1- Neuseli
de Almeida, RG. 4.429.159-2/ CPF. 977.556.999-00, 2-Leticia Veiga da Costa, RG.
12.666.211-4 SSP/PR e CPF. 092.360.379-41, 3-Michele Bueno de Amorim, RG.
38.091.928-x SSP/SP e CPF. 079.656.039-00, 4-Janaina da Luz, RG. 1.404.979-
6SSP/PR e CPF. 106.076.499-76. Eleitas por aclamação, foram, neste ato
Paus o
empossadas e legitimados a exercerem as funções para o período de; 19 de mate
de 2021 a 19 de maio de 2025. Cumpridas as formalidades legais a presidente
declarou definitivamente aprovado o estatuto da associação. Assim nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, da qual foi lavrada a presente Ata
para que se cumpram os fins legais.
Pontal do Paraná, 19/05/2021
«+ Gendeo atos am
Joseslaine Gois dos Santos Favoreto
Presidente da assembleia
usa (Ms $ RR 2 do
Camila Dias Raimundo de Amorim
Secretária
— Titulos e Documentos das Pessoas
| Registro Civil das Pessoas Ju
| PROTOCOLO Nº 0002830
REGISTRO Nº 0000194
| LIVRO A-013
Pontal do Paraná,PR, 12 de agosto de 2021
Emolumentos: R$21,70(VRC 100,00),
Funrejus: R$9,04, ISSQN: R$1,08,
FUNDEP: R$1,08, Selo: R$1,32,
| Distribuidor: R$10,15, Diligência: Não,
(incide, Fotocópia: R$7,80, Microfilme:,
R$0,65. Total; R$52,83
Selo Digital nº
0188166PJAA0000000001921C. |
Consulte esse selo em
http://funarpen. com.br.
RELAÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL
DO PARANÁ- 2021/2025
Presidente; Joseslaine Gois dos Santos Favoreto, portador do RG. 7.723.218-4/SSP/PR, e CPF:
032.272.029-05, brasileira, casada, profissão; auxiliar de serviços gerais, natural de Morretes, Paraná,
residente na Av. Deputado Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná.
vice-presidente; Jucelia Rodrigues da Silva, portadora do RG. 8.047.487-3 SSP/PR e CPF: 036.091.849-
22, brasileira, casada, pescadora, natural de Curitiba, residente na Av. Aníbal Khury, 100, Bairro
Ipanema, Pontal do Paraná.
Primeiro secretário; Camila Dias Raimundo de Amorim, portador do RG. 9.127.305-5 SSP/PR e CPF:
070.460.689-50, brasileira, casada, pescadora, natural de Curitiba, residente na Av. Aníbal Khury, s/n,
Ipanema, Pontal do Paraná.
Segundo secretário; Simone da Costa, portadora do RG. 8.089.129-6 SSP/PR e CPF: 941.617.989-20,
brasileira, casada, pescadora, natural de Paranaguá, residente na Av. Aníbal Khury, s/n. Ipanema, Pontal
do Paraná.
Primeiro tesoureiro; Liliane Cristina Duminhaki de Amorin, portador do RG. 10.061.948-2 SSP/PR e CPF:
073.455.969-07, brasileira, casada, comerciante, natural de Curitiba, residente na Av.Aníbal Khury, s/n,
Ipanema, Pontal do Paraná.
Segundo tesoureiro; Itainá da Silva, portador do RG. 13.058.655-4 SSP/PR e CPF: 095.646.109-31,
brasileira, solteira, pescadora, natural de Maringá, residente na Av. Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal
do Paraná.
Conselho fiscal;
Primeiro; Neuseli de Almeida, portador do RG. 4.429.159-2 SSP/PR e CPF: 977.556.999-00, brasileira,
solteira, pescadora, comerciante, natural de Curitiba, residente na Av. Aníbal Khury, s/n, Ipanema,
Pontal do Paraná.
Segundo; Letícia Veiga da Costa, portador do RG. 12.666.211-4 SSP/PR e CPF: 092.360.379-41, brasileira,
solteira, pescadora, natural de Antonina, residente na Av. Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná.
Terceiro; Michele Bueno de Amorim, portador do RG. 38.091.928-x SSP/SP e CPF: 079.656.039-00,
brasileira, divorciada, pescadora, natural de Paranaguá, residente na Rua Alameda Palmital, 205, Pontal
do Sul.
Quarto; Janaina da Luz, portador do RG. 10.404.979-6 SSP/PR e CPF: 106.076.499-76, brasileira, solteira,
pescadora, natural de Rio Azul, residente na Av. Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná.
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( oseslaine Gois d os Favore!
Presidente
Lista de presença da assembleia geral para formação Associação das Mulheres
Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná às 15h. no dia 19/05/2021
Rua Noêmio Gabriel Simas, 138- Balneário Praia de Leste
Telefone 1 RG: |
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Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca de
Pontal do Paraná-AMEP
ESTATUTO SOCIAL
Capitulo1- Da denominação e finalidade
Art. 1) A associação das mulheres empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná-AMEP, cd
fundada em 19 de maio de 2021, pessoa jurídica e de direito privado, de natureza
associativa, sem fins lucrativos, entidade representativa dos atores envolvidos com a
pesca em pontal do Paraná, será regida por este estatuto, pelo código Civil Brasileiro e
demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 2) A AMEP- terá sede e foro no Municipio de Pontal do Paraná, situada na Av. Ipanema 374,
Balneário de Shangri-lá, CEP; 83255-000, com foro jurídico na comarca de Pontal do
Paraná.
Art. 3) Com prazo de duração indeterminado e o exercicio social coincidente com o ano civil, ou
seja, 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 4) A Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca-AMEP é uma união de mulheres
que se organizaram a fim de atuar na defesa dos interesses sociais, culturais e na
assessoria do desenvolvimento local das mulheres pescadoras, marisqueiras, fileteiras,
descascadeiras e empreendedoras do município de Pontal do Paraná. A AMEP terá os
seguintes objetivos e finalidades:
a) Manter e incentivar a solidariedade e a união entre as associadas,
b) Promover a integração com órgãos públicos e com entidades privadas,
desenvolvendo projetos e programas em parceria e outras ações que fortaleçam o
bom relacionamento entre as associadas e a comunidade;
Cc) Defesa dos interesses das pescadoras associadas em todos os assuntos referentes
à produção, beneficiamento e assessoria na comercialização dos seus produtos;
d) Prestar serviços relacionados com a atividade agropecuária e outras de interesse das
suas associadas;
e) Organizar a compra de insumos, tralhas, máquinas, equipamentos, produtos de uso
doméstico e ou necessários às atividades da pesca artesanal;
f) Organizar a venda de pescados e dos produtos agropecuários das suas associadas;
9) Buscar de novas oportunidades para agregar valor aos produtos e subprodutos
oriundos da pesca;
h) Adquirir ou alugar imóveis ou equipamentos que apoie a produção a guarda e a
conservação da produção das associadas;
i) A AMEP poderá associar-se a outras associações, empresas ou filiar-se a centrais
de associações para a consecução de suas finalidades, mediante proposta da
Diretoria Executiva e aprovação de Assembleia Geral;
j) A AMEP poderá estabelecer convênios com empresas e órgãos públicos ou privados,
visando o aprimoramento técnico e profissional de dirigentes, associadas e
funcionários;
k) Promover e incentivar a articulação entre suas associadas com as empresas ou
pessoas fisicas ligadas ao setor, visando o fortalecimento da cadeia produtiva da
pesca local, bem como a harmonização e legitimação de seus pleitos junto ao poder
público e privado.
Capítulo 2- Das Associadas
Art. 5) - Podem associar-se a AMEP, pescadoras artesanais residentes no municipio de P |
, A ymité
/ 1
do Paraná, que tenham sua produção própria devidamente regularizada e co
desenvolvida oriunda da pesca do oceano ou baia por processo legítimo, dent
de ação da sociedade.
Art.6) - O número de filiadas da AMEP é indeterminado, sendo a filiação efetivada mediante
aprovação da proposta da interessada junto a Diretoria executiva.
Art. 7) - As filiadas podem voluntariamente se desfiliar da AMEP,
Mediante comunicado por escrito, com antecedência de dias 30 (trinta) dias e com a quitação
das contribuições associativas até a data da desfiliação.
Capitulo 3- São direitos e deveres de todos os associados
Art. 8) - São direitos de todas as Associadas;
a) Usufruir de todos os serviços e benefícios existentes ou que venham a ser
estabelecidos,
b) Participar das Assembleias Gerais, tomarem parte nos debates e votar nas questões
decididas por votos, desde que não se encontre com restrições estatutárias ou
regulamentares;
c) Participar de comissões, ou grupos de trabalho constituídos pela AMEP por
indicação do presidente ou da Diretoria Executiva;
d) Frequentar a sede e quaisquer outras dependências de uso da AMEP e utilizar-se
dos serviços e assistência mantidos pela entidade.
e) Consultar a Associação sobre assuntos relativos à atividade da entidade;
f) Votar e ser votado, nos termos deste estatuto;
9) Para o exercicio do direito de votar e ser votado à entidade ou empresa filiada deverá
realizar a quitação das obrigações financeiras até 15(quinze) dias da data das
eleições;
Art.9) - São deveres de todas as associadas;
a) Manter-se em dia com a contribuição associativa e demais obrigações financeiras
estabelecidas pela diretoria executiva;
b) Cumprir e garantir o cumprimento do presente estatuto, observar as deliberações
tomadas democrática e colegiadamente nas várias instâncias da AMEP, garantindo
o direito de recurso nos termos do estatuto;
c) Comparecer na assembleia geral as reuniões de colegiados, comissões ou
delegações para as quais foi eleito ou indicado;
d) Atuar com zelo e responsabilidade no exercício de qualquer cargo ou função diretiva
da AMEP;
e) Zelar pela observância da legislação brasileira dos valores éticos e morais no
exercício de suas atividades profissionais e como filiadas a AMEP;
f) Respeitar, defender e divulgar as orientações e diretrizes da AMEP na defesa dos
interesses da cadeia produtiva da pesca local e regional;
9) Observar o presente estatuto em na sua totalidade;
h) Zelar pelo patrimônio a serviços da AMEP;
i) O descumprimento de qualquer dos deveres das filiadas poderá resultar na
desfiliação por ato da diretoria executiva,
Capitulo 4 - Recursos e Manutenção
Art. 10) As fontes de recursos para a manutenção da AMEP e de seus fins compreendem;
DESA "
e Riot
a) Contribuições anuais pagas pelas associadas; E» Es q
b) Donativos e legados; Ez
c) Rendas com patrocínios; a
d) Valores repassados através de contratos ou convênios, E gs
Art. 9)0 Patrimônio da Associação será constituído pelas sobras decorrentes da diferença
entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercício social, doações recebidas,
legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados.
CAPÍTULO 5 - DO PATRIMÔNIO E FUNDOS SOCIAIS
Art.11) O Patrimônio da Associação será constituido pelas sobras decorrentes da diferença entre
as receitas e as despesas apuradas em cada exercicio social, doações recebidas, legados
e direitos não reclamados, devidamente contabilizados.
Art.12) A receita da Associação será constituída por mensalidades, anuidades, dotações,
subvenções, donativos, legados, rendas, exposições, multas e juros;
Art. 13) Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará suas receitas:
a) Na manutenção e custeio de seus objetivos sociais;
b) Em bens imóveis, móveis, equipamentos, máquinas, material de expediente,
instalações e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
Art. 14) As sobras apuradas em cada exercicio, serão incorporadas ao Patrimônio Social
mediante a formação do Fundo de Reserva indivisível, não podendo ser distribuído entre
os sócios a qualquer título, podendo absorver possiveis resultados negativos.
Art. 15) Quando no encerramento do balanço patrimonial for apurada insuficiência de receita
para cobertura das despesas do exercício, a Diretoria Executiva poderá apresentar
proposta à Assembleia Geral de alternativas de cobertura das mesmas.
Art.16) A Assembleia Geral poderá criar fundos especificos destinados a atender necessidades
dos sócios normalizando sua provisão, controle, uso e a prestação de contas
correspondente.
Capítulo 6 - Da Administração
Art. 17) A AMEP terá a seguinte organização,
a) A administração da Associação será exercida por uma diretoria executiva, cujos
membros serão eleitos pela assembleia geral, para exercerem um mandato de 4
anos, sendo permitida a reeleição, com a seguinte composição;
* Presidente
* Vice-presidente
* Primeira secretária
* Segunda secretária
* Primeira tesoureira
* Segunda tesoureira
* Primeira conselheira fiscal
* Segunda conselheira fiscal
* Terceira conselheira fiscal
* Quarta conselheira fiscal
b) As ocupantes dos cargos nos diversos órgãos da AMEP serão eleitas em assembleia
Geral;
6) Conselho fiscal: Órgão de fiscalização, composto por três titulares e respectiv
Capitulo 7
Art. 18) A
suplentes, eleitas dentre as filiadas em assembleia Geral;
- Constituição e Funcionamento
diretoria executiva é o órgão de gestão da AMEP, observadas as disposB
estatutárias, as diretrizes e deliberações da assembleia geral, cabendo-lhe;
a)
Art. 19) Da
a)
b)
c)
d)
e)
f)
9)
h)
Elaborar orçamento anual e submetê-lo a assembleia geral ordinária para apreciação
e votação;
Definir o valor mensal das contribuições associativas e demais obrigações
financeiras a serem pagas pelas filiadas,
Responder pela efetiva e correta aplicação dos recursos da AMEP;
Propor a assembleia geral resoluções complementares ao estatuto;
Encaminhar a assembleia geral os pleitos e as proposições oriundas das câmaras
setoriais ou temáticas, que dependam das deliberações daquele colegiado;
Coordenar as atividades das câmaras setoriais ou temáticas,
Supervisionar as atividades da secretaria executiva;
Competência da Presidente da AMEP
Representar a entidade em juizo e fora dele;
Convocar as assembleias gerais e as câmaras setoriais e técnicas,
Presidir as reuniões da diretoria executiva e as assembleias gerais ordinárias e
extraordinárias;
Atuar em coordenação com a diretoria executiva, junto aos órgãos governamentais
na discussão de propostas de interesse da cadeia produtiva da pesca local e
regional;
Atuar sob orientação da presidente, na interlocução com outras entidades
representativas na busca da uniformização de entendimentos comuns entre diversos
segmentos da cadeia produtiva da pesca local e regional,
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,
Receber doações em nome da AMEP;
Realizar mediante aprovação da assembleia geral, a contratação de empréstimos e
outras obrigações pecuniárias;
Capítulo 8- Das assembleias Gerais
A assembleia geral pode ser;
Ordinária, realizada anualmente no primeiro trimestre,
Extraordinária sempre que convocadas nos termos estatuto,
Será possível a realização de assembleia geral ordinária ou extraordinária por
intermédio de sistema virtual,
Art. 21) A convocação das filiadas para se reunir em assembleia geral ordinária faz-se a com O
minimo de 07 (sete) dias de antecedência, publicada por edital especifico no site da AMEP
especificado hora e data;
Art. 22) Compete a Assembleia geral ordinária;
Eleger a diretoria executiva, conselho fiscal e as câmaras setoriais e temáticas,
Aprovar a proposta orçamentária anual da entidade,
Aprovar as contas da diretoria executiva, após parecer do conselho fiscal;
Apreciar o relatório da gestão da diretoria executiva,
ado Comi to
4
e) Autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais na defesa dos
interesses e das suas filiadas; +
f) Ratificar os pedidos de adesão de novos filiados aprovados pela diretoria e
e apreciar os recursos contra as negativas de filiação, À
9) Apreciar os recursos interpostos contra as penalidades impostas aos filiados |
diretoria executiva;
Art. 23) A assembleia geral extraordinária deliberará exclusivamente sobre assuntos de interesse
para os quais tenha sido convocada;
a) A convocação de assembleia geral extraordinária para a proposição de medidas
judiciais em defesa de seus interesses ou de seus filiados poderá ser convocada
com antecedência de apenas 24 horas, em edital específico publicado no site da
AMEP, admitido o voto eletrônico por meio de uso e-mail ou sistema próprio para
esta finalidade;
b) A ata da assembleia geral prevista no parágrafo primeiro será assinada pela
presidente da AMEP e pela secretária designada, devendo ser lavrada o registro
imediatamente publicado no site da AMEP;
c) A assembleia geral poderá editar resoluções que complementarão o presente
estatuto;
Art. 24) A instalação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias darem se a em primeira
convocação com a presença de metade e mais uma das filiadas. Não alcançado o quórum
mínimo, transcorridos trinta minutos, será iniciada a assembleia independente de quórum;
Parágrafo único - As deliberações em assembleia serão aprovadas sempre por maioria
simples presentes, salvo quando for definido quórum diverso no edital de convocação da
assembleia;
Art. 25) As assembleias gerais serão ordinariamente presididas pela presidente da AMEP e as
respectivas coordenadoras e no impedimento ou ausência da presidente, as assembleias
serão presididas pela vice;
Capitulo 9- da assembleia geral ordinária
Art. 26) A assembleia geral ordinária será realizada sempre no primeiro quadrimestre do ano
civil e deliberará preferencialmente sobre os seguintes assuntos;
As prestações de contas da diretoria executiva, acompanhado do parecer do conselho
fiscal, compreendem;
a) Relatório da gestão;
b) Balanço geral;
c) Demonstrativo de resultados;
d) Parecer do conselho fiscal,
e) Plano de trabalho e Eleição de orçamento;
f) Eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
9) Destinação dos recursos do exercício;
Capitulo 10- da assembleia geral extraordinária
Art. 27) Compete privativamente a assembleia geral extraordinária que será realizada sempre
que necessário deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) — Reforma do estatuto;
b) Dissolução voluntária da sociedade, nomeação de liquidantes ou paralisação de
atividades;
c) Destinação de seus bens, podendo inclusive decidir pelo rateio dos mesmos e ff
as associadas dentro de critérios próprios;
d) | Decisão de fusão ou incorporação por outra associação,
e) A assembleia geral extraordinária poderá decidir sobre quaisquer outros assuntos dê, /
interesse da sociedade desde que conste no edital de convocação;
Art. 28) As votações das assembleias gerais poderão ser secretas ou abertas, conforme o que
for decido em plenário da assembleia.
Art. 29) Serão lavradas atas em livro próprio de todas as reuniões das assembleias gerais logo
após sua realização ou encerramento, devendo as mesmas serem assinadas
obrigatoriamente pelo presidente da mesa e pelo secretário.
Capitulo 11- Dos mandatos e das eleições
Art. 30) A eleição para cargos eletivos na AMEP ocorrerá dentro das seguintes condições;
a) A diretoria executiva e o conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral ordinária entre
as associadas que esteja em pleno gozo de seus direitos para exercerem um mandato de
dois (dois) anos seguindo os seguintes critérios,
b) A chapa será composta por 10(dez) membros;
c) Só poderá haver uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo, em chapa
original ou reformulada;
d) As candidatas somente poderão inscrever uma única chapa, sob pena de
impugnação das candidatas,
e) Os mandatos eletivos só se extinguem com a posse dos sucessores, que se dará
imediatamente após a proclamação dos eleitos na assembleia
Art. 31) compete à vice-presidente e suas coordenadoras regionais auxiliar e substituir a
presidente em suas ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento até o término
do mandato.
Art. 32) A primeira secretária compete;
a) Redigir as atas de assembleias gerais e reuniões de diretoria executiva;
b) Organizar e arquivar todos os documentos e livros da associação;
c) Assinar as correspondências da associação, junto com a presidente,
Capitulo12- da responsabilidade subsidiária;
Art. 33) As associadas não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela associação, no entanto os membros dos órgãos diretivos respondem, civil e
criminalmente perante a associação, pelas ações, omissões, excesso de mando e violações do
estatuto social da legislação vigente e dos regulamentos,
Capitulo 13- DO CONSELHO FISCAL
Art. 34) Compete ao Conselho Fiscal.
a) A qualquer tempo, os livros fiscais, documentos, controles e contas bancárias e da
Associação;
b) Examinar os balancetes mensais, livro caixa, controles de contas a pagar e a
receber, contas e obrigações a pagar e documentos que os compõem;
c) Examinar apresentar à Assembleia Geral Ordinária, seu parecer sobre o Balanço
Anual e Demonstração de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva, ê

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