| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná -AMEP. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº /2022 Processo Legislativo nº 1344/2022 Anteprojeto de Lei nº 128/2022 Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná - AMEP.” Iniciativa: Vereadora Nega Apresentado em: 22/11/2022 ISLAÇÃOJR. NÇASOF nn — ANISMOLM C.CSATMA. o — ———— DATA: 1 DATA: 1 1 DATA: 1 DATA: | | :AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIFAL UE II ———— Estado do Paraná Gabinete do Vereador Nega ANTEPROJETO DE LEI N.º /2022 A Vereadora Nega, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL DO PARANA- AMEP” Processo nº: 134% 2022 Hora: 13:15 = Data de Protocolo: 22/11/2022 é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR. Interessado: Vereadora Nega Assunto: Anteprojeto de Lei Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 46.299.192/0001-80, com sede na Avenida Ipanema, nº 374, no Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; HW — substituir os fins estatutários ou negar-se à prestar serviços nestes compreendidos; II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2022. Z AZ /] 49 “osap Írogo Donpol Nega Vereadora Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná 22/11/2022 12:53 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à REB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Brasão CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 12/08/2021 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL DO PARANA-AMEP NUMERO DE INSCRIÇÃO 46.299.192/0001-80 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO MATRIZ c ADASTRAL TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais ES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDAD 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO AV IPANEMA sic CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 83.255-000 PRAIA DE SHANGRI-LA PONTAL DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE SANTOSLAINE17921(OGMAIL.COM (41) 8492-1011 | ENTE FEDERATIVO RESPONSÁ VEL (EFR) mera SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 12/08/2021 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. file:///C:/Users/Usuário/Downloads/CNPJ AMEP.html 22/11/2022 12:53 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Emitido no dia 22/11/2022 às 11:51:39 (data e hora de Brasilia). Página: 111 | Consultar QSA |[ Voltar | mprimir | A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligue aqui. Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Parceiros Serviços 2018 PORTAL DA REDESIM. Todos direitos reservados. file:///C:/Users/Usuário/Downloads/CNPJ AMEP.html 2/2 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL DO PARANÁ Ao dia dezenove de maio de dois mil e vinte e um, às quinze horas, no seguinte local: Rua Noêmio Gabriel Simas, cento e trinta e oito, Balneário Praia de Leste, município de Pontal do Paraná, reuniram-se em assembleia geral, os abaixo assinados, conforme lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva a aprovação do estatuto, a eleição e respectivamente a posse da diretoria eleita. A assembleia geral foi instaurada em primeira chamada, dando início aos trabalhos, pediu-se aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a assembleia geral. Assim foi indicada pelos presentes como presidente a senhora Joseslaine Gois dos Santos Favoreto, que, assumindo, designou a mim, Jucélia Rodrigues da Silva, para secretariar os trabalhos e redigir a presente Ata. Foram discutidos os seguintes pontos de pauta; *A apreciação e aprovação do estatuto social da associação; *A eleição e posse dos membros da administração da associação. Após a leitura do edital de convocação e da ordem do dia, iniciaram-se as discussões. Aprovação do Estatuto; O estatuto foi integralmente lido, debatido e submetido a votação, sendo aprovado por unanimidade. Eleição e posse dos membros da administração da associação; A seguir, realizou-se a eleição dos membros da administração da associação, tendo sido coletada a inscrição das interessadas a ocupar os cargos, foram apresentados os presentes a lista das candidatas, submetendo-as à votação. Eleitas para: Presidente; Joseslaine Gois dos Santos Favoreto, RG. 7.723.218-4 SSP/PR e CPF. 032.272.029-05, Vice-presidente; Jucélia Rodrigues da Silva, RG. 8.047.487-3 SSP/PR e CPF. 036.091.849-22, primeira secretária; Camila Dias Raimundo de Amorim, RG. 9.127.305-5 SSP/PR e CPF. 070.460.689-50, segunda secretário; Simone da Costa, RG. 8.089.129-6 SSP/PR e CPF. 941.617.989-20, Primeiro tesoureiro; Liliane Cristina Duminhaki de Amorim, RG. 10.061.948-2 SSP/PR e CPF. 073.455.969-07, segundo tesoureiro, Itaina da Silva, RG. 13.058.655-4 SSP/PR e CPF.095.646.109-31, Conselho Fiscal; 1- Neuseli de Almeida, RG. 4.429.159-2/ CPF. 977.556.999-00, 2-Leticia Veiga da Costa, RG. 12.666.211-4 SSP/PR e CPF. 092.360.379-41, 3-Michele Bueno de Amorim, RG. 38.091.928-x SSP/SP e CPF. 079.656.039-00, 4-Janaina da Luz, RG. 1.404.979- 6SSP/PR e CPF. 106.076.499-76. Eleitas por aclamação, foram, neste ato Paus o empossadas e legitimados a exercerem as funções para o período de; 19 de mate de 2021 a 19 de maio de 2025. Cumpridas as formalidades legais a presidente declarou definitivamente aprovado o estatuto da associação. Assim nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, da qual foi lavrada a presente Ata para que se cumpram os fins legais. Pontal do Paraná, 19/05/2021 «+ Gendeo atos am Joseslaine Gois dos Santos Favoreto Presidente da assembleia usa (Ms $ RR 2 do Camila Dias Raimundo de Amorim Secretária — Titulos e Documentos das Pessoas | Registro Civil das Pessoas Ju | PROTOCOLO Nº 0002830 REGISTRO Nº 0000194 | LIVRO A-013 Pontal do Paraná,PR, 12 de agosto de 2021 Emolumentos: R$21,70(VRC 100,00), Funrejus: R$9,04, ISSQN: R$1,08, FUNDEP: R$1,08, Selo: R$1,32, | Distribuidor: R$10,15, Diligência: Não, (incide, Fotocópia: R$7,80, Microfilme:, R$0,65. Total; R$52,83 Selo Digital nº 0188166PJAA0000000001921C. | Consulte esse selo em http://funarpen. com.br. RELAÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DA PESCA DE PONTAL DO PARANÁ- 2021/2025 Presidente; Joseslaine Gois dos Santos Favoreto, portador do RG. 7.723.218-4/SSP/PR, e CPF: 032.272.029-05, brasileira, casada, profissão; auxiliar de serviços gerais, natural de Morretes, Paraná, residente na Av. Deputado Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná. vice-presidente; Jucelia Rodrigues da Silva, portadora do RG. 8.047.487-3 SSP/PR e CPF: 036.091.849- 22, brasileira, casada, pescadora, natural de Curitiba, residente na Av. Aníbal Khury, 100, Bairro Ipanema, Pontal do Paraná. Primeiro secretário; Camila Dias Raimundo de Amorim, portador do RG. 9.127.305-5 SSP/PR e CPF: 070.460.689-50, brasileira, casada, pescadora, natural de Curitiba, residente na Av. Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná. Segundo secretário; Simone da Costa, portadora do RG. 8.089.129-6 SSP/PR e CPF: 941.617.989-20, brasileira, casada, pescadora, natural de Paranaguá, residente na Av. Aníbal Khury, s/n. Ipanema, Pontal do Paraná. Primeiro tesoureiro; Liliane Cristina Duminhaki de Amorin, portador do RG. 10.061.948-2 SSP/PR e CPF: 073.455.969-07, brasileira, casada, comerciante, natural de Curitiba, residente na Av.Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná. Segundo tesoureiro; Itainá da Silva, portador do RG. 13.058.655-4 SSP/PR e CPF: 095.646.109-31, brasileira, solteira, pescadora, natural de Maringá, residente na Av. Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná. Conselho fiscal; Primeiro; Neuseli de Almeida, portador do RG. 4.429.159-2 SSP/PR e CPF: 977.556.999-00, brasileira, solteira, pescadora, comerciante, natural de Curitiba, residente na Av. Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná. Segundo; Letícia Veiga da Costa, portador do RG. 12.666.211-4 SSP/PR e CPF: 092.360.379-41, brasileira, solteira, pescadora, natural de Antonina, residente na Av. Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná. Terceiro; Michele Bueno de Amorim, portador do RG. 38.091.928-x SSP/SP e CPF: 079.656.039-00, brasileira, divorciada, pescadora, natural de Paranaguá, residente na Rua Alameda Palmital, 205, Pontal do Sul. Quarto; Janaina da Luz, portador do RG. 10.404.979-6 SSP/PR e CPF: 106.076.499-76, brasileira, solteira, pescadora, natural de Rio Azul, residente na Av. Aníbal Khury, s/n, Ipanema, Pontal do Paraná. s dos na Coat ab) tovoado ( oseslaine Gois d os Favore! Presidente Lista de presença da assembleia geral para formação Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná às 15h. no dia 19/05/2021 Rua Noêmio Gabriel Simas, 138- Balneário Praia de Leste Telefone 1 RG: | WO ISG1-2268] TIA 305 $ RAM PET ed nata ad +dpod Sé dB/K OU Iod = PA EA tua - gu. GI8-6 A, a Lens, éra sd Es É VÊ 09 | (f à Sn TCA Í n32 83 GÁLLE Pie qdcego data [SSUISRO AP 2 =P 11 Dotado dello sds QI1S9- 1194003) 12 Ar ES Ah Did AU “OL I9.0B-68-|t 13 Eejon df Queen ni Efquea Sa Z AS 484 IGIUUDIZS) 14 A =: ALAS Q 631538 Iê € - G na 15 Es 99 Bn2660b | DEIOG236 LD 16 N OM ! 9 34575. 4A6WO JA ba € 18 e: Bula lena amam 982949 3 ES PLGD RT 19 TIA pe mes nin x esa a JALé 722 E, 2 a Gas TIO Gnidos di agssu gos [A LAS Gl 22 NM ughrA gi nn is AIGISTSO 12] qa essãe lasáios des S53S4 jo? F574sê8io To)? HEzaor 5408] 10599 4-0OL H + 30 |. — d + . LA - Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná-AMEP ESTATUTO SOCIAL Capitulo1- Da denominação e finalidade Art. 1) A associação das mulheres empreendedoras da Pesca de Pontal do Paraná-AMEP, cd fundada em 19 de maio de 2021, pessoa jurídica e de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, entidade representativa dos atores envolvidos com a pesca em pontal do Paraná, será regida por este estatuto, pelo código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais aplicáveis. Art. 2) A AMEP- terá sede e foro no Municipio de Pontal do Paraná, situada na Av. Ipanema 374, Balneário de Shangri-lá, CEP; 83255-000, com foro jurídico na comarca de Pontal do Paraná. Art. 3) Com prazo de duração indeterminado e o exercicio social coincidente com o ano civil, ou seja, 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 4) A Associação das Mulheres Empreendedoras da Pesca-AMEP é uma união de mulheres que se organizaram a fim de atuar na defesa dos interesses sociais, culturais e na assessoria do desenvolvimento local das mulheres pescadoras, marisqueiras, fileteiras, descascadeiras e empreendedoras do município de Pontal do Paraná. A AMEP terá os seguintes objetivos e finalidades: a) Manter e incentivar a solidariedade e a união entre as associadas, b) Promover a integração com órgãos públicos e com entidades privadas, desenvolvendo projetos e programas em parceria e outras ações que fortaleçam o bom relacionamento entre as associadas e a comunidade; Cc) Defesa dos interesses das pescadoras associadas em todos os assuntos referentes à produção, beneficiamento e assessoria na comercialização dos seus produtos; d) Prestar serviços relacionados com a atividade agropecuária e outras de interesse das suas associadas; e) Organizar a compra de insumos, tralhas, máquinas, equipamentos, produtos de uso doméstico e ou necessários às atividades da pesca artesanal; f) Organizar a venda de pescados e dos produtos agropecuários das suas associadas; 9) Buscar de novas oportunidades para agregar valor aos produtos e subprodutos oriundos da pesca; h) Adquirir ou alugar imóveis ou equipamentos que apoie a produção a guarda e a conservação da produção das associadas; i) A AMEP poderá associar-se a outras associações, empresas ou filiar-se a centrais de associações para a consecução de suas finalidades, mediante proposta da Diretoria Executiva e aprovação de Assembleia Geral; j) A AMEP poderá estabelecer convênios com empresas e órgãos públicos ou privados, visando o aprimoramento técnico e profissional de dirigentes, associadas e funcionários; k) Promover e incentivar a articulação entre suas associadas com as empresas ou pessoas fisicas ligadas ao setor, visando o fortalecimento da cadeia produtiva da pesca local, bem como a harmonização e legitimação de seus pleitos junto ao poder público e privado. Capítulo 2- Das Associadas Art. 5) - Podem associar-se a AMEP, pescadoras artesanais residentes no municipio de P | , A ymité / 1 do Paraná, que tenham sua produção própria devidamente regularizada e co desenvolvida oriunda da pesca do oceano ou baia por processo legítimo, dent de ação da sociedade. Art.6) - O número de filiadas da AMEP é indeterminado, sendo a filiação efetivada mediante aprovação da proposta da interessada junto a Diretoria executiva. Art. 7) - As filiadas podem voluntariamente se desfiliar da AMEP, Mediante comunicado por escrito, com antecedência de dias 30 (trinta) dias e com a quitação das contribuições associativas até a data da desfiliação. Capitulo 3- São direitos e deveres de todos os associados Art. 8) - São direitos de todas as Associadas; a) Usufruir de todos os serviços e benefícios existentes ou que venham a ser estabelecidos, b) Participar das Assembleias Gerais, tomarem parte nos debates e votar nas questões decididas por votos, desde que não se encontre com restrições estatutárias ou regulamentares; c) Participar de comissões, ou grupos de trabalho constituídos pela AMEP por indicação do presidente ou da Diretoria Executiva; d) Frequentar a sede e quaisquer outras dependências de uso da AMEP e utilizar-se dos serviços e assistência mantidos pela entidade. e) Consultar a Associação sobre assuntos relativos à atividade da entidade; f) Votar e ser votado, nos termos deste estatuto; 9) Para o exercicio do direito de votar e ser votado à entidade ou empresa filiada deverá realizar a quitação das obrigações financeiras até 15(quinze) dias da data das eleições; Art.9) - São deveres de todas as associadas; a) Manter-se em dia com a contribuição associativa e demais obrigações financeiras estabelecidas pela diretoria executiva; b) Cumprir e garantir o cumprimento do presente estatuto, observar as deliberações tomadas democrática e colegiadamente nas várias instâncias da AMEP, garantindo o direito de recurso nos termos do estatuto; c) Comparecer na assembleia geral as reuniões de colegiados, comissões ou delegações para as quais foi eleito ou indicado; d) Atuar com zelo e responsabilidade no exercício de qualquer cargo ou função diretiva da AMEP; e) Zelar pela observância da legislação brasileira dos valores éticos e morais no exercício de suas atividades profissionais e como filiadas a AMEP; f) Respeitar, defender e divulgar as orientações e diretrizes da AMEP na defesa dos interesses da cadeia produtiva da pesca local e regional; 9) Observar o presente estatuto em na sua totalidade; h) Zelar pelo patrimônio a serviços da AMEP; i) O descumprimento de qualquer dos deveres das filiadas poderá resultar na desfiliação por ato da diretoria executiva, Capitulo 4 - Recursos e Manutenção Art. 10) As fontes de recursos para a manutenção da AMEP e de seus fins compreendem; DESA " e Riot a) Contribuições anuais pagas pelas associadas; E» Es q b) Donativos e legados; Ez c) Rendas com patrocínios; a d) Valores repassados através de contratos ou convênios, E gs Art. 9)0 Patrimônio da Associação será constituído pelas sobras decorrentes da diferença entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercício social, doações recebidas, legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados. CAPÍTULO 5 - DO PATRIMÔNIO E FUNDOS SOCIAIS Art.11) O Patrimônio da Associação será constituido pelas sobras decorrentes da diferença entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercicio social, doações recebidas, legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados. Art.12) A receita da Associação será constituída por mensalidades, anuidades, dotações, subvenções, donativos, legados, rendas, exposições, multas e juros; Art. 13) Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará suas receitas: a) Na manutenção e custeio de seus objetivos sociais; b) Em bens imóveis, móveis, equipamentos, máquinas, material de expediente, instalações e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Art. 14) As sobras apuradas em cada exercicio, serão incorporadas ao Patrimônio Social mediante a formação do Fundo de Reserva indivisível, não podendo ser distribuído entre os sócios a qualquer título, podendo absorver possiveis resultados negativos. Art. 15) Quando no encerramento do balanço patrimonial for apurada insuficiência de receita para cobertura das despesas do exercício, a Diretoria Executiva poderá apresentar proposta à Assembleia Geral de alternativas de cobertura das mesmas. Art.16) A Assembleia Geral poderá criar fundos especificos destinados a atender necessidades dos sócios normalizando sua provisão, controle, uso e a prestação de contas correspondente. Capítulo 6 - Da Administração Art. 17) A AMEP terá a seguinte organização, a) A administração da Associação será exercida por uma diretoria executiva, cujos membros serão eleitos pela assembleia geral, para exercerem um mandato de 4 anos, sendo permitida a reeleição, com a seguinte composição; * Presidente * Vice-presidente * Primeira secretária * Segunda secretária * Primeira tesoureira * Segunda tesoureira * Primeira conselheira fiscal * Segunda conselheira fiscal * Terceira conselheira fiscal * Quarta conselheira fiscal b) As ocupantes dos cargos nos diversos órgãos da AMEP serão eleitas em assembleia Geral; 6) Conselho fiscal: Órgão de fiscalização, composto por três titulares e respectiv Capitulo 7 Art. 18) A suplentes, eleitas dentre as filiadas em assembleia Geral; - Constituição e Funcionamento diretoria executiva é o órgão de gestão da AMEP, observadas as disposB estatutárias, as diretrizes e deliberações da assembleia geral, cabendo-lhe; a) Art. 19) Da a) b) c) d) e) f) 9) h) Elaborar orçamento anual e submetê-lo a assembleia geral ordinária para apreciação e votação; Definir o valor mensal das contribuições associativas e demais obrigações financeiras a serem pagas pelas filiadas, Responder pela efetiva e correta aplicação dos recursos da AMEP; Propor a assembleia geral resoluções complementares ao estatuto; Encaminhar a assembleia geral os pleitos e as proposições oriundas das câmaras setoriais ou temáticas, que dependam das deliberações daquele colegiado; Coordenar as atividades das câmaras setoriais ou temáticas, Supervisionar as atividades da secretaria executiva; Competência da Presidente da AMEP Representar a entidade em juizo e fora dele; Convocar as assembleias gerais e as câmaras setoriais e técnicas, Presidir as reuniões da diretoria executiva e as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias; Atuar em coordenação com a diretoria executiva, junto aos órgãos governamentais na discussão de propostas de interesse da cadeia produtiva da pesca local e regional; Atuar sob orientação da presidente, na interlocução com outras entidades representativas na busca da uniformização de entendimentos comuns entre diversos segmentos da cadeia produtiva da pesca local e regional, Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, Receber doações em nome da AMEP; Realizar mediante aprovação da assembleia geral, a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias; Capítulo 8- Das assembleias Gerais A assembleia geral pode ser; Ordinária, realizada anualmente no primeiro trimestre, Extraordinária sempre que convocadas nos termos estatuto, Será possível a realização de assembleia geral ordinária ou extraordinária por intermédio de sistema virtual, Art. 21) A convocação das filiadas para se reunir em assembleia geral ordinária faz-se a com O minimo de 07 (sete) dias de antecedência, publicada por edital especifico no site da AMEP especificado hora e data; Art. 22) Compete a Assembleia geral ordinária; Eleger a diretoria executiva, conselho fiscal e as câmaras setoriais e temáticas, Aprovar a proposta orçamentária anual da entidade, Aprovar as contas da diretoria executiva, após parecer do conselho fiscal; Apreciar o relatório da gestão da diretoria executiva, ado Comi to 4 e) Autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais na defesa dos interesses e das suas filiadas; + f) Ratificar os pedidos de adesão de novos filiados aprovados pela diretoria e e apreciar os recursos contra as negativas de filiação, À 9) Apreciar os recursos interpostos contra as penalidades impostas aos filiados | diretoria executiva; Art. 23) A assembleia geral extraordinária deliberará exclusivamente sobre assuntos de interesse para os quais tenha sido convocada; a) A convocação de assembleia geral extraordinária para a proposição de medidas judiciais em defesa de seus interesses ou de seus filiados poderá ser convocada com antecedência de apenas 24 horas, em edital específico publicado no site da AMEP, admitido o voto eletrônico por meio de uso e-mail ou sistema próprio para esta finalidade; b) A ata da assembleia geral prevista no parágrafo primeiro será assinada pela presidente da AMEP e pela secretária designada, devendo ser lavrada o registro imediatamente publicado no site da AMEP; c) A assembleia geral poderá editar resoluções que complementarão o presente estatuto; Art. 24) A instalação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias darem se a em primeira convocação com a presença de metade e mais uma das filiadas. Não alcançado o quórum mínimo, transcorridos trinta minutos, será iniciada a assembleia independente de quórum; Parágrafo único - As deliberações em assembleia serão aprovadas sempre por maioria simples presentes, salvo quando for definido quórum diverso no edital de convocação da assembleia; Art. 25) As assembleias gerais serão ordinariamente presididas pela presidente da AMEP e as respectivas coordenadoras e no impedimento ou ausência da presidente, as assembleias serão presididas pela vice; Capitulo 9- da assembleia geral ordinária Art. 26) A assembleia geral ordinária será realizada sempre no primeiro quadrimestre do ano civil e deliberará preferencialmente sobre os seguintes assuntos; As prestações de contas da diretoria executiva, acompanhado do parecer do conselho fiscal, compreendem; a) Relatório da gestão; b) Balanço geral; c) Demonstrativo de resultados; d) Parecer do conselho fiscal, e) Plano de trabalho e Eleição de orçamento; f) Eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal; 9) Destinação dos recursos do exercício; Capitulo 10- da assembleia geral extraordinária Art. 27) Compete privativamente a assembleia geral extraordinária que será realizada sempre que necessário deliberar sobre os seguintes assuntos: a) — Reforma do estatuto; b) Dissolução voluntária da sociedade, nomeação de liquidantes ou paralisação de atividades; c) Destinação de seus bens, podendo inclusive decidir pelo rateio dos mesmos e ff as associadas dentro de critérios próprios; d) | Decisão de fusão ou incorporação por outra associação, e) A assembleia geral extraordinária poderá decidir sobre quaisquer outros assuntos dê, / interesse da sociedade desde que conste no edital de convocação; Art. 28) As votações das assembleias gerais poderão ser secretas ou abertas, conforme o que for decido em plenário da assembleia. Art. 29) Serão lavradas atas em livro próprio de todas as reuniões das assembleias gerais logo após sua realização ou encerramento, devendo as mesmas serem assinadas obrigatoriamente pelo presidente da mesa e pelo secretário. Capitulo 11- Dos mandatos e das eleições Art. 30) A eleição para cargos eletivos na AMEP ocorrerá dentro das seguintes condições; a) A diretoria executiva e o conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral ordinária entre as associadas que esteja em pleno gozo de seus direitos para exercerem um mandato de dois (dois) anos seguindo os seguintes critérios, b) A chapa será composta por 10(dez) membros; c) Só poderá haver uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo, em chapa original ou reformulada; d) As candidatas somente poderão inscrever uma única chapa, sob pena de impugnação das candidatas, e) Os mandatos eletivos só se extinguem com a posse dos sucessores, que se dará imediatamente após a proclamação dos eleitos na assembleia Art. 31) compete à vice-presidente e suas coordenadoras regionais auxiliar e substituir a presidente em suas ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento até o término do mandato. Art. 32) A primeira secretária compete; a) Redigir as atas de assembleias gerais e reuniões de diretoria executiva; b) Organizar e arquivar todos os documentos e livros da associação; c) Assinar as correspondências da associação, junto com a presidente, Capitulo12- da responsabilidade subsidiária; Art. 33) As associadas não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação, no entanto os membros dos órgãos diretivos respondem, civil e criminalmente perante a associação, pelas ações, omissões, excesso de mando e violações do estatuto social da legislação vigente e dos regulamentos, Capitulo 13- DO CONSELHO FISCAL Art. 34) Compete ao Conselho Fiscal. a) A qualquer tempo, os livros fiscais, documentos, controles e contas bancárias e da Associação; b) Examinar os balancetes mensais, livro caixa, controles de contas a pagar e a receber, contas e obrigações a pagar e documentos que os compõem; c) Examinar apresentar à Assembleia Geral Ordinária, seu parecer sobre o Balanço Anual e Demonstração de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva, ê