br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 129/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAltera a denominação da Avenida Trinca de Ferro ,localizada no Balneário Pontal do Sul, passando a denominar-se Avenida Albatroz, e dá outras providências.
native_id3243

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 9

- Câmara M unicipal de Pontal Do Fardt
4 Estado do P araná
Mensagem Nº /2022 Processo Legislativo nº 1345/2022
Anteprojeto de Lei n” 129/2022
Súmula: “Altera a denominação da Avenida Trinca de Ferro localizada no
Balneário Pontal do Sul, passando a denominar-se Avenida Albatroz. e dá
outras providências.”
Iniciativa: Vereadora Nega
Apresentado em: 22/1 1/2022
OMISSÕES TÉCNICAS
COMISSÕES TECNICAS
3ISLAÇÃO J.R. PATA: df
ANÇAS O.F. DATA: 1
3ANISMO LM. DATA: 1 1
DATA: / ]
JC. CS.ATM.A.
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA
DI Ã ,
SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM rá :
5 '
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
12 DISCUSSÃO F VOTACÃO EM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
GABINETE DA VEREADORA NEGA
ANTEPROJETO DE LEIN- “gr
CÂMARA MUNICIPAL DE PO
Processo nº 1345/2022 Hora: 13
Data de Protocolo 22/11/2022
Interessado: Vereadora Nega
Assunto: Anteprojeto de Lei
A Vereadora Nega, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do
Douto Plenário à seguinte proposição:
SÚMULA: “Altera à denominação da Avenida
Trinca de Ferro, localizada no Balneário Pontal
do Sul, passando a denominar-se Avenida
Albatroz, e dá outras providencias.”
Art. 1º- Fica alterada a denominação da Avenida Trinca é? Ferro localizada no
Balneário Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Avenida
Albatroz
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2022.
Vereadora Nega
ABAIXO ASSINADO
Nos moradores abaixo assinados da Avenida Trinca Ferro, Balneário Pontal do Sul,
Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos Vereadores da Câmara Municipal, que
apresentem um projeto de lei com urgência, alterando o nome da Avenida Trinca
Ferro, para Avenida Albatroz, onde já era antigamente, pois encontramos dificuldades
em nossas correspondências, conforme contas de agua e luz anexo a este, onde na
conta de luz consta um nome e na agua outro, e quando foi feita alteração pelo Poder
Executivo, não fomos se quer comunicados da alteração. Por fim desejamos que a
avenida retorne ao nome de origem pois temos dificuldades com as nossas
correspondências até hoje.
nome re assinatura
Qituio Luiz Mia U 4) 13 À U
s ( 1» EC E .
SIYG$.SIA. 2 ' Q
“a
e E 7 (Ju )
HAMOS d 4 VA
lá
A
EA
é
Cc
5
Liz
NNanco Qu
EA
ABAIXO ASSINADO
Nos moradores abaixo assinados da Aveni
Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos
apresentem um projeto de lei com urgência,
Ferro, para Avenida Albatroz, onde já era antigamente,
em nossas correspondências,
conta de luz consta um nome e na agua outro, e q!
Executivo, não fomos se quer comunicados da alteração. Por
avenida retorne ao nome de origem pois temos
correspondências até hoje.
conforme contas de agua e luz anexo a este,
uando foi feita alteração pelo Poder
fim desejamos que a
dificuldades com as nossas
da Trinca Ferro, Balneário Pontal do Sul,
Vereadores da Câmara Municipal, que
alterando o nome da Avenida Trinca
pois encontramos dificuldades
onde na
[nome TRG
az 1
DSozf pyz
Cu dido r- DA [Lada Cicda
EA U/gl-as fo?z F) 7-4
assinatura
Dito ç JU LC
Ed
Irene Clrer O ilha LOG PI
) )
XD nd focos
pussmarl ER
e
Ss.
Cirstm RP. Prenecl 2432922]
| - nho 2 2698 038 |
va mau Quan |É
+
grbua /. h Lodaqu vol Um na] Pty
ABAIXO ASSINADO
Nos moradores abaixo assinados da Avenida Trinca Ferro, Balneário Pontal do Sul,
Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos Vereadores da Câmara Municipal, que
apresentem um projeto de lei com urgência, alterando o nome da Avenida Trinca
Ferro, para Avenida Albatroz, onde já era antigamente, pois encontramos dificuldades
em nossas correspondências, conforme contas de agua e luz anexo a este, onde na
conta de luz consta um nome e na agua outro, e quando foi feita alteração pelo Poder
Executivo, não fomos se quer comunicados da alteração. Por fim desejamos que a
avenida retorne ao nome de origem pois temos dificuldades com as nossas
correspondências até hoje.
I e “TRG
Linda A tosa 1449-0
rfati A ANITA E 185.350: 9
| Mon tz deste 7ogoh 18 03$/9S-€ | Plan Toy.
pr Semp dy ebue o 56019 Y | 057
Elio Pirpucio due Gio $1aL MES A quo |
JB |u3giss +
J
|
+
[1 3334/9-2
200 Zobrozosske Le Sr2—
hs Bor siSa Sor & pe E (ipi 5 Spuo

.. va Tae &P6 Bh SNOd
BEL - Ly
B) yum
WZi ter
9066806870 “dd
id YNVEV d OQ TVINOd 0009978 :dI?
9211 62400 - OHEII voNIELAY
AL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
Estado do Paraná
Comissão de legislação, Justiça e Redação
(
PARECER
LAlnEi==
Processo Legislativo nº 1345/2022
Anteprojeto de Lei n.º. 129/2022
Relator: Vereador Ezequiel Tavares
Apresentado em 22/11/2022
1. RELATÓRIO
o anteprojeto de lei, com a
A Vereadora Nega apresentou
da Trinca de Ferro no Balneário
finalidade de alterar a denominação da Avenii
Pontal do Sul,
De FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que O presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, “at do Regimento Interno desta
conforme art. 58,1 “a
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será delibera
do pelos ilustres Vereadores.
A proposição apresenta em sua justificativa, que O objetivo de
alterar o nome da Avenida Trinca de Ferro no Balneário de Pontal do Sul, para
a denominação de Avenida Albatroz, se iniciou através de um abaixo assinado
anexo ao processo apresentado pelos moradores, qual reclamam do atual nome,
pois enfrentam problemas com correspondências, inclusive com a conta de luz
e a de agua, onde conforme documentos juntados, no talão da Copel, apresenta
o nome de Trinca de Ferro e no talão da conta da agua o nome de Avenida
fe e so Ri
ras E e nome pelo Poder Executivo.
jeto Conhecendo Pontal sob o o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E g Comissão de legisla
ção, Justiça é Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que O anteprojeto
atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para à devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 29 de novembro de 2022.
Ezequiel Tavares
Vereador-Relator
Acompanham o voto:
Marco Rocha Paulo Parada
Vereador-Membro Vereador-Presidente

open original →