| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Altera a denominação da Avenida Trinca de Ferro ,localizada no Balneário Pontal do Sul, passando a denominar-se Avenida Albatroz, e dá outras providências. |
| native_id | 3243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 9
- Câmara M unicipal de Pontal Do Fardt 4 Estado do P araná Mensagem Nº /2022 Processo Legislativo nº 1345/2022 Anteprojeto de Lei n” 129/2022 Súmula: “Altera a denominação da Avenida Trinca de Ferro localizada no Balneário Pontal do Sul, passando a denominar-se Avenida Albatroz. e dá outras providências.” Iniciativa: Vereadora Nega Apresentado em: 22/1 1/2022 OMISSÕES TÉCNICAS COMISSÕES TECNICAS 3ISLAÇÃO J.R. PATA: df ANÇAS O.F. DATA: 1 3ANISMO LM. DATA: 1 1 DATA: / ] JC. CS.ATM.A. CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA DI Ã , SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM rá : 5 ' ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / 12 DISCUSSÃO F VOTACÃO EM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná GABINETE DA VEREADORA NEGA ANTEPROJETO DE LEIN- “gr CÂMARA MUNICIPAL DE PO Processo nº 1345/2022 Hora: 13 Data de Protocolo 22/11/2022 Interessado: Vereadora Nega Assunto: Anteprojeto de Lei A Vereadora Nega, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário à seguinte proposição: SÚMULA: “Altera à denominação da Avenida Trinca de Ferro, localizada no Balneário Pontal do Sul, passando a denominar-se Avenida Albatroz, e dá outras providencias.” Art. 1º- Fica alterada a denominação da Avenida Trinca é? Ferro localizada no Balneário Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Avenida Albatroz Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2022. Vereadora Nega ABAIXO ASSINADO Nos moradores abaixo assinados da Avenida Trinca Ferro, Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos Vereadores da Câmara Municipal, que apresentem um projeto de lei com urgência, alterando o nome da Avenida Trinca Ferro, para Avenida Albatroz, onde já era antigamente, pois encontramos dificuldades em nossas correspondências, conforme contas de agua e luz anexo a este, onde na conta de luz consta um nome e na agua outro, e quando foi feita alteração pelo Poder Executivo, não fomos se quer comunicados da alteração. Por fim desejamos que a avenida retorne ao nome de origem pois temos dificuldades com as nossas correspondências até hoje. nome re assinatura Qituio Luiz Mia U 4) 13 À U s ( 1» EC E . SIYG$.SIA. 2 ' Q “a e E 7 (Ju ) HAMOS d 4 VA lá A EA é Cc 5 Liz NNanco Qu EA ABAIXO ASSINADO Nos moradores abaixo assinados da Aveni Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos apresentem um projeto de lei com urgência, Ferro, para Avenida Albatroz, onde já era antigamente, em nossas correspondências, conta de luz consta um nome e na agua outro, e q! Executivo, não fomos se quer comunicados da alteração. Por avenida retorne ao nome de origem pois temos correspondências até hoje. conforme contas de agua e luz anexo a este, uando foi feita alteração pelo Poder fim desejamos que a dificuldades com as nossas da Trinca Ferro, Balneário Pontal do Sul, Vereadores da Câmara Municipal, que alterando o nome da Avenida Trinca pois encontramos dificuldades onde na [nome TRG az 1 DSozf pyz Cu dido r- DA [Lada Cicda EA U/gl-as fo?z F) 7-4 assinatura Dito ç JU LC Ed Irene Clrer O ilha LOG PI ) ) XD nd focos pussmarl ER e Ss. Cirstm RP. Prenecl 2432922] | - nho 2 2698 038 | va mau Quan |É + grbua /. h Lodaqu vol Um na] Pty ABAIXO ASSINADO Nos moradores abaixo assinados da Avenida Trinca Ferro, Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos Vereadores da Câmara Municipal, que apresentem um projeto de lei com urgência, alterando o nome da Avenida Trinca Ferro, para Avenida Albatroz, onde já era antigamente, pois encontramos dificuldades em nossas correspondências, conforme contas de agua e luz anexo a este, onde na conta de luz consta um nome e na agua outro, e quando foi feita alteração pelo Poder Executivo, não fomos se quer comunicados da alteração. Por fim desejamos que a avenida retorne ao nome de origem pois temos dificuldades com as nossas correspondências até hoje. I e “TRG Linda A tosa 1449-0 rfati A ANITA E 185.350: 9 | Mon tz deste 7ogoh 18 03$/9S-€ | Plan Toy. pr Semp dy ebue o 56019 Y | 057 Elio Pirpucio due Gio $1aL MES A quo | JB |u3giss + J | + [1 3334/9-2 200 Zobrozosske Le Sr2— hs Bor siSa Sor & pe E (ipi 5 Spuo .. va Tae &P6 Bh SNOd BEL - Ly B) yum WZi ter 9066806870 “dd id YNVEV d OQ TVINOd 0009978 :dI? 9211 62400 - OHEII voNIELAY AL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONT Estado do Paraná Comissão de legislação, Justiça e Redação ( PARECER LAlnEi== Processo Legislativo nº 1345/2022 Anteprojeto de Lei n.º. 129/2022 Relator: Vereador Ezequiel Tavares Apresentado em 22/11/2022 1. RELATÓRIO o anteprojeto de lei, com a A Vereadora Nega apresentou da Trinca de Ferro no Balneário finalidade de alterar a denominação da Avenii Pontal do Sul, De FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que O presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, “at do Regimento Interno desta conforme art. 58,1 “a Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será delibera do pelos ilustres Vereadores. A proposição apresenta em sua justificativa, que O objetivo de alterar o nome da Avenida Trinca de Ferro no Balneário de Pontal do Sul, para a denominação de Avenida Albatroz, se iniciou através de um abaixo assinado anexo ao processo apresentado pelos moradores, qual reclamam do atual nome, pois enfrentam problemas com correspondências, inclusive com a conta de luz e a de agua, onde conforme documentos juntados, no talão da Copel, apresenta o nome de Trinca de Ferro e no talão da conta da agua o nome de Avenida fe e so Ri ras E e nome pelo Poder Executivo. jeto Conhecendo Pontal sob o o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E g Comissão de legisla ção, Justiça é Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que O anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para à devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 29 de novembro de 2022. Ezequiel Tavares Vereador-Relator Acompanham o voto: Marco Rocha Paulo Parada Vereador-Membro Vereador-Presidente