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materia nº 130/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 130 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº75, de 22 de fevereiro de 1997.
native_id3244

Autoria

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Estado do Paraná
E Câmara Municipal de Pontal Do Paran.
ses
Mensagem Nº 114/2022 Processo Legislativo nº 1443/2022
Anteprojeto de Lei nº 130/2022
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/12/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
HSLAÇÃO J.R. DATA: / /
ANÇAS O.F. DATA: / /
3ENISMO I.M. DATA: / /
FE CSATMA. DATA: / /
Ei
ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 114/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A
Processo nº: 1443/2022 Hora: 10:53
Data de Protocolo: 15/12/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto:Ofício nº114/2022 Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 114/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 114/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/91A6-35CF-3197-82E1 e informe o código 91A6-35CF-3197-82E1
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
e)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 114/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997”.
O presente projeto objetiva a adequação do art. 89 da legislação
supracitada, isso porque o mesmo possui redação potencialmente lesiva ao
Município, já que possibilita a concessão de licença remunerada para servidores que
desempenhem mandatos em toda e qualquer associação de classe e entidade
fiscalizadora de profissão.
É certo que o Ordenamento Jurídico Pátrio acertou ao permitir a
licença de servidores para o desempenho de mandato classista, pois se possibilita a
proteção dos direitos da categoria, todavia, não se mostra crível a concessão desta
licença para servidores ocuparem cargos que não se relacionam com o serviço
público.
Assim sendo, a presente proposição objetiva a delimitação desta
licença, de modo a se assegurar a representação no Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais, todavia, se afastando a remuneração aos servidores que
objetivam cargos em outras entidades, sem vínculo com os servidores públicos
municipais e, portanto, com o Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei" Municipal nº 75, de 22 de
dezembro de 1997”.
Art. 1º. O art. 89, da Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. É assegurado ao servidor estável o direito a licença
para desempenho de mandato no sindicato representativo de
sua categoria, com a remuneração do cargo efetivo, observado
o disposto no artigo 98, inciso VII, alínea 'c', desta Lei.
(o)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de dezembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
[5
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
S|
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«” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 07/12/2022 13:55:13 (GMT-03:00)
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