| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº75, de 22 de fevereiro de 1997. |
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Estado do Paraná E Câmara Municipal de Pontal Do Paran. ses Mensagem Nº 114/2022 Processo Legislativo nº 1443/2022 Anteprojeto de Lei nº 130/2022 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 15/12/2022 COMISSÕES TÉCNICAS HSLAÇÃO J.R. DATA: / / ANÇAS O.F. DATA: / / 3ENISMO I.M. DATA: / / FE CSATMA. DATA: / / Ei ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 114/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A Processo nº: 1443/2022 Hora: 10:53 Data de Protocolo: 15/12/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto:Ofício nº114/2022 Mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 114/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 114/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/91A6-35CF-3197-82E1 e informe o código 91A6-35CF-3197-82E1 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH e) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 114/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997”. O presente projeto objetiva a adequação do art. 89 da legislação supracitada, isso porque o mesmo possui redação potencialmente lesiva ao Município, já que possibilita a concessão de licença remunerada para servidores que desempenhem mandatos em toda e qualquer associação de classe e entidade fiscalizadora de profissão. É certo que o Ordenamento Jurídico Pátrio acertou ao permitir a licença de servidores para o desempenho de mandato classista, pois se possibilita a proteção dos direitos da categoria, todavia, não se mostra crível a concessão desta licença para servidores ocuparem cargos que não se relacionam com o serviço público. Assim sendo, a presente proposição objetiva a delimitação desta licença, de modo a se assegurar a representação no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, todavia, se afastando a remuneração aos servidores que objetivam cargos em outras entidades, sem vínculo com os servidores públicos municipais e, portanto, com o Município. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR digo 91A6-35CF-3197-82E1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/91A6-35CF-3197-82E1 e informe o cót Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei" Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997”. Art. 1º. O art. 89, da Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89. É assegurado ao servidor estável o direito a licença para desempenho de mandato no sindicato representativo de sua categoria, com a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no artigo 98, inciso VII, alínea 'c', desta Lei. (o)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de dezembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral [5 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR S| A6G-35CF-3197-82E1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/91A6-35CF-3197-82E1 e informe o código 91 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 91A6-35CF-3197-82E1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 07/12/2022 12:54:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/12/2022 12:56:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 07/12/2022 13:55:13 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/91A6-35CF-3197-82E1