| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do P, Estado do Paraná Mensagem Nº 115/2022 Processo Legislativo nº 1447/2022 Anteprojeto de Leinº 131/2022 Súmula: “Dispõe sobre a Criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/12/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / [o FINANÇAS O.F. DATA: / [a URBANISMO LM. DATA: / o EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [o OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 115/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR NÁ TA Processo nº: 1447/2022 Hora: 14:49 Data de Protocolo: 19/12/2022 5 Interessado: Poder Executivo bro; Assunto: Ofício nº115/2022 Mensagem, Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 115/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 115/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5638-81CD-AS1A-068F e informe o código 5638-81CD-A5S1A-068F Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 115/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a Criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. O presente projeto objetiva a criação de cargo público auxiliar na Secretaria Municipal de Educação, visando um melhor atendimento aos alunos da rede municipal de ensino É certo que existe um déficit de pessoal, especialmente na Secretaria Municipal de Educação, isso porque o número de alunos matriculados vem crescendo anualmente, por sua vez, o número de profissionais não acompanha esta evolução, seja pelas exonerações, decorrentes de saídas a pedido de servidores ou outros fatores, ou pelo grande período sem a realização de concurso público, o último ocorreu no exercício de 2.015. A proposição visa a criação de cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, de forma a se amenizar o déficit de profissionais na educação. Salientamos que não haverá turmas sem regentes, este cargo apenas auxiliará no cuidado das crianças. Importante ainda evidenciarmos que o presente projeto se encontra amparado em estudo de impacto orçamentário-financeiro, isso em respeito aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se extrai do Memorando nº 19.461/2022. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/5638-81CD-AS1A-068F e informe o código 5638-81 CD-A51A-068F Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH Fay PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Dispõe sobre a Criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. Art. 1º. Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, lotados na Secretaria Municipal da Educação, com jornada básica de 40 (quarenta) horas semanais e vencimentos fixados, conforme tabela constante do anexo, parte integrante da presente Lei. 8 1º. Fica criada a Tabela 5 “F”, nos seguintes Anexos da Lei Municipal nº 653/2006. |- No Anexo |, referente ao Plano de Carreira do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; Il - No Anexo |, referente ao número do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; Ill — No Anexo Ill, referente à Tabela de Vencimentos do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; 8 2º. É requisito mínimo de escolaridade para a investidura no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil a conclusão do Ensino Médio ou equivalente. 8 3º. Embora sejam enquadrados na Tabela 5, da Lei Municipal nº 6533/2006, o presente cargo não abarcará a regência de classe, razão pela qual não se sujeita ao piso nacional do magistério e seus ajustes anuais, se submetendo, desta forma, ao reajuste anual previsto para os demais servidores públicos municipais. Art. 2º. Os cargos serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 3º. O Auxiliar de desenvolvimento infantil atuará com alunos da rede pública municipal, em parceria com o regente de classe, nas unidades escolares, podendo ser designado pela Secretaria Municipal de Educação para assistir alunos portadores de necessidades especiais e/ou condições que originam dependência de cuidados diários. Art. 4º. São atribuições gerais do cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, entre outras que vierem a ser atribuídas: | - Desenvolver trabalho conjunto com a equipe escolar, subsidiado pelo Coordenador Pedagógico da Unidade e sob orientação da Secretaria Municipal de Educação; Il — Executar a proposta pedagógica da unidade de ensino; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5638-81CD-AS1A-068F e informe o código 5638-81CD-A5S1A-068F Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Il — Criar um ambiente de acolhimento, que dê segurança e confiança às crianças, garantindo oportunidades para o desenvolvimento integral dos alunos; IV - Executar ações que permitam garantir a ação intrínseca de educar e cuidar dos alunos matriculados; V — Implementar estratégias de atendimento para os alunos que necessitam de atenção diferenciada (aspectos intelectuais, nutricionais e/ou emocionais) sob orientação do regente de classe responsável pelo educando; VI — Executar atividades orientadas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento de sua jornada de trabalho; VII — Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VIII — Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; IX — Atender aos cuidados essenciais associados ao desenvolvimento da identidade e autonomia dos educandos; XI — Auxiliar na execução de atividades planejadas pelo regente de classe que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a autonomia, construção do conhecimento do aluno e interação com o mundo; XII — Resgatar, quando solicitado pela equipe pedagógica, dados sobre o desenvolvimento das crianças e dos trabalhos realizados; XII — Trocar informações sobre o desenvolvimento dos alunos e das atividades realizadas com a equipe escolar e com os pais, quando for solicitado; XIV — Auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; XV — Executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; XVI — Realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; XVII — Higienizar e manter a organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; XVIII — Propiciar às crianças condições para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso; XIX - Supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno; XX — Realizar procedimentos de higiene e cuidados dos alunos, observando seu estado geral quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção; XXI — Auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras; XXIII — Realizar pela pessoa assistida ou auxiliar parcialmente em: a) locomoção; b) comunicação; c) alimentação; d) vestimenta; e) realizar higiene corporal; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5638-81CD-A51A-068F e informe o código 5638-81CD-AS1A-068F Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO f) manipular objetos; g) sentar, levantar, transferência postural; h) brincar; i) escrever, digitar; j) orientar-se espacialmente. XXIV — Cuidar para que os alunos não corram acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas e outros; XXV — Seguir orientações recebidas de profissionais responsáveis quanto à alimentação, trocas de roupas e locomoção; XXVI — Colaborar com o processo de inclusão das pessoas com deficiência, informando-se sobre o aluno junto aos pais ou responsáveis; XXVII — Orientar, proteger e cuidar para que o aluno permaneça ou transite com segurança nos diferentes ambientes da unidade escolar; XXVIII — Cooperar no processo de integração e inserção do aluno no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se em agente de promoção de escola inclusiva; XXIX —- Portar-se de maneira comprometida contra qualquer preconceito que venha a afetar o aluno no âmbito escolar; XXX — Auxiliar o regente de classe no desenvolvimento dos alunos acompanhando, de forma individualizada, em sala de aula (seguindo orientações prévias da direção ou dos profissionais das salas multifuncionais ou equivalente), o processo educativo dos alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades; XXXI — Estimular o desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social; XXXII — Auxiliar nas atividades pedagógicas, lúdicas e artísticas; XXXIII — Acompanhar e auxiliar no monitoramento dos alunos em atividades na unidade escolar ou fora dela; XXXIv — Auxiliar o regente de classe nas adaptações pedagógicase de espaço físico em situações momentâneas para prover à acessibilidade; XXXv | - Acompanhar e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar, com solicitude e responsabilidade, da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e na área de lazer; XXXVI —- Manter comunicação com os responsáveis, receber e entregar os alunos no portão; XXXVII — Informar à direção qualquer observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis; XXXVIII — Comunicar à direção e posteriormente, com autorização desta, aos pais ou responsáveis situações não associadas ao comportamento rotineiro do aluno; XXXIX —- Responsabilizar-se pela alimentação, servindo nos horários determinados e assegurar o êxito da alimentação dos alunos como parte do processo educativo. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5638-81CD-AS1A-068F e informe o código 5638-81CD-A51A-068F Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e À Art. 6º. O cargo acima criado passa a integrar a Lei nº653/2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal de Pontal do Paraná. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação JORGE NOVAKOVICK Chefe de Gabinete en Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5638-81CD-AS1A-068F e informe o código 5638-81CD-A51A-068F es | DO Sto hinata a. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO | TABELA 5 F NÍVEL | NÍVEL II NÍVEL HI NÍVEL IV NÍVEL IV Auxiliar de | Auxiliar de | Auxiliar de | Auxiliar de | Auxiliar de desenvolviment o infantil desenvolviment o infantil desenvolviment o infantil desenvolviment o infantil desenvolviment o infantil ANEXO Il TABELA 5 F CARGO VAGAS Auxiliar de 50 Desenvolvimento Infantil ANEXO III TABELA 5 F CLASSE | NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL Ill NÍVELIV |NÍVELV A R$ 1.371,11 | R$1645,33 | R$1974,39 | R$2369,27 | R$2843,13 B R$1398,53 | R$1678,23 |R$2013,87 | R$2416,65 | R$2899,99 c R$1426,50 | R$1711,80 |R$2054,15 | R$2464,98 | R$2957,99 D R$1455,03 | R$1746,03 | R$2095,23 | R$2514,28 | R$3017,15 E R$1484,13 | R$1780,96 | R$2137,14 | R$2564,57 | R$3077,49 F R$1513,81 | R$1816,57 |R$2179,88 | R$2615,86 | R$3139,04 G R$1544,08 |R$1852,91 |R$222348 | R$2668,18 | R$3201,82 H R$1574,96 | R$1889,96 | R$2267,94 | R$2721,54 | R$3265,86 I R$1606,45 | R$1927,76 |R$2313,30 | R$2775,97 |R$3331,17 J R$1638,57 | R$1966,32 |R$2359,57 | R$2831,49 | R$3397,80 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5638-81CD-AS1A-068F e informe o código 5638-81CD-AS1A-068F Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5638-81CD-A51A-068F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «/ | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 16/1 2/2022 11:19:21 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 16/12/2022 11:33:20 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «/ — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/12/2022 16:14:28 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) É JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 16/12/2022 16:19:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5638-81CD-A51A-068F