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materia nº 131/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 131 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id3245

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do P,
Estado do Paraná
Mensagem Nº 115/2022 Processo Legislativo nº 1447/2022
Anteprojeto de Leinº 131/2022
Súmula: “Dispõe sobre a Criação de cargo de atuação exclusiva na
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 19/12/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / [o
FINANÇAS O.F. DATA: / [a
URBANISMO LM. DATA: / o
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [o
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 115/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR NÁ
TA
Processo nº: 1447/2022 Hora: 14:49
Data de Protocolo: 19/12/2022 5
Interessado: Poder Executivo bro;
Assunto: Ofício nº115/2022 Mensagem,
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 115/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 115/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a Criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
fel
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 115/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Dispõe sobre a Criação de cargo de atuação exclusiva na Secretaria
Municipal de Educação e dá outras providências”.
O presente projeto objetiva a criação de cargo público auxiliar na
Secretaria Municipal de Educação, visando um melhor atendimento aos alunos da
rede municipal de ensino
É certo que existe um déficit de pessoal, especialmente na
Secretaria Municipal de Educação, isso porque o número de alunos matriculados vem
crescendo anualmente, por sua vez, o número de profissionais não acompanha esta
evolução, seja pelas exonerações, decorrentes de saídas a pedido de servidores ou
outros fatores, ou pelo grande período sem a realização de concurso público, o último
ocorreu no exercício de 2.015.
A proposição visa a criação de cargo de auxiliar de
desenvolvimento infantil, de forma a se amenizar o déficit de profissionais na
educação. Salientamos que não haverá turmas sem regentes, este cargo apenas
auxiliará no cuidado das crianças.
Importante ainda evidenciarmos que o presente projeto se
encontra amparado em estudo de impacto orçamentário-financeiro, isso em respeito
aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se extrai do Memorando nº
19.461/2022.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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Fay
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre a Criação de cargo de
atuação exclusiva na Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências”.
Art. 1º. Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas para o cargo de
Auxiliar de desenvolvimento infantil, lotados na Secretaria Municipal da Educação, com
jornada básica de 40 (quarenta) horas semanais e vencimentos fixados, conforme tabela
constante do anexo, parte integrante da presente Lei.
8 1º. Fica criada a Tabela 5 “F”, nos seguintes Anexos da Lei
Municipal nº 653/2006.
|- No Anexo |, referente ao Plano de Carreira do cargo de Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil;
Il - No Anexo |, referente ao número do cargo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil;
Ill — No Anexo Ill, referente à Tabela de Vencimentos do cargo de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
8 2º. É requisito mínimo de escolaridade para a investidura no
cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil a conclusão do Ensino Médio ou
equivalente.
8 3º. Embora sejam enquadrados na Tabela 5, da Lei Municipal nº
6533/2006, o presente cargo não abarcará a regência de classe, razão pela qual não se
sujeita ao piso nacional do magistério e seus ajustes anuais, se submetendo, desta
forma, ao reajuste anual previsto para os demais servidores públicos municipais.
Art. 2º. Os cargos serão providos mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos.
Art. 3º. O Auxiliar de desenvolvimento infantil atuará com alunos da
rede pública municipal, em parceria com o regente de classe, nas unidades escolares,
podendo ser designado pela Secretaria Municipal de Educação para assistir alunos
portadores de necessidades especiais e/ou condições que originam dependência de
cuidados diários.
Art. 4º. São atribuições gerais do cargo de Auxiliar de
desenvolvimento infantil, entre outras que vierem a ser atribuídas:
| - Desenvolver trabalho conjunto com a equipe escolar, subsidiado
pelo Coordenador Pedagógico da Unidade e sob orientação da Secretaria Municipal de
Educação;
Il — Executar a proposta pedagógica da unidade de ensino;
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GABINETE DO PREFEITO
Il — Criar um ambiente de acolhimento, que dê segurança e
confiança às crianças, garantindo oportunidades para o desenvolvimento integral dos
alunos;
IV - Executar ações que permitam garantir a ação intrínseca de
educar e cuidar dos alunos matriculados;
V — Implementar estratégias de atendimento para os alunos que
necessitam de atenção diferenciada (aspectos intelectuais, nutricionais e/ou emocionais)
sob orientação do regente de classe responsável pelo educando;
VI — Executar atividades orientadas e cumprir tarefas relacionadas
ao cumprimento de sua jornada de trabalho;
VII — Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VIII — Colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
IX — Atender aos cuidados essenciais associados
ao desenvolvimento da identidade e autonomia dos educandos;
XI — Auxiliar na execução de atividades planejadas pelo regente de
classe que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a autonomia,
construção do conhecimento do aluno e interação com o mundo;
XII — Resgatar, quando solicitado pela equipe pedagógica, dados
sobre o desenvolvimento das crianças e dos trabalhos realizados;
XII — Trocar informações sobre o desenvolvimento dos alunos e
das atividades realizadas com a equipe escolar e com os pais, quando for solicitado;
XIV — Auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo às crianças
para aquisição de hábitos alimentares saudáveis;
XV — Executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para
aquisição de hábitos de higiene;
XVI — Realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido
de troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes;
XVII — Higienizar e manter a organização do ambiente e dos
materiais utilizados no seu trabalho;
XVIII — Propiciar às crianças condições para satisfação das suas
necessidades de sol, ar livre e repouso;
XIX - Supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de
cada aluno;
XX — Realizar procedimentos de higiene e cuidados dos alunos,
observando seu estado geral quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos
relevantes à direção;
XXI — Auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades
cotidianas e corriqueiras;
XXIII — Realizar pela pessoa assistida ou auxiliar parcialmente em:
a) locomoção;
b) comunicação;
c) alimentação;
d) vestimenta;
e) realizar higiene corporal;
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f) manipular objetos;
g) sentar, levantar, transferência postural;
h) brincar;
i) escrever, digitar;
j) orientar-se espacialmente.
XXIV — Cuidar para que os alunos não corram acidentes, tais como
engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas e outros;
XXV — Seguir orientações recebidas de profissionais responsáveis
quanto à alimentação, trocas de roupas e locomoção;
XXVI — Colaborar com o processo de inclusão das pessoas com
deficiência, informando-se sobre o aluno junto aos pais ou responsáveis;
XXVII — Orientar, proteger e cuidar para que o aluno permaneça ou
transite com segurança nos diferentes ambientes da unidade escolar;
XXVIII — Cooperar no processo de integração e inserção do aluno
no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se em agente
de promoção de escola inclusiva;
XXIX —- Portar-se de maneira comprometida contra qualquer
preconceito que venha a afetar o aluno no âmbito escolar;
XXX — Auxiliar o regente de classe no desenvolvimento dos alunos
acompanhando, de forma individualizada, em sala de aula (seguindo orientações prévias
da direção ou dos profissionais das salas multifuncionais ou equivalente), o processo
educativo dos alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades;
XXXI — Estimular o desenvolvimento do aluno, respeitando os seus
valores, sua individualidade, sua faixa etária e seus diferentes níveis de evolução física,
emocional, cognitiva e social;
XXXII — Auxiliar nas atividades pedagógicas, lúdicas e artísticas;
XXXIII — Acompanhar e auxiliar no monitoramento dos alunos em
atividades na unidade escolar ou fora dela;
XXXIv — Auxiliar o regente de classe nas adaptações
pedagógicase de espaço físico em situações momentâneas para prover à
acessibilidade;
XXXv | - Acompanhar e orientar os alunos nas
atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar, com solicitude e
responsabilidade, da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e na área de lazer;
XXXVI —- Manter comunicação com os responsáveis, receber e
entregar os alunos no portão;
XXXVII — Informar à direção qualquer observação relevante
transmitida pelos pais ou responsáveis;
XXXVIII — Comunicar à direção e posteriormente, com autorização
desta, aos pais ou responsáveis situações não associadas ao comportamento rotineiro
do aluno;
XXXIX —- Responsabilizar-se pela alimentação, servindo nos
horários determinados e assegurar o êxito da alimentação dos alunos como parte do
processo educativo.
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GABINETE DO PREFEITO
À e À
Art. 6º. O cargo acima criado passa a integrar a Lei nº653/2006,
que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
JORGE NOVAKOVICK
Chefe de Gabinete
en
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es |
DO Sto hinata a.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
TABELA 5 F
NÍVEL | NÍVEL II NÍVEL HI NÍVEL IV NÍVEL IV
Auxiliar de | Auxiliar de | Auxiliar de | Auxiliar de | Auxiliar de
desenvolviment
o infantil
desenvolviment
o infantil
desenvolviment
o infantil
desenvolviment
o infantil
desenvolviment
o infantil
ANEXO Il
TABELA 5 F
CARGO VAGAS
Auxiliar de 50
Desenvolvimento Infantil
ANEXO III
TABELA 5 F
CLASSE | NÍVEL | NÍVEL Il NÍVEL Ill NÍVELIV |NÍVELV
A R$ 1.371,11 | R$1645,33 | R$1974,39 | R$2369,27 | R$2843,13
B R$1398,53 | R$1678,23 |R$2013,87 | R$2416,65 | R$2899,99
c R$1426,50 | R$1711,80 |R$2054,15 | R$2464,98 | R$2957,99
D R$1455,03 | R$1746,03 | R$2095,23 | R$2514,28 | R$3017,15
E R$1484,13 | R$1780,96 | R$2137,14 | R$2564,57 | R$3077,49
F R$1513,81 | R$1816,57 |R$2179,88 | R$2615,86 | R$3139,04
G R$1544,08 |R$1852,91 |R$222348 | R$2668,18 | R$3201,82
H R$1574,96 | R$1889,96 | R$2267,94 | R$2721,54 | R$3265,86
I R$1606,45 | R$1927,76 |R$2313,30 | R$2775,97 |R$3331,17
J R$1638,57 | R$1966,32 |R$2359,57 | R$2831,49 | R$3397,80
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«/ — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/12/2022 16:14:28 (GMT-03:00)
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É JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 16/12/2022 16:19:03 (GMT-03:00)
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