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materia nº 132/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 132 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDispõe sobre a contratação de Professores ,auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Agentes de Combate de Endemias ,por tempo determinado ,visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art.37,da Constituição Federal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pontal Do Paranc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 116/2022 Processo Legislativo nº 1448/2022
Anteprojeto de Lei nº 132/2022
Súmula: “Dispõe sobre a contratação Professores, Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil e Agentes de Combate de Endemias, por tempo
determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal e dá outras providências.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 19/12/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
senai!
Ofício nº116/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A
Processo nº: 1448/2022 Hora:14:52 e
Data de Protocolo: 19/12/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº116/2022 Mensagena,
e
Assunto: Encaminha Mensagem nº 116/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 116/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a contratação Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Agentes
de Combate de Endemias, por tempo determinado, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOURA DOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SANTOS, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
idoparana. 1doc.com.briverificacao/68D5-31B6-AS8C-880C e informe o código 68D5-31B6-A58C-880C
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 116/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Dispõe sobre a contratação Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e
Agentes de Combate de Endemias, por tempo determinado, visando atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.”
A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde
encaminhou solicitação para contratação urgente de profissionais para atender os alunos
da rede pública municipal de ensino e de agentes de combate a endemias, estes últimos
considerando que os atuais contratados terão seus contratos encerrados, sem
possibilidade de renovação.
A contratação dos profissionais pela Secretaria de Educação, é
necessária em decorrência do aumento da demanda de alunos, número expressivo de
alunos com Transtorno do Espectro Autista que exige a necessidade de Profissional de
Apoio Especializado (PAEE) para acompanhamento individual, de ser constatada a falta
de profissionais do quadro do magistério, a iminente aposentadoria de alguns e, ainda,
pelo fato de não ter sido concluído o novo Plano de Carreira do Magistério, o que
possibilitaria a abertura de concurso público, o que se pretende seja realizado no
primeiro semestre de 2028.
Em cumprimento à legislação, segue O estudo do impacto orçamentário
financeiro, confirmando a possibilidade das contratações pretendidas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
OC e informe o código 68D5-31B6-AS8C-880C
RA DOS SANTOS, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/68D5-31B6-ASBC-88
Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/
Ia DADAS?
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre a contratação
Professores, Auxiliares de Desenvolvimento
Infantil e Agentes de Combate de Endemias,
por tempo determinado, visando atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do
art. 37, da Constituição Federal e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para
atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação e
Secretaria Municipal de Saúde, dos seguintes profissionais, :
| — até 30 (trinta) Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, com formação
mínima em Nível Médio;
Il - até 40 (quarenta) Professores, com formação mínima em Licenciatura
em Pedagogia;
WI - até 3 (três) Professores de Educação Física com Licenciatura em
Educação Física, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária
Municipal da Educação; e
IV - Até 10 (dez) Agentes de Combate de Endemias, com formação mínima
em ensino médio;
Art. 2º. A contratação a que se refere O artigo anterior se dará mediante a
realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação.
8 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo
regime celetista.
8 2º. O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação por igual período.
8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que
será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de
Decreto Municipal.
17
Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS, RENATA cEciÍLI
| ama | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/Ipontaldoparana.1doc.com.briverificacao/68D5-31B6-AS8C-B80C e informe o código 68D5-31B!
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
6-A58C-880C
A DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem
direito a indenização:
| - Pelo término do prazo contratual;
|| — Por iniciativa do contratado;
Il — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º. A remuneração mensal dos profissionais será de:
| - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil no valor de R$ 1.371,11 (um mil,
trezentos e setenta e um reais e onze centavos) pela carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais;
| — Professores com Licenciatura em Pedagogia e Professores de
Educação Física no valor de R$ 1922,81 (mil e novecentos e vinte e dois reais e oitenta e
um centavos), pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e
|Il - Agentes de Combate de Endemias, pela carga horária de 40(quarenta
horas) semanais, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
31B6-AS8C-880C e informe o código 68D5-31B6-A58C-880C
Parágrafo Único: Além da remuneração acima, os contratados terão
direito a auxílio alimentação nos mesmos valores concedidos aos servidores municipais
de Pontal do Paraná.
MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
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| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
RA DOS SANTOS, RENATA CECÍLIA DA SILVA
contrato;
| — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
Il — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de
decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"'41) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
ema!
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de
registro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
[5]
Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOUR
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
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C-880C e informe o código 68D5-31B6-A58C-880C
A DOS SANTOS, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
:/lpontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/68D5-31 B6-A58
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 68D5-31B6-A58C-880C
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CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/12/2022 10:52:37
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 19/12/2022 11:00:55 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/12/2022 12:24:09 (GMT-03:00)
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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