| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de Professores ,auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Agentes de Combate de Endemias ,por tempo determinado ,visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art.37,da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paranc Estado do Paraná Mensagem Nº 116/2022 Processo Legislativo nº 1448/2022 Anteprojeto de Lei nº 132/2022 Súmula: “Dispõe sobre a contratação Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Agentes de Combate de Endemias, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/12/2022 COMISSÕES TÉCNICAS HSLAÇÃO J.R. DATA: / ) ANÇAS O.F. s DATA: ] / 3ANISMO LM. DATA: / j IC CSATMA. DATA: / / | DS ka BM e e e ii A STO | E SP ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! mectiSeÃn E VATACÂN lNICA ! / racao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO senai! Ofício nº116/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A Processo nº: 1448/2022 Hora:14:52 e Data de Protocolo: 19/12/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº116/2022 Mensagena, e Assunto: Encaminha Mensagem nº 116/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 116/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a contratação Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Agentes de Combate de Endemias, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOURA DOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SANTOS, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO idoparana. 1doc.com.briverificacao/68D5-31B6-AS8C-880C e informe o código 68D5-31B6-A58C-880C 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 116/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a contratação Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Agentes de Combate de Endemias, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou solicitação para contratação urgente de profissionais para atender os alunos da rede pública municipal de ensino e de agentes de combate a endemias, estes últimos considerando que os atuais contratados terão seus contratos encerrados, sem possibilidade de renovação. A contratação dos profissionais pela Secretaria de Educação, é necessária em decorrência do aumento da demanda de alunos, número expressivo de alunos com Transtorno do Espectro Autista que exige a necessidade de Profissional de Apoio Especializado (PAEE) para acompanhamento individual, de ser constatada a falta de profissionais do quadro do magistério, a iminente aposentadoria de alguns e, ainda, pelo fato de não ter sido concluído o novo Plano de Carreira do Magistério, o que possibilitaria a abertura de concurso público, o que se pretende seja realizado no primeiro semestre de 2028. Em cumprimento à legislação, segue O estudo do impacto orçamentário financeiro, confirmando a possibilidade das contratações pretendidas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR OC e informe o código 68D5-31B6-AS8C-880C RA DOS SANTOS, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/68D5-31B6-ASBC-88 Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ Ia DADAS? Amam PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pa Sm PROJETO DE LEI Súmula: “Dispõe sobre a contratação Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Agentes de Combate de Endemias, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Saúde, dos seguintes profissionais, : | — até 30 (trinta) Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, com formação mínima em Nível Médio; Il - até 40 (quarenta) Professores, com formação mínima em Licenciatura em Pedagogia; WI - até 3 (três) Professores de Educação Física com Licenciatura em Educação Física, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação; e IV - Até 10 (dez) Agentes de Combate de Endemias, com formação mínima em ensino médio; Art. 2º. A contratação a que se refere O artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação. 8 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista. 8 2º. O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por igual período. 8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. 17 Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS, RENATA cEciÍLI | ama | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/Ipontaldoparana.1doc.com.briverificacao/68D5-31B6-AS8C-B80C e informe o código 68D5-31B! RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR 6-A58C-880C A DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO a E E ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização: | - Pelo término do prazo contratual; || — Por iniciativa do contratado; Il — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º. A remuneração mensal dos profissionais será de: | - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil no valor de R$ 1.371,11 (um mil, trezentos e setenta e um reais e onze centavos) pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; | — Professores com Licenciatura em Pedagogia e Professores de Educação Física no valor de R$ 1922,81 (mil e novecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e |Il - Agentes de Combate de Endemias, pela carga horária de 40(quarenta horas) semanais, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). 31B6-AS8C-880C e informe o código 68D5-31B6-A58C-880C Parágrafo Único: Além da remuneração acima, os contratados terão direito a auxílio alimentação nos mesmos valores concedidos aos servidores municipais de Pontal do Paraná. MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: :llpontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/68D5-: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo RA DOS SANTOS, RENATA CECÍLIA DA SILVA contrato; | — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; Il — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"'41) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO ema! Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 16 de dezembro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde [5] Assinado por 3 pessoas: CARMEN CRISTINA MOUR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR C-880C e informe o código 68D5-31B6-A58C-880C A DOS SANTOS, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO :/lpontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/68D5-31 B6-A58 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 68D5-31B6-A58C-880C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/12/2022 10:52:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 19/12/2022 11:00:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/12/2022 12:24:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/68D5-31 B6-A58C-880C Ei ssa9e 'senjeulsse sep epepI|ea E Je9ySA BJBd H3ONIdda SNIOINIA :20ssed | od opeuissy -9997-9805-ZL0 OBIp99 O euuojul & 46h/-0052-980S-A2 1 0/02980yHSnq'uoo'90p| 'euesedopjejuod/'sdnu & OjUaUIDÍIO 3 SOSUDUIS AP [DAIIUNIA OPIALAS HIDNIdd3 SNDINIA zz0% 2 OJquiazap ap 67 'puBIed OP |BIUOd 08'6y EREL EEE ES 08'6v st'sy s8'9y s8'9y OdVZNVALV 3D1QN] (%) 1VOSSId INOD 1VLOL VSIdSIG VA JDIQN] 1VOSSId NOD VSIdSIA VAON OLNIINNV O INOD OLDVdIAI SE a q 1VOSSId WOD 1VLOL VSIdSIQ [ocoss | ovos | orzessosesu | [00000056 48T [0057699664 | 00'005'896'PLT 00'005'896'7LT [7 VOL B6O TG [ISPOOSEEO8 |6ESS69M6IB | 6EsB6 906 TE [ao Jo ti | cce | ccoczaaeerocnvt IVNNY OYSIAIHd STOZ 9 VZOZ Sajuanbasqns sojpJaxa sou %9 ap |eossad uwos esadsap ep OJuSWDS9) 9P engeypadxa 39v ap sogseo OT ap opÍejeJguoo esed SSd J0ssajoJd ap sogled Ep 9p opÍeje suo? esed SSd jeuopeonpa oquatuipuaje op Jeijixne ap sogieo OE 3P ogáeuo (Hd/39.1) INV-INIS (%) 1VOSSAd INOD 1V LOL VSIdSIA VA JAN! 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