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materia nº 2/2022

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAprova os lançamentos contábeis sugeridos pelo Tribunal de Contas do Paraná, para regularização de valores de exercício anteriores que compõe o SUPERÁVIT na fonte de recursos livre 001 no valor total de R$448.023,19 e dá outras providências.
native_id3249

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 77

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº /2022 Processo Legislativo nº. 0199/2022
Anteprojeto de Resolução nº. 02/2022
Súmula: “Aprova os lançamentos contábeis sugeridos pelo Tribunal de
Contas de Paraná para regularização de valores de exercício anteriores que
compõe o SUPERÁVIT na fonte de recursos livre 001 no valor total de R$
448.023,19 e dá outras providências ”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 07/03/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
EGISLAÇÃO J.R. DATA: / j
INANÇAS O.F. — DATA: / /
JRBANISMO LM. DATA: | /
DUC.CSATMA. DATA: j j
BS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / j
-M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
:M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
24/03/2022 09:41 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RESOLIÇÃO Nº 001/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
SUMILA: “Aprova os lançamentos contábeis
sugeridos pelo Tribunal de Contas do Paraná
para regularização de valores de exercícios
anteriores que compõem o SUPERÁVIT na
fonte de recursos livre 001 no valor total de R$
448.023,19 e dá outras providências. ”
Art. 1º, — Ficam aprovados os lançamentos contábeis sugeridos
pelo Tribunal de Contas do Paraná para regularização de
valores de exercícios anteriores que compõem o SUPERÁVIT
na fonte de recursos livre 001 no valor total de R$ 448.023,19:
] $ 1º- LANÇAMENTO 1:
Data: 03/01/2022
Valor: R$ 412.458,37 (QUATROCENTOS E DOZE MIL
QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E
TRINTA E SETE CENTAVOS)
Debita: 3.6.5.1.1.99...... - 2852 - [0] - OUTRAS
DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOS
Credita: 1.1.3.4.1.01.99...... - 82 - [F] - 16 - CREDITOS A
RECEBER IMPUGNAÇÕES E IMPOSIÇÕES
$2º - LANÇAMENTO 2:
Data: 03/01/2022
Valor: R$ 35.564,82 (TRINTA E CINCO MIL QUINHENTOS
E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS
CENTAVOS)
Debita: 3.6.5.1.1.99....... - 28582 - [0] - OUTRAS
DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOS ,
Credita: 1.1.3.8.1.99....... - 80 - [F]- OUTROS CRÉDITOS A
RECEBER
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
T | publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento,10 de março de 2022.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:5821 ABFS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/03/2022. Edição 2474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayw diariomunicipal.com.br/amp/materia/5821ABF5/03AGdBq26Y gS9LtvwiFOWZv-F54W-AFOPIcEa7aSfXHJghrKTCUN nFGPPqJi2zry... 111
|
: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 01/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA
CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
SÚMILA: “Aprova os lançamentos contábeis sugeridos
pelo Tribunal de Contas do Paraná para regularização de
valores de exercícios anteriores que compõem o
SUPERÁVIT na fonte de recursos livre 001 no valor total
de R$ 448.023,19 e dá outras providências. ”
Art. 1º. — Ficam aprovados os lançamentos contábeis sugeridos pelo Tribunal de
Contas do Paraná para regularização de valores de exercícios anteriores que compõem o
SUPERÁVIT na fonte de recursos livre 001 no valor total de R$ 448.023,19:
81º - LANÇAMENTO 1:
Data: 03/01/2022
Valor: R$ 412.458,37 (QUATROCENTOS E DOZE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS
E
TRINTA E SETE CENTAVOS)
Debita: 3.6.5.1.1.99....... - 2852 - [0] - OUTRAS DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOS
Credita: 1.1.3.4.1.01.99...... - 82 - [F] - 16 - CREDITOS A RECEBER IMPUGNAÇÕES E IMPOSIÇÕES
$2º - LANÇAMENTO 2:
Data: 03/01/2022
Valor: R$ 35.564,82 (TRINTA E CINCO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA
E DOIS CENTAVOS)
Debita: 3.6.5.1.1.99...... - 2852 - [0] - OUTRAS DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOS
Credita: 1.1.3.8.1.99....... - 80- [F]- OUTROS CRÉDITOS A RECEBER
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 10 de março de 2022.
Pe | es
- 4)
Ltormave nos SMC 3
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0199/2022 Hora: 13:49
Data de Protocolo: 07/03/2022
Interessado: Ver. Ezequiel e Paulo R. Parada É
Assunto: Anteprojeto de Resolução
a Mun, ;
SS Cia,
(ão
NÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
[e )
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2022
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
especial dos artigos 34, V da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110, II, “f” do
Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de
resolução:
Súmula: “Aprova os lançamentos contábeis sugeridos
pelo Tribunal de Contas do Paraná para regularização
de valores de exercícios anteriores que compõem o
SUPERÁVIT na fonte de recursos livre 001 no valor
total de R$ 448.023,19 e dá outras providências.”
Art. 1º. — Ficam aprovados os lançamentos contábeis sugeridos pelo Tribunal de Contas do
Paraná para regularização de valores de exercícios anteriores que compõem o SUPERÁVIT na
fonte de recursos livre 001 no valor total de R$ 448.023,19:
81º - LANÇAMENTO 1:
Data: 03/01/2022
Valor: R$ 412.458,37 (QUATROCENTOS E DOZE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS
E
TRINTA E SETE CENTAVOS)
Debita: 3.6.5.1.1.99....... - 2852 - [0] - OUTRAS DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOS
Credita: 1.1.3.4.1.01.99...... - 82 - [F] - 16 - CREDITOS A RECEBER IMPUGNAÇÕES E IMPOSIÇÕES
$2º - LANÇAMENTO 2:
Data: 03/01/2022
Valor: R$ 35.564,82 (TRINTA E CINCO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA
E DOIS CENTAVOS)
Debita: 3.6.5.1.1.99....... - 2852 - [0] - OUTRAS DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOS
Credita: 1.1.3.8.1.99....... - 80-[F]- OUTROS CRÉDITOS A RECEBER
Estado do Paraná
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 04 de março de 2.022.
Pontal do Paraná, 04 de março de 2.022.
| dam Qua Prages
Rosiane Rosa Borges
Presidente
1
Ezequiel Tavares Palo Roberto) Parada
1º Secretário 2º Secretári
ho:
mas e-—, =
Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Processo:
Interessado (aannssmelço dat ig Sindicanci
Creio a MI DR = TES
GL DO en Resolução:
Assunto
as: COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA PORTARIA 061/2019
niciativa Li
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0991/2019
Apresenta
Apurar a responsabilidade e indicar a forma de regularização da conta
contábil: “responsáveis por diferenças em c/c bancária a apurar” no valor de
ES 412.458,37 e a conta “outros créditos a receber” no valor de R$
LEGISLAÇ 3556482. L=.
( .NANÇAS OF. DATA: j /
URBANISMO LM. DATA: | |
EDUC. CSA TMA. DATA: | |
OBS.:
dE
MEDO
EG
1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / )
Comiss
CERTIDÃO EXPLICATIVA
Certifico a pedido do interessado Oseias Le
Comissão Especial de Sindicância. re
mesma foi criada em atendimento ao)
Aciministrativa
Criada péla Portaria 061 2019
al. o que se faz contar no processo da
+terente ao Processo Administrativo nº 0991/2019. a
determinado na Portaria n.º 061/2019. em 22-10-
2019 para Apurar à responsabilidafie e indicar a forma de regularização da conta
contábil: “responsáveis por diferehças em c/c bancária a apurar” no valor de R$
412.458.37 e a conta “outros créditos a receber” no valor de R$ 35.564.82. ea pedido
do interessado. certifica-se que esta Comissão Especial de Sindicância ainda não
apresentou relatório final e segue trabalhando, mas cabe destacar as seguintes
providências tomadas:
fo) A Comissão reuniu-se é soliditou a abertura de
suporte aos procedimentos a serem realizados pela
processo foi autuado sob o n.º 0991/2019.
Processo Administrativo para dar
Comissão Especial. sendo que O
o A Srta. Silvia comprometeuçse à encaminhar um Ofício aos Bancos sediados no
Município para informar se à CÂMARA MUNICIPAL possuía conta bancária em
alguma outra instituição bancária, além do Banco do Brasil. quais eram as contas €
fornecimento do extrato bancário no período de 2004
a 2011.
o Conforme restou definido no plano de trabalho da Comissão. foi desenvolvido
um quadro com OS lançamentos contábeis apurados pela Comissão Especial de
Sindicância criada pela Portaria .º 067/2017, qual
lançamentos e respectivos Gestpres responsáveis
gerou um relatório com todos os
na época que os valores foram
incluídos na conta “Responsáveis por Diferença e Contas Bancárias a Apurar” . que
passou a integrar O presente procksso.
fo) A Contadora da Câmara. de posse dos arquivos de dados enviados pelo TCE em
demanda aberta em 2015 ,4 dio do Departamen
to Jurídico formulado no Ofício
021/2019-DIJ de 31/10/2019. gerbu um relatório com todos os lançamentos realizados
dos valores foram incluídos na ig “Outros Créditos a Receber” . Os lançamentos
isolados acima foram realizado
2a
Lorençone — CPF 281 .747,399-1
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul
aú camarapontal.pr.gov.br
s em 31/12/2009. durante à Gestão do Sr. Nelson
a
ON
E
-600 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
Av. Beira Mar s/nº - Ponta! do Sul - CEP
Coniiss
Criada
CÂMARA MUNICIZ
AL
Estado do Paraná
% Administrativa
pela Portaria 061/2019
o Como não retornaram respostas dos ofícios enviados aos Bancos (Brasil. CEF é
Itaú). ficou decidido que à Comissão que iria aproveitar os extratos bancários juntados
no Processo Administrativo nº 1 2/2015 e 120/2015 — Comissão Administrativa
Portaria 017/2015 — Vol. 03. para |realizar O levantamento do Orçamento Anual da
Câmara Municipal, dos anos de 2005 a 2010.
fo) Foram enviadas as Notificações da Comissão Especial de Sindicância para OS
antigos gestores, ofertando a oportunidade de regularizar Os lançamentos contábeis
feitos durante a sua gestão. nos m
Périco e Nelson Lorençone, ent
Pereira entregue em 04/02/2020.
lançamentos contábeis feitos
vldes do Anexo 1 — Ata da . Sr. Valdivino Simões
gues em 24/01/2020, Sr. Alexandre Guimarães
ofertando a oportunidade de regularizar Os
urante a sua gestão € nenhum deles ofertou
esclarecimentos dentro do prazo co) acedido de 15 (quinze) dias.
o Em 24/09/2020 foi aberto O TICKET n.º 139170 junto ao Sistema de atendimento
mantido com a PUBLITECH so
sistema de software para o gereno
EFTWARES LTDA ME. empresa responsável pelo
iamento das informações contábeis e financeiras da
Câmara Municipal. relatando 0 problema € solicitando auxílio quanto a lançamentos
contábeis para a correção de valor
s de exercícios anteriores.
fo) Em 28/09/2020 foi encamifhada uma demanda ao Canal de Comunicação do
TCE-PR. registrada sob o n.º 197470. interpelando se existe alguma forma de zerar as
contas abaixo descritas. para de
monstração e aprovação por uma comissão de
apuração para sanar O problema lque se estende há anos. onde esta mesma comissão
verificou erros de lançamentos eja não existência de superávit nas contas da Câmara
Municipal.
fe) Conforme determinado no Pl
Orçamento Anual da Câmara Muni
ano de Trabalho. foi realizado um levantamento do
cipal, dos anos de 2005 a 2010. confrontado com os
valores de Interferências Financeiras lançados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara
Municipal registrados no SIM-AM do TCE, e por fim confrontados com os valores
lançados nos extratos bancários da conta corrente da instituição. (CR
camara(d
(Yo
Node —
E,
dd
-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
;camarapontal.pr.gov.br
Especial de Sindicância foi prorrp
devidamente autorizados pelo Sr. Pr
O prazo de 90 (noventa)
“CÂMARA MUNICIP
Estao do Paraná
Comissão Administrativa
Criada dela Poriaria 061 12019
Comissão
diás para a conclusão dos trabalhos da
gado sucessivamente através de requerimentos
esidente da Câmara Municipal.
O referido é verdade e dou fé.
Pontal do Paraná, 28 de outubro de,2.020.
Maraliz Dopes-S6
Membr
lo da Comissão
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su! - CEP 88255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(
amarapontal.pr.gov.br
)
EA
Et
PROCESSO Nº: 417299/18
ORIGEM : CÂMARA MUNICIPA
INTERESSADO : ALEXANDRE GUI
MIZERKOWSKI JUN
DO PARANÁ, FABI
MAZUR, NELSON L
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria|de Protocolo
DE PONTAL DO PARANÁ
ARAES PEREIRA, ATILA CAGLIARI
OR, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
NO ALVES MACIEL, KEILLA CRISTINA
RENÇONE, ROBINSON JOEL PEREIRA
DOS SANTOS, VAL EVINO SIMOES PERICO
ASSUNTO :
INFORMAÇÃO : 8901/20
Informo que procedi
TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA
ao atendimento do Despacho nº. 1283/20
(peça 9), do Exmo. Conselheiro Fabio Camargo, efetuando a autuação dos
seguintes interessados, i) Valdevino Simões Perico: gestor durante os exercícios de
2005 e 2006; ii) Alexandre Guimarães Pereira: gestor durante os exercícios de 2007
e 2008; iii) Nelson Lorençone: gestor |durante os exercícios de 2009 e 2010; iv)
Keilla Cristina Mazur. contadora durante
os exercícios de 2005 até 13/11/2009; v)
Robinson Joel Pereira dos Santos: contador de 14/11/2009 até 16/06/2010; e vi)
Atila Cagliari Mizerkowski Junior: contador de 17/06/2010 até 31/12/2010, conforme
solicitado.
Técni
DP, em 27 de outubro de 2020.
de Controle
CRISTIANO DE nico de Co ALVES PEREIRA
0.403-3
DP
DOCUME?
E GRIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO V
GSINA
TCE.PRGOV.BR MEDIANTE IDENTIFICADOR ESPH.M2KE.ROUE
TURA(S) DIGITAIS
|
CÂMARA MUNICIP
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA CRIADA PELA
PORTARIA 061/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0991/2019
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente Fabiano Alves Maciel foi
instaurada a Comissão Administrativa mediante a edição da Portaria n.º 061/2019,
cuja ementa assim dispõe: “Instaura Comissão Especial Sindicância, para apurar
responsabilidades e indicar a forma de regularização de conta contábil”, devidamente
publicada no Jornal O Município — Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná -
Edição n.º 671 de 19 a 25 de outubro de/2.019.
|
|
|
|
|
1. HISTÓRICO
instalou-se a Comissão Administrativa, na Sala da Presidência da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, no Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, situado na
Avenida Beira Mar, s/n — Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná — PR, passando a
constituir a sede da Comissão, no dial22 de outubro de 2019, para apurar os fatos
relacionados na Portaria instauradora acima citada, devendo:
L. Apurar a responsabilidade e indicar a forma de regularização da
conta contábil: “responsáveis por diferenças em c/c bancária a apurar”
no valor de R$ 412.458,37 e a conta “outros créditos a receber” no valor
de R$ 35.564,82
CÂMARA MUNICIP
Estado
Comissão Especial de Sindicância
Criada pala Portaria 061/2019
do Paraná
Os trabalhos da comissão foram prejudigados pelo advento da Pandemia provocada
pela COVID-19, declarada em 11/03/2020, se estendendo por todo o ano de 2020 e
adentrando o ano de 2021, provocan
do a suspensão do trabalho presencial e
determinando o trabalho remoto no ni da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
causando transtornos €& atrasos, no el
durante a execução dos trabalhos da comissão foram tomadas
providências e diligências:
tanto, mesmo com todas as adversidades,
as seguintes
A Comissão reuniu-se e solicitou a abertura de Processo Administrativo para dar
suporte aos procedimentos a serem rea
izados pela Comissão Especial, sendo que o
processo foi autuado sob o n.º 0991/2019.
A Srta. Silvia comprometeu-se à encá
minhar um Ofício aos Bancos sediados no
A l
Município para informar se a CÂMARA MUNICIPAL possuía conta bancária em
alguma outra instituição bancária, além
do Banco do Brasil, quais eram as contas e
fornecimento do extrato bancário no período de 2004 a 2011.
Conforme restou definido no plano de
quadro com Os lançamentos contá
Sindicância criada pela Portaria n.º 067
lançamentos e respectivos Gestores
trabalho da Comissão, foi desenvolvido um
beis apurados pela Comissão Especial de
/2017, qual gerou um relatório com todos os
esponsáveis na época que os valores foram
incluídos na conta “Responsáveis por Diferença e Contas Bancárias a Apurar”, que
passou a integrar O presente processo
|
A Contadora da Câmara, de posse dos arquivos de dados enviados pelo TCE em
demanda aberta em 20152, a pedido do
: anexado — APURAÇÃO LANÇAMENTOS e fls. sus =
Departamento Jurídico formulado no Ofício
Processo Administrativo 0732/2017
E
2 São dados enviados em um arquivo no formato Microgoft Excel, mediante abertura do arquivo verifica-se que são os dados
registrados pelo TCE-PR através do envio de informações via SIM-AM do periodo de 2005 a 2012, contendo: DIÁRIO DE
CONTABILIDADE, INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS PELA CÂMARA, INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS
PELA PREFEITURA, EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES, PAGAME TOS.
021/2019-DJ de 31/10/2019, gerou um Fr
dos valores foram incluídos na conta “O.
CÂMARA MUNICIPA
Estad
Comissão Es,
Criada p
ecial de Sindicância
la Portaria 061/2019
elatório com todos os lançamentos realizados
utros Créditos a Receber”.
Como não retornaram respostas dos ofíc
ficou decidido que a Comissão que iria
Processo Administrativo n.º 102/2015 e
017/2015 — Vol. 03, para realizar o lev
Municipal, dos anos de 2005 a 2010.
Foram enviadas as Notificações da Comi
gestores, nos moldes do Anexo | — Ata
os enviados aos Bancos (Brasil, CEF e Itaú),
aproveitar os extratos bancários juntados no
120/2015 — Comissão Administrativa Portaria
antamento do Orçamento Anual da Câmara
issão Especial de Sindicância para os antigos
Sr. Valdevino Simões Périco e Sr. Nelson
Lorençone, entregues em 24/01/2020, S
04/02/2020, ofertando a oportunidade de reg
r. Alexandre Guimarães Pereira entregue em
ularizar os lançamentos contábeis feitos
durante a sua gestão e nenhum dele
concedido de 15 (quinze) dias.
Em 24/09/2020 foi aberto o TICKET n
SOFTWARES LTDA ME, empresa re
gerenciamento das informações cont
relatando o problem
Apurar” e solicitando auxílio quanto
contábeis para a correção de valores de
Em 28/09/2020 foi encaminhada uma
PR, registrada sob o n.º 197470, interpe
das contas apontadas.
Conforme determinado
Orçamento Anua
ábeis e financeiras da Câmara
a encontrado na conta contábi
no Plano de Trabalho,
lda Câmara Municipal,
s ofertou esclarecimentos dentro do prazo
e 439170 junto ao fornecedor PUBLITECH
sponsável pelo sistema de software para O
Municipal,
| “Responsáveis por Diferenças à
forma de regularização dos lançamentos
exercícios anteriores.
demanda ao Canal de Comunicação do TCE-
tando se existe alguma forma de zerar o saldo
foi realizado um levantamento do
dos anos de 2005 a 2010, confrontado com
]
]
|
|
=
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pe
a Portaria 061/2019
os valores de Interferências Financeiras| lançados pela Prefeitura Municipal e pela
Câmara Municipal registrados no SIM-AM do TCE, e por fim confrontados com os
valores lançados nos extratos bancários
da conta corrente da instituição.
O prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial
de Sindicância foi prorrogado sucessivamente através de requerimentos devidamente
autorizados pelo Sr. Presidente da Câmata Municipal.
A Comissão realizou um total de 08| (oito) reuniões, cujas Atas encontram-se
acostadas no processo administrativo.
Considerando a identificação do objeto de investigação da Sindicância, foram
apensados os Processos Administrativos: Processo Administrativo n.º 102/2015 e
120/2015 e seu relatório final produzido pela Comissão Administrativa criada pela
Portaria 017/2015, incluindo os Dados enviados pelo TCE/PR em 2015 e 2017,
Processo Administrativo n.º 0732/2017
k seu relatório final produzido pela Comissão
Administrativa criada pela Portaria n.º 067/2017.
Aos vinte dias do mês de janeiro de
2021, na Sala da Presidência da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, no Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento,
situado na Avenida Beira Mar, sin — Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — PR,
reuniram-se os membros da Comissãp Administrativa para elaboração do Relatório
Final.
Em apertada sintese, este é o histórico
dos fatos.
P Ro
=
A |
gaia
CÂMARA MUNICIP
Estaa
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
2. DAS CONCLUSÕES OBTIDAS PELAS COMISSÕES INSTAURADAS
ANTERIORMENTE PARA APURAÇÃO DOS MESMOS FATOS
2.4 RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA CRIADA PELA
PORTARIA 017/2015
Concluída a fase de instrução a comissão analisou todos os documentos anexados ao
processo:
. Fis. 21-60 Cópias do Processo de Prestação de Contas Anual — TCE/PR nº
144094/06,
Documentos onde se encontra registro do fato descrito como “encerramento de
exercício com crescimento do saldo da conta contábil - Responsáveis por diferenças
em conta Bancária a Apurar — e/ou falta de medidas para a regularização do saldo
anterior” surgiu durante O exercício de 2005, quanto à diferença apurada em
conciliação no montante de R$ 379,.411.62 (trezentos e setenta e nove mil,
quatrocentos e onze reais e sessenta e jdois centavos), onde foi informado que esse
valor se refere ao parcelamento de valores junto ao INSS, o qual foi confessado pelo
Executivo Municipal, sem a anuência ido Legislativo, e contabilizado pela Câmara
como interferência financeira, ponderando que esse montante em nenhum momento
ingressou financeiramente nas contas da Câmara, apenas se fez lançamentos
contábeis, vez que se referiam a parcelas que eram descontadas da cota parte do
FPM e, atribui à Contadora da Câmara a responsabilidade, pois esta entendia que a
Câmara teria que registrar tanto a regeita correspondente a esses valores, quanto,
deveria ter empenhado, na dotação específica, esses mesmos valores pagos ao INSS,
contudo, essa segunda parte acabou não ocorrendo, causando assim essa distorção
cd MS)
contábil. E
“E ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
(o Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
Constatação: Foi realizado um lançamento contábil com a transferência de R$
366.588,58 (trezentos e sessenta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e oito centavos) que estava lançado como saldo bancário para o realizável,
tal fato contábil na época caracterizou uma falha de natureza formal - Fis. 21-60
Cópias do Processo de Prestação de Contas Anual - TCE/PR n.º 144094/06 -
Presidente da Câmara Municipal Valdevino Simões Perico.
o Fis. 164/236 — Informações da Prefeitura 2005 a 2011
Apresentam as informações sobre a existência de débitos junto ao INSS de
responsabilidade do Poder Legislativo ej que foram pagos pelo Poder Executivo,
mediante Parcelamento Convenciona! é Parcelamento Especial firmado junto ao
INSS, sendo que Os pagamentos das parcelas utilizaram recursos descontados
diretamente do Fundo de Participação dos Munícipios, no exercício de 2005 até o
exercício de 2011, quando foram quitados os parcelamentos.
Foram detalhados os valores, efetivamente debitados da Conta da Prefeitura, a
forma de lançamento contábil utilizada, para registrar à operação, também se tais
valores foram creditados/lançados como interferência para o Poder Legislativo.
Entre as fls.192/196 está o exercídio de 2005 discriminando os valores,
efetivamente, debitados da conta da Prefeitura e depositados em conta bancária da
câmara Municipal, e ainda os valores Lançados a Débito a título de Obrigação
Patronal do Legislativo, Parcelamento Especial junto ao INSS e Parcelamento
Convencional junto ao INSS utilizando como contrapartida o FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
Constatações: O total lançado sob o Código 539 — Transferência — Poder Legislativo
é de R$ 1.132.690,55, até outubro de 2005. O total lançado sob o Código 1900 —
CÂMARA MUNICIPAL — LIMINAR é de R$ 433.784,45, entre setembro e dezembro
| (—
| E
]
Estado
Comissão Especiul de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
do Paraná
de 2005. O total de transferência representa a soma de R$ 1.566.475,00 e confere
z ]
com o total registrado nos dados do SIM-AM enviados pelo Poder Executivo.
Os dados da Prefeitura tanto da resposta ao Oficio como no SIM-AM abrangem O
ano completo de 2005 enquanto que os dados do SIM-AM da Câmara registram
apenas 10 meses de janeiro até outubro
Prefeitura.
O relatório final produzido pela Comissão |
apurou que:
CONCLUSÃO
e o total não confere com O valor da
Administrativa criada pela Portaria 017/2015,
O Orçamento da Câmara Municipal é determinado anualmente pela Lei Orçamentária
do Município, que prevê os reqursos disponíveis para à cidade e fixa como esses
recursos — serão distribuidos
e gastos.
ou seja, o orçamento do gi é uma parte do Orçamento do Município. A
Prefeitura repassa mensalment
orçamento.
Secretaria Municipal de Finanças, responsá
previsão de despesas para o ano seguinte.
Municipal, uma proposta detalha
|
'
da da
à Câmara Municipal parcela do valor previsto no
Para definir o valor total destinado à Câmara Municipal, a Mesa Diretora envia à
vel pela elaboração do Orçamento
Esta proposta deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece regras
para a distribuição dos recursos do Município com base na expectativa de receita e de
despesa do Executivo e do | Legislativo.
apresentar emendas e alterar 4 proposta
segue à sanção do Executivo para ser transformado em lei.
A proposta do Legislativo é incorporada total ou parcialmente ao projeto de Lei
Orçamentária do Executivo enviado à Câmara Municipal. Os vereadores podem ainda
da Prefeitura. Apro vado em plenário, o projeto
Ao conferir o total da Receita & da Despesa realizadas durante o exercício financeiro de
2005, consta no Balanço sn que a Câmara realizou uma Arrecadação de R$
spesa de R$ 1.245.547, 14.
1.245.547,14 € realizou um De
E
a) Demonstrativo descritivo dos lançamentos que conciliam o saldo da
b)
Estad
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
a
L DE PONTAL DO P
do Paraná
No processo de prestação de contas do ano de 2005 consta a informação que a
entidade não apresentou extratos bancários.
No seu Balanço Financeiro informpu um saldo bancário de R$ 379.411,62, mas como
esse dinheiro não existia no banco|e se tratava apenas de um lançamento contábil sem
lastro, transferiu o valor de R$ 366, [588,58 para o Realizável em 2007.
Igualmente, como não nos foi fornecido o extrato bancário onde está registrado o saldo
de 31-12-2004 e de 31-12-2005, psta comissão não dispõe de elementos suficientes
para afirmar se houve ou não desvio de recursos financeiros, pagamento de despesa
sem liquidação ou dano ao erário.
Aparentemente trata-se de apenas uma distorção contábil, talvez uma arrumação
numérica para fechamento de pa Contábil, que devido ao grande espaço de tempo
transcorrido torna-se impossível n
compor.
Porém, cabe esclarecer que esta Comissão não procedeu a trabalho de auditoria
contábil, limitando-se a reunir documentos suficientes para recomposição dos fatos,
haja vista que a Sra. Contadora informou na abertura de Demanda ao TCE-PR as fis. 16,
a inexistência dos documentos nesta Casa de Leis por ela constatada, correspondente
aos fatos a serem apurados.
Portanto é possivel afirmar que ficou constatado que não existem
documentos:
os seguintes
conta, com
indicação da natureza, valor, a data da regularização, além do nome do agente
publico responsável; b) Cópia dt
is documentos que dão suporte a cada lançamento de
regularização; c) Copia do processo administrativo ou judicial que caracteriza a
irregularidade, a ser rn pelo atual gestor; ad) Outros documentos e/ou
esclarecimentos considerados necessários.
)
Demonstrativos que conciliam L
natureza, valor, credor, data
responsável;
saldo da conta restrição 1e2 coma indicação da
a regularização, além do nome do agente publico
Copia dos documentos que dão suporte a cada lançamento de
regularização, Cópia do progesso administrativo ou judicial que caracteriza as
irregularidades,
]
a ser enviado pelo atual
gestor, outros documentos efou
<&
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
esclarecimentos necessários, bem| como solicitam ambos os processos à instauração
dessa comissão para que se apurelos fatos narrados.
Finalmente, foi possível identifica com precisão o inicio dos lançamentos na conta
responsáveis por diferença Banca ja a apurar acréscimo/não regularização no valor de
R$ 412.458,37, mas não foi possivel sanar a irregularidade contábil, e ainda, no objeto
de investigação descrito como responsáveis por despesas empenhadas não
empenhadas — acréscimo/não La no valor de R$ 24.612,52, foi possivel
reduzir o valor para R$ 3.224,52.
Considerando que pelo que consta nos autos,
através de evidentes e comprobatórios
documentos anexados, não ficou demonstrado que houve a prática da tal ação contrária
à lei sugerimos seja determinada a instauração de Procedimento Administrativo para
realizar uma Perícia Contábil, com a finalidade de regularizar
os lançamentos na conta
responsáveis por diferença Bancatia a apurar acréscimo/não regularização no valor de
R$ 412.458,37, e apurar se houve ou não desvio de recursos financeiros, pagamento
de despesa sem liquidação ou dano ao erário.
É, SMJ, nosso parecer, cujo Relatório submetemos à elevada consideração de Vossa
Excelência.
2.2 RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA CRIADA PELA
PORTARIA 067/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0732/2017
O relatório final produzido pela Comissão Administrativa criada pela Portaria 067/2017,
apurou que:
CONCLUSÃO
Não foi possível, com as informações e documentos reunidos por esta Comissão,
apurar e elaborar demonstrativos que conciliam o saldo da Conta Responsáveis por
Diferenças Bancárias à Apurar,| com & indicação da natureza, valor, credor, data da
regularização, pois não existem documentos contábeis físicos da época dos fatos. :
|
p
9
L DE PONTAL DO P
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
Baseado no princípio de que a dontabilidade registra fatos, de que a escrituração
contábil é o registro regular dos Btos e fatos administrativos, de que foi constada a
inexistência de documentos né que dão lastro aos lançamentos manuais
identificados, de que para regularizar os demonstrativos contábeis, implicaria na
necessidade de fazer um lançamento contábil sem lastro/contrapartida, apenas para
permitir zerar os saldos das cbntas, deste modo, entende estar justificada a
impossibilidade de corrigir o problema.
É fato devidamente demonstrado, e comprovado, como foi apontado no Acórdão n.º
3651/12 proferido no Recurso dg Revista n.º 41628/2009, decisão fundamentada no
Relatório Final da Comissão Administrativa criada pela Portaria 017/2015, que tais
registros foram realizados para corrigir os saldos contábeis dos bancos que não
guardavam correspondência com|a posição real existente na instituição financeira, os
quais ainda não foram regularizadps até o exercício de 2018.
No entanto, o Tribunal de Contas instaurou procedimento de Tomada de Contas
Extraordinária, autuado sob o n. 41729-918, para apurar as responsabilidades pelas
diferenças, eventual dano ao & ário e para a regularização dos saldos das contas
“responsáveis por diferenças em onta bancária a apurar" e “responsáveis por despesas
não empenhadas”.
Ou seja, o objeto da Tomada ide Contas Extraordinária é o mesmo da Comissão
Especial de Sindicância, porém ps aecisões do Tribunal de que resulte imputação de
débito ou multa terão eficácia dé título executivo, por isso a Comissão decidiu encerrar
os trabalhos.
]
É, SM, nosso Relatório submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência.
A Comissão Especial de Sindicância, iniciada em 2017 e encerrada em 2018, apurou
com exatidão as datas dos lançamentos e quem eram os gestores, porém não
conseguiu fazer a conciliação das contás porque não existem documentos contábeis
da época, o trabalho decorreu da análise dos dados de SIM-AM registrados em
arquivos do EXCEL enviados pelo TCE. Ao final, recomendou o encerramento do
processe de Tomada de Contas Extraordinária instaurado no TCE-PR. pv
| Ê E
10
| DE PONTAL DO P
Estado do Paraná
Comissão Especia! de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
3. DA INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA
Consta no processo a informação, devidamente comprovada, de que O Tribunal de
Contas instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária n.º 417299/18 para
apurar as responsabilidades pelas diferenças, eventual dano ao erário e para a
regularização dos saldos das contas “responsáveis por diferenças em conta bancária a
apurar” e “responsáveis por despesas não) empenhadas”.
Destaca-se alguns trechos do Acórdão 965/18 — Primeira Câmara do TCE-PR:
Tratam os autos do processo da prestação de contas anual do Poder Legislativo do
Municipio de Pontal do Paranã, referente ao exercício financeiro de 2012, de
responsabilidade do senhor Valdevino Simões Perico, presidente no periodo de
1/1/2011 a 31/12/2012. À Coordenadoria de Fiscalização Municipal, por meio da
Instrução nº 2.265/17 — COFIM (peça 62), manifestou-se pela irregularidade das contas,
com aplicação de duas multas do art 87, Ill, 8 4 o da Lei Complementar 1 13/2008,
diante das seguintes restrições:
a) Responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar, no valor de R$
412.458,37 (quatrocentos e dozé mil, quatrocentos e cinquenta e oitos reais e trinta e
|
sete centavos);
b) Responsáveis por despesas inão empenhadas, no valor de R$ 24.612,52 (vinte e
quatro mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e dois centavos).
]
O Ministério Público de Contas, por intermédio do Parecer nº 157/18, manifestou-se
pela irregularidade das contas nos termos apontados pela unidade técnica (peça 64). É
o relatório. ÉS ,
FUNDAMENTAÇÃO A
Esta
Comissão Especial de Sindicância
Criada pelk
do do Paraná
Portaria 061/2019
O senhor Valdevino Simões Perico argumentou, inicialmente, que tais valores foram
contabilizados antes no exercicio de 2011, ou seja, são anteriores ao início da sua
gestão frente ao Poder Legislativa de Pontal do Paraná (peça 37). Na sequência, o
interessado informou que a origem do saldo das contas supracitadas se refere a valores
do INSS contabilizados pelo Poder Executivo como interferência financeira ao Poder
Legislativo (peça 55). Por sua vez, à Coordenadoria de Fiscalização Municipal informou
(peça 62) que a irregularidade
bancária a apurar foi apontada n
io ao saldo da conta responsáveis por conta
s prestações de contas dos exercícios de 2013 e
2014, concluindo, com base no Relatório Final da Comissão Administrativa que (autos
21.204-1/15, peça 55):
“Como descrito pela Comissão, O
valor registrado no Balanço Patrimonial é originário do
exercicio de 2005 com lançamentos posteriores nos exercícios subsequentes
resultando no saldo de R$ 412.438, 37 no exercício de 2010, o qual se mantém até o
exercício de 2017, conforme pesquisa no Balancete Contábil emitido a partir do SIM-AM
2017, remessa enviada até o 3º bimestre " (peça 62, . 11)
Assim, divino da unidade quanta à irregularidade das contas, pois os valores que
originaram os saldos não regularizados no exercício de 2012 foram inscritos entre os
exercícios de 2005 e 2010, o que
fastaria a responsabilidade do gestor.
Assim, converto a irregularidade em ressalva e deixo de aplicar as multas
correspondentes. Entretanto, pç que tais registros foram realizados para
corrigir os saldos contábeis dos
bancos que não guardavam correspondência com a
posição real existente na instituição financeira, os quais ainda não foram regularizados
até o exercício de 2017, mostrapse necessário a instauração de Tomada de Contas
Extraordinária para apurar as f
erário e para a regularização do.
conta bancária a apurar" e “respo.
sponsabilidades pelas diferenças, eventual dano 20
saldos das contas “responsáveis por diferenças em
nsáveis por despesas não empenhadas”.
De tal modo, verifica-se que a Tomada de Contas Extraordinária irá investigar os
mesmos fatos contábeis inserido no objeto desta Comissão Especial de Sindicância,
para apurar as responsabilidades pelas
diferenças, eventual dano ao erário e para a
pe
(= —
Re:
CÂMARA MUNICIPA
Comissão Esp
Criada pel
regularização dos saldos das contas “respo
ecial de Sindicância
1 Portaria 061/2019
nsáveis por diferenças em conta bancária a
apurar” e “responsáveis por despesas não empenhadas”.
Em consulta ao processo de Tomada de
Constas Extraordinária n.º 417299/18, foi
apurado que este se encontra na fase de intimação dos envolvidos para oferecimento
de CONTRADITÓRIO, constando como
interessados os respectivos gestores da
época e seus contadores responsáveis pelo envio dos dados do SIM-AM ao TCE-PR:
e Interessado
e Interessado ATILA CAGLIARI MIZERKI
KEILLA CRISTINA MAZUR
NELSON LORENÇONE
e Interessado
e Interessado
e Interessado
e Interessado
|
|
]
Considerando tais fatos, esta Comissão
ALEXANDRE a
WSKI JUNIOR
ROBINSON JOEL PEREIRA DOS SANTOS
VALDEVINO SIMOES PERICO
sugere que seja encaminhada cópia do
Processo Administrativo n.º 0991/2019 |ao TCE-PR, apresentando todos os fatos
|
apurados e formulando requerimento
|
no processo de Tomada de Contas
Extraordinária para a regularização dos saldos contábeis.
13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR/4
» do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
4. DOS FATOS APURADOS NA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
CRIADA PELA PORTARIA 061/2019
4.1 LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL 113817701000000000
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER - R$ 35.564,82
A Contadora da Câmara, de posse dos arquivos de dados enviados pelo TCE em
demanda aberta em 20153, a pedido do Departamento Jurídico formulado no Ofício
021/2019-DJ de 31/10/2019, gerou um re atório com todos os lançamentos realizados
dos valores foram incluídos na conta “Outros Créditos a Receber”.
CONTA CONTÁBIL 113819901000000000000 - OUTROS CRÉDITOS A RECEBER (2018)
[gsDesdobramento idPossoa [nrâno. [orBimesejnrortem tancanêno fe F vilancamento [dsHistorico
|
70]
fransferencia
(CREDITOS DE RECEBIMENTOS INCERTOS 85; 2008) Ê 1534 31/122008/0 302020405000%| 35.554 82 [( O
T [ Transferencia
|2 8 - CONTA MOVIMENTO 21 6542 soro] 2008] ERES 31jr22008]€. |
sosos0scoooc) 25.584,82 |X 0
| Compreende/Registra os
outros créditos e valores
| | provenientes de direitos |
OUTROS CRÉDITOS A | obtidos junto a diverios
a | RECEBER E VALORES A | devedores. Compreendecs |
CURTO PRAZO saldos que não serão
consouoação excluídos nos
| demonstrativos
1138.10000
consolidados do orçamento
fiscal e da seguridade
social [OFSS)
3 São dados enviados em um arquivo no formato gras Excei, mediante abertura do arquivo verifica-se que são os dados
registrados pelo TCE-PR através do envio de informações via SIM-AM do período de 2005 a 2012, contendo: DIÁRIO DE
CONTABILIDADE, INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS PELA CÂMARA, INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS
PELA PREFEITURA, EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES, PAGAMENTOS FU
| Pp E
i
|
E
|
14
Comissão Esg
Estado do Paraná
Criada pela Portaria 061/2019
L DE PONTAL DO P
cial de Sindicância
Os lançamentos isolados acima foram realizados em 31/12/2009, durante a Gestão do
gr. Nelson Lorençone — CPF 281 T47.399-
13.
4.2 LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL 4090103010000
RESPONSÁVEIS POR DIFERENÇAS A APURAR - R$ 412.458,37
Os nomes dos agentes públicos respor
sáveis pelos lançamentos não foi possível
identificar, mas foi possível identificar quem eram os Gestores Responsáveis pela
Câmara Municipal na época dos lançamentos.
]
CONTA CONTÁBIL 4070103010000 + RESPONSÁVEIS POR GESTOR CPF
| DIFERENÇAS EM C/C A APURAR
| Lançamento d Operação 1 Contábil Lançantento Histórico 1
| 31/12/2006 | 4070103010000 | 37) 019,54 LANÇAMENTO VALDEVINO | | 256.878.169-
| MANUAL - | SIMÕES | 68
| | | | AJUSTE PÉRICO |
31/12/2006 !D 4070103010000 374.019,54 | LANÇAMENTO VALDEVINO 256.878.169- |
| | MANUAL - | SIMÕES es
| | AJUSTE PÉRICO |
Í 1
26/12/2007 ID | 4070103010000 | 12.306,26 | LANÇAMENTO ALEXANDRE | 605.050.289-
| | MANUAL GUIMARÃES | 72 |
| | AJUSTE PEREIRA
[30/12/2007 e 4070103010000 IN 24.612,52 | LANÇAMENTO ALEXANDRE | 605.050.289-
| MANUAL - | GUIMARÃES | 73 |
| | AJUSTE PEREIRA |
| 31/12/2007 | Cc 2070103010000 2.306,26 LANÇAMENTO ALEXANDRE 605.050.289- |
| | | MANUAL - | GUIMARÃES | | 74
| | E | AJUSTE PEREIRA
| 1 | o [ |
| 2007 ic DIFERENÇA j Si Lançamento sem
| | o | contrapartida | A
| | . e maia [O mel
| | TA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
| Lançamento Operação | Contábil Lançamento Histórico
| 28/02/2007 D | 3020733010100 366.688,58 | PELA TRANSF. | ALEXANDRE | 605.050.289- i
| DE RECURSOS | GUIMARÃES | 72
FINANCEIROS PEREIRA
' 2007 D DIFERENÇA 366.588,58 Lançamento sem
| contrapartida
' 31/12/2008 D 3020733010100 101555,68 | TRANSFERENCI | ALEXANDRE | 605.050.289-
| A ENTRE | GUIMARÃES 72
| 1 CONTAS PEREIRA
|
|
| 2008 'D DIFERENÇA 101.556,68 Lançamento sem
L contrapartida
| a
' 20/04/2009 D 3020733010100 50,27 | AJUSTE NELSON 281.747.399-
|
| | CONTABIL LORENÇONE | 04
| 30/04/2009 iD 3020733010100 b57,82 | AJUSTE NELSON 281.747.399-
| CONTABIL LORENÇONE | 05 |
| 01/05/2008 c 3020733010100 950,27 | AJUSTE NELSON 281.747.399-
| CONTABIL LORENÇONE | 06
| 01/05/2009 c 3020733010100 957,82 | AJUSTE NELSON 281.747.399-
! CONTABIL LORENÇONE | 07
na
! 30/12/2010 o) 3020733010100 59.707,25 | | acerto NELSON 281.747.399-
| LORENÇONE | 07
30/12/2010 c 3020733010100 / 4 148,88 | acerto NELSON 281.747.399-
| | LORENÇONE | 08
| 30/12/2010 [e 3020733010100 2.461,24 | | acerto NELSON 281.747.399-
i |
i LORENÇONE | 09
| 30/12/2010 [o 3020733010100 242162 | acerto NELSON 281.747.399-
| LORENÇONE | 10 |
| 30/12/2010 | e 3020733010100 445413 | acerto NELSON 281.747.399- |
| LORENÇONE | 11
| 3012/2016 [e 3020733010100 “Brasas | acerto NELSON 281.747.399-
| ri | LomeNçE E 12 |
| 30/12/2010 [D 3020733010100 44.250,68 | Acerto de fonte NELSON 281.747.399-
| | LORENÇONE | 13 |
Í | E
, 2010 c DIFERENÇA 76.236,57 lançamento sem
1 contrapartida .
16
da
CÂMARA MUNICIPA
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pelu Portaria 061/2019
L DE PONTAL DO P
Utilizando informações registradas nos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões
anteriores, esta Comissão conseguiu elaborar um demonstrativo discriminando todas
as despesas integrantes do saldo Conta Contábil: RESPONSÁVEIS POR
DIFERENÇAS BANCÁRIAS À APURAR
no montante de R$ 412.458,37, com a
indicação da sua natureza, valor, credor e data da realização, além do agente público
responsável pela Gestão na época dos lançamentos:
e VALDEVINO SIMÕES PÉRICO- CPF 256.878.169-68 — GESTÃO 2005/2006
e ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA - CP
F 605.050.289-72 — GESTÃO 2007/2008
e NELSON LORENÇONE - CPF 281 747.399-07 - GESTÃO 2009/2010
4.3 NOTIFICAÇÃO ENVIADA AOS GESTORES DA ÉPOCA DOS
LANÇAMENTOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA
A Comissão intimou os Gestores apontados na Tabela acima, para apresentarem os
documentos contábeis que deram origem aos lançamentos dos valores escriturados, e
também para adotarem as providências
para sanar a irregularidade apontada, sob
pena de serem responsabilizados por ecisão administrativa e terem seus nomes
inscritos em dívida ativa. |
O prazo concedido para manifestação transcorreu in albis, não houve a apresentação
de quaisquer explicação ou indicação dai forma de correção dos lançamentos.
Porém, foi identificada a impossibilidade
de inscrição direta dos valores em dívida
ativa, pois restou apurado que se tratam de diversos lançamentos à crédito e a débito,
em datas variadas, durante os anos de 2006 e 2010, resultando em um saldo nas
contas contábeis, portanto não há como
isolar os valores, ainda que se separe por
exercícios, a soma das diferenças | isoladas ao final de cada exercício nad
|
pro
17
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pelki Portaria 061/2019
correspondem a valores exatos e individuais. Portanto, a Comissão está impedida de
recomendar a inscrição do débito em dívida ativa e fazer um lançamento para zerar O
saldo da conta contábil.
Por fim, a solução para O problema não se resume à realizar a inscrição de um valor
em dívida ativa, como será demonstrada a seguir, a Comissão não identificou indícios
de desvio de recursos públicos das contas bancárias ou dos registros financeiros da
entidade para iniciar um processo de cobrança de valores a quem deu causa a esta
situação.
Em que pese não terem sido encontrados indícios materiais de desvio de recursos
públicos, os gestores foram devidamente notificados para apresentarem os
documentos contábeis que deram origem aos lançamentos dos valores escriturados, e
também para adotarem as providências para sanar a irregularidade apontada, no
entanto deixaram de apresentar manifestação e sua inércia causa prejuízo para a
Câmara Municipal anualmente no momento da apreciação da sua prestação de contas
anual perante O TCE-PR, deste modo devem tais gestores serem responsabilizados
por decisão administrativa.
44 DILIGÊNCIAS PARA CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS
|
|
Em 24/09/2020 foi aberto O TICKET n!º 139170 junto ao Sistema de atendimento
mantido com a ELOTECH, empresa end pelo sistema de software para O
gerenciamento das informações contábeis e financeiras da Câmara Municipal,
relatando o problema e solicitando o quanto a lançamentos contábeis para a
correção de valores de exercícios anteriores, informando que todas as tentativas
|
foram frustradas e indagando se existe alguma forma de zerar as contas descritas nora
]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARÍ4
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Comissão Especial de Sindicância
Criada pelu Portaria 061/2019
ticket, apenas para demonstração e aprovação por uma comissão de apuração para
sanar o problema que se estende há anos e o TCE em análise de prestação de
contas, foi solicitada a apresentação de forma para a resolução contábil, foi
esclarecido que a Contabilidade não tem gonseguido fazer as tentativas sem que haja
interferência nas contas do financeiro.
Desta consulta, foi obtida a seguinte resposta: “Boa Tarde Silvia, tive verificando esses
saldos e pelo fato de serem financeiros eu não consigo te dizer as contas exatas para
baixar os mesmos, pois esses dependem de movimentação contra conta banco para
zerar que acabaria gerando eniand conciliação de valores que não passaram
nas contas. Devido ao fato que esses movimentos tem que esses movimentos tem
que passar por aprovação para zerar, recomendo você a abrir demanda junto ao TCE-
PR, para melhor lhe informar o movimento que pode ser feito, sem que a entidade
venha se prejudicar quanto a isso. Como você disse qualquer lançamento que faça
movimenta o financeiro, se eu for fazer movimentação também irá movimentar o saldo
financeiro, pois este tipo de saldo é netessário passar movimento por banco. Para
evitar problemas futuros para nós e parala entidade de vocês preciso que você faça a
demanda junto ao Tribunal de Contas S Vicitando como adequar esse saldo, para não
fazermos nenhuma movimentação sem à devida orientação de quem aprova ou
desaprova esse tipo de informação. *
Em 28/09/2020 foi encaminhada uma demanda ao Canal de Comunicação do TCE-
PR, registrada sob o n.º 197470, interpelando se existe alguma forma de zerar as
contas abaixo descritas, para demonstração e aprovação por uma comissão de
apuração para sanar O problema que selestende há anos, onde esta mesma comissão
verificou erros de lançamentos e a não existência de superávit nas contas da Câmara
Municipal.
O TCE enviou a seguinte resposta: “Este procedimento deverá ser analisado pelo
responsável e gestores à fim de apurar qual a razão de haver contas bancárias aid 6%
fp 19
Estado do Paraná
- me | - “ . A .
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diferenças a apurar, identificando o responsável deverá ser tomadas as providências
que o caso merece, como por exemplo,
esta situação, apurado em processo dis:
puramente de gestão, por isso, caberá
assunto em tela, já que a identificação dos
RE os valores de quem deu causa a
jplinar. Cabe destacar que o caso aqui é
exclusivamente aos gestores resolver O
responsáveis deveria ter sido apurada no
exercício que deu origem a tal situação.”
Quanto a indicação da forma de regularização da conta contábil, conforme restou
demonstrado acima, qualquer lançamento que seja realizado, baseado no princípio
das partidas dobradas, irá impactar nos saldos do Balanço Patrimonial da Entidade.
4.5 APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE
SINDICÂNCIA
O Orçamento da Câmara Municipal é determinado anualmente pela Lei Orçamentária
do Município, que prevê os recursos disponíveis para a cidade e fixa como esses
recursos serão distribuídos e gasios.
Ou seja, o orçamento do Legislativo é| uma parte do Orçamento do Município. A
Prefeitura repassa mensalmente à Câmara Municipal parcela do valor previsto no
orçamento.
|
Como definido no Plano de Trabalno desta Comissão, a partir dos dados
disponibilizados pelo TCE/PR através do SIM-AM enviado pela Entidade nos períodos
entre 2005 a 2010, extratos bancários |disponibilizados pelas instituições Bancárias
responsáveis pelas contas correntes da entidade no período que se referem as
diferenças e das Leis Orçamentérias | Anuais de 2005 a 2010, foi elaborado um
demonstrativo dos Orçamentos Anuais |da Câmara Municipal, dos anos de 2005 a
2010, confrontados com os valores de interferências Financeiras lançados pe
20
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
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Criada pelh Portaria 061/2019
AL DO PARÁ
Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal registrados no SIM-AM do TCE, e por
fim checados com os valores lançados nós extratos bancários da conta corrente da
instituição, resultando no ANEXO 01 deste|processo, apresentando suas conclusões.
O quadro abaixo, demonstra claramente as diferenças entre lançamentos contábeis de
interferência ativa e valores recebidos em conta corrente entre os exercícios de 2005 a
2008:
EXERCI VALOR INTERFERÊNCIA | INT iRFERENGIA REPASSES CONTA | LANÇADO -
cio | ORÇADO CÂMARA | PREFEITURA | CORRENTE RECEBIDO
1.566.475.00 1.152.690,55 | 1.137.617,48] 428.857,57 |
1.371 243.18 1.371.243,16 1.182.233,68 189.009,50
206.90 | 1.637 183,82 1.627.103,82 1.421.621,06 215.572,78 |
2008 | 1.960.000.00 1.909.999,96 1 1.909.999,96 1.909.999,96 ss]
2010 | 1.910.000,00 1.755.153,00 1.755.153,00 1.755.153,00 E
e EXERCÍCIO 2005: Erros de lançamentos contábeis onde os valores de
Interferência lançados pela Prefeitura Municipal diferem dos lançados pela Câmara
Municipal, bem como ambos diferem dos valores financeiros de fato recebidos em
|
conta corrente da Entidade;
. EXERCÍCIO 2006: Os vaicres ide interferência lançados pela Prefeitura
Municipal e Câmara Municipal não correspondem ao montante recebido
financeiramente em conta corrente da Câmara Municipal;
. EXERCÍCIO 2007: Os valores de interferência lançados pela Prefeitura
Municipal e Câmara Municipal não correspondem ao montante recebido
financeiramente em conta corrente aa Câmara Municipal; AN
=
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Criada pelk Portaria 061/2019
DE PONTAL DO PAR
. EXERCÍCIO 2008: Os valores de interferência lançados pela Prefeitura
Municipal e Câmara Municipal não
montante
correspondem ao recebido
financeiramente em conta corrente da Câmara Municipal.
Da análise dos dados isolados acima se constata que os lançamentos realizados pela
Prefeitura e pela Câmara Municipal não
conferem perfeitamente com os com os
repasses na conta corrente, tão pouco com a Lei Orçamentária.
Os lançamentos realizados pela Câmara não guardam qualquer relação com aqueles
realizados pela Prefeitura, em que pese ex
não foi o que aconteceu na realidade.
Portanto, foram identificados erros de la
FINANCEIRAS no ano de 2.005, 2006,
istir a necessidade de serem idênticos, mas
nçamento a título de TRANSFERÊNCIAS
2007 e 2008 podendo ter ocasionado as
divergências nos verdadeiros saldos das contas.
No entanto, cumpre esclarecer que os va or nominais das diferenças apuradas acima
não tem correspondência numérica exata com os valores lançados nas contas :
“responsáveis por diferenças em clc bancária a apurar” no valor de R$ 412.458,37 ea
conta “outros créditos a receber” no valor de R$ 35.564,82.
A Comissão Especial criada pela Porigria 017/2015 apurou que foi realizado um
lançamento contábil com a transferência de R$ 366.588,58 (trezentos e sessenta e
seis mil quinhentos e oitenta e oito reais
e cinquenta e oito centavos) que estava
iançado como saldo bancário para o realizável.
|
Também apurou que O total iançado sob o Código 539 — Transferência —- Poder
Legislativo é de R$ 1.132.690,55, até outu
1900 - CÂMARA MUNICIPAL — LIMINAR é de R$ 433.784,45, entre setembro e
bro de 2005. O total lançado sob o Código
£
SN!
ca
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dezembro de 2005. O total de transferência representa a soma de R$ 1.566.475,00 e
confere com o total registrado nos dados do SIM-AM enviados pelo Poder Executivo.
Ou seja, os erros de lançamento a título |de TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS no
ano de 2.005, 2006, 2007 e 2008 os valores apurados como diferenças e LANÇADOS
COMO RECEBIDOS; R$ 428.857,57, R$ 189.009,50, R$ 215.572,76, R$ 76.666,63;
não guardam relação numérica exata com os lançamentos contábeis registrados na
conta “responsáveis por diferenças em c/k bancária a apurar”, nos exercícios: 2006,
2007, 2007, 2008 e 2010, nos seguintes alores: R$ 371.019,54, R$ 24. 612,52, R$
366.588,58, R$ 101.566,68 e R$ 76.946,57, e ainda na conta “outros créditos a
receber” no valor de R$ 35.564,82.
Tais fatos foram confirmados pelas investigações realizadas por esta Comissão,
conforme restou demonstrado no quadro, dos lançamentos contábeis e na apuração
resultante da confrontação entre as leis prçamentárias, dados do SIM-AM e extratos
bancários. |
Diante dos fatos apresentados e documentos anexados, | inclusive das
Comissões anteriores, podemos visivelmente notar a discrepância entre lançamentos
contábeis e financeiros, comprovando assim por meio de verificação em extratos
bancários pertinentes à época, que Os valores não correspondem aos lançados ano a
ano conforme já apurado anteriormente nas contas contábeis, devido ao fechamento
de contas e conciliação bancária. |
|
Ressalta-se ainda que a Comissão Esp cial criada pela Portaria 017/2015 apurou que
durante o ano de 2005 foi pactuado a de valores junto ao INSS, o qual
foi confessado pelo Executivo Municipal, sem a anuência do Legislativo, e
contabilizado pela Câmara e pela Prefeitura como interferência financeira, apesar
desse montante em nenhum momento ter ingressado financeiramente nas contas da
Câmara, os lançamentos contábeis foram feitos sem passar pelo financeiro, vez EE
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Criada pel
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Comissão dpraiei de Sindicância
DE PONTAL DO PARAN
Portaria 061/2019
se referiam a parcelas que eram descontadas da cota parte do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios).
Tal fato restou comprovado pelas apurações realizadas por esta Comissão criada pela
Portaria 061/2019, após verificação de que os valores recebidos em conta corrente
são menores aos lançados como Interferência pelas entidades, portanto, são
verossímeis as evidências da prática de krros técnicos durante os exercícios acima
descritos, culminando com a constatação da inexistência de superávit.
Aparentemente trata-se de apenas uma
numérica para fechamento de Balanço Q
distorção contábil, talvez uma arrumação
ontábil, que devido ao grande espaço de
tempo transcorrido torna-se impossíve! recompor.
4.6 DOS REG
ISTROS CONTÁBEIS
Considerando se tratar de um ssa originado por lançamentos contábeis em
conta denominada “Responsáveis por Di
renças à Apurar”, esta Comissão concorda
ser necessário inserir a sua interpretação dos fatos apurados de acordo com os
conceitos de CONTABILIDADE GERAL e das
NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE NBC T 16 — NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO.
Para fins de elucidação, o primeiro congresso brasileiro de Contabilidade, ocorrido no
Rio de Janeiro, em 1924, definiu o que se chama de conceito oficial de Contabilidade:
A Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, de controle e
de registro relativos 2 administraçã
o econômica. p
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ab Estady do Paraná
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Na tentativa de entender esse conceito de Contabilidade, apresenta-se a
decomposição dos seus núcleos verbais que são: registrar, controlar e orientar:
REGISTRO = Para que haja o controle e a orientação, os fatos devem ser evidenciados
por algum meio, e o meio utilizado em Contabilidade é o registro daqueles fatos. O
registro é efetuado segundo um método universalmente conhecido como “método das
partidas dobradas”.
CONTROLE > A função controle É de suma importância, haja vista a necessidade da
salvaguarda de ativos, principalmente em se tratando de entidades comerciais, que
estão em constante competição para conquista de mercado.
O controle visa, também, ao acompanhamento do planejamento, pois não bastam bons
planos se no momento da exebução abandonam-se todos os critérios científicos
empregados na sua elaboração, |sendo necessário um controle rigoroso para a sua
eficaz execução.
ORIENTAÇÃO = Através dos relatórios contábeis é comunicada a situação da entidade
que, utilizados adequadamente, servirão de parâmetros (orientação) para um criterioso
e adequado planejamento, bem em verificar e acompanhar se o que foi planejado
está sendo executado, e se as metas traçadas estão sendo atingidas.
Justamente por ser a Contabilidade a prestação de informações úteis, e, estas, só
|
serão possíveis mediante registros e controles permanentes que possam evidenciar as
mutações patrimoniais, tanto as qualitativas, quanto as quantitativas, é que não se
mostra possível manter um erro nos lançamentos contábeis.
O objeto da Contabilidade é o PATRIMÔNIO das AZIENDAS (entidades), sejam elas
com ou sem fins lucrativos, por Patrimônio entende-se o conjunto de bens, direitos e
obrigações de uma entidade, ou seja, os elementos e/ou meios necessários à
existência e à consecução das suas finalidades.
]
Assim, de forma resumida e objetiva,| podemos dizer que a finalidade/objetivo da
Contabilidade é fornecer informações ide cunho econômico-administrativo aos mais.
| "RN
diversos usuários.
1)
Ow
CÂMARA MUNICIP
Estad
Comissão Esp
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Por isso, essas informações devem ser as|mais amplas possíveis, evidenciando todos
os aspectos relevantes, tanto quantitativos quanto qualitativos, que possam interferir
no patrimônio das entidades (aziendas).
Quanto ao método das partidas dobradas, este consiste no fato de que um registro a
débito em uma ou mais contas (aplicação de recursos) deve corresponder a um
crédito do mesmo valor (origem dos recursos) em uma ou mais contas, de tal maneira
que a soma dos valores debitados seja sempre igual à soma dos valores creditados.
Como foi inserido na introdução do tópico, por refletir a situação investigada por esta
Comissão Especial de Sindicância, a ntidade pública deve manter sistema de
escrituração uniforme aos atos e fatos de sua gestão, por meio de processo manual,
mecanizado ou eletrônico, em ordem cronológica, como suporte às informações
contábeis, por isso, merece destaque a NBC T 16.5 - DO REGISTRO CONTÁBIL, no
seu item de número 4:
São características do registro ! da informação contábil no setor público, devendo
observância aos princípios e às Nprmas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público.
(a) Comparabilidade — os registos e as informações contábeis devem possibilitar a
análise da situação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo
e estaticamente, bem como à identificação de semelhanças e diferenças dessa situação
patrimonial com a de outras entidades.
(b) Compreensibilidade — as infarmações apresentadas nas demonstrações contábeis
devem ser entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que estes já tenham
conhecimento do ambiente de atuação das entidades do setor
público. Todavia, as informações relevantes sobre temas complexos não devem ser
excluídas das demonstrações contábeis, mesmo sob o pretexto de que são de difícil
compreensão pelos usuários.
(c) Confiabilidade — o registro le a informação contábil devem reunir requisitos de
verdade e de vaiidade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários jo»
Do]
processo de tomada de decisão. | Nem
26
CÂMARA MUNICIP
L DE PONTAL DO PAR
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(d) Fidedignidade — os registros cpntábeis realizados e as informações apresentadas
devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem.
(e) Imparcialidade — os registros [contábeis devem ser realizados e as informações
devem ser apresentadas de modo A não privilegiar interesses específicos e particulares
de agentes e/ou entidades.
(f) Integridade — os registros contábeis e as informações apresentadas devem
reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas
quaisquer partes do fato gerador.
(9) Objetividade — o registro deve Frepresentar a realidade dos fenômenos patrimoniais
em função de critérios técnicos corjtábeis preestabelecidos em normas ou com base em
procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem
distorções na informação produzida.
(h) Representatividade — os registfos contábeis e as informações apresentadas devem
conter todos os aspectos relevantes.
(i) Tempestividade — os fenômenos patrimoniais devem ser registrados no momento de
sua ocorrência e divulgados em tempo hábil para os usuários.
()) Uniformidade — os registros contábeis e as informações devem observar critérios
padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e
evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes
entidades. Esse atributo permite a interpretação e a análise das informações, levando-
se em consideração a possibilidade de se comparar a situação econômico-financeira de
uma entidade do setor público em distintas épocas de sua atividade.
(k) Utilidade — os registros contábeis e as informações apresentadas devem atender às
necessidades específicas dos diversos usuários.
(|) Verificabilidade — os registros contábeis realizados e as informações apresentadas
devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades.
(m) Visibilidade — os registros e fas informações contábeis devem ser disponibilizadas
para a sociedade e expressar, com transparência, o resultado da gestão e a situação
patrimonial da entidade do setor público.
E ainda, também na norma de número (16.5, o item 24 aponta a forma de correção
dos lançamentos após o reconhecimento da necessidade ajustes decorrentes de erros
e omissões:
N
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24. O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros
ocorridos em anos anteriores ou d
mudanças de critérios contábeis deve ser realizado
à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
De acordo com a norma acima destacada, é incontornável a necessidade de manter a
Confiabilidade, Fidedignidade e a Verificabilidade dos registros contábeis baseando-
se em fatos, utilizando o método das partidas dobradas, com a possibilidade de aplicar
ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores.
Sobressaem evidências reunidas nos divefsos processos de sindicância já instaurados
de que os valores registrados nas contas contábeis decorrem de um erro de registro,
sem respaldo em um fato contábil comprovado por documentos, portanto é evidente a
necessidade de realizar a sua correção.
Fato é que a entidade atualmente apresenta um Balanço Patrimonial contendo
registros que não guardam relação com a realidade, os valores lançados no passivo e
ativo não existem nas contas bancárias, se trata de um superávit fictício, pois não há
dinheiro em caixa para ser devolvido para a Prefeitura no final do exercício além
daquele decorrente do orçamento e interferências atuais, ou seja, O princípio da
contabilidade de registrar fatos está sendo descumprido.
Restaram apurados todos os lançamentos contábeis realizados nas contas
“responsáveis por diferenças em cic bancária a apurar” no valor de R$ 412.458,37 e
“outros créditos a receber” no valor de é! 35.564,82, considerando que o lançamento
contábil é o registro do fato contábil e que todo fato que origina um lançamento
contábil deve estar suportado em documentação hábil e idônea, como restou
registrado no processo a Câmara não possui documentos contábeis da época.
|
9)
%»
Mn
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
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O processo n.º 0732/2017 - Portaria 067/2017 registrou a Inexistência de Documentos
Físicos Contábeis do período anterior ao ano de 2.013, fato devidamente comprovado
pelos documentos acostados nas fis. 20/40, daquele processo.
Os lançamentos contábeis que originaram o problema não podem ser comprovados
com documentos, mais uma vez, ao que tudo indica, são lançamentos manuais para
fechar os valores e possibilitar o envio do SIM-AM.
A apuração concluiu que não houve movimentação nas contas bancárias e as
interferências financeiras não registram saldo compatível com os lançamentos
identificados no relatório.
De tal modo, apesar do Balanço Patrimonial da Entidade registrar a existência de um
ATIVO FINANEIRO no montante de R$ 448.023,19 e um PASSIVO FINANCEIRO no
montante de R$ 24.612,52, tais informações não guardam relação com a realidade.
Logo, a entidade está mantendo o registro de um fato contábil inexistente, afetando
seu Balanço Patrimonial, comprometendo a fidedignidade das suas demonstrações
contábeis, ofendendo as Normas Brasi
Público.
eiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
4.6.1 CORREÇÃO DE ERROS DE ESCRITURAÇÃO
A correção de um registro realizado com erro na escrituração contábil das Entidades
deve ser corrigido por lançamento de retificação.
As formas de retificação recomendadas |
para a correção dos erros de escrituração 28
[o
o estorno, a transferência e a complementação.
ç
Estadb do Paraná
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Criada pela Portaria 061/2019
Em qualquer que seja a modalidade de correção adotada, o histórico do lançamento
deverá precisar o motivo da retificação,
origem, isto é, deve fazer menção ao lança
O lançamento de estorno consiste em é
a data e a localização do lançamento de
mento original.
fetuar lançamento inverso aquele feito de
forma errada, anulando-o, desta forma, totalmente.
O Lançamento de transferência é aquele que promove à regularização de conta
indevidamente debitada ou creditada, através da transposição do valor para a conta
adequada.
Lançamento de complementação é um lançamento que, pelo qual, aumentarnos ou
reduzimos, o valor anteriormente registrado.
Os lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus
históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.
]
Diante de todo o exposto,
recomenda que uma solução seria adotar
identificado o erro de lançamento, esta Comissão
uma das formas de lançamentos permitidas
para correção dos registros contábeis, submeter a sua aprovação à Presidência da
Câmara Municipal ou até mesmo ao isa em forma de Resolução para Retificação
dos Registros Contábeis da Entidade, n
entanto ressalta a observação realizada no
item 4.4 DILIGÊNCIAS PARA CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS.
Esta Comissão foi criada para apurar
regularização da conta contábil:
Estado do Paraná
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Criada pel)
4 Portaria 061/2019
CONCLUSÃO
h responsabilidade e indicar a forma de
“responsáveis por diferenças em c/c bancária a
apurar” no valor de R$ 412.458,37 e a conta “ouiros créditos a receber” no valor de R$
35.564,82.
Após o término dos trabalhos, a Comis
são apurou no item 4.1 LANÇAMENTOS
CONTA CONTÁBIL 113817701000000000 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER — R$
35.564,82 o Gestor da entidade na é
Lorençone — CPF 281 747.399-13.
Do mesmo modo,
CONTÁBIL 4090103010
412.458,37 o Gestor da en
ser apontados como os respon
tidade na épp
e VALDEVINO SIMÕES PÉRICO -E
. 31/12/2006 Cc 4070103010000
e 31/12/2006 D 4070103010000
i
|
'
|
a Comissão apurou no item 4.
poca dos lançamentos era O Sr. Nelson
2 LANÇAMENTOS CONTA
000 RESPONSÁVEIS POR DIFERENÇAS A APURAR — R$
ca dos lançamentos, portanto estes devem
sáveis pelos lançamentos:
PF 256.878.169-68 — GESTÃO 2005/2006
371.019,54
371.019,54
LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
e ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA - CPF 605.050.289-72 — GESTÃO
2007/2008 |
e 26/12/2007 D 4070103010000 42.306,26 LANÇAMENTO MANUAL - AJUSTE
º 30/12/2007 Cc 4070103010000 24.612,52 LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
e 31/12/2007 c 4070103010000 12.306,26 LANÇAMENTO MANUAL - AJUSTE
e 28/02/2007 D 3020733010100 366.588,58 PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS
e 31/12/2008 D 3020733010100 | 101.555,68 TRANSFERENCIA ENTRE CONTAS GS
+ NELSON LORENÇONE — CPF 281.747.399-07 —- GESTÃO 2009/2010 n Se
e 30/04/2009 D 3020733010109 “950,27 — AJUSTE CONTÁBIL
e 30/04/2009 D 3020733010100 | 957,82 — AJUSTE CONTABIL
Dn
CÂMARA MUNICIP
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Criada pela Portaria 061/2019
e 01/05/2009 c 3020733010100 950,27 AJUSTE CONTABIL
e 01/05/2009 c 3020733010100 957,82 AJUSTE CONTABIL
e 30/12/2010 c 3020733010100 59.707,25 acerto
e 30/12/2010 c 3020733010100 4.148,88 acerto
e 30/12/2010 c 3020733010100 2.461,24 acerto
e 30/12/2010 c 3020733010100 2.421,62 acerto
e 30/12/2010 (o) 3020733010100 4.454,13 acerto
e 30/12/2010 c 3020733010100 3.743,45 acerto
e 30/12/2010 D 3020733010100 21.250,68 Acerto de fonte
Restou demonstrada a impossibilidade de inscrição direta dos valores em dívida
ativa. como restou demonstrado no |item 4.3 NOTIFICAÇÃO ENVIADA AOS
GESTORES DA ÉPOCA DOS LANÇAMENTOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA
ATIVA, visto que se tratam de diversos lançamentos à crédito e a débito, em datas
variadas, durante os anos de 2005 e 2010, resultando em um saldo nas contas
contábeis, porém, não foram registradas nas movimentações financeiras como restou
demonstrado no item 4.5 APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE
SINDICÂNCIA.
A Comissão não obteve êxito no isolamento dos valores, ainda que se separe por
exercícios, a soma das diferenças isoladas ao final de cada exercício não
correspondem a valores exatos e individuais, O resultado do ATIVO FINANEIRO no
montante de R$ 448.023,19 e um PASSIVO FINANCEIRO no montante de R$
24.612,52, decorre de uma série de lançamentos realizados no decorrer dos
exercícios de 2005 a 2010, do que gonclui esta Comissão pelo impedimento em
recomendar a inscrição do débito em divida ativa e fazer um contra lançamento para
zerar o saldo da conta contábil. |
|
Concluiu também que a solução para o problema não se resume a realizar a inscrição
de um valor em dívida ativa, justamente porque não identificou indícios de desvio de
recursos públicos das contas bancárias ou dos registros financeiros da entidade aa)
pes
va
[9]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pelk Portaria 061/2019
justificar a abertura de um processo de cobrança de valores a quem deu causa a esta
situação.
Afinal, a existência de dano ao erário não restou comprovada, ou ao menos
evidenciada de maneira expressa, pois diante da Apuração realizada por esta
Comissão, o efetivamente restou confirmado foi o fato de tais registros muito
provavelmente terem sido realizados para corrigir os saldos contábeis, no entanto,
não guardavam correspondência com a posição real existente na instituição financeira.
No item 4.5 APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE
SINDICÂNCIA foram identificados erros de lançamento a título de TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS no ano de 2.005, 2006, 2007 e 2008, seja nos registros da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná, seja nos registros da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, podendo ter ocasionado as divergências nos verdadeiros saldos das contas
contábeis investigadas.
Tal item destacou que à Comissão Espetial criada pela Portaria 017/2015 apurou que
durante o ano de 2005 foi pactuado um parcelamento de valores junto ao INSS, o qual
foi confessado pelo Executivo Munigipal, sem à anuência do Legislativo, e
contabilizado pela Câmara e pela Prefeitura como interferência financeira, apesar
desse montante em nenhum momento ter ingressado financeiramente nas contas da
Câmara, justamente por não ter ocorrida o depósito em dinheiro na conta corrente da
entidade, os lançamentos contábeis forâm feitos sem passar pelo financeiro, vez que
se referiam a parcelas que eram descontadas da cota parte do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios).
Esta Comissão, criada pela Portaria peca realizou a verificação de que OS
valores recebidos na conta corrente da Entidade são menores aos lançados como
Interferência pelas duas entidades (Prefeitura e Câmara), portanto, mais uma vez, são
Em
=
Estad
Comissão Especial de Sindicância
Criada
do Paraná
pela Portaria 061/2019
verossimeis as evidências da prática de [erros técnicos durante os exercícios acima
descritos, culminando com a co
nstatação da inexistência de superávit financeiro.
No entanto, cumpre esclarecer que os valores nominais das diferenças apuradas
acima não tem correspondência numérica| exata com os valores lançados nas contas :
“responsáveis por diferenças em cic bancária a apurar” no valor de R$ 412.458,37 e a
conta “outros créditos a receber” no valor de R$ 35.564,82.
Justamente por ter restado demonstradb que os erros de lançamento a título de
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS no
no de 2.005, 2006, 2007 e 2008 os valores
apurados como diferenças € LANÇADOS COMO RECEBIDOS; R$ 428.857,57, R$
189.009,50, R$ 215.572,76, R$ 76.666,63; não guardam relação numérica exata com
os lançamentos contábeis registrados na conta “responsáveis por diferenças em c/c
bancária a apurar”, nos exercícios: 2006, 2007, 2007, 2008 e 2010, nos seguintes
valores: R$ 371.019,54, R$ 2461252, R$ 366.588,58, R$ 101.566,68 e R$
76.936,57, e ainda na conta “outros créditos a receber” no valor de R$ 35.564,82.
Como restou explanado no item 3. DA INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS
EXTRAORDINÁRIA, esta Comissão sugere que seja encaminhada cópia do Processo
Administrativo n.º 0991/2019 ao TCE-PR, apresentando todos os fatos apurados e
requerendo a regularização dos saldos
Extraordinária n.º 417299/18.
contábeis no Processo de Tomada de Contas
Quanto a indicação da forma de regularização da conta contábil, conforme restou
demonstrado no item 4.4 DIL
IGÊNCIA.
E PARA CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS, qualquer lançamento que seja realizado, baseado no princípio das
partidas dobradas, irá impactar nos saldos financeiros e no Balanço Patrimonial da
Entidade.
/
AN
No ——
pN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pelk Portaria 061/2019
Contudo, considerando que a entidade está mantendo o registro de um fato contábil
inexistente, afetando seu Balanço Patrimonial, comprometendo a fidedignidade das
suas demonstrações contábeis, ofendendo as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, e ainda, considerando que foi identificado o erro de
lançamento, no item 4.6.1 CORREÇÃO DE ERROS DE ESCRITURAÇÃO, esta
Comissão recomenda que uma solução seria adotar uma das formas de lançamentos
permitidas para correção dos registros contábeis, submeter a sua aprovação à
Presidência da Câmara Municipal ou até mesmo ao Plenário em forma de Resolução
para Retificação dos Registros Contábeis da Entidade.
É. SMJ, nosso Relatório submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência.
Pontal do Paraná, 20 de janeiro de 2.021.
aus Mischur
esidente
Silvia K. Mendes Fiorin
Membro
ie
CÂMARA MUNICIPA
Estac
Gabinete
L DE PONTAL DO PA
; do Paraná
da Presidência
Decisão Es
Processo Administrativo n.
Assunto: Comissão Especial de si
responsabilidade e indicar a forma de regu
diferenças em c/c bancária a
receber” no val
a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Rosa Borges. após análise do processo. €
apresentadas no Relató
A Comissão foi criada para apurar à respor
conta contábil:
412.458.37 e a conta “outros créditos a
A Comissão apurou no item al
113817701000000000 OUTROS CRÉDIT
entidade na época dos lançamentos era o Sr.
+ mesma forma. a Comissão apurou no i
1090103010000 RESPONSÁVEIS POR E)
Gestor da entidade n
responsáveis pelos lançamentos:
onsiderando os documentos anexados e as conclu
rio Final, passo a expol é decidir:
responsáveis por diferenças em c/c
receber” no valor
a época dos lançamentos.
º 0991/2019
a criada pela Portaria 061/2019 para apurar a
arização da conta contábil: “responsáveis por
apurar” no valgr de R$ 412.458,37 e a conta “outros créditos a
br de R$ 35.564.82
neste ato representada por sua Presidente Rosiane
sões
«abilidade e indicar a forma de regularização da
bancária a apurar” no valor de R$
de R$ 35.564.82.
LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL
s A RECEBER — R$ 35.564.82 o Gestor da
felson Lorençone — CPF 281.747.399-13.
tem 4.2 LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL
IFERENÇAS À APURAR — R$ 412.458,37 o
portanto estes devem ser apontados como Os
. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO = CPE 256.878.169-68 — GESTÃO
2005/2006
« 31/12/2006 € 4970103010900 371.019.54
LANÇAMENTO MANUAL|- AJUS TE
. 31/12/2006 D 4070 103010000 371.019,54
LANÇAMENTO MANUAL] AJUSTE
ALEXANDRE GUIMARÁ
2007/2008
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul
PEREIRA - CPF 405.050.289-72 — GESTÃO
—&
Gabin
Estad
5 do Paraná
eie da Presidência
. 26/12/2007 D 40701030/10000 12.306.26
LANÇAMENTO MANUAL - JUSTE
. 30/12/2007 O pin 0000 24.612,52
LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
e 31/12/2007 € 4070103010000 12.306,26
LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
. 28/02/2007 D 302073310100 366.588,58 PELA
TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS
. 31/12/2008 D 3020733010100 101.555,68
TRANSFERENCIA ENTRE CONTAS
. NELSON LORENÇONE — CPF 281.747.399-07 — GESTÃO 2009/2010
. 30/04/2009 D 3020733010100 950,27 AJUSTE
CONTABIL
. 30/04/2009 D 3020733010100 957,82 AJUSTE
CONTABIL
. 01/05/2009 O 3020733010100 950.27 AJUSTE
CONTABIL
. 01/05/2009 € 3020733010100 957.82 AJUSTE
CONTABIL
. 30/12/2010 € 3020733010100 59.707.25 acerto
. 30/12/2010 € 3020733010100 4,148.88 acerto
º 30/12/2010 € 3020733010100 2.461.24 acerto
, 30/12/2010 € 3020733010100 2.421,62 acerto
. 30/12/2010 € 3020739010100 4.454,13 acerto
. 30/12/2010 O 3020733010100 3.743.45 acerto
. 30/12/2010 D 30 020733010100 21.250.68 Acerto de
fonte
De forma muito contundente. a Comissão
inscrição direta dos valores era dívida ati
logrou exito em demonstrar a impossibilidade de
ja. no item 4.3 NOTIFICAÇÃO ENVIADA AOS
GESTORES DA ÉPOCA DOS LANÇAMENTOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA
ATIVA. visto que se tratam de diversos lançamentos a crédito e a débito, em datas variadas.
aurante os anos de 2005 e 2010, grs em um saldo nas contas contábeis, porém. não
foram registradas nas movimentações tt
anceiras como restou demonstrado no item 4.5
APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA.
Vale ressaltar a impossibilidade encontrada pela Comissão no isolamento dos valores, pois
ainda que se separe por exercicios, a soma
correspondem a valores exatos € individual
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su! — CEP 8525
as diferenças isoladas ao final de cada exercício não
s. o resultado do ATIVO FINANEIRO no montante
55-090 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camaraúbcamara: apontal.pr.gov.br
de R$ 448.023.19 e um PASSIVO FINANC
uma série de lançamentos realizados no deco
levaram à Comissão a concluir pelo impedimento na inscrição do débito em dívida ativa e a
realização de um contra lançamento para zerar
Diante dos documentos e apurações dos fatps,
comprovada. nem ao menos evidenciada de maneira intencional,
Estud
Gabineta da Presidência
o do Paraná
RO no montante de R$ 24.612,52. decorrem de
er dos exercícios de 2005 a 2010. motivos que
o saldo da conta contábil.
a existência de dano ao erário não restou
o que efetivamente restou
confirmado foi o fato de tais registros muito provavelmente devem sido realizados para corrigir
os saldos contábeis. no entanto. não guardavam correspondência com a posição real existente
na instituição financeira.
No entanto, em que pese existir a Tomada de
verificar que seu objeto limita-se a apurar
Responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar,
Contas Extraordinária n.º 417299/18, é possível
a responsabilidade das seguintes restrições: a)
no valor de R$ 412.458.37
(quatrocentos e doze mil. quatrocentos e cinquenta € oitos reais e trinta e sete centavos): b)
Responsáveis por despesas não empenhadas,
no valor de R$ 24.612,52 (vinte e quatro mil.
seiscentos e doze reais e cinquenta e dois centavos).
Portanto. não está incluída na Tomada de Contas Extraordinária a restrição de “Qutros Créditos
a Receber" no valor de R$ 35.564,82
113817701000000000. mas que também neck:
da entidade e o Tribunal de Contas do Paraná,
- | LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL
ssita regularização perante os registros contábeis
De qualquer modo. deve ser encaminhada cópia do Processo Administrativo n.º 0991/2019 ao
TCE-PR. apresentando todos os fatos apurados e requerendo a regularização dos saldos
contábeis no Processo de Tomada de Contas Extraordinária n.º 417299/18.
|
Aproveito a oportunidade para determinar
Portaria n.º 061/2019 seja juntado em todos
manifestar perante o Tribunal de Contas do
pela Comissão Especial de Sindicância. |
'
|
que c Relatório Final da Comissão criada pela
os processos que a Câmara Municipal necessite se
Paraná é guarde relação com os fatos investigados
Considerando que restou apurado tais registros terem sido realizados para corrigir os saldos
contábeis dos bancos que não guardavam
instituição financeira, os quais ainda não for
correspondência com a posição real existente na
am regularizados até o presente momento. mostra-
se adequada a instauração de Tomada de Contas Especial. com fulero no art. 13 da Lei Orgânica
do TCE-PR. no art. 234 do Regimemo Ijterno do TCE-PR e no art. 6º do Provimento n.º
58/2005 do TCE-PR:
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul — E
camaratdo
CÂMARA M
Lei Orgânica TCE-PR
Art. 13, Diante da omissão do de
UNICIB,
É sta
Gabinete dc Presidência
r de prestar contas, da não comprovação da aplicação
V'
dos recursos repassados pelo vei e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art.
1º. da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro. bens o
da prática de qualquer ato ilegal,
erário. a autoridade administrativa competente,
deverá imediatamente adotar prov
especial para apuração dos fatos, i
Regimento Interno TCE-PR
Art. 233. Diante da omissão d
aplicação dos recursos repassados)
u valores públicos. ou ainda.
ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao
sob pena de responsabilidade solidária.
déncias com vistas à instauração de tomada de contas
Hentificação dos responsáveis e quantificação do dano.
dever de prestar contas, da não comprovação da
pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso
VI, do art. 1º, da Lei ins nº 113/2005, da ocorrência de desfalque ou desvio
de dinheiros. bens ou valores pl
ilegitimo ou antieconômico de qu
sob pena de responsabilidade so
vistas à instauração de Tomada dg
idária de
blicos. ou ainda. da prática de qualquer ato ilegal,
e resulte dano ao erário, a autoridade administrativa.
seu gestor. deverá adotar providências com
Contas Especial para apuração dos fatos. identificação
dos responsáveis e quantificação go dano.
Provimento n.º 58/2005
Am. 6º A autoridade admi
administração direta ou im
d
reta municipal.
strativa competente do órgão ou entidade da
sob pena de responsabilidade
d
solidária, ao tomar iram ni de quaisquer dos fatos relacionados no artigo
anterior. deverá imediatamente
tomada de contas especial parg
e quantificação do dano. comu
para efeito da contagem do prazo
único. Ao tomarem conhecim
anterior. os responsáveis pelo
autoridade administrativa com
especial de caráter geral. sob pena
ento de ocorrênci
adotar providências com vistas à instauração da
apuração dos fatos. identificação dos responsáveis
nicando o fato ao Tribunal de Contas do Paraná.
previsto para a remessa dos autos. Parágrafo
ias da espécie referida no artigo
e interno deverão alertar formalmente à
para a instauração da tomada de contas
control
petente
de responsabilidade solidária.
Uma observação importante é
administrativa que a instaura, enquanto
Administrativo Disciplinar fica adsirito
Sindicância e no Processo Administrativo D
Tomada de Contas Especial.
av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sui-U
cama
que a Tomad:
a de Contas Especial não é julgada pela autoridade
que o julgamento da Sindicância e do Processo
à própria Administração. Os fatos apurados na
isciplinar poderão servir de subsídios à instrução de
O - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
pontal vbr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «0 >
Estado do Paraná ;
Gabinete da Presidência
Deste modo. deve ser submetido ao Tribunal de Contas o trabalho desenvolvido pela € omissão
Especial de Sindicância. devendo ser formulad pedido para o reconhecimento da regularização
dos saldos das contas “Responsáveis Por ne Em Conta Bancária A Apurar, no
valor de R$ 412.458,37 (quatrocentos e doz
trinta e sete centavos)”, “Responsáveis Po
24.612,52 (vinte e quatro mil, seiscentos
“Outros Créditos A Receber, no valor de
mil, quatrocentos e cinquenta e oitos reais e
no valor de R$
sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos”, haja vista as responsabilidades pelas
diferenças já foram apuradas e o dano ao erárip não restou configurado.
Resta pendente a indicação da forma de regularização da conta contábil, visto que a Comissão
apresentou no item 4.4 DILIGÊNCIAS | PARA CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS. a informação de que qualquer lançamento que seja realizado, baseado no
principio das partidas dobradas, irá impactar A saldos financeiros e no Balanço Patrimonial da
Entidade. |
Deste modo. apesar de ter conhecimento de que a entidade está mantendo o registro de um fato
contábil inexistente. afetando seu Balanço Patrimonial, comprometendo a fidedignidade das
suas demonstrações contábeis, ofendendo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público. e ainda, considerando que foi identificado o erro de lançamento, no item 4.6.1
CORREÇÃO DE ERROS DE ESCRITURAÇÃO. devem ser investigada a possibilidade
sugerida pela Comissão, de adotar uma das formas de lançamentos permitidas para correção dos
registros contábeis e submeter a sua aprótbação à Presidência da Câmara Municipal ou até
mesmo ao Plenário em forma de Resolução para Retificação dos Registros Contábeis da
Entidade.
Diante do exposto. decide acolher na integra O Relatório Final apresentado pela Comissão
Especial de Sindicância criada peia Portaria 061/2019. fls. 60/90, por considerar válida e
suficiente à fundamentação apresentada em tal peça e declarar encerrado o Processo
«dministrativo n.º 0991/2019. determinando,
a O envio da cópia integral do Prodesso Administrativo n.º 0991/2019 ao TCE-PR.
requerendo a regularização dos saldos contábeis no Processo de Tomada de Contas
Extraordinária n.º 417299718. principalmente para ratificar o trabalho desenvolvido pela
Comissão Especial de Sindicância e Formular pedido para a regularização dos saldos das
contas “Res no valor de R$
412.458.37 (quatrocentos e doze amil, quatrocentos e cinquenta e oitos reais e trinta
e sete centavos)”, “Responsáveis Por Despesas Não Empenhadas, no valor de R$
24.612.52 (vinte e quatro mil. seiscentos e doze
onsáveis Por Diferencas Em Conta Bancária A Apurar
reais e cinquenta e dois centavos)”:
qeu
Av. Beira Mar s/nº - Pontai do Sul - CEE 852
camaraí
50 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
aponta! prgov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 5)
Estado do Paraná GS Aos
Ná
Gabineté da Presidência
b. A juntada do Relatório Final da Comissão criada pela Portaria n.º 061/2019 em todos os
processos que a Câmara Municipal necessite se manifestar perante o Tribunal de Contas
do Paraná e guarde relação com os| fatos investigados pela Comissão Especial de
Sindicância:
A instauração de Tomada de Contas Especial, com fulcro no art. 13 da Lei Orgânica. art.
234 do Regimento Interno e art. 5º do Provimento 58/2005, todos atos normativos do
ICE-PR. principalmente para ratificar|o trabalho desenvolvido pela Comissão Especial
de Sindicância e formular pedido paia a regularização dos saldos da conta “Outros
Créditos A Receber, no valor de R$ 35.564.82 (trinta e cinco mil quinhentos e
;
sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos”.
o
=
d. A abertura de uma demanda junto ao Tribunal de Contas. pela Contadora da Câmara. a
fim de investigar a possibilidade sugerida pela Comissão, de adotar uma das formas de
lançamentos permitidas para correção dos registros contábeis e submeter a sua
aprovação à Presidência da Câmara Municipal ou até mesmo ao Plenário em forma de
Resolução para Retificação dos Registros Contábeis da Entidade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
| Gabinete da Presidência. 20 de abril de 2.021.
Resiand Rosa Borges
Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontai do Sui - CE 3006 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
apontal.pr.gov.or
Portaria XXX/2021 de 10 de maio de 2021
Súmula: “Instaura Procedimento de Tomada de Contas:Especial
na Câmara e ni de Pontal do Paraná € designa agentes
públicos para à
Especial.”.
A Mesa Executiva da Câmara Munic
e com base na Lei Orgânica do Município e no Regim
omposição da Comissão de Tomada de Contas
ipbal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais
Eno Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a ad qo instauração de Tomada de Contas Especial. com
sulero no art. 13 da Lei Orgânica, art. 234 do
todos atos normativos do TCE-PR:
CONSIDERANDO a necessidad
Especial de Sindicância criada pela Portaria O
saldos da conta “Outros Créditos A Recebe,
quinhentos e sessenta € quatro reais e oitenta € dois centavos”;
CONSIDERANDO que restou ar
os saldos contábeis dos bancos que não guarda
instituição financeira. os quais ainda não foram 1
RESOLVE: |
egimento Interno e art. 5º do Provimento 58/2005.
de ratificar o trabalho desenvolvido pela Comissão
1/2019 e formular pedido para a regularização dos
no valor de R$ 35.564,82 (trinta e cinco mil
urado tais registros terem sido realizados para corrigir
am correspondência com a posição real existente na
egularizados até o presente momento:
Art.1º — Fica instaurado o Procedimi
nto de Tomada de Contas Especial para ratificar o trabalho
desenvolvido pela Comissão Especial de Sindicângia criada pela Portaria 061/2019 e formular pedido para a
revularização dos saldos da conta “Outros Créditos
A Receber. no valor de R$ 35.564.82 (trinta e cinco mil
quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois pentavos”.
Art. 2º — Os trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial serão
Controladora Interna Maraliz Lopes Somar, no uso le suas atribuições.
Mendes Fiorin.
$2º - Fica autorizada a abertura dt
8 4º —- A Comissão fica autorizada
atendimento às ações indicadas no caput:
3 5º - Os Servidores nomeados senão
legislação em vigor. da Tomada de Contas Especial d
conduzidos pela
$ |? — A Comissão também serê pomposta pelas servidoras Joyce Maus Mischur e Silvia K.
um novo Processo Administrativo:
a adotar as medidas que entender necessárias para dar
responsáveis pela instrução procedimental. nos moldes da
o TCE-PR.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atri
acesso a toda à documentação necess:
provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão de Tomada de C
nal e seus apensos da Tomada de Contas Esp
Relatório Fi
ua instauração.
de 06 (seis) meses, a contar das
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor nã
Publique-se.
Pontal do Paraná, em
ROSIANE
Pres
Ezequiel Tavares
1º Secretário
u
ária à elucidação ds fatos. bem c
ontas Especial deverá concl
ições a Comissão de lomada dé tUulitas SST
omo poderá colher depoimentos-g dem
O
ff 53
”
;
/
uir os trabalhos e protocolar o
ecial perante O Tribunal de Contas do Paranázno prazo
data de sua assinatura.
10 de maio de 2021.
OSA BORGES
dente
Paulo Roberto Parada
2º Secretário
24/06/2021
ironia om alma 20 2EPS8GOSA GBA al MAAUZALNRVOS UBE DuDT av E
prefeitura Muniojpal de mine sm + =
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo n.º 0991/2019
Assunto: Comissão Especial de Sil dicância criada pela Portaria
061/2019 para apurar à responsabilidade e indicar à forma de
regularização da conta contábil: Erro por diferenças há cle
bancária a apurar” no valor de 412.458,37 e a conta “outros
créditos a receber” no valor de R$ 35 564,82
A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, neste ato representada
por sua Presidente Rosiane Rosa Borges, após análise do processo,
considerando os documentos anexados e as conclusões apresentadas
no Relatório Final, passo à expor e cidir:
A Comissão foi criada para apurar à responsabilidade e indicar a
forma de regularização da conta co ábil: “responsáveis por diferenças
em c/c bancária a apurar” no valor de R$ 412.458,37 e a conta “outros
créditos a receber” nO valor de R$ 35.564,82.
A Comissão apurou no item |4.1 LANÇAMENTOS CONTA
CONTÁBIL 1138177010000000D0 OUTROS CRÉDITOS A
RECEBER — RS 35.564,82 o Gestor da entidade na época dos
lançamentos era o Sr. Nelson Lorençone — CPF 281.747.399-13.
CONTA CONTÁBIL 409010310000 RESPONSÁVEIS POR
DIFERENÇAS A APURAR — R$ 412.458,37 o Gestor da entidade na
época dos lançamentos, portanto estes devem ser apontados como os
responsáveis pelos lançamentos:
Da mesma forma, a Comissão pio no item 4.2 LANÇAMENTOS
-VALDEVINO SIMÕES PÉRICO- CPF 256.878.169-68 — GESTÃO
2005/2006
.31/12/2006 C 4070103010000 371.019,54 LANÇAMENTO
MANUAL — AJUSTE
+ 31/12/2006 D 4070103010000 371.019,54 LANÇAMENTO
MANUAL — AJUSTE
. ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA - CPF 605.050.289-72 —
GESTÃO 2007/2008
. 26/12/2007 D 4070103010000 12.306,26 LANÇAMENTO
MANUAL - AJUSTE
+ 30/12/2007 C 407010301]000 24.612,52 LANÇAMENTO
MANUAL — AJUSTE |
+ 31/12/2007 C 4070103010000 12.306,26 LANÇAMENTO
MANUAL — AJUSTE
+ 28/02/2007 D 3020733010100 366.588,58 PELA TRANSE. DE
RECURSOS FINANCEIROS
+ 31/12/2008 D 3020733010100 101.555,68 TRANSFERENCIA
ENTRE CONTAS
+ NELSON LORENÇONE — |CPF 281,747.399-07 — GESTÃO
2009/2010
+ 30/04/2009 D 3020733010100 950,27 AJUSTE CONTABIL
* 30/04/2009 D 3020733010100 957.82 AJUSTE CONTABIL
= 01/08/2009 C 3020733010100 950,27 AJUSTE CONTABIL
+ 01/05/2009 C 3020733010100 957,82 AJUSTE CONTABIL
» 30/12/2010 C 3020733010100 ps acerto
» 30/12/2010 C 3020733010100 148,88 acerto
e 30/12/2010 C 3020733010100 461,24 acerto
» 30/12/2010 C 3020733010100 2.421,62 acerto
« 30/12/2010 C 3020733010100 passat acerto
+ 30/12/2010 C 3620733010100 3.743,45 acerto
« 30/12/2010 D 3020733010100 21.250,68 Acerto de fonte
De forma muito contundente, « omissão logrou êxito em demonstrar
a impossibilidade de inscrição irei dos valores em dívida ativa, no
|
21/06/2021
wma diariomunicipal.com.br/amplmateria/2C2EF583/03AGd
Prefeitura Municipal de Pontal GO Hatatia
item 4.3 NOTIFICAÇÃO ENVIADA OS GESTORES DA ÉPOCA
DOS LANÇAMENTOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA
ATIVA, visto que se tratam de diversos lançamentos a crédito e à
débito, em datas variadas, gurante os anos de 2005 e 2010, resultando
em um saldo nas contas contébeis, o não foram registradas nas
movimentações financeiras como restou demonstrado no item 4.5
APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE
SINDICÂNCIA.
Vale ressaltar a impossibilidade e! contrada pela Comissão no
isolamento dos valores, pois ainda que se separe por exercícios, à
soma das diferenças isoladas ao Final de cada exercício não
correspondem a valores exatos € individuais, o resultado do ATIVO
FINANEIRO no montante de R$ | 448.023,19 e um PASSIVO
FINANCEIRO no montante de R$ 24.612,52, decorrem de uma série
de lançamentos realizados no decorre: dos exercícios de 2005 a 2010,
motivos que levaram a Comissão a| concluir pelo impedimento na
inscrição do débito em dívida ir e a realização de um contra
lançamento para zerar O saldo da conth contábil.
Diante dos documentos € apurações dos fatos, à existência de dano ao
erário não restou comprovada, nem menos evidenciada de maneira
intencional, o que efetivamente restqu confirmado foi o fato de tais
registros muito provavelmente devem sido realizados para corrigir os
saldos contábeis, no entanto, não guardavam correspondência com à
posição real existente na instituição anceira.
No entanto, em que pese existir a Tomada de Contas Extraordinária n.º
417299/18, é possível verificar que seu objeto limita-se a apurar à
responsabilidade das seguintes restrições: a) Responsáveis por
diferenças em conta bancária a apurar, no valor de R$ 412.458,37
(quatrocentos e doze mil, quatrocentos e cinquenta e oitos reais €
trinta e sete centavos); D) Responsáveis por despesas não empenhadas,
no valor de R$ 24.612,52 (vinte e quatro mil, seiscentos e doze reais €
cinquenta e dois centavos).
Portanto, não está incluída na Tomada de Contas Extraordinária a
restrição de “Outros Créditos a Receber” no valor de R$ 35.564,82 -
LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL 113817701000000000, mas
que também necessita regularização perante os registros contábeis da
entidade e o Tribunal de Contas do araná.
De qualquer modo, deve ser gncaminhada cópia do Processo
Administrativo n.º 0991/2019 ao TGE-PR, apresentando todos os fatos
apurados e requerendo a regula zação dos saldos contábeis no
Processo de Tomada de Contas Eder n.º 417299/18.
Comissão criada pela Portaria n.º 61/2019 seja juntado em todos os
processos que a Câmara Municipal necessite se manifestar perante o
Tribunal de Contas do Paraná |e guarde relação com Os fatos
investigados pela Comissão Especial de Sindicância.
Aproveito a oportunidade para - que o Relatório Final da
para corrigir os saldos contábeis dos bancos que não guardavam
correspondência com a posição rea existente na instituição financeira,
os quais ainda não foram regularizados até o presente momento.
mostra-se adequada a instauração de Tomada de Contas Especial, com
fulcro no art. 13 da Lei Orgânica do TCE-PR, no art. 234 do
Regimento Inteno do TCE-PR e no art. 6º do Provimento n.º 58/2005
do TCE-PR:
Considerando que restou apurado E registros terem sido realizados
Lei Orgânica TCE-PR
Art. 13. Diante da omissão do dever de prestar contas, da não
comprovação da aplicação dos Tecursos repassados pelo Estado e
Municípios na forma prevista no iheiso VI, do art. 1º, da ocorrência de
desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda,
da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte dano ao erário, a autori de administrativa competente, sob
pena de responsabilidade soli ria, deverá imediatamente adotar
providências com vistas à instauração de tomada de contas especial
para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação do dano.
d27AwaCNAgIaLDMWUZAUNRVDSToTIUIBNEIRDCIZ/DU
DTJU9IDIZVÍRBP, KjSVIG...
21/06/2021 Prefeitura Municipal de Pontal do Paranã
Regimento Interno TCE-PR
Art. 233. Diante da omissão do de
comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e
Municípios na forma prevista no ciso VI, do art. 1º, da Lei
Complementar nº 113/2005, da ocorrência de desfalque ou desvio de
dinheiros, bens ou valores públicos, qu ainda, da prática de qualquer
ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, à
autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária de
seu gestor, deverá adotar providências com vistas à instauração de
Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano.
er de prestar contas, da não
Provimento n.º 58/2005
Art. 6º A autoridade administrativa qompetente do órgão ou entidade
da administração direta ou indifeta municipal, sob pena de
responsabilidade solidária, ao tomar| conhecimento de quaisquer dos
fatos relacionados no artigo anterior, deverá imediatamente adotar
providências com vistas à istaurção da tomada de contas especial
para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação do dano, comunicanda o fato ao Tribunal de Contas do
Paraná, para efeito da contagem do prazo previsto para a remessa dos
autos. Parágrafo único. Ao tomar conhecimento de ocorrências da
espécie referida no artigo anterioi os responsáveis pelo controle
intemo deverão alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para à instauração da tornada de contas especial de caráter
geral, sob pena de responsabilidade olidária.
Uma observação importante é que a/ Tomada de Contas Especial não é
julgada pela autoridade administrativa que a instaura, enquanto que o
julgamento da Sindicância e do Prpcesso Administrativo Disciplinar
fica adstrito à própria Administração. Os fatos apurados na
Sindicância e no Processo cisicideativo Disciplinar poderão servir
de subsídios à instrução de Tomada de Contas Especial.
Deste modo, deve ser submetido ho Tribunal de Contas o trabalho
desenvolvido pela Comissão Esp cial de Sindicância, devendo ser
formulado pedido para o reconhecimento da regularização dos saldos
das contas É is Por
Apurar, no val R$ 412.438,37 (quatrocentos e doze mil,
gua e os inta e sete centa E,
ng
er, no valor de R$
ssenta e quatro reais e
responsabilidades pelas
oitenta e dois
diferenças já foram apuradas
configurado.
Resta pendente a indicação da
contábil, visto que a Comissão apr
PARA CORREÇÃO DOS L
informação de que qualquer lanç
no princípio das partidas dobradas
forma de regularização da conta
esentou no item 4.4 DILIGÊNCIAS
NÇAMENTOS CONTÁBEIS, a
ento que seja realizado, baseado
irá impactar nos saldos financeiros
e no Balanço Patrimonia! da Entidáde.
Deste modo, apesar de ter conhecimento de que a entidade está
mantendo o registro de um fato
Balanço Patrimonial, comprometendo
demonstrações contábeis, ofen
Contabilidade Aplicadas ao Setor
contábil inexistente, afetando seu
à fidedignidade das suas
lendo as Normas Brasileiras de
Público, e ainda, considerando que
ERROS DE ESCRITURAÇÃO,
vem ser investigada a possibilidade
foi identificado o erro de ÇÃO, deve no item 4.6.1 CORREÇÃO DE
e
sugerida pela Comissão, de ado!
permitidas para correção dos 1
aprovação à Presidência da
Plenário em forma de RKesolug
r uma das formas de lançamentos
istros contábeis e submeter a sua
a Municipal ou até mesmo do
o para Retificação dos Registros
Contábeis da Entidade.
Diante do exposto,
apresentado pela Comissão Es
decide acqlher na íntegra O Relatório Final
ecial de Sindicância criada pela
Portaria 061/2019, fls. 60/90, por considerar válida e suficiente &
4 diariomunicipal.com.brlampimaterial2C2EFS83/03AGUB27 AwaCN
LaloLbMWUZAUNRVDSTbTIUIBNEIRDCIZ7DUDT JUSIDIZVIRBP. KÍSVIS. em
21/06/2021
www. diario!
Prefeitura MP de Pontal do rarana
fundamentação apresentada em tal peça e declarar encerrado o
Processo Administrativo n.º 0991/2019, determinando:
ao TCE-PR, requerendo a regularização dos saldos contábeis no
Processo de Tomada de Contas Fxtraordinária nº 417299/18,
principalmente para ratificar o trabalho desenvolvido pela Comissão
Especial de Sindicância e formular ppdido para a regularização dos
saldos das contas “Respon. áveis |Por Difer: Conta
m t:
412.458,37 (quatrocentos €
i e tri e sete
a. O envio da cópia integral do lã Administrativo n.º 0991/2019
doze mil, q itos ri e
centavos)”, “Re: Ná pesas Não Empenhadas, no
8]
valor de R$ 24.612,52 (vinte e qu mil, seiscentos e doze reais e
cinquenta e dois centavos)”;
b. A juntada do Relatório Final da omissão criada pela Portaria n.º
061/2019 em todos os processos que Câmara Municipal necessite se
manifestar perante o Tribunal de Cohtas do Paraná e guarde relação
com os fatos investigados pela Comissão Especial de Sindicância;
c. A instauração de Tomada de Contas Especial, com fulero no art. 13
da Lei Orgânica, art. 234 do Regimento intemo e art 5º do
Provimento 58/2005, todos atós normativos do TCE-PR,
principalmente para ratificar o trabalho desenvolvido pela Comissão
Especial de Sindicância e formular ipedido para a regularização dos
saldos da conta “Qutr édi r
35.564,82 (trinta e cinco mil qui quatro reais e
oitenta e dois centavos”.
d. A abertura de uma demanda junto ao Tribunal de Contas, pela
Contadora da Câmara, a fim de investigar a possibilidade sugerida
pela Comissão, de adotar uma das formas de lançamentos permitidas
para correção dos registros contábéis e submeter a sua aprovação à
Presidência da Câmara Municipal ot até mesmo ao Plenário em forma
de Resolução para Retificação dos Registros Contábeis da Entidade.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-sg.
Gabinete da Presidência, 20 de abri] de 2.021.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:2C2EF583
e ie
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/06/2021. Edição 228
A verificação de autenticidade (ia matéria pode ser feita
informando o código identificafor no site:
http://www diariomunicipal.cor .br/amp/
|
|
, |
unicipal com brlamplmaterial2C2EF583/03AGAS427AvicONAalelLbMwi)Z du RVD5rbTIUIBNEIRDCIZ7DUDTJ)
u9IDIZVIRBP. KISVIG...
Gabinete da Presidência
Ofício nº 02/2021 — GAB (DJ)
AO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 14 de junho de 2.021.
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Senhgra Advogada,
Venho por meio deste, em atenção a Decisão Administrativa proferida no Processo nº 991/2019,
determinar que o Departamento Jurídico providencie:
a. O envio da cópia integral do Propesso Administrativo n.º 0991/2019 ao TCE-PR,
requerendo a regularização dos salgos contábeis no Processo de Tomada de Contas
Extraordinária n.º 417299/18, principalmente para ratificar o trabalho desenvolvido pela
Comissão Especial de Sindicância e formular pedido para a regularização dos saldos das
contas “Responsáveis Por Diferenças Em Conta Bancária A Apurar, no valor de R$
412.458,37 (quatrocentos e doze mil uatrocentos e cinquenta e oitos reais e trinta e
sete centavos)”, “Responsáveis Por Despesas Não Empenhadas, no valor de R$
24.612,52 (vinte e quatro mil, em ni e doze reais e cinquenta e dois centavos)”:
. A juntada do Relatório Final da Co
Sendo o que cumpria solicitar nos coloc
dúvidas.
processos que a Câmara Municipal
do Paraná e guarde relação com
Sindicância;
missão criada pela Portaria n.º 061/2019 em todos os
hecessite se manifestar perante o Tribunal de Contas
os fatos investigados pela Comissão Especial de
amos à disposição para esclarecimento de eventuais
|
Atênciosamente.
Rosiáne Rosa Borges
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
Estado do Paraná
à Hum
to |
Gabinete da Presidência
Ofício nº 03/2021 - GAB (DJ)
Pontal do Paraná, 14 de junho de 2.021.
AO DEPARTAMENTO CONTÁBIL ,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Senhora Contadora,
Venho por meio deste, em atenção a Decisão Administrativa proferida no Processo nº 991/2019,
determinar que o Departamento Contábil providencie:
a. A abertura de uma demanda junto aq Tribunal de Contas, pela Contadora da Câmara, a
fim de investigar a possibilidade s erida pela Comissão, de adotar uma das formas de
lançamentos permitidas para correção dos registros contábeis e submeter a sua aprovação
à Presidência da Câmara Municipal ou até mesmo ao Plenário em forma de Resolução para
Retificação dos Registros Contábeis da Entidade.
Sendo o que cumpria solicitar nos colocamos à disposição para esclarecimento de eventuais
dúvidas.
Atenciosamente.
|
Rosiane Rosa Borges
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á
Estado do Paraná A
Ofício Contabilidade nº. 009/2021
Pontal do Paraná, 29 de junho de 2021.
Excelentíssima Senhora
" ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: resposta ao ofício 03/2021 GAB(DJ)
Excelentíssima Sénhora Presidente:
Em atenção ao ofício 03/2021 GAB(DJ), a contabilidade encaminha em
anexo, a demanda enviada e conclusa de pedido de sugestão técnica para correção de
|] registros contábeis, alvo de análise pela Comijsão. Especial de Sindicância.
Encaminha também, devido a intempestividade das ratificações sugeridas na
conclusão da demanda, consulta à publistch, empresa responsável pelo Software de
|
contabilidade Pública adotado pela entidhde, que nos momentos oportunos, presta
|
atendimento técnico quanto às importações de arquivos que compõe o SIM-AM, tal
consulta sugere que as correções e importações de arquivos possam ser feitas na abertura do
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8434
|
|
]
]
o eae!
CÂMARA MUNICIPAL D
PONTAL D
Estado do À
arana
exercício seguinte, evitando assim a reabertura de remessas enviadas nos prazos
estabelecidos pela 159/2021 que dispõe sobre à Agenda de Obrigações Municipais para O
exercício financeiro de 2021, evitando assim a hplicação de Multas Administrativas citadas
na referida demanda, desde que a mesma não pode ser utilizada como instrumento de
defesa ou atos praticados por esta Administração.
Diante do exposto, coloco-me à disposição para esclarecimentos que julgar
necessários.
Atenciosamente,
j
|
Silvia da Fiorin
Contadora
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255,00 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8434
—
| Descrição da Demanda
Es TCE PR CANAL DE co é
amUNAs DECIONTAS DO ESTALITO RARANA, |== , é
JA, O INTAS DO As Et dardo | 2 A
Ne
GESTÃO DE DEMANDAS q
es n”
Criada em: 18/06/2021
Identificador da demanda: 216842
Administração Pública Municipal - Contabilidade Pública
Demandante Demandado
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Etdea TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
interlocutor: SILVIA KARLA MENDES FIORIN irupo de Responsabilidade: Atendimento - CGF
Boa tarde,
Venho respeitosamente solicitar auxílio quanto a lançamentos contábeis para correção de valores de exercícios
anteriores, desde que O momento de pandemia em que vivembs impossibilita uma visita in loco para consulta.
|Portanto, gostaria de sugestão técnica afim de corrigir os registros contábeis para zerar as contas abaixo descritas, e
conforme Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especial de Sindicância, onde a mesma solicita a esta
contabilidade a abertura de uma demanda junto a este Tribun | de Contas após apurados apenas erros de lançamentos
e a não existência de superávit nas contas da Câmara Municipal.
Ô TCE em análise de prestação de contas solicita que seja re) olvido contabilmente, porém não tenho conseguido ter
êxito em resolver definitivamente o problema sem que os eres interfiram no meu financeiro e eu O traga para O
exercicio atual, que não é onde se originou.
Verificou-se as seguintes contas:
1134101030000000000000 Responsáveis por diferenças em e/c bancária a apurar 412.458,37
1138199010000000000000 Outros Créditos a Receber Einançeiro Outros Registros 35.564,82
OBS: Segue em anexo O Relatório Final da Comissão que traz informações acerca das apurações e medidas tomadas
pela gestão.
Grata e certa de ser atendida em minha solicitação
Silvia K. M. Fiorin
Contadora
Histórico da Demanda
18/06/2021 - 14:29 - Formulada
18/06/2021 - 14:34 - Acolhida
18/06/2021 - 14:35 - Transferida
lá 8/06/2021 - 16:22 - Transferida
23/06/2021 - 20:53 - Concluída |
TAREFA: Tarefa Principal
Criada em: 18/06/2021 - 14:29 | Concluída em: 23/06/2021 - 20:54
1
|
Prezada Sr Sílvia,
Primeiramente e sem adentrar n
Contábil de Código nº 11341010
e na Conta Contábil de Código n
lançamentos contábeis pa
divergência entre os saldos apura
contábeis importados na abertura
(simam.SaldoExercicioAnteriorRealizavel.
30000000000
vo simam.SaldoExercicioAnteriorReali
do de 2020 da Conta €:
arquivo a soma de R$ 412.458,37 relativa à c
entende ser necessário a inserção desta impo:
Sonam SaldoExercicioAnteriorRealizavel.
No arqui
como sal
De outra parte, no Balanço Patrimonial de 311
448.023,19. Ou seja, há um diferença de R$
Simam, SaldoExercicioAnteriorRealizavel e aqu
contábeis.
Examinando o Balancete Contábil de 2020 do
ANEXOS). Além disso, nota-se q
simam.MovimentoRealizavel, tam
namento supra pela necessidade de im!
SaldoExercicioAnterior
posicio
precisa
Realizável po
SIM-AM não apon
que haja a
te divergência no refer
Por oportuno, sugere-se à v.Sº imprimir os Re
Aberiura/2021 até o Mês de Abril/2021, a
caso seja indicada a aplicação de
| Estadual nº 113/2005, quando da análise da P
dados outrora importados no arquivo si
AM feitos em 2021 ea rea
Contas, sendo inadmissível a sua U
Administração, por não se tratar de
311 do Regimento Interno TCE-PR e
Curitiba, 23/06/2021.
Atenciosamente,
iEguipe de Atendimento CGF
|
a análise da reg
dos no Balanço P
do ano de 2021 (
ontábil de Códig
on
rtância mediante pova impol
saldos para as contas contábeis precitadas agrupados
412.458,37 entre Ps sai
ele observado nb Balanço
ue o movimento
a ter ocorrido paix;
rtar novamente em 20
Realizavel com este valor.
bém não mostr
s contas contábi
- DESINCORPORAÇÃO DE
la simam.MovimentoRealiza
ido saldo da fonte de]
fim de justificar os
multa administrativa
mam.SaldoExercicioA
beriura do mês de Abertura/2021 (
]
Por fim, assinala-se que as presentes considerações não ex
tilização como instrumen
ularidade ou d:
- RESPONSAV
zavel foi importado
o nº 1138199010
ta Contábil de Código nº1
2/2020
st
de inscriçõe
po
PD) a ser criad
redução do sal
cibos de Fech
prevista
t
restação de Ar Ai
ame
IS POR DIF
atrimonial encerr
e que se referem a 2020
extraído ja
sob o titul
M-AM é possível chegar à mesma €
E precitadas por cancelamento em contrapartida de conta
ATIVO:
o com o idTipoMovimento Realizavel =
o
recursos 001.
|
amento Mensal
fêchamentos intel
és Abertura de Exercício).
ressam, necessariamente,
io de defesa ou justificativa d
Consulta Formal, a quel havendo interesse poderá se!
do art. 38 da Lei Complement
inscrições outrorá feitas na Conta
ERENÇAS EM cicB. ÁRIA A APURAR: /
ROS CRÉDITOS À RECEBER, e vegtnito a hipóteses dé
precitadas contas contábeis, convéf mencionar haver
ado em 31/12/2020 e os saldos destas contas
), através do arquivo
gularidade das
no mês de abertura de 2021 o total de R$ 35.564,82
000000000. Todavia, deixou-se de importar em tal
134101030000000000. De modo que Se
rtação do arquivo
se os seguintes
partir de dados do SIM-AM, verifica-
Prazo": R$
itos e Valores a Curto
arquivo
020 para as mesmas contas
lo "Demais Crédi
Idos contidos no
Patrimonial de 2
onclusão (VER ARQUIVOS
| de 2020, captado pelo arquivo
2.458,37, ratificando o
e baixas do Realizável
a do valor de R$ 41
24 o arquivo
po contábil de Código nº
no gru
CONSOLIDAÇ
baixas contábeis também
6 - Baixa do
da fonte de recursos no total de R$ R$ 448.023,19 e 0
S - ÃO. Estas
do SIM-AM relativos ao período da
mpestivos destas remessas ("atrasos")
na alínea "b", inciso Ill, art. 87 da Lei Complementar
nual de 2021; e tendo em vista que a correção dos
eriorRealizavel exigirá a exclusão de fechamentos do SIM-
a posição oficial desta Corte de
e atos praticados pela
r promovida nos termos do art.
ar Estadual nº 113/05.
24/06/2021
SIM-AM - Recibo de
Protocolo 2021102155
Ano 2021
Mês Abertura de Excercício
Fechado em 25/02/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PON
Atenção
Os testes de consistência realizados nos dados do S
Acompanhamento Mensal (SIM-AM), para fins de 1
verificação automatizada do conteúdo mínimo previ
respectivo exercício.
Os cruzamentos de informações restringem-se aos
e fidelidade são de estrita responsabilidade dos respp
na alimentação do sistema e subsidiariamente dos resp
O fechamento implica em Declaração de Exatidão
Entidade.
t
O fechamento mensal dos dados por parte do Trib
sua exatidão, tampouco constitui pré-julgamento do
informações.
Fechamento Mensal
sm DO PARANA (9970)
istema de Informações Municipais -
ecepção dos arquivos transmitidos, representam
sto na instrução normativa do SIM-AM para 0
dados individuais da Entidade, cuja fidedignidade
nsáveis pelos setores administrativos envolvidos
ectivos Mandatários.
e conformidade com os controles internos da
unal de Contas não expressa o reconhecimento de
s atos administrativos representados pelas
24/06/2021
SIM-AM - Recibo de Fechamento Mensal
Protocolo 2021181764
Ano 2021
Mês Janeiro
Fechado em 29/03/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Os testes de consistência realizados nos dados do ic de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal (SIM-AM), para fins de recepção dos arquivos transmitidos, representam
verificação automatizada do conteúdo mínimo previsto na instrução normativa do SIM-AM para O
respectivo exercício.
Os cruzamentos de informações restringem-se ã08
e fidelidade são de estrita responsabilidade dos resp
na alimentação do sistema é subsidiariamente dos re
nsáveis pelos setores administrativos envolvidos
ni individuais da Entidade, cuja fidedignidade
pectivos Mandatários.
O fechamento implica em Declaração de Exatidão £ conformidade com os controles internos da
Entidade.
O fechamento mensal dos dados por parte do Trib
sua exatidão, tampouco constitui pré-julgamento do
informações.
nal de Contas não expressa O reconhecimento de
atos administrativos representados pelas
24/06/2021
SIM-AM - Recibo de Fechamento Mensal
Protocolo 2021238537
Ano 2021
Mês Fevereiro
Fechado em 20/04/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Os testes de consistência realizados nos dados do Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal (SIM-AM), para fins de recepção dos arquivos transmitidos, representam
verificação automatizada do conteúdo mínimo previsto na instrução normativa do SIM-AM para 0
respectivo exercício. |
Os cruzamentos de informações restringem-se aos dados individuais da Entidade, cuja fidedignidade
e fidelidade são de estrita responsabilidade dos responsáveis pelos setores administrativos envolvidos
na alimentação do sistema e subsidiariamente dos respectivos Mandatários.
—s
O fechamento implica em Declaração de Exatidão le conformidade com os controles internos da
Entidade.
O fechamento mensal dos dados por parte do Tribunal de Contas não expressa o reconhecimento de
sua exatidão, tampouco constitui pré-julgamento dos atos administrativos representados pelas
informações.
24/06/2021
SIM-AM - Recibo de Fechamento Mensal
Protocolo 2021245282
Ano 2021
Mês Março
Fechado em 23/04/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Os testes de consistência realizados nos dados do Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal (SIM-AM), para fins de recepção dos arquivos transmitidos, representam
verificação automatizada do conteúdo mínimo previsto na instrução normativa do SIM-AM para o
respectivo exercício.
e fidelidade são de estrita responsabilidade dos resp)
nsáveis pelos setores administrativos envolvidos
Os cruzamentos de informações restringem-se aos emo individuais da Entidade, cuja fidedignidade
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24/06/2021
SIM-AM - Recibo de Fechamento Mensal
Protocolo 2021330050
Ano 2021
Mês Abril
Fechado em 28/05/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Acompanhamento Mensal (SIM-AM), para fins de ri
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Os testes de consistência realizados nos dados do rip de Informações Municipais -
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28/08/2021 j
SIM-AM - Recibo de Fechamento Mensal
Protocolo 2021388580
Ano 2021
Mês Maio
Fechado em 28/06/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Os testes de consistência realizados nos dados do Eae de Informações Municipais -
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D
29/06/2021
Ticket 159311 - MovideSk - Sistema de Gestão de Atendimento
Ticket 1593711 - Dúvidas Acertos Contábeis
Ticket aberto via sistema pelo cliente Silvia Karla Mendes
28/06/2021 12:30
Solicitante
Silvia Karla Mendes Fiorin
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Surviço Contabilidade
01 - Suporte ao Produto » CTB - Contabilidade
Categoria Dúvida
Urgência Baixa
Responsável Henrique Sussumu Handa
Time (CTB - Contabilidade)
Ce henrique(opublitechsistemas.com.br
Fiorin em
:- Ação criada via sistema pelo agente Henrique Sussumiu Handa em 28/06/2021 14:43
Boa tarde Silvia,
a instrução do tce, pede que seja enviado o arquivo Saldo
abertura do exercício
]
]
|
anterior realizável, este arquivo é enviado somente na
visto que seu sim am esta em dia, a reabertura dos meses para correção geraria multas para o gestor.
]
]
]
fica a seu critério a decisão de reabrir o sim am, fato que esta instrução pode ser executada também na abertura
|
do próximo exercício
att
2 - Ação criada via sistema pelo cliente Silvia Karla Men
Esqueci de anexar as planilhas encaminhadas em anexo
s Fiorin em 28/06/2021 12:54
11 >>——
1 - Ação criada via sistema pelo cliente Silvia Karla Mendes Fiorin em 28/06/2021 12:30
Boa tarde, preciso sanar uma dúvida quanto a acertos contábeis de exercícios anteriores onde:
|
Verificou-se as seguintes contas:
1134101030000000000000 Responsáveis por diferenças em c/c bancária a apurar -412.458,37
1138199010000000000000 Outros Créditos a Receber F
Isto é análise de contas que se estende por muitos anos)
balanços, porém apuramos em comissão que os valores
acórdãos do TCE onde pedem para que o problema seja
|
|
https://atendebr.movidesk.com/Ticket/Edit/1 59311
nanceiro Outros Registros 35.564,82
e nunca conseguimos resolver e tirar dos nossos
são erros e não desvios de fato, e temos alguns
resolvido contabilmente.
29/06/2021 Ticket 159311 - Movidesk - Sistema de Gestão de Atendimento
A comissão pediu a mim que enviasse mais uma demanda ao TCE que por fim me sugeriu uma forma de sanar
os problemas.
E então eu cheguei a uma questão que é onde necessito de um auxílio de vocês, que sempre me ajudam na
abertura dos exercícios.
OTCE me diz que na abertura deixou-se de importar o valar numa conta contábil para então podermos fazer as
baixas com lançamentos contábeis. pr
Seria viável fazer essas correções na abertura do próximo|exercício para eu não ter que reabrir tudo'a “env
até agora e não correr o risco de multas por atraso na entrega do SIM AM? fas
OBS: Segue em anexo a demanda respondida pelo TCE.
Grata desde já.
Silvia Fiorin.
2iz
https://atendebr.movidesk.com/Ticket/Ed it/159311
28/06/2021 Ticket 150309 - Movidesk - Sistema Ge totau te +
Ticket 150309 - SIM AM ABERTURA 2021 |
Ticket aberto via chat online pelo cliente Silvia Karla Mendes Fiorin em
25/02/2021 10:45
status: Fechado
Solicitante silvia Karla Mendes Fiorin
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Seiço Contabilidade
01 - Suporte ao Produto » CTB - Contabilidade
Categoria Solicitação de serviço
Urgência Baixa
Responsável Henrique Sussumu Handa
Time (CTB- Contabilidade)
2 - Ação criada via sistema Pi Handa em 25/02/2021 11:28
D
cetuado correção do sim am abertura |
Silvia Karla Mendes Fiorin em 25/02/2021 1 0:45
1 - Ação criada via sistema pelo cliente
Fuso horário: (UTC-03:00) Horário de Brasília (São Paulo)
10:45
olá!
Você está em nossa fila de atendimento, em breve você será atendido
Henrique Sussumu Handa 10:46
Entrou na conversa |
i
Henrique Sussumu Handa 10:46
Bom dia!
|] Seja bem-vindo à nossa central!
Como podemos ajudá-lo?
]
Silvia Karla Mendes Fiorin 10:46
bom dia! Henrique
Henrique Sussumu Handa 10:46
olá
bom dia Silvia
tudo bem?
Silvia Karia Mendes Fiorin 10:46
tudo sim e vc?
Henrique Sussumu Handa | 10:46
bem tbm |
Silvia Karla Mendes Fiorin | 10:4
amigo eu nunca consigo fazer minha abertura hgne
Silvia Karla Mendes Fiorin 10:4
gerei importei mas ta dando erro no plano
poderia me ajudar por favor?
Henrique Sussumu Handa 10:47
hittps:llatendebr.movidesk.corm/T icketEdit/158740
28/06/2021 Ticket 150309 - Movidesk 1 Sistema de Gestao 8 Aleiitittisitia
|
sim claro
me passa um acesso
Silvia Karla Mendes Fiorin 1
passo sim
645 012 846
any desk
Henrique Sussumu Handa
OK silvia
Silvia Karla Mendes Fiorin
ebaaa
obrigada
Henrique Sussumu Handa 11:27
corrigido abertura
pode fechar
Silvia Kara Mendes Fiorin 11:27
nunca consigo
obrigada henrique
Henrique Sussumu Handa 11:27
por nada
| um bom diaa
Silvia Karla Mendes Fiorin 11:27
pra vc tbm
Silvia Karla Mendes Fiorin | 11:27
Finalizou a conversa
—
hitps;/atendebr.movidesk.com/Ticket Edit/158740 |
h
|
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrô
seguintes dados indicad
PROCESSO: 417299/18
-suntO: TOMADA
Tipo de petição: PETIÇÃO DE OUTRA NATUREZA
DOCUMENTOS ANE
- Petição (Petição envio Relatório Final Comissão)
- Qutros Documentos (Atestado de Óbito Vaidevino)
- Gutros Documentos (2.
- Outros Documentos (3.
- Outros Documentos (4.
- Outros Documentos (5.
- Qutros Documentos (6.
- Qutros Documentos (7.
- Outros Documentos (8.
- Qutros Documentos (9.
= Qutros Documentos (10
- Outros Documentos (11
- Outros Documentos (12
- Qutros Documentos (14
- Outros Documentos (14
- Outros Documentos (14
- Outros Documentos (17
- Outros Documentos (18
- Outros Documentos (18
- Outros Documentos (20. Proc Adm Portaria 61-2019 Ane
- Outros Documentos (21
- Outros Documentos (22.
- Outros Documentos (23.
- Outros Documentos (24
- Outros Documentos (25.
- Outros Documentos (26.
Portal eContas Paraná
os pelo credenciado:
nico eContas Paraná, a petição com os
DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA
xos
Proc Adm Portaria 17-2015 Vol |
Proc Adm Portaria 17-2015 Vol
rte)
arte)
Proc Adm Portaria 17-2015 Vol ll Part)
Proc Adm Portaria 17-2015 vol Il Rart)
Proc Adm Portaria 17-2015 Voll
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Proc Adm Portaria 17-2015 Volll
Proc Adm Portaria 17-2015 Vol li
. Proc Adm Portaria 17-2015 Vol |
. Proc Adm Portaria 17-2015 Vol |
. Proc Adm Portaria 17-2015 Vol |
. Proc Adm Portaria 17-2015 Vol |
Part)
Par)
Par)
Par)
i Pa)
| Pa)
| Pa)
li Pa)
. Proc Adm Portaria 67-2017 Parte |)
. Proc Adm Portaria 67-2017 di H)
te 5)
. Proc Adm Portaria 61-2019 Pa
. Proc Adm Portaria 61-2019 Parte Il)
. Proc Adm Portaria 61-2019 indo iPa)
o | Pa)
. Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo | Pa)
. Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo | Pa)
. Proc Adm Portaria 61-2019 Ane
xo IPa)
Proc Adm Ponaria 61-2019 Aneko | Pa)
Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo ! Pe)
Rel. Apuração Comissão PorariB 61-2)
Página *
PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.636.881/0001-02, através do(a)
Procurador JOYCE MAUS MISCHUR, CPF 962.836.969-5%
Email: joymaus(Ogmail.com
Telefone: 34551056
Curitiba, 22 de juiho de 2021 11:51:42
Hortai eContas Paraná
Página 2
=
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 41729918
ASSUNTO: TOMADA D
Tipo de petição: PETIÇÃO DE OUTRA NATUREZA
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Petição envio Relatório Final Comissão)
E CONTAS EXTRAORDINÁRIA
- Qutros Documentos (Atestado de Óbito Valdevino)
- Qutros Documentos (2:P
roc Adm Portaria 17-2015 Vo | Parte)
- Outros Documentos (3. Proc Adm Portaria 47-2015 Vo | Parte)
- Qutros Documentos (4. Proc Adm Portaria 47-2015 Vol || Part)
- Qutros Documentos (5. Proc Adm Portaria 47-2015 vol ll Part)
- Qutros Documentos (6. Proc Adm Portaria 47-2015 VOL Part)
- Qutros Documentos (7. Proc Adm Portaria 47-2015 VON Par)
- Outros Documentos (8. Proc Adm Portaria 17-2015 VPL Par)
- Qutros Documentos (9. Proc Adm Portaria 17-2015 Vl ui Par)
— Qutros Documentos (10. Proc Adm Portaria 17-2015 ol Il! Pa)
Outros Documentos (11. Proc Adm Portaria 17-2015/Vol il Pa)
- Outros Documentos (1 2. Proc Adm Portaria aa bo UI Pa)
- Qutros Documentos (14. Proc Adm Portaria 47-201
vol ll Pa)
- Qutros Documentos (14. Proc Adm Portaria 67-2017 Parte ID)
- Qutros Documentos (14. Proc Adm Portaria 67-2017 parte Il)
- Qutros Documentos (17. Proc Adm Portaria 61-201Pp Pane 1)
- Outros Documentos (18.
- Qutros Documentos (19.
Proc Adm Portaria 61-2018 Parte o)
proc Adm Portaria 61-2019 Anexo | Pa)
- Qutros Documentos (20. Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo | Pa)
- Qutros Documentos (21. Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo | Pa)
- Outros Documentos (22. Proc Adm Portaria 61-20119 Anexo | Pa)
- Qutros Documentos (23. P
- Outros Documentos (24.
- Qutros Documentos (25.
- Outros Documentos (26.
Portal eContas Paranã
roc Adm Portaria 61-20h9 Anexo | Pa)
Proc Adm Portaria 51-20/19 Anexo iPa)
Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo i Pa)
Rel. Apuração Comissão Portaria 61-2)
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas paraná, à petiça
Pê
| TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANÁ
PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.636.881/0001-02, através do(a)
Procurador JOYCE MAUS MISCHUR, CPF 962.836.969-53 |
Email: joymaus(Qgmail.com
Telefone: 34551056
curitiba, 22 de julho de 2021 11:51:42
Portal eContas Paraná
Página 2

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