| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Concede o titulo de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Sr. João Carlos de Lima. |
| native_id | 3255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 9
4 Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Css? Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0834/2023 Anteprojeto de Decreto Legislativo: 001/2023 Súmula: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao senhor João Carlos de Lima.” Iniciativa: Vereador Cirineu do Esporte Apresentado em: 11/08/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / j URBANISMO L.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: cria e e 4 E e af aaa E a e SEDA. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / — Estado do Paraná 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |) ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2023 ps | o f Processo nº: 08342023 Hora: 10:29 ami SUMULA: Concede o Título de Pata de Fresno 11/08/2023 Cidadão Honorário do Município de t Vercad: > a ESTE Atera de raça EM Pontal do Paraná ao senhor João Carlos de Lima.” Assunto: Anteprojeto de Decreto Legislativ O Vereador Cirineu do Esporte, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Art. 1º - Fica concedido ao senhor João Carlos de Lima, o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2023. N Cirineu porte Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ p “Uacalas SUMULA: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Doutor João Carlos de Lima.” Processo nº: 0834/2023 Hora: 10:29 Data de Protocolo: 11/08/2023 é Interessado: Vereador Cirincu do Esporte or Assunto: Anteprojeto de Decreto Legislativa 3 O Vereador Cirineu do Esporte, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Art. 1º - Fica concedido ao Doutor João Carlos de Lima, o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2023. N Cirineu porte Vereador <pstaliai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | met | JOÃO CARLOS DE LIMA, nasceu em Curitiba, em 17 de julho de 1950. É casado com Farmacêutica Bioquímica Maria Estela Mosqueira de Lima (paraguaia naturalizada brasileira) e tem uma filha Viviane Maria de Lima e dois netos Luiz Carlos (20) e João Marcos (10). Em 1968, aos dezoito anos de idade ingressou na Universidade Federal do Paraná, trabalhando inicialmente no Laboratório Clínico do Hospital de Clinicas da UFPR; Em 1973, prestou concurso vestibular tendo sido aprovado para o Curso de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Católica de Paraná; Em 1979, graduou-se Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Paraná; Em 1980, foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados — Seção do Paraná; Em 1996, passou a integrar a Consultoria e Procuradoria Jurídica da UFPR, como Procurador Federal Autárquico; Foi presidente do “ Clube Paranaense de Montanhismo” de janeiro de 1982 a janeiro de 1984; Foi idealizador e presidente da “ Filarmônica da Universidade Federal do Paraná” no período de junho de 1990 a junho de 1994; foi idealizador e primeiro presidente da “ Associação de Pais e Amigos da Orquestra Junior da UFPR”; Foi o idealizador e presidente da “ União de Radioamadores do Paraná” organização não governamental que congrega radioamadores no Paraná, que compõe uma rede de rádio comunicação e atuam em casos de calamidades públicas; Em 2008, foi nomeado Ministro do Egrégio Tribunal de Justiça Maçônico do Grande Oriente do Paraná. Depois de aposentado, fixou residência no Município de Pontal do Paraná onde foi presidente por duas legislaturas do Conselho de Segurança do Município de Pontal do Paraná (CONSEG); Em 2016, criou e foi o primeiro presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de Pontal do Paraná; em 2017, foi presidente do Conselho Consultivo da Paróquia de Pontal do Paraná; Em 2010, foi eleito presidente da Loja Maçônica Taberna da Pirâmide 3154 do Município de Pontal do Paraná, onde permaneceu por quatro anos; Em 2015, implantou a foi o primeiro presidente do Conselho Consultivo do Capitulo Templários do Atlântico 901 da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil; Em 2016, recebeu da Assembleia Legislativa do Paraná o prêmio “Personalidade Empreendedora do Paraná”, pelos relevantes serviços prestados em prol da sociedade. Atualmente, dedica-se como professor de música, em um projeto intitulado “Sons do Litora", que oferece aulas de violão gratuitas para crianças e adolescentes do Município de Pontal do Paraná. Dedica-se ainda a diversas atividades filantrópicas e de benemerência no município de Pontal do Paraná. Pontal do Paraná, 08 de maio de 2023. Para: Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P; A Processo nº: 00492/2023 Hora: 15 LOinialas > Data de Protocolo: 08/05/2023 | Interessado: Juliane de Fátima S. Marin Assunto: Requer, Titulo de Cidadão Hor Vereador Cirineu Marca ME Eu, abaixo-assinado, solicito que seja concedido o título de Cidadão Honorário ao Sr. João Carlos de Lima, nascido em 17/07/1950, residente na Rua Anibal Cury, 10529, no município desde 2011. O Sr. João Carlos de Lima tem sido um cidadão ativo e engajado na comunidade local. Ele é presidente do CONSEG Conselho de Segurança da Cidade, membro da Maçonaria desde 16/08/1975 e foi fundador e presidente do Conselho da Comunidade da Comarda de Pontal do Paraná. Além disso, o Sr. João Carlos de Lima tem se dedicado a ações filantrópicas importantes para o município, tais como palestras nas escolas, campanhas como o Outubro Rosa e Novembro Azul, Dia Internacional do Meio Ambiente e debates e palestras nas escolas sobre trabalho infantil. Ele também foi um dos responsáveis pelo fechamento da Carceragem em Pontal do Sul. Por suas realizações em prol da comunidade, acreditamos que o Sr. João Carlos de Lima é digno do título de Cidadão Honorário, e esperamos que a Câmara Municipal considere esta petição e conceda esse título em reconhecimento aos seus esforços e dedicação. Atenciosamente, Julia a átima Silva Marins Peixoto (41) 99902-4182 — e-mail: julianepeixoto1972GDgmailcom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 834/2023 Anteprojeto de Lei n.º 001/2023 De Iniciativa do Vereador Cirineu do Esporte. Apresentado em 11/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR O Anteprojeto de Decreto Legislativo de autoria do Cirineu do Esporte, visa conceder o Título de Cidadão Honorário, destinados aos naturais de outras Cidades, Estados ou Países. O título honorário será concedido a pessoa que tenham reconhecidamente prestados serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia ou a Humanidade. Quanto ao Mérito, analisamos as exigências estabelecidas pelo Regimento Interno Resolução nº 016/98 Artigo 211, e verificamos que a entidade se enquadra dentro da Resolução. pr edi A AL A gl a Sp Ni md ) ] : valo Gula tear A 1 | E Ê 4 f RESINAS | EXORMES “mo viisizinos ozusaort ESDRAÇÕO ts da 5 sb glajorgainA | votre pe ob uoniio vabeoraV ole orinivint sa 3 | 4 | ESOSEULET o abatiisesigà OLAÓTA IS sd sto eviisleigel pobtooa 6 talazatherus To bl qisl abr otsfumegas é 1) ala Gta bro 5 custa viala e psizeup vBoLba gols ohantemem RÓCALIA DI OTOV - DÍDEATATMAÇAUS E ; ob gantriD cb ahotun qb omitalelgal olasal ab ctajemquina (o etnautert eos cubemilast or not as iahiD sb ófuiTT q pstesantoo mé oh 1ucmã eee ua cobstza esborilad afivo sl | posetfis conj Goes po mbitigutram dao onto qi O | E coE dobro o olquana 05 Eopivor gobintema entra rt dale sonic eRl as ato ist taobs | ato esbiatoáttam suiartégices mo entineitanã Ohio om cstrmasto slyobpres a sp monstaiiros vd NDágirtA das TO 4 fg tera orcestad afirmo gd | í ! etuuloasS vb orais er biuprrs se CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 18 de agosto de 2023. Marco Rocha Vereador Acompanham o voto do relator: Vereador Cirineu do Esporte Presidente Vereador Osni Ceará Membro s orar a eder olejougatras 0 sipr otaromes nObhlaa clas VIM abria: am di) anti colas esbatvodis dh es ca or siri elias so vitegotopaenbaeresdos ce umaol ecofac nagar nas Moradias dus aorigon siena o ge-obma rise, eis E esto tucss.d atesta nO ogontt ofomy ESUL 39 clama cs EU qeofadigga) sl elao good ooinhà Lao 194 meme rasa qa mp a empre esgdntas ob ado er pia rrcegantrado ajmeell ob usitisr) robeo rs V , estersiai aan mmenamma ras bes inzO sobgaro ouantiadA O a