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materia nº 3/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$2.539,05 (dois mil quinhentos e trinta e nove reais e cinco centavos).
native_id3258

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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
ss
Mensagem Nº 001/2023 Processo Legislativo nº. 0039/2023
Anteprojeto de Lei nº 03/2023
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de
RS 2.539,05 (dois mil quinhentos e trinta e nove reais e cinco centavos)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 23/01/2023
EMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / e
ESCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
VA name a tra
oa:
—d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“aaja
Processo nº: 0039/2023 Hora: 14:57
Data de Protocolo: 23/01/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 001/2023 - C5/ É
Excelentíssimo Senhor Rei
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 001/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.539,05
(dois mil quinhentos e trinta e nove reais e cinco centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY ENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/FOF2-50E3-06F9-ACAO e informe o código FOF2-50E3-06F9-ACAO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
(99)
—— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(RA
MENSAGEM Nº 001/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.539,05 (dois mil quinhentos e trinta e nove reais e cinco centavos)”.
Conforme Memorando nº849/2023, o crédito que se pretende a
abertura é necessário para fins de devolução de recursos aos cofres do Orçamento Geral
da União, provenientes do rendimento do saldo em fundos de aplicação automática pela
Plataforma Mais Brasil, referente ao Convênio 921041/2021/MDR-— Aquisição de uma
Retroescavadeira para o Município de Pontal do Paraná. Importa destacar, que a
devolução do saldo remanescente é procedimento obrigatório para a devida prestação de
contas, o que justifica a urgência da presente proposição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
La A
UDISNEY GIME ILHO
PREFEITO
t9
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
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o |
REFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.539,05 (dois mil
quinhentos e trinta e nove reais e cinco
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 2.539,05 (dois mil quinhentos e trinta e nove reais e cinco centavos)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL )
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
679 - 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.539,05
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.539,05.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso apurado de Superavit Financeiro apurado na fonte 572, de acordo com
o Artigo 483, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.539,05.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de janeiro de 2023.
x
4
Pá
DISNEY GIMENÉS FILHO
PRÉFEITO
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
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o |
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FOF2-50E3-06F9-ACAO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/01/2023 09:12:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 19/01/2023 09:39:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” | PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 23/01/2023 08:20:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/FOF 2-50E3-06F9-ACAO
Protocolo 4.620/2023
Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail,
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
E3 Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
Enviar outro
28
gata
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[e]
Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
“of
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ El
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.539,05 (dois mil
quinhentos e trinta e nove reais e cinco
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 2.539,05 (dois mil quinhentos e trinta e nove reais e cinco centavos)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
679 - 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.539,05
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 2.539,05.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso apurado de Superavit Financeiro apurado na fonte 572, de acordo com
“08
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.539,05.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
a
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
30/05/2023, 13:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.387, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023,
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.539,05 (dois mil quinhentos e trinta e nove
reais e cinco centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.539,05 (dois mil quinhentos e trinta e nove reais e cinco
centavos)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
679 - 3.3.22930000 572 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 2.539,05
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.539,05.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso apurado de Superavit Financeiro
apurado na fonte 572, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.539,05.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CB204906
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB204906/03ALB8dmwBWW6vO 1 'vwzbzKq43MBcLzXwv1qFbgXQViJwdb1sw44PUrcOUa7ECIS... 1/1

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