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materia nº 5/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos.)
native_id3259

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

Câmara M unicipal De a o Paraná
Estado do Paraná
em Nº 003/2023 Processo Legislativo nº. 0041/2023
projeto de Lei nº 05/2023
'a: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de
52.229.41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e
Esrenta e um centavos)”
2: Poder Executivo
ado em: 23/01/2023
IA SESSÃO DO DIA: / /
ÃO ÚNICA / /
a Tam DO Dolst 3. O. P.... 144 AAFEE AAA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Ar
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 003/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P,
Processo nº: 0041/2023 Hora: 15:00
Data de Protocolo: 23/01/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 003/2023 - GA)
ER
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY G MENESÍ ILHO
Y PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/88F7-CEF8-51BF-05BD e informe o código 88F7-CEF8-51BF-05BD
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fl
“02
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Má GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um
centavos).”
A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na
Secretaria Municipal de Educação, possibilitando pagamento ao CIEDEPAR -
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná,, conforme autorização
desta Casa Legislativa — Lei Municipal nº 2186/2021.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
o |
&
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 05/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 52.229,41
(cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove
reais e quarenta e um centavos).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 52.229,41 (cinquenta e
dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
674 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 52.229,41
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 52.229,41
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de
dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.364.0026.2.082. MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL
361 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
363 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00
364 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00
368 - 4.4.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.229,41
Total dos créditos utilizados na presente Lei de R$ 52.229,41.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney nas 18 de janeiro de 2023.
UDISNEY GIMENES-FILHO
/ PRÉFEITO
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
o |
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88F7-CEF8-51BF-05BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/01/2023 13:55:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 18/01/2023 14:11:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/01/2023 00:28:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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(4
Protocolo 4.620/2023
Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:36
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
E3 Em instantes você receberá uma cópla desta confirmação em seu e-mail,
Enviar outro
[8/2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ MK
«guias
Estado do Paraná
| eo)
Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
mm
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
ot
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ K
Estado do Paraná
we
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 52.229,41
(cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove
reais e quarenta e um centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 52.229,41
(cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
674 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 52.229,41
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 52.229,41
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
«gia ei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. E
Estado do Paraná
|)
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.12.364.0026.2.082.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL
361 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
363 - 3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
364 - 3.3.90.40.00.00 01000
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$
20.000,00
368 - 4.4.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.229,41
Total dos créditos utilizados na presente Lei de R$ 52.229,41.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.389, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de RS
52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e
vinte e nove reais e quarenta e um centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 52.229,41
(cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta
e um centavos).”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO E
674 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO
PUBLICO RS 52.229,41
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 52.229,41
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.364.0026.2.082. MANUTENÇÃO DO POLO
UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL
361 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$
10.000,00
363 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00
364 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E Ê
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00
368 - 4.4.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 2.229,41
Total dos créditos utilizados na presente Lei de R$
52.229,41.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:BCF1C433
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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