| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos.) |
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Câmara M unicipal De a o Paraná Estado do Paraná em Nº 003/2023 Processo Legislativo nº. 0041/2023 projeto de Lei nº 05/2023 'a: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de 52.229.41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e Esrenta e um centavos)” 2: Poder Executivo ado em: 23/01/2023 IA SESSÃO DO DIA: / / ÃO ÚNICA / / a Tam DO Dolst 3. O. P.... 144 AAFEE AAA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Ar GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 003/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P, Processo nº: 0041/2023 Hora: 15:00 Data de Protocolo: 23/01/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 003/2023 - GA) ER Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY G MENESÍ ILHO Y PREFEITO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/88F7-CEF8-51BF-05BD e informe o código 88F7-CEF8-51BF-05BD Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fl “02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Má GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 003/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).” A proposição objetiva a criação de contas orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação, possibilitando pagamento ao CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná,, conforme autorização desta Casa Legislativa — Lei Municipal nº 2186/2021. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/88F7-CEF8-51BF-05BD e informe o código 88F7-CEF8-51BF-05BD Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO o | & PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 05/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 674 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 52.229,41 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 52.229,41 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.364.0026.2.082. MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 361 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 363 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00 364 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00 368 - 4.4.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.229,41 Total dos créditos utilizados na presente Lei de R$ 52.229,41. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney nas 18 de janeiro de 2023. UDISNEY GIMENES-FILHO / PRÉFEITO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/88F7-CEF8-51BF-05BD e informe o código 88F7-CEF8-51BF-05BD Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO o | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 88F7-CEF8-51BF-05BD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/01/2023 13:55:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 18/01/2023 14:11:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/01/2023 00:28:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/88F7-CEF8-51BF-05BD (4 Protocolo 4.620/2023 Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293 Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 24/02/2023 11:58:36 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) E3 Em instantes você receberá uma cópla desta confirmação em seu e-mail, Enviar outro [8/2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ MK «guias Estado do Paraná | eo) Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, mm Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ot CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ K Estado do Paraná we PROJETO DE LEI Nº 003/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 674 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 52.229,41 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 52.229,41 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. «gia ei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. E Estado do Paraná |) 10.000.00.000.0000.0.000. 10.001.00.000.0000.0.000. 10.001.12.364.0026.2.082. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 361 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 363 - 3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 364 - 3.3.90.40.00.00 01000 COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00 368 - 4.4.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.229,41 Total dos créditos utilizados na presente Lei de R$ 52.229,41. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.389, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de RS 52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 52.229,41 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO E 674 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO RS 52.229,41 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 52.229,41 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.364.0026.2.082. MANUTENÇÃO DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 361 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00 363 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00 364 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E Ê COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,00 368 - 4.4.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.229,41 Total dos créditos utilizados na presente Lei de R$ 52.229,41. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:BCF1C433 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/