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materia nº 6/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
native_id3260

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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 004/2023 Processo Legislativo nº. 056/2023
Anteprojeto de Lei nº. 06/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na ps
importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais ). —
Iniciativa: Poder executivo —
Apresentado em: 26/01/2023
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E
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ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ K
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 004/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de janeiro de 2028.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A
Processo nº: 0056/2023 Hora:16:30 ,
Data Protocolo: 26/01/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 004/2023 - G/ A
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e VINICIUS EPPINGER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1BC1-BDD7-526D-EF35 e informe o código 1BC1-BDD7-526D-EF35
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
02
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais)”.
A proposição objetiva a abertura de conta orçamentária na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos destinada a restituição de saldo do convênio
231/22 — PAM 30 MOTONIVELADORA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e VINICIUS EPPINGER
Fel
03
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 06 [2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
681 - 3.3.90.93.00.00 613 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.200,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.200,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit
financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da
Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de janeiro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1BC1-BDD7-526D-EF35 e informe o código 1BC1-BDD7-526D-EF35
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e VINICIUS EPPINGER
fo]
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1BC1-BDD7-526D-EF35
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
as” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/01/2023 16:41:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” | PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 23/01/2023 16:43:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
mw VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 23/01/2023 16:46:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1BC1-BDD7-526D-EF35
Protocolo 4.620/2023
Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado inigalmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
E3 Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail,
Enviar outro
«ata
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ & a
Estado do Paraná
En
Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
se
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gy
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI Nº 004/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
681 - 3.3.90.93.00.00 613 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.200,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.200,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.
É 08
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h,
Estado do Paraná
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
31/05/2023, 09:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,390, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
681 - 3.3.90.930000 613 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.200,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.200,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o superávit financeiro apurado na conta
orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da
Lei Federal nº 4,320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:12617F63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/12617F63/03AL8dmw. YELCMXSmJIlyEwpKBAVrD81HnLYNY3U95sGKTEujohmGBWYhnHRijcJ... 1/1

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