| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 004/2023 Processo Legislativo nº. 056/2023 Anteprojeto de Lei nº. 06/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na ps importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais ). — Iniciativa: Poder executivo — Apresentado em: 26/01/2023 EE E Er ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ K GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 004/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de janeiro de 2028. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 004/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A Processo nº: 0056/2023 Hora:16:30 , Data Protocolo: 26/01/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 004/2023 - G/ A RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e VINICIUS EPPINGER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1BC1-BDD7-526D-EF35 e informe o código 1BC1-BDD7-526D-EF35 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | 02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 004/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)”. A proposição objetiva a abertura de conta orçamentária na Secretaria de Obras e Serviços Públicos destinada a restituição de saldo do convênio 231/22 — PAM 30 MOTONIVELADORA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1BC1-BDD7-526D-EF35 e informe o código 1BC1-BDD7-526D-EF35 Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e VINICIUS EPPINGER Fel 03 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 06 [2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 681 - 3.3.90.93.00.00 613 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.200,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.200,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de janeiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DX Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1BC1-BDD7-526D-EF35 e informe o código 1BC1-BDD7-526D-EF35 Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e VINICIUS EPPINGER fo] BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1BC1-BDD7-526D-EF35 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: as” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/01/2023 16:41:20 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” | PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 23/01/2023 16:43:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) mw VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 23/01/2023 16:46:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1BC1-BDD7-526D-EF35 Protocolo 4.620/2023 Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293 Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 24/02/2023 11:58:38 Enviado inigalmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) E3 Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail, Enviar outro «ata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ & a Estado do Paraná En Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente se CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gy Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI Nº 004/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 681 - 3.3.90.93.00.00 613 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.200,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.200,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00. É 08 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h, Estado do Paraná Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 31/05/2023, 09:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,390, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 681 - 3.3.90.930000 613 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.200,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.200,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4,320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:12617F63 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/12617F63/03AL8dmw. YELCMXSmJIlyEwpKBAVrD81HnLYNY3U95sGKTEujohmGBWYhnHRijcJ... 1/1