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materia nº 8/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$49.956,95 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
native_id3262

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Câmara M unicipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
me |
Mensagem Nº 005/2023 Processo Legislativo nº. 095/2023
Anteprojeto de Lei nº. 08/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de
R$ 49.956,95 (quarenta e nove mil, novecentos e cinguenta e seis reais e
noventa e cinco centavos)”
Iniciativa: Poder executivo
imiciativa: Poder executivo
Apresentado em: 30/01/2023
—
P——
AINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
CUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Ars Dale AO. 10 mm 2a.
Os
Fes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ X
q GABINETE DO PREFEITO
emma!
Ofício nº 005/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 005/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
49.956,95 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e
cinco centavos)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CA CIP. E TAL A
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pp.
Processo nº: 009s 2023
Ee Hora
Data de Protocolo 08/02, 2023 Ro
Interessado: Poder Executivo”
ASSUNTO: Ofício nº 005/2023 - «5 AB
2023 = Gs
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana. r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fl
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/3779-8612-CA73-BE45 e informe o código 3779-8612-CA73-BE45
02:
Fes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
vê GABINETE DO PREFEITO
ea!
MENSAGEM Nº 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
49.956,95 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e
cinco centavos)”
A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho assim
deliberou “1) Em análise à citada prestação de contas e extratos apresentados
em 12/22, nesta data o saldo remanescente em aplicação financeira é de
R$49.956,95, solicitamos, portanto, a DEVOLUÇÃO do referido saldo
remanescente, sendo o valor minimamente alterado até data atual da
restituição. Vale ressaltar que o saldo deverá ser DEVOLVIDO Integralmente,
haja visto que o prazo para execução do recurso é de 24 meses que se encerrou
dia 14/11/2020.”
Notem, Excelências, que os valores deveriam ser investidos até
dezembro de 2020, o que não ocorreu e desta forma, para que o Município possa
ficar adimplente com o Estado, necessária a restituição dos valores, o que justifica o
presente pedido de abertura de crédito.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
dr
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
03
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ %
e GABINETE DO PREFEITO
Nome .
"
PROJETO DE LEI OS / Do)? .
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 49.956,95
(quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e
seis reais e noventa e cinco centavos)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 49.956,95 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e
cinco centavos)”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
686 - 3.3.90.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 49.956,95
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 49.956,95.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 994, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.956,95.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de janeiro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
o |
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3779-8612-CA73-BE45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/01/2023 10:16:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 30/01/2023 11:19:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/01/2023 23:49:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Protocolo 4.620/2023
Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail,
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
E3 Em Instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail
Enviar outro
gm É y
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosas!
Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Presidente
o
K
nã
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
a
PROJETO DE LEI Nº 005/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
49.956,95 (quarenta e nove mil, novecentos e
cinquenta e seis reais e noventa e cinco
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
49.956,95 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco
centavos)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
686 - 3.3.90.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 49.956,95
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 49.956,95.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 994, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
| da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados para esta Lei R$ 49.956,95.
o
31/05/2023, 10:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.391, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
49.956,95 (quarenta e nove mil, novecentos e
cinquenta e seis reais e noventa e cinco
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
49.956,95 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis
reais e noventa e cinco centavos)”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO
06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
ATENDIMENTO DO IDOSO
686 - 3.3.90.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 49.956,95
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 49.956,95.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
fonte 994, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.956,95.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINT
Secretária de Assistência Social
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:52877E71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/52877E71/03AL8dmw-mUqymSf F43iJmX6q2hcR 1 UyH38Nf-T9, sTiabhZBwHrtwDHQNNXeP... 1/1

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