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materia nº 9/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais.)
native_id3263

Autoria

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| Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
É
Mensagem Nº 006/2023 Processo Legislativo nº. 096/2023
Anteprojeto de Lein'. 09/2023
Simul=- “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de
RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” |
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 30/01/2023
MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“E GABINETE DO PREFEITO ;
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Ofício nº 006/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2028.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 006/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 006/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
8;
Processo nº: 0096/2023 Hora:lO 52
Data de Protocolo: 08/02/2023 he
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 006/2023 - GAB
so
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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|
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[ Ê
MENSAGEM Nº 006/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”
A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho assim
deliberou “1) Em análise à citada prestação de contas e extratos apresentados
em 12/22, nesta data o saldo remanescente em aplicação financeira é de
R$49.956,95, solicitamos, portanto, a DEVOLUÇÃO do referido saldo
remanescente, sendo o valor minimamente alterado até data atual da
restituição. Vale ressaltar que o saldo deverá ser DEVOLVIDO Integralmente,
haja visto que o prazo para execução do recurso é de 24 meses que se encerrou
dia 14/11/2020. 2) Durante o período da 1º prestação de contas, o saldo
disponível ficou parcialmente na conta corrente, deixando de gerar rendimentos
financeiros. Com base na calculadora de rendimentos financeiros do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, entre 14/12/2018 e 17/06/2019 a
diferença de rendimentos não gerados é de R$1.379,07 ainda não restituídos.
(Print em anexo) Valor total a ser restituído: R$51.336,02”
Notem, Excelências, que os valores deveriam ser investidos até
dezembro de 2020, o que não ocorreu e desta forma, para que o Município possa
ficar adimplente com o Estado, necessária a restituição dos valores, o que justifica o
presente pedido de abertura de crédito.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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E. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA .
GABINETE DO PREFEITO à
PROJETO DE LEI 04 / Do d3
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
687 - 3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.500,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
212 -4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de janeiro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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r
-CAT73-BE45 e informe o código 3779-8612-CA73-BE45
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3779-8612-CA73-BE45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/01/2023 10:16:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 30/01/2023 11:19:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/01/2023 23:49:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Protocolo 4.620/2023
Código de acompanhamento: 662.51 6.772.507.182.293
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito.
você será avisado por e-mail,
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
KZ Em instantes você receberá uma cópia dasta confirmação em seu e-mail,
Enviar ou!
Po
fe 06
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
|)
Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
A
&º O
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, às E
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”
06.000.00.000.0000.0.000.
06.004.00.000.0000.0.000.
06.004.08.241.0010.2.024.
687 - 3.3.90.93.00.00
01000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.500,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000.
06.004.00.000.0000.0.000.
06.004.08.241.0010.2.024,
212- 4.4.90.52.00.00
01000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
Sine - (o)
Presidente
31/05/2023, 09:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.393, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPAILDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO
06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
ATENDIMENTO DO IDOSO
686 - 3.3.9093.0000 994 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado
na fonte abaixo indicada, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.04000000 Fonte: 994 R$ 1.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINT
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: AS6BEF43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mmwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/AS6BEF43/03AL BdmwBDgmSKgZrQWVBjek300FApo74UBvBpIfS09, AZPetgXqYK4pHOBdvrOu. ER |

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