| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 007/2023 Processo Legislativo nº. 097/2023 Anteprojeto de Leinº. 010/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 30/01/2023 ENHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / ICUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ vg GABINETE DO PREFEITO Vs! Ofício nº 007/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2028. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 007/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0097/2023 Horatoss Data de Protocolo: 08/02/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 007/2023 - GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3779-8612-CA73-BE45 e informe o código 3779-8612-CA73-BE45 | 8 GABINETE DO PREFEITO Bemol! MENSAGEM Nº 007/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho assim deliberou “1) Em análise à citada prestação de contas e extratos apresentados em 12/22, nesta data o saldo remanescente em aplicação financeira é de R$49.956,95, solicitamos, portanto, a DEVOLUÇÃO do referido saldo remanescente, sendo o valor minimamente alterado até data atual da restituição. Vale ressaltar que o saldo deverá ser DEVOLVIDO Integralmente, haja visto que o prazo para execução do recurso é de 24 meses que se encerrou dia 14/11/2020. 2) Durante o período da 1º prestação de contas, o saldo disponível ficou parcialmente na conta corrente, deixando de gerar rendimentos financeiros. Com base na calculadora de rendimentos financeiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, entre 14/12/2018 e 17/06/2019 a diferença de rendimentos não gerados é de R$1.379,07 ainda não restituídos. (Print em anexo) Valor total a ser restituído: R$51.336,02” Notem, Excelências, que os valores deveriam ser investidos até dezembro de 2020, o que não ocorreu e desta forma, para que o Município possa ficar adimplente com o Estado, necessária a restituição dos valores, o que justifica o presente pedido de abertura de crédito. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR oa — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.bríverificacao/3779-8612-CA73-BE45 e informe o código 3779-8612-CA73-BE45 far “o : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ bg GABINETE DO PREFEITO ) prosropELE O) O /) 03. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO 686 - 3.3.90.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.03.04000000 Fonte: 994 R$ 1.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de janeiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3779-8612-CA73-BE45 e informe o código 3779-8612-CA73-BE45 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO O | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3779-8612-CA73-BE45 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/01/2023 10:16:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 30/01/2023 11:19:02 (GMT-03:00) Papel; Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/01/2023 23:49:12 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3779-8612-CA73-BE45 Protocolo 4.620/2023 Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293 Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 24/02/2023 11:58:38 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) KZ Em instantes você receberá uma cópia dasta confirmação em seu e-mail. Enviar outro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ X Estado do Paraná “a | Nat) Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente of CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - é a; Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI Nº 007/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO 686 - 3.3.90.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.03.04000000 Fonte: 994 R$ 1.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023. Sinedi Presidente 31/05/2023, 09:48 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.393, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO º 06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO 686 - 3.3.90.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.03.04000000 Fonte: 994 R$ 1.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINT Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: AS6BEF43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 À verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awyww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AS6BEF43/03AL 8dmwBDgm9KgZrQWVBjek300FApo74UBvBpIf909 AZPetgXqYK4pHOBdvrOu... 1/1