| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº 008/2023 Processo Legislativo nº. 098/2023 Anteprojeto de Leinº. 011/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” — Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 02/02/2023 AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / HSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Au Dnaiva BALL ADO mo mato do .o-— «gitedico PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nasa! MENSAGEM Nº 008/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” Trata-se de proposição visando a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, possibilitando O pagamento de despesas de exercícios anteriores, reconhecidas como devidas pela Administração. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 e https:/pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/B3AD-4614-5838-F5D 1 e informe o código B3AD-4614-5B38-F5D1 jo por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO Ce ntidado das assinaturas, acess: Assinadi ES 03 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO k PROJETO DE LEI OÁ 1/2003: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 688 — 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso à Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso TII da Lei Federal nº 4.320/64. 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 225 — 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito GILBERTO KESERLE Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -5B38-F5D1 e informe o código B3AD-4614-5B38-F5D1 https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/B3AD-461 4 GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, Para verificar a validade das assinaturas, acesse DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B3AD-4614-5B38-F5D1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/02/2023 09:54:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-15) em 02/02/2023 10:08:37 (GMT-03:00) Papel; Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 06/02/2023 12:03:59 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.bríverificacao/B3AD-461 4-5B38-F5D1 Protocolo 4.620/2023 Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293 sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito. você será avisado por e-mail. Data e Hara de Recebimento: 24/02/2023 11:58:38 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) K4 Em Instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail, Enviar outro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. % Nº Estado do Paraná TUPA + 06 ak | Qu” | Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente gatas” É of CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o +, Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 008/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 688 — 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 225 — 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023. Presidente “Co PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO Romana! Ofício nº 008/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de fevereiro de 2028. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 008/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0098/2023 Data de Protocolo: 08/02 Interessado: Poder Fx: Assunto: Oficio nº 00: 2 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, Para verificar a validade das assinaturas, acesse os A forme o código B3AD-4614-5B38-F5D1 https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B3AD-4614-5B38-FSD1 ein GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO ES 30/05/2023, 13:30 Preteitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.394, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 688 — 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso à Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07002 23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 225 — 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito GILBERTO KESERLE Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: AIBIF8AC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Nwww.diariomunicipal.com, .br/amp/materia/A1 B1FBAC/03ALBdmw, 7kJFMVGe4d9SrRaD, gZy3]E Trx68FW2vzv4ZolHbmedS-p42MtmifphgB. em AM