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materia nº 11/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais).
native_id3265

Autoria

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Câmara Municipal De Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem Nº 008/2023 Processo Legislativo nº. 098/2023
Anteprojeto de Leinº. 011/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” —
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 02/02/2023
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
HSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Au Dnaiva BALL ADO mo mato do .o-—
«gitedico
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nasa!
MENSAGEM Nº 008/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”
Trata-se de proposição visando a criação de conta orçamentária
na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, possibilitando O
pagamento de despesas de exercícios anteriores, reconhecidas como devidas pela
Administração.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
19
e https:/pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/B3AD-4614-5838-F5D 1 e informe o código B3AD-4614-5B38-F5D1
jo por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
Ce ntidado das assinaturas, acess:
Assinadi
ES
03
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO k
PROJETO DE LEI OÁ 1/2003:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
688 — 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso à Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso TII da Lei Federal nº
4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
225 — 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de fevereiro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
GILBERTO KESERLE
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-5B38-F5D1 e informe o código B3AD-4614-5B38-F5D1
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/B3AD-461 4
GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B3AD-4614-5B38-F5D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/02/2023 09:54:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-15) em 02/02/2023 10:08:37 (GMT-03:00)
Papel; Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 06/02/2023 12:03:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.bríverificacao/B3AD-461 4-5B38-F5D1
Protocolo 4.620/2023
Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293
sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito.
você será avisado por e-mail.
Data e Hara de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
K4 Em Instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail,
Enviar outro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. %
Nº
Estado do Paraná
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Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
gatas” É of
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
+,
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 008/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
688 — 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
225 — 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
Presidente
“Co PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
Romana!
Ofício nº 008/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de fevereiro de 2028.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 008/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0098/2023
Data de Protocolo: 08/02
Interessado: Poder Fx:
Assunto: Oficio nº 00:
2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
os
A
forme o código B3AD-4614-5B38-F5D1
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B3AD-4614-5B38-FSD1 ein
GILBERTO KESERLE e RUDISNEY GIMENES FILHO
ES
30/05/2023, 13:30 Preteitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.394, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
688 — 3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso à Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN DE
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07002 23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
225 — 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$
30.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
GILBERTO KESERLE
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: AIBIF8AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Nwww.diariomunicipal.com, .br/amp/materia/A1 B1FBAC/03ALBdmw, 7kJFMVGe4d9SrRaD, gZy3]E Trx68FW2vzv4ZolHbmedS-p42MtmifphgB. em AM

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