| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº 011/2023 Processo Legislativo nº. 0100/2023 Anteprojeto de Leinº. 013/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de R$ 358.000,00 (irezentos e cinquenta e oito mil reais)” Iniciativa: Poder executivo —— Apresentado em: 07/02/2023 MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / “o gi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ X Z GABINETE DO PREFEITO Ê e] Ofício nº 011/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2028. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 011/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO L DE PONTAL DO PARANA R CIPA e CÂMARA MUNE > areia); Jor: 03 Processo nº: 0100) 2023 Horá: 11:005 Data de Protocolo 08/ 2/2023 a Interessado: Poder Executivo = “o /202 -GAB e Assunto: Oficio nº 011/2023 Sab nd Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/2D3C-7B0D-FA2C-2C11 e informe o código 2D3C-7BOD-FA2ZC-2C11 fel praias PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 011/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa — de acordo com o Plano de Contas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná — permitindo o pagamento dos serviços terceirizados, a exemplo dos serviços gerais. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 0 [9] Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS As Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/2D3C-7BOD-FA2ZC-2C 11 e informe o código 2D3C-7BOD-FA2C-2C11 o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 12/2093. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)" 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAUDE 694 - 3.3.90.37.00.00 00303 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 358.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 358.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAUDE 548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA - R$ 358.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 358.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS ' Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| w Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/2D3C-7BOD-FA2ZC-2C11 e informe o código 2D3C-7BOD-FA2C-2C11 o | D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2D3C-7BOD-FA2C-2C11 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 07/02/2023 09:25:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/02/2023 10:09:10 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 07/02/2023 13:35:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2D3C-7BOD-FA2C-2C11 Protocolo 4.620/2023 Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293 Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 24/02/2023 11:58:38 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) E3 Em instantes você receberá uma cópla desta confirmação em seu e-mail, Enviar outro UbL A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rose Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente <gaiaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 011/2023 | Mt À Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 694 - 3.3.90.37.00.00 00303 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 358.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 358.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA - R$ 358.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 358.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023. a o A Ss Sinedir da Rosãá Cardozo Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.396, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 694 - 3.3.90.37.00.00 00303 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 358.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 358.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAUDE 548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA - R$ 358.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 358.000,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: A9423F54 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/