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materia nº 13/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais).
native_id3267

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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº 011/2023 Processo Legislativo nº. 0100/2023
Anteprojeto de Leinº. 013/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de
R$ 358.000,00 (irezentos e cinquenta e oito mil reais)”
Iniciativa: Poder executivo ——
Apresentado em: 07/02/2023
MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
“o
gi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ X
Z GABINETE DO PREFEITO Ê
e]
Ofício nº 011/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2028.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 011/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
L DE PONTAL DO PARANA
R CIPA e
CÂMARA MUNE > areia);
Jor: 03
Processo nº: 0100) 2023 Horá: 11:005
Data de Protocolo 08/ 2/2023 a
Interessado: Poder Executivo
= “o /202 -GAB e
Assunto: Oficio nº 011/2023 Sab nd
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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fel
praias
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 011/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa — de acordo com o Plano de
Contas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná — permitindo o
pagamento dos serviços terceirizados, a exemplo dos serviços gerais.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
As
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 12/2093.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 358.000,00
(trezentos e cinquenta e oito mil reais)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)"
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAUDE
694 - 3.3.90.37.00.00 00303 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 358.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 358.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAUDE
548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO —
PESSOA JURÍDICA - R$ 358.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 358.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de fevereiro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
' Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
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D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D3C-7BOD-FA2C-2C11
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 07/02/2023 09:25:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/02/2023 10:09:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 07/02/2023 13:35:55
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Protocolo 4.620/2023
Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
E3 Em instantes você receberá uma cópla desta confirmação em seu e-mail,
Enviar outro
UbL
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rose
Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
<gaiaiai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 011/2023
| Mt À Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil
reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAÚDE
694 - 3.3.90.37.00.00 00303 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 358.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 358.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAÚDE
548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO —
PESSOA JURÍDICA - R$ 358.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 358.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
a o A
Ss
Sinedir da Rosãá Cardozo
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.396, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil
reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E
ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAÚDE
694 - 3.3.90.37.00.00 00303 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
R$ 358.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 358.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação de dotações
orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E
ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAUDE
548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO —
PESSOA JURÍDICA - R$ 358.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 358.000,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: A9423F54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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