| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil ,duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos ). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Anteprojeto de Leinº. 014/2023 RS7T 249. 25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove =esis e vinte e cinco centavos)”. Eniciativa: Poder executivo astra. 1 o Apresentado em: 07/02/2023 BENHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / al Din Rã Alho Dantal da Gul . Enna: [411 24RR.806N -04 a rar — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Hr d GABINETE DO PREFEITO di Ofício nº 012/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2028. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. idoparana. (doc.com.briverificacao/1FBA-0C58-90C3-978F e informe o código 1FBA-0C58-90C3-978F RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0093/2023 Hora:10 37 Dik i Data de Protocolo: 08/02/2023 Interessado: Poder Executivo o, Assunto: Oficio nº 012/2023 - GAB Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “02 TA Tra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SH Ny GABINETE DO PREFEITO i MENSAGEM Nº 012/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, elemento de despesa — de acordo com o Plano de Contas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná — permitindo o pagamento dos serviços terceirizados, a exemplo dos serviços gerais. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/1FBA-0C58-90C3-978F e informe o código 1FBA-0C58-90C3-978F SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO .Adoc.com.briveri Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https |lpontaldoparana. e (9) A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO Fase! [a PROJETO DE LEI.) 4) 1IodS., Art. 1º. Fica o Executivo Munic municipal um crédito adicional especial, na dotação aba R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzent vinte e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. 10.001.00.000.0000.0.000. 10.001.12.361.0026.2.041. 695 - 3.3.90.37.00.00 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.12.365.0027.2.042. 696 - 3.3.90.37.00.00 697 - 3.3.90.37.00.00 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.12.361.0028.2.045. 698 - 3.3.90.37.00.00 699 - 3.3.90.37.00.00 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL Ê GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 00107 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | R$ 46.250,00 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | R$75.114,70 00104 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | R$ 200.000,00 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00104 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | R$ 361.500,00 00107 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 116.384,55 ipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento ixo discriminada, no valor de os e quarenta e nove reais e Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 799.249,25. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.12.365.0027.2.042. 391 - 3.3.90.39.00.00 392 - 3.3.90.39.00.00 393 - 3.3.90.39.00.00 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.12.361.0028.2.045. 427 - 3.3.90.39.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 75.114,70 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 46.250,00 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — E) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 58-90C3-978F “Adoc.com.briverificacao/1FBA-0C58-90C3-978F e informe o código 1FBA-0C: SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana em | qq Fem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ AS q GABINETE DO PREFEITO Npos po Megmemali! PESSOA JURÍDICA R$ 361.500,00 428 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 116.384,55 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 799.249,25. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de fevereiro de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/1FBA-0C58-90C3-978F e informe o código 1FBA-0C58-90C3-978F SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO -Adoc.com.briveri Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1FBA-0C58-90C3-978F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 07/02/2023 10:14:44 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 07/02/2023 13:33:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 07/02/2023 15:20:38 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/1FBA-0C58-90C3-978F Protocolo 4.620/2023 código de acompanhamento: 662.51 6.772.507.182.293 sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações 3 respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 24/02/2023 11:58:38 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) 4 Em Instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. viar outro “ot CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ara ai guias Ruan Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente uia |) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | j Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos)”. Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 012/2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos)”. 10.000.00.000.0000.0.000. 10.001.00.000.0000.0.000. 10.001.12.361.0026.2.041. 695 - 3.3.90.37.00.00 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.12.365.0027.2.042. 696 - 3.3.90.37.00.00 697 - 3.3.90.37.00.00 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.12.361.0028.2.045. 698 - 3.3.90.37.00.00 699 - 3.3.90.37.00.00 00107 00103 00104 00104 00107 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA GERAL GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 46.250,00 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 75.114,70 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 200.000,00 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 361.500,00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 116.384,55 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 799.249,25. “03 me Estado do Paraná : / Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 391 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 75.114,70 392 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00 393 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 46.250,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 427 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 361.500,00 428 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 116.384,55 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 799.249,25. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023. Presidente 31/05/2023, 09:55 htips:/Mww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/8AEO1 989/03ALBdmW. R-vQHKShe8WNJdiPUWJABECVookjCZIzkS20aB-ladeCfcr xMBudOV. 12 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná E ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.397, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos)”. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 695 - 3.3.90.37.00.00 00107 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 46.250,00 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 696 - 3.3.90.37.00.00 00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 75.114,70 697 - 3.3.90.37.00.00 00104 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 200.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 698 - 3.3.90.37.00.00 00104 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 361.500,00 699 - 3.3.90.37.00.00 00107 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 116.384,55 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 799.249,25. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S 391 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 75.114,70 392 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00 393 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 46.250,00 be tura 4 31/05/2023, 09:55 https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/8AEO1 989/03ALBdmw R-vQHKShe8WNJdiPUWJABECVookjCZrzkS2QaB-ladeCfcr. xMBudOV. ” Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 427 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 361.500,00 428 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 116.384,55 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 799.249,25. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8AE01989 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212