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materia nº 14/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil ,duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos ).
native_id3268

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Anteprojeto de Leinº. 014/2023
RS7T 249. 25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove
=esis e vinte e cinco centavos)”.
Eniciativa: Poder executivo
astra. 1 o
Apresentado em: 07/02/2023
BENHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
al Din Rã Alho Dantal da Gul . Enna: [411 24RR.806N
-04
a rar
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Hr
d GABINETE DO PREFEITO di
Ofício nº 012/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2028.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e
vinte e cinco centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
idoparana. (doc.com.briverificacao/1FBA-0C58-90C3-978F e informe o código 1FBA-0C58-90C3-978F
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0093/2023 Hora:10 37 Dik i
Data de Protocolo: 08/02/2023
Interessado: Poder Executivo
o,
Assunto: Oficio nº 012/2023 - GAB
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“02
TA
Tra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SH
Ny GABINETE DO PREFEITO i
MENSAGEM Nº 012/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e
vinte e cinco centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, elemento de despesa — de acordo com o Plano de
Contas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná — permitindo o
pagamento dos serviços terceirizados, a exemplo dos serviços gerais.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/1FBA-0C58-90C3-978F e informe o código 1FBA-0C58-90C3-978F
SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
.Adoc.com.briveri
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https |lpontaldoparana.
e
(9)
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
Fase!
[a
PROJETO DE LEI.) 4) 1IodS.,
Art. 1º. Fica o Executivo Munic
municipal um crédito adicional especial, na dotação aba
R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzent
vinte e cinco centavos)
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.12.361.0026.2.041.
695 - 3.3.90.37.00.00
10.002.00.000.0000.0.000.
10.002.12.365.0027.2.042.
696 - 3.3.90.37.00.00
697 - 3.3.90.37.00.00
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.12.361.0028.2.045.
698 - 3.3.90.37.00.00
699 - 3.3.90.37.00.00
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 799.249,25
(setecentos e noventa e nove mil, duzentos e
quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL Ê
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
00107 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | R$ 46.250,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEI'S
00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | R$75.114,70
00104 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | R$ 200.000,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00104 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | R$ 361.500,00
00107 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 116.384,55
ipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
ixo discriminada, no valor de
os e quarenta e nove reais e
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 799.249,25.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000.
10.002.00.000.0000.0.000.
10.002.12.365.0027.2.042.
391 - 3.3.90.39.00.00
392 - 3.3.90.39.00.00
393 - 3.3.90.39.00.00
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.12.361.0028.2.045.
427 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEI'S
00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 75.114,70
00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00
00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 46.250,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
E)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
58-90C3-978F
“Adoc.com.briverificacao/1FBA-0C58-90C3-978F e informe o código 1FBA-0C:
SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
em |
qq
Fem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ AS
q GABINETE DO PREFEITO Npos po
Megmemali!
PESSOA JURÍDICA R$ 361.500,00
428 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 116.384,55
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 799.249,25.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de fevereiro de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/1FBA-0C58-90C3-978F e informe o código 1FBA-0C58-90C3-978F
SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
-Adoc.com.briveri
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FBA-0C58-90C3-978F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 07/02/2023 10:14:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 07/02/2023 13:33:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 07/02/2023 15:20:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/1FBA-0C58-90C3-978F
Protocolo 4.620/2023
código de acompanhamento: 662.51 6.772.507.182.293
sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações 3 respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
4 Em Instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
viar outro
“ot
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná ara ai
guias
Ruan
Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
uia
|)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
j
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil,
duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco
centavos)”.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 012/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e
vinte e cinco centavos)”.
10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.12.361.0026.2.041.
695 - 3.3.90.37.00.00
10.002.00.000.0000.0.000.
10.002.12.365.0027.2.042.
696 - 3.3.90.37.00.00
697 - 3.3.90.37.00.00
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.12.361.0028.2.045.
698 - 3.3.90.37.00.00
699 - 3.3.90.37.00.00
00107
00103
00104
00104
00107
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA GERAL
GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 46.250,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEI'S
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 75.114,70
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 200.000,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 361.500,00
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 116.384,55
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 799.249,25.
“03
me Estado do Paraná : /
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEI'S
391 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 75.114,70
392 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00
393 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 46.250,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
427 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 361.500,00
428 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 116.384,55
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 799.249,25.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
Presidente
31/05/2023, 09:55
htips:/Mww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/8AEO1 989/03ALBdmW. R-vQHKShe8WNJdiPUWJABECVookjCZIzkS20aB-ladeCfcr xMBudOV. 12
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
E
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.397, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil,
duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
799.249,25 (setecentos e noventa e nove mil, duzentos e
quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos)”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO
695 - 3.3.90.37.00.00 00107 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
R$ 46.250,00
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEI'S
696 - 3.3.90.37.00.00 00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
R$ 75.114,70
697 - 3.3.90.37.00.00 00104 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
R$ 200.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
698 - 3.3.90.37.00.00 00104 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
R$ 361.500,00
699 - 3.3.90.37.00.00 00107 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
R$ 116.384,55
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 799.249,25.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação de dotações
orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS
DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEI'S
391 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 75.114,70
392 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00
393 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 46.250,00
be
tura 4
31/05/2023, 09:55
https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/8AEO1 989/03ALBdmw R-vQHKShe8WNJdiPUWJABECVookjCZrzkS2QaB-ladeCfcr. xMBudOV. ”
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
427 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 361.500,00
428 - 3.3.90.39.00.00 00107 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 116.384,55
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 799.249,25.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8AE01989
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

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