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materia nº 16/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos.)
native_id3270

Autoria

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paia»
Câmara Municipal de Pontal Do Parand
Estado do Paraná
Ru |
Mensagem Nº 014/2023 Processo Legislativo nº. 0104/2023 =
Anteprojeto de Leinº. 016/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de
R$ 3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois =
centavos)”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 08/02/2023 —
cera uma a E E
ssentado em: / /
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO JR. DATA: / !
INÇAS O.F. DATA: / /
iANISMO I.M. DATA: / /
C.CSATMA. DATA: l /
“AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO “A,
Ofício nº 014/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 00104/2023 Hora:09:55
Data de Protocolo: 09/01/2023
Interessado: Poder Executivo
í i Assunto: Mensagem nº 014/2023 - G/
Excelentíssimo Senhor =
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.569,32
(três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2 e informe o código 6DCO-E17E-FF27-1CC2
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
|
—4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo a restituição à
Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, de saldo remanescente em conta do
Repasse do FEAS- Incentivo Beneficio Eventual, ano 2017.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO :
Meme!
PROJETO DE LEI 14/2003,
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.569,32 (três mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois
centavos)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
709 - 3.3.30.93.00.00 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.569,32
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.569,32.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.569,32.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de fevereiro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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3
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6DCO-E17E-FF27-1CC?2 e informe o código 6DCO-E17E-FF27-1CC2
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
Fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6DCO-E17E-FF27-1CC2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 08/02/2023 22:34:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 09/02/2023 00:03:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 09/02/2023 08:33:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2
Protocolo 4.620/2023
Cócigo de acompanhamentn: 662.516.772.507.182.293
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
VOCÊ será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado Inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
E2 Eminstantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
Enviar outro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
a
Estado do Paraná
<qaiiai
Rae!
Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
em
io
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
*gatatais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Se
Estado do Paraná .
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
(
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 3.569,32
(três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e
trinta e dois centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois
centavos)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
709 - 3.3.30.93.00.00 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.569,32
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.569,32.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.569,32.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
Presidente
31/05/2023, 09:41
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2,399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove
reais e trinta e dois centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e
dois centavos)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL .
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
709 - 3.3.30.930000 998 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 3.569,32
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.569,32.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 998, de
acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.569,32.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINT
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E79464FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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