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materia nº 17/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$120.00 (cento e vinte reais).
native_id3271

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
et
Mensagem Nº 015/2023 Processo Legislativo nº. 0103/2023
Anteprojeto de Leinº. 017/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de
R$ 120.00 (cento e vinte reais)”
Iniciativa: Poder executivo =
Apresentado em: 08/02/2023
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / f
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
Os
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É GABINETE DO PREFEITO
umano!
Ofício nº 015/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120,00
(cento e vinte reais)”.
IARCOMINI
ficacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2 e informe o código 6DCO-E17E-FF27-1CC2
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Processo nº: 00103 2023 Hora:09:49
Data de Protocolo: 9/01 2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 015/2023 - 6: +
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/veri
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ROC UPRPTAA é k
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“5 GABINETE DO PREFEITO
Mesma!
MENSAGEM Nº 015/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
120,00 (cento e vinte reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo a restituição à
Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, de saldo remanescente em conta do
Repasse do FEAS- Incentivo Beneficio Eventual, ano 2017.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2 e informe o código 6DCO-E17E-FF27-1CC2
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03
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ X
GABINETE DO PREFEITO
Mesma!
prOJETO DE LEI O) 7/7 040).
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 120,00 (cento e
vinte reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
709 - 3.3.30.93.00.00 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 120,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de fevereiro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
E-FF27-1CC2
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. doc.com.briverificacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2 e informe o código 6DCO-E17
GS
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6DCO-E17E-FF27-1CC2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 08/02/2023 22:34:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/02/2023 00:03:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 09/02/2023 08:33:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2
Protocolo 4.620/2023
Código de acompanhamento: 662.516.772.507.1 82.293
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você serê avisado por e-mail,
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
K4 Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail.
06
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gata
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12,13,14e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA e
Estado do Paraná À
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PROJETO DE LEI Nº 015/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 120,00
(cento e vinte reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
709 - 3.3.30.93.00.00 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 120,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
Presidente
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31/05/2023, 10:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.400, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 120,00
(cento e vinte reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
120,00 (cento e vinte reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
7,09 - 3.3.30.930000 998 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 120,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ia Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINT
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: A4495F20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4495F 20/03AL 8dmw-SiamzVuBhcanUDBGzySRHJqldfknS9OyyENtvgNBpmSg3lg-kdfT KRkY 1

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