| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$120.00 (cento e vinte reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná et Mensagem Nº 015/2023 Processo Legislativo nº. 0103/2023 Anteprojeto de Leinº. 017/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de R$ 120.00 (cento e vinte reais)” Iniciativa: Poder executivo = Apresentado em: 08/02/2023 CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / f DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 Os 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É GABINETE DO PREFEITO umano! Ofício nº 015/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. IARCOMINI ficacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2 e informe o código 6DCO-E17E-FF27-1CC2 Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Processo nº: 00103 2023 Hora:09:49 Data de Protocolo: 9/01 2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 015/2023 - 6: + 1 z < o x — « a o o Ee a [ra Fo) u Z ú E (o) > iu Z E) fa) = x [4 uy (0) £ a a ty q 2 o £ > à g E 2 A õ ê o 5 a o B 8 = A 2 < RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/veri | ROC UPRPTAA é k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “5 GABINETE DO PREFEITO Mesma! MENSAGEM Nº 015/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo a restituição à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, de saldo remanescente em conta do Repasse do FEAS- Incentivo Beneficio Eventual, ano 2017. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2 e informe o código 6DCO-E17E-FF27-1CC2 | 03 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ X GABINETE DO PREFEITO Mesma! prOJETO DE LEI O) 7/7 040). Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 709 - 3.3.30.93.00.00 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 120,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “wa Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI E-FF27-1CC2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. doc.com.briverificacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2 e informe o código 6DCO-E17 GS BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6DCO-E17E-FF27-1CC2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 08/02/2023 22:34:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/02/2023 00:03:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 09/02/2023 08:33:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/6DCO-E17E-FF27-1CC2 Protocolo 4.620/2023 Código de acompanhamento: 662.516.772.507.1 82.293 Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você serê avisado por e-mail, Data e Hora de Recebimento: 24/02/2023 11:58:38 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) K4 Em instantes você receberá uma cópia desta confirmação em seu e-mail. 06 % gata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e) Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12,13,14e 15/2023, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente a | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA e Estado do Paraná À Je PROJETO DE LEI Nº 015/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 709 - 3.3.30.93.00.00 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 120,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023. Presidente ç 31/05/2023, 10:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.400, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 7,09 - 3.3.30.930000 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 120,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ia Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINT Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: A4495F20 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4495F 20/03AL 8dmw-SiamzVuBhcanUDBGzySRHJqldfknS9OyyENtvgNBpmSg3lg-kdfT KRkY 1