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materia nº 20/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAltera a Lei nº2.137,de 19 de abril de 2021.
native_id3275

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara N. » De Pontal Do Paran
j e To Paraná
K
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0125/2023
Anteprojeto de Lei nº 20/2023
Súmula: “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de abril de 2021.”
Iniciativa: Mesa Executiva e demais Vereadores
Apresentado em: 17/02/2023
JAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 20 12023
Data de Protocolo: 17/02/2023
Assunto: Anteprojeto de Lei
Os vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do
Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI;
Súmula: “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de
Abril de 2021.”
Art. 1º. O anexo | da Lei nº. 2.137, de 19 de abril de 2021, passa ter a
seguinte redação:
Anexo |
VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
Viagens Internacionais 10 FM
Deslocamento para fora do Estado
e Sem pernoite, com duração
igual ou superior a 8 (oito) | 9 UFM
horas consecutivas
e Com pernoite 7 UFM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0125/2023 Hora: 10:04
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Interessado: Mesa Exceutiva e demais Vercade
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
|
Deslocamentos dentro do Estado
e Sem pernoite, com duração
igual ou superior a 8 (oito) | 4 UFM
horas consecutivas
e Com pernoite 7 UFM
Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAÍA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 028/2023
En! Súmula: “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de Abril de
2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
17 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O anexo | da Lei nº. 2.137, de 19 de abril de 2021, passa ter a seguinte
redação:
Anexo |
VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
Viagens Internacionais 10 FM
Deslocamento para fora do Estado
e Sem pernoite, com duração igual
ou superior a 8 (oito) horas | 5 UFM
consecutivas
e Com pernoite 7 UFM
Deslocamentos dentro do Estado
e Sem pernoite, com duração igual
ou superior a 8 (oito) horas | 4 UFM
consecutivas
e Com pernoite 7 UFM
Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2023.
inedir da Rosa Cardozo
Presidente
11/05/2023, 14:34
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2426/2023
LEI PROMULGADA N.º 2426/2023
Súmula: “Altera à Lei nº 2.137, de 19 de Abril de
2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, PROMULGO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O anexo 1 da Lei nº. 2.137, de 19 de abril de 2021, passa ter à
Art, 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de maio de
2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador: AFDCFF33

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