| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº2.137,de 19 de abril de 2021. |
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Câmara N. » De Pontal Do Paran j e To Paraná K Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0125/2023 Anteprojeto de Lei nº 20/2023 Súmula: “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de abril de 2021.” Iniciativa: Mesa Executiva e demais Vereadores Apresentado em: 17/02/2023 JAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / egatntats Rn Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 20 12023 Data de Protocolo: 17/02/2023 Assunto: Anteprojeto de Lei Os vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI; Súmula: “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de Abril de 2021.” Art. 1º. O anexo | da Lei nº. 2.137, de 19 de abril de 2021, passa ter a seguinte redação: Anexo | VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO Viagens Internacionais 10 FM Deslocamento para fora do Estado e Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) | 9 UFM horas consecutivas e Com pernoite 7 UFM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0125/2023 Hora: 10:04 E é Interessado: Mesa Exceutiva e demais Vercade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná | Deslocamentos dentro do Estado e Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) | 4 UFM horas consecutivas e Com pernoite 7 UFM Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2023. Si re Ea Pg Me Pg E Es É E o ' Ea ” ES ” & Na so CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAÍA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 028/2023 En! Súmula: “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de Abril de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O anexo | da Lei nº. 2.137, de 19 de abril de 2021, passa ter a seguinte redação: Anexo | VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO Viagens Internacionais 10 FM Deslocamento para fora do Estado e Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas | 5 UFM consecutivas e Com pernoite 7 UFM Deslocamentos dentro do Estado e Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas | 4 UFM consecutivas e Com pernoite 7 UFM Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2023. inedir da Rosa Cardozo Presidente 11/05/2023, 14:34 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LEI PROMULGADA Nº 2426/2023 LEI PROMULGADA N.º 2426/2023 Súmula: “Altera à Lei nº 2.137, de 19 de Abril de 2021” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO À SEGUINTE LEI: Art. 1º. O anexo 1 da Lei nº. 2.137, de 19 de abril de 2021, passa ter à Art, 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de maio de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador: AFDCFF33