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materia nº 21/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAltera a Lei nº1364,de 09 de dezembro de 2013.
native_id3276

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Câmara N De Pontal Do Parana
do Paraná
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0126/2023
Anteprojeto de Lei nº 21/2023
Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.”
Iniciativa: Mesa Executiva e demais Vereadores
Apresentado em: 17/02/2023
>..:
ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ à os
Estado do Paraná k
ANTEPROJETO DE LEI N.º 21 12023
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0126/2023 Hora: 1O:10
Data de Protocolo: 17/ es
Interessado: Mesa Exec a e demais Vereads
Assunto: Anteprojeto de Lei
Os vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei
Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI;
Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de
dezembro de 2013.”
Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 1364/2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Sumula: “Institui o programa auxílio
alimentação para os servidores do
Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio
alimentação para os agentes públicos
municipais, mesmo que temporários, e aos
agentes políticos do Poder Executivo.”
Ar. 3º. O Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº.
1364/2013, fica suprimido.
egataliai* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |: Uj
Estado do Paraná
Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Poder Executivo regulamentara a
presente Lei através de Decreto.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS 02 “4
* Estado do Paraná E p$ É)
PROJETO DE LEI Nº 030/2023 Do gema
Ena? Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de
dezembro de 2013.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
17 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 1364/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Súmula: “Institui o programa auxílio
alimentação para os servidores do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná.”
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio alimentação
para os agentes públicos municipais, mesmo que
temporários, e aos agentes políticos do Poder Executivo.”
Art. 3º. O Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, fica
suprimido.
Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei
através de Decreto.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
&o
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2428/2023
LEI PROMULGADA N.º 2428/2023
Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de
dezembro de 2013.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 1364/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Súmula: “Institui o programa auxílio alimentação para os
servidores do Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná.”
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio alimentação
para os agentes públicos municipais, mesmo que temporários,
e aos agentes políticos do Poder Executivo. ”
Art. 3º. O Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº.
1364/2013, fica suprimido.
Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei
através de Decreto.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua
publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de maio
de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:EA8B7054
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2023. Edição 2769
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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