| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº1364,de 09 de dezembro de 2013. |
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Câmara N De Pontal Do Parana do Paraná Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0126/2023 Anteprojeto de Lei nº 21/2023 Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” Iniciativa: Mesa Executiva e demais Vereadores Apresentado em: 17/02/2023 >..: ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 «gatas as! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ à os Estado do Paraná k ANTEPROJETO DE LEI N.º 21 12023 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0126/2023 Hora: 1O:10 Data de Protocolo: 17/ es Interessado: Mesa Exec a e demais Vereads Assunto: Anteprojeto de Lei Os vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI; Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Sumula: “Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.” Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os agentes públicos municipais, mesmo que temporários, e aos agentes políticos do Poder Executivo.” Ar. 3º. O Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, fica suprimido. egataliai* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |: Uj Estado do Paraná Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei através de Decreto.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS 02 “4 * Estado do Paraná E p$ É) PROJETO DE LEI Nº 030/2023 Do gema Ena? Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Súmula: “Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.” Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os agentes públicos municipais, mesmo que temporários, e aos agentes políticos do Poder Executivo.” Art. 3º. O Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, fica suprimido. Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei através de Decreto.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente &o ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LEI PROMULGADA Nº 2428/2023 LEI PROMULGADA N.º 2428/2023 Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Súmula: “Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.” Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os agentes públicos municipais, mesmo que temporários, e aos agentes políticos do Poder Executivo. ” Art. 3º. O Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, fica suprimido. Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei através de Decreto.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de maio de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:EA8B7054 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2023. Edição 2769 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/