| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal Do Protetor De Animais no âmbito do Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná ai Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0139/2023 Anteprojeto de Lei nº 23/2023 Sómula- = Institui o Dia Municipal Do Protetor De Animais no âmbito do Miumicípio de Pontal do Paraná. ” Iniciativa: Vereador Marcos Rocha Apresentado em: 28/02/2023 HINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Au Raira Mar cinO Dantal do Oto É ES cr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ri Gabinete do Vereador Marco Rocha ú a Eos ANTEPROJETO DE LEIN.º:23 12023 a E. O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSIÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ?roe: 39/2 ora 33 f ata O te 23 sressa ea 3 Rocha Assunto: Anteprojeto de Lei- Dia do Protetor dt s SÚMULA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA” Art. 1º Fica Estabelecido no Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro. Parágrafo único. A data instituída no caput deste Artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º O “Dia Municipal do Protetor de Animais”, é para conscientizar a população sobre a importância dessa prática. Nessa data, o Município deverá promover eventos, palestras ou campanhas, com o objetivo de estimular a proteção e promoção dos direitos dos animais. Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade, sem fins lucrativos que, busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2023 a Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha Justificativa Protetores de Animais e entidades sem fins lucrativos desempenham gratuitamente e extensivamente funções em prol da proteção dos animais, muitas vezes doando mais que o seu tempo e seus recursos nestas tarefas estes Protetores depositam sua alma neste trabalho desenvolvido em nossa cidade Serviço indispensável à manutenção da saúde Pública, suprindo uma função essencial que, atualmente o Poder Executivo não consegue atender, tendo em vista a significativa demanda de casos envolvendo a garantia do bem estar animal do nosso Município. O reconhecimento por atitudes tão nobres em favor dos indefesos deve ser reconhecido. Sem os trabalhos destes heróis invisíveis provavelmente teríamos inúmeros problemas de saúde pública e de infraestrutura sanitária. Na maioria das vezes o trabalho desenvolvido pelo Protetor significa a diferença entre terem um lar ou viver abandonado, a diferença entre receberem cuidados médicos ou estarem suscetíveis a doenças de todos os gêneros. Um dia para conscientizar a população da necessidade deste trabalho certamente irá reverter positivamente à causa de proteção animal. Mais pessoas serão conscientizadas sobre o cuidado que se deve ter com os animais, sobre os riscos do abandono, além de mais pessoas se sensibilizaram com a causa despertando o interesse em colaborar, seja se tornando um Protetor de Animais, seja fazendo doações as entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento das atividades. A data de 04 de outubro foi escolhida por tratar — se das comemorações do dia de São Francisco de Assis, reconhecido como o Padroeiro dos Animais. Pela importância que tem o Protetor de Animais e pelo devido reconhecimento destes heróis peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do referido projeto de lei Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER REF. -— Processo n.º 139/2023 — Iniciativa do Vereador Marcos Rocha — Anteprojeto de Lei n.º 023/2023 que “Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no âmbito do Município de Pontal do Paraná.” 1. DO RELATÓRIO Reuniu-se no dia quatorze de março de dois mil e vinte e três a Comissão de Legislação, Justiça e Redação a fim de apreciar o Processo n.º 139/2023 — Iniciativa do Vereador Marcos Rocha — Anteprojeto de Lei n.º 023/2023 que “Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no âmbito do Município de Pontal do Paraná.” Trata-se de um projeto de lei que institui o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância dessa prática. O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. É o relatório. Passa-se a fundamentação. 2. DA ANÁLISE O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 45, caput, da Lei Orgânica: Art. 45 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ou E” Estado do Paraná | Me | Comissão de Legislação, Justiça e Redação cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, mediante iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nessa Lei Orgânica. A propositura encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Tenho que a propositura está em apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, portanto, opino pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. 3. CONCLUSÃO Ante todo o exposto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela tramitação do Anteprojeto de Lei n.º 023/2023 que “Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no âmbito do Município de Pontal do Paraná.” 4. DO VOTO Constitucionalidade e Legalidade: analisando o aspecto legal do projeto em questão, os membros da comissão entendem que as normas constitucionais e demais legislações foram devidamente observadas. Redação: analisando a redação, não encontramos nenhum erro grave que importe em interpretação dúbia ou má técnica legislativa. Portanto, opinamos pela continuidade do trâmite legislativo deste projeto deixando a decisão final para o Egrégio Plenário. É É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - ji 08 Estado do Paraná | P 4 Css? Comissão de Legislação, Justiça e Redação Sala das Sessões, em 14 de março de 2.023. CIRINEU DO ESPORTE MARCOS ROCHA Presidente Membro OSNI CEARÁ Membro - Relator *salaias> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á Estado do Paraná oê PROJETO DE LEI Nº 022/2023 PÉ || SÚMULA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica Estabelecido no Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro. Parágrafo único. A data instituída no caput deste Artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º O “Dia Municipal do Protetor de Animais”, é para conscientizar a população sobre a importância dessa prática. Nessa data, o Município deverá promover eventos, palestras ou campanhas, com o objetivo de estimular a proteção e promoção dos direitos dos animais. Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade, sem fins lucrativos que, busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023. as Sinedir da Rosa Cardozo Presidente | gm u MR 1 reqH= O CEEE SE IE Da TR DAS = o O = eo Ti e ni a o fa LG ES pç SAE CA nr o bra a A do Da a 1 A EI ar da pias PC, ra op vi Ra RR RT AR o El JS E ima EG obs o DESSAS PME E DL iara E a ds Do o E RL ae o Pan CANA 5 * e DNA O a Era fa it PR MS Lg lg 9 Sh SP É 3 lo ip E BR nb E rg ps A ti tampa e REA io RO CT E TR O best DIA ddopbado 3 pg nt PTed ormnio d ER o uia ud Sir, La armar ca, ed SA] Pv o E O ETEDO ip er PARE: CR a negro. sb mr dA Ma Muni ogia Dri e, - O Su a Brig prog 0 pls jurar pr IM 7 o eli q rpg e o A A Pr rita a po = a rg Tr 2 == == Es = am mms! = RE er MS Hp ai dir ney - 2) 31/05/2023, 10:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná a e qa a aaa ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO pf LEI Nº 2.412 DE 20 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica Estabelecido no Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro. Parágrafo único. A data instituída no caput deste Artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º O “Dia Municipal do Protetor de Animais”, é para conscientizar a população sobre a importância dessa prática. Nessa data, o Município deverá promover eventos, palestras ou campanhas, com o objetivo de estimular a proteção e promoção dos direitos dos animais. Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade, sem fins lucrativos que, busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6A2D6518 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2023. Edição 2759 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6A2ZD651 B/03ALBdmMW-4G1HGSE-SDEDeZ6ryIVN7IJ7XqewX3hsKSvx 5zdGTkb7f6rombtcbKQau... 1/1