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materia nº 23/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaInstitui o Dia Municipal Do Protetor De Animais no âmbito do Município de Pontal do Paraná.
native_id3277

Autoria

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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
ai
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0139/2023
Anteprojeto de Lei nº 23/2023
Sómula- = Institui o Dia Municipal Do Protetor De Animais no âmbito do
Miumicípio de Pontal do Paraná. ”
Iniciativa: Vereador Marcos Rocha
Apresentado em: 28/02/2023
HINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná ri
Gabinete do Vereador Marco Rocha ú a
Eos
ANTEPROJETO DE LEIN.º:23 12023 a E.
O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
?roe: 39/2 ora 33 f
ata O te 23
sressa ea 3 Rocha
Assunto: Anteprojeto de Lei- Dia do Protetor dt s
SÚMULA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
PROTETOR DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA”
Art. 1º Fica Estabelecido no Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal do
Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste Artigo passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 2º O “Dia Municipal do Protetor de Animais”, é para conscientizar a população
sobre a importância dessa prática. Nessa data, o Município deverá promover eventos,
palestras ou campanhas, com o objetivo de estimular a proteção e promoção dos direitos dos
animais.
Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade, sem
fins lucrativos que, busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições
de vulnerabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2023
a
Vereador

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
Justificativa
Protetores de Animais e entidades sem fins lucrativos desempenham gratuitamente e
extensivamente funções em prol da proteção dos animais, muitas vezes doando mais que o
seu tempo e seus recursos nestas tarefas estes Protetores depositam sua alma neste trabalho
desenvolvido em nossa cidade
Serviço indispensável à manutenção da saúde Pública, suprindo uma função
essencial que, atualmente o Poder Executivo não consegue atender, tendo em vista a
significativa demanda de casos envolvendo a garantia do bem estar animal do nosso
Município.
O reconhecimento por atitudes tão nobres em favor dos indefesos deve ser
reconhecido. Sem os trabalhos destes heróis invisíveis provavelmente teríamos inúmeros
problemas de saúde pública e de infraestrutura sanitária. Na maioria das vezes o trabalho
desenvolvido pelo Protetor significa a diferença entre terem um lar ou viver abandonado, a
diferença entre receberem cuidados médicos ou estarem suscetíveis a doenças de todos os
gêneros.
Um dia para conscientizar a população da necessidade deste trabalho certamente irá
reverter positivamente à causa de proteção animal. Mais pessoas serão conscientizadas sobre
o cuidado que se deve ter com os animais, sobre os riscos do abandono, além de mais
pessoas se sensibilizaram com a causa despertando o interesse em colaborar, seja se
tornando um Protetor de Animais, seja fazendo doações as entidades sem fins lucrativos para
o desenvolvimento das atividades.
A data de 04 de outubro foi escolhida por tratar — se das comemorações do dia de São
Francisco de Assis, reconhecido como o Padroeiro dos Animais. Pela importância que tem o
Protetor de Animais e pelo devido reconhecimento destes heróis peço o apoio dos nobres
pares para a aprovação do referido projeto de lei
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
REF. -— Processo n.º 139/2023 — Iniciativa do Vereador Marcos Rocha
— Anteprojeto de Lei n.º 023/2023 que “Institui o Dia Municipal do
Protetor de Animais no âmbito do Município de Pontal do Paraná.”
1. DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia quatorze de março de dois mil e vinte e três a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação a fim de apreciar o Processo n.º 139/2023 —
Iniciativa do Vereador Marcos Rocha — Anteprojeto de Lei n.º 023/2023 que
“Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no âmbito do Município de
Pontal do Paraná.”
Trata-se de um projeto de lei que institui o Dia Municipal do Protetor de Animais,
a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, com o objetivo de
conscientizar a população sobre a importância dessa prática.
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como
relator da matéria, para exame nos termos regimentais.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. DA ANÁLISE
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 45,
caput, da Lei Orgânica: Art. 45 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ou
E”
Estado do Paraná
| Me |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos
cidadãos, mediante iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nessa Lei
Orgânica.
A propositura encontra fundamento na competência municipal para legislar
sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal. Tenho que a propositura está em apta quanto à constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, portanto, opino pela aptidão da
presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente.
3. CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, e no mérito, pela tramitação do Anteprojeto de Lei n.º 023/2023 que
“Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no âmbito do Município de
Pontal do Paraná.”
4. DO VOTO
Constitucionalidade e Legalidade: analisando o aspecto legal do projeto em
questão, os membros da comissão entendem que as normas constitucionais e
demais legislações foram devidamente observadas.
Redação: analisando a redação, não encontramos nenhum erro grave que importe
em interpretação dúbia ou má técnica legislativa. Portanto, opinamos pela
continuidade do trâmite legislativo deste projeto deixando a decisão final para o
Egrégio Plenário.

É É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
-
ji 08
Estado do Paraná | P 4
Css? Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Sala das Sessões, em 14 de março de 2.023.
CIRINEU DO ESPORTE MARCOS ROCHA
Presidente Membro
OSNI CEARÁ
Membro - Relator

*salaias> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á
Estado do Paraná oê
PROJETO DE LEI Nº 022/2023 PÉ
||
SÚMULA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
PROTETOR DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica Estabelecido no Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal do
Protetor de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste Artigo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O “Dia Municipal do Protetor de Animais”, é para conscientizar a
população sobre a importância dessa prática. Nessa data, o Município deverá promover
eventos, palestras ou campanhas, com o objetivo de estimular a proteção e promoção dos
direitos dos animais.
Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade, sem
fins lucrativos que, busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em
condições de vulnerabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023.
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Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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31/05/2023, 10:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO pf
LEI Nº 2.412 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
PROTETOR DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Estabelecido no Município de Pontal do Paraná, o
Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado
anualmente no dia 04 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste Artigo passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O “Dia Municipal do Protetor de Animais”, é para
conscientizar a população sobre a importância dessa prática.
Nessa data, o Município deverá promover eventos, palestras ou
campanhas, com o objetivo de estimular a proteção e promoção
dos direitos dos animais.
Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física
ou entidade, sem fins lucrativos que, busquem proteger, cuidar,
conscientizar e resgatar animais em condições de
vulnerabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6A2D6518
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/04/2023. Edição 2759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6A2ZD651 B/03ALBdmMW-4G1HGSE-SDEDeZ6ryIVN7IJ7XqewX3hsKSvx 5zdGTkb7f6rombtcbKQau... 1/1

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