| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$114.500,00 (cento e quatorze mil, e quinhentos reais). |
| native_id | 3279 |
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“EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM “EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | hn Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Cópia Fiel Mensagem Nº 009/2023 Processo Legislativo nº. 00150/2023 Anteprojeto de Lei nº 27/2023 iz: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de DATA: / À URBANISMO 1.M. E as a DATA: l À EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / Á P dic-ss === EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ! DISC E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL ! I PONTAL DO PARANÁ «o FEITURA DO MUNICÍPIO DE E ii GABINETE DO PREFEITO À Ofício nº 009/2023 — GABIPGM Pontal do Par P. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO nº: 00150/2023 Hora:09:55 Data de Protocolo: 28/02/2023 9/2023 -G a) Excelentíssimo Senhor ss SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEI "FP 82955.0NN Fano/FAY [N41) 2455.0RNN EMail + nrofoitirafmnantaldanarana ne nau hr a erINIGNIEV CIMENES FILHO 1] pao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q” GABINETE DO PREFEITO Mona! op MENSAGEM Nº 009/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” Trata-se de proposição visando a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Segurança Pública, possibilitando o pagamento de despesas com Solução de Gestão de Infrações de Trânsito — GIT SaaS junto à CELEPAR. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RONOVIA PR 407 — CFP R2955-000 Fona/FAX (N41) R45S-ARNN EMail * nrefeituraonontaldonarana.nr.gov.br RASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO inado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, ANY DE OLIVEIRA B! a verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. digo D318-5F00-6B94-23F9 “Adoc.com.briverificacao/D318-5F00-6B94-23F9 e informe o có À ANIS RUA A WANDA DI NS IVAI VANOAS ANS ZA A NPLN A CADA DNS A RARA NI GABINETE DO PREFEITO Mame) od SI) | Ê PROJETO DE LEI ta Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)" 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 690 - 3.3.90.40.00.00 00509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 114.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 114.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso à Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso TI da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 254- 3.3:90.30.00.00 00509 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.500,00 255 - 3.3.90.39.00.00 00509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 256 — 4.4.90.52.00.00 00509 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 9.000,00 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 08.004.26.125.0017.1.039. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEP. DE TRÂNSITO 265 - 4.4.90.51.00.00 00509 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 32.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 114.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR https:/lpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/D31 8-5F00-6894-23F9 e informe o código D31 8-5F00-6B94-23F9 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse DB) VERIFICAÇÃO DAS | (4. ASSINATURAS Código para verificação: D318-5F00-6B94-23F9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/02/2023 14:18:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 06/02/2023 14:31:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 27/02/2023 16:29:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/D318-5F00-6B94-23F9 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ qto gaia he sm Estado do Paraná Ofício nº 004/2023 — DL Pontal do Paraná, 07 de março de 2023. Exmo. Sr. MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 27/2023 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 27/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº150/2023, para emitirem pareceres no prazo de 10 dias uteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo 06 A mit CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná «tada me] Ofício nº 009/2023 — DL Pontal do Paraná, 07 de março de 2023. Exmo. Sr. MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Ref.: O Anteprojeto de Lei nº27/2023 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização , O Anteprojeto de Lei nº 27/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº 150/2023, para emitirem pareceres no prazo de 10 dias uteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente. EPA d ra A RVAZI PLANTES Diretor Legislativo y é a Z ( ” ' CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pit Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 017/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 690 - 3.3.90.40.00.00 00509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 114.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 114.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 254- 3.3.90.30.00.00 00509 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.500,00 255 - 3.3.90.39.00.00 00509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 256 — 4.4.90.52.00.00 00509 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | R$ 9.000,00 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 08.004.26.125.0017.1.039. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEP. DE TRÂNSITO 265 - 4.4.90.51.00.00 00509 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 32.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 114.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de março de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.402, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 690 - 3.3,90.40.00.00 00509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ' COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 114.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 114.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN | DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 254- 3.3.90.30.00.00 00509 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.500,00 255 - 3.3.90.39.00.00 00509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 256 — 4.4.90.52.00.00 00509 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 9.000,00 08.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO | MUNICIPAL — DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 08.004.26.125.0017.1.039. | CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEP. DE TRANSITO 265 - 4.4.90.51.00.00 00509 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 32.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 114.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de março de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária de Segurança Pública VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento qo Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:63172633 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2023. Edição 2743 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Estado do Paraná Cos Mensagem Nº 009/2023 Processo Legislativo nº. 00150/2023 Anteprojeto de Lei nº 27/2023 | Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de RS 114.500,00 (cento e quatorze mil, e quinhentos reais)” ca Iniciativa: Poder Executivo =iciaiva: Poder Executivo o em: 28/02/2023 COMISSÕES TÉCNICAS “OMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: FINANÇAS OF DATA: URBANISMO LM. EDUC. CSATMA. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / nr A PN EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEM EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | / ———— [0 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL y / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO N a Memes! os Ofício nº 009/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de fevereiro dê 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 001 s0/2023 Hora:09:55 i Data de Protocolo: 28/02/2023 RA Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 009/2023 - Cr, E Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: ' Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/D318-5F00-6B94-23F9 e informe o código D318-5F00-6B94-23F9 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO | actas E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO o! MENSAGEM Nº 009/2023 We. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” Trata-se de proposição visando a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Segurança Pública, possibilitando o pagamento de despesas com Solução de Gestão de Infrações de Trânsito — GIT SaaS junto à CELEPAR. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Sor + .briverificacao/D318-5F00-6B94-23F9 e informe o código D318-5F00-6B94-23F9 SINA e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. md | Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO , - PROJETO DE LEI 24) 2023 [025% e Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais)" 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PUBLICA 2 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL E Es 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E) E MOBILIDADE E 690 - 3.3.90.40.00.00 00509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 114.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 114.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso TIT da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 254- 3.3'90.30.00.00 00509 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.500,00 255 - 3.3.90.39.00.00 00509 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 256 — 4.4.90.52.00.00 00509 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 9.000,00 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE PONTAL DO PARANÁ 08.004.26.125.0017.1.039. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DO DEP. DE TRÂNSITO 265 - 4.4.90.51.00.00 00509 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 32.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 114.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.br/verificacao/D318-5F00-6B94-23F9 e informe o código D318: Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO | LAS TNRANA £> TN VERIFICAÇÃO DAS | 4.“ ASSINATURAS $ Código para verificação: D318-5F00-6B94-23F9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/02/2023 14:18:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 06/02/2023 14:31:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/02/2023 16:29:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.bríverificacao/D318-5F00-6B94-23F9 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER REF. — Processo n.º 0150/2023 — Anteprojeto de Lei n.º 27/2023 — Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais).” 1. DO RELATÓRIO O Projeto de Lei versa sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais), acompanhado da devida justificativa. O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. É o relatório. Passa-se a fundamentação. 2. DAANÁLISE Conforme previsto no art. 58, incisos I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de admissibilidade e tramitação. Não há críticas a fazer quanto ao aspecto regimental e de técnica legislativa. A propositura encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. «janta» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Comissão de Legislação, Justiça e Redação A competência para iniciar o processo legislativo em matéria orçamentária, tratada no presente projeto (abertura de crédito), é exclusiva do Prefeito Municipal, de conformidade com o artigo 140, caput, da Lei Orgânica do Município (em consonância com os artigos 133, caput, da Constituição Estadual e 165, caput, da Constituição Federal). O projeto sob exame encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a abertura de créditos adicionais. 3. CONCLUSÃO Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Assessoria nada tem a opor E tramitação do presente projeto por esta Casa. Ressaltamos que as questões financeiras e orçamentárias, bem como as relativas à LRF deverão receber o aval da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. 4. DO VOTO Constitucionalidade e Legalidade: analisando o aspecto legal do projeto em questão, os membros da comissão entendem que as normas constitucionais e demais legislações foram devidamente observadas. Redação: analisando a redação, não encontramos nenhum erro grave que importe em interpretação dúbia ou má técnica legislativa. Portanto, opinamos pela continuidade do trâmite legislativo deste projeto deixando a decisão final para o Egrégio Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Sala das Sessões, em 17 de março de 2.023. CIRINEU DO ESPORTE MARCOS ROCHA Presidente Membro OSNI CEARÁ Membro - Relator á k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná osssai? Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER REF. - Processo n.º 0150/2023 - Anteprojeto de Lei n.º 27/2023 - Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais).” 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Anteprojeto de Lei nº. 027/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 28/02/2023. O Projeto de Lei versa sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais), acompanhado da devida justificativa. Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para emissão de parecer. É o relato do essencial. Passo à análise. 2. DA ANÁLISE A competência desta comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, para apreciar a matéria em questão, encontra-se inserida no art. 58, II, “a”, da Resolução n.º 16/98, que assim dispõe: Art. 58 - São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividade, entre outras: compreendida em sua denominação, incumbindo, especificamente: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização €..) II - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: a) sistema financeiro municipal; b) dívida pública municipal; c) matérias financeiras e orçamentárias públicas; d) fixação de remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; e) sistema tributário Municipal; f) tomada de contas do Prefeito, na hipótese de não ter sido apresentada no prazo; g) fiscalização de execução orçamentária; h) contas anuais da Mesa e do Poder Executivo; i) veto em matéria orçamentária; j) licitações e contratos administrativos; (..) Preliminarmente, antes de adentrar no mérito orçamentário e financeiro da matéria, cumpre esclarecer que inciso VI do artigo 167 da Carta de República de 1988 veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, daí porque legítima se torna a propositura da matéria. Veja: Art. 167. São vedados: 6) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Analisando a proposição constata-se que no seu art. 1º consta a autorização para abertura de crédito adicional especial e que no seu art. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 2º está indicado os recursos que serão utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Especial estando de acordo com o disposto no inciso Il do parágrafo 18, art. 43 da Lei nº 4.320/64. Ainda, a proposição atende aos requisitos da Lei 4.320/1964, bem como os requisitos da Lei Complementar nº. 101/2000. Sob o ponto de vista orçamentário é necessária à abertura da dotação orçamentária no PPA/LDO/LOA, com vistas ao atendimento do princípio do planejamento e ação governamental. Assim sendo, não se visualiza nenhum óbice a sua aprovação. E o parecer. 3. DO VOTO Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 17 de março de 2.023 Marcos Rocha Presidente Comissão de Finanças Ezequiel Tavares Marcelo da Saúde Relator/Membro Comissão Membro Comissão