| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná sena? Mensagem Nº 016/2023 Processo Legislativo nº. 00194/2023 Anteprojeto de Lei nº 28/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 02/03/2023 — DD>—>—— o AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / JISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / E AAA Aw Daira Mar alnO Dantal dA Cul Escn. 144 SAR “o Ei, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ x GABINETE DO PREFEITO No mao! ; > Ofício nº 016/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de março de 2028. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Processo nº: 00194/2023 Hora:13 02 Data de Protocolo: 10/03 2023 ae Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 016/2023 - G/ + A RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0E16-EFAS-3874-D278 e informe o código 0E16-EFAS-3B74-D278 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO e| 0” mk PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ X : GABINETE DO PREFEITO | e | MENSAGEM Nº 016/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo o pagamento de obrigação patronal dos menores aprendizes. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/0E 16-EFAS-3874-D278 e informe o código 0E16-EFAS5-3B74-D278 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | 0” — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4º , GABINETE DO PREFEITO emo! PROJETO DE LEI 12/9093. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 711 -3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 37.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 138 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 37.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de março de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0E 16-EFA5-3B74-D278 e informe o código 0E16-EFAS-3B74-D278 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0E16-EFA5-3B74-D278 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/03/2023 15:38:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 02/03/2023 16:45:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2023 23:21:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0E 16-EFAS-3B74-D278 ty Ne CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ smvuinanimiiiiiloD-or—— Estado do Paraná | me) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER REF. - Processo n.º 0194/2023 - Anteprojeto de Lei n.º 28/2023 - Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).” 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Anteprojeto de Lei nº. 028/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 02/03/2023. O Projeto de Lei versa sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), acompanhado da devida justificativa. Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para emissão de parecer. É o relato do essencial. Passo à análise. 2. DA ANÁLISE A competência desta comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, para apreciar a matéria em questão, encontra-se inserida no art. 58, II, “a”, da Resolução n.º 16/98, que assim dispõe: Art. 58 - São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividade, entre outras: compreendida em sua denominação, incumbindo, especificamente: «pala CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Era Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (.) II - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: a) sistema financeiro municipal; b) dívida pública municipal; c) matérias financeiras e orçamentárias públicas; d) fixação de remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; e) sistema tributário Municipal; f) tomada de contas do Prefeito, na hipótese de não ter sido apresentada no prazo; g) fiscalização de execução orçamentária; h) contas anuais da Mesa e do Poder Executivo; i) veto em matéria orçamentária; j) licitações e contratos administrativos; (.) Preliminarmente, antes de adentrar no mérito orçamentário e financeiro da matéria, cumpre esclarecer que inciso VI do artigo 167 da Carta de República de 1988 veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, daí porque legítima se torna a propositura da matéria. Veja: Art. 167. São vedados: (..) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Analisando a proposição constata-se que no seu art. 1º consta a autorização para abertura de crédito adicional especial e que no seu art. & x CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eossiê! Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 2º está indicado os recursos que serão utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Especial estando de acordo com o disposto no inciso II do parágrafo 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/64. Ainda, a proposição atende aos requisitos da Lei 4.320/1964, bem como os requisitos da Lei Complementar nº. 101/2000. Sob o ponto de vista orçamentário é necessária à abertura da dotação orçamentária no PPA/LDO/LOA, com vistas ao atendimento do princípio do planejamento e ação governamental. Assim sendo, não se visualiza nenhum óbice a sua aprovação. É o parecer. 3. DO VOTO Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 17 de março de 2.023 Marcos Rocha Presidente Comissão de Finanças Ezequiel Tavares Marcelo da Saúde Relator /Membro Comissão Membro Comissão % CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OX Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 018/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 711 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 37.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 138 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 37.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de março de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente a e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.403, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE o , 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE . 711 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 37.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE E . 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 138 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 37.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de março de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3230B24B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2023. Edição 2743 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/