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materia nº 28/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais).
native_id3280

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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
sena?
Mensagem Nº 016/2023 Processo Legislativo nº. 00194/2023
Anteprojeto de Lei nº 28/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 02/03/2023 —
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AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
JISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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Ei, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ x
GABINETE DO PREFEITO No
mao! ; >
Ofício nº 016/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de março de 2028.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
37.000,00 (trinta e sete mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Processo nº: 00194/2023 Hora:13 02
Data de Protocolo: 10/03 2023 ae
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 016/2023 - G/ + A
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0E16-EFAS-3874-D278 e informe o código 0E16-EFAS-3B74-D278
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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0”
mk PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ X
: GABINETE DO PREFEITO
| e |
MENSAGEM Nº 016/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
37.000,00 (trinta e sete mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo o pagamento de
obrigação patronal dos menores aprendizes.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
0”
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4º
, GABINETE DO PREFEITO
emo!
PROJETO DE LEI 12/9093.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e
sete mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
711 -3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 37.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
138 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 37.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de março de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E16-EFA5-3B74-D278
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/03/2023 15:38:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 02/03/2023 16:45:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2023 23:21:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
REF. - Processo n.º 0194/2023 - Anteprojeto de Lei n.º 28/2023 -
Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e
sete mil reais).”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Anteprojeto de Lei nº. 028/2023, de autoria do Chefe do
Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 02/03/2023.
O Projeto de Lei versa sobre abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), acompanhado da
devida justificativa.
Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para
emissão de parecer.
É o relato do essencial. Passo à análise.
2. DA ANÁLISE
A competência desta comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e
Tomada de Contas, para apreciar a matéria em questão, encontra-se
inserida no art. 58, II, “a”, da Resolução n.º 16/98, que assim dispõe:
Art. 58 - São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos
campos temáticos ou área de atividade, entre outras: compreendida
em sua denominação, incumbindo, especificamente:
«pala
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Era
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
(.)
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:
a) sistema financeiro municipal;
b) dívida pública municipal;
c) matérias financeiras e orçamentárias públicas;
d) fixação de remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;
e) sistema tributário Municipal;
f) tomada de contas do Prefeito, na hipótese de não ter sido
apresentada no prazo;
g) fiscalização de execução orçamentária;
h) contas anuais da Mesa e do Poder Executivo;
i) veto em matéria orçamentária;
j) licitações e contratos administrativos;
(.)
Preliminarmente, antes de adentrar no mérito orçamentário e
financeiro da matéria, cumpre esclarecer que inciso VI do artigo 167 da
Carta de República de 1988 veda a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, daí
porque legítima se torna a propositura da matéria. Veja:
Art. 167. São vedados:
(..)
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, sem prévia autorização legislativa;
Analisando a proposição constata-se que no seu art. 1º consta a
autorização para abertura de crédito adicional especial e que no seu art.
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x
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eossiê!
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
2º está indicado os recursos que serão utilizados para a cobertura do
Crédito Adicional Especial estando de acordo com o disposto no inciso
II do parágrafo 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Ainda, a proposição atende aos requisitos da Lei 4.320/1964, bem como
os requisitos da Lei Complementar nº. 101/2000.
Sob o ponto de vista orçamentário é necessária à abertura da dotação
orçamentária no PPA/LDO/LOA, com vistas ao atendimento do
princípio do planejamento e ação governamental.
Assim sendo, não se visualiza nenhum óbice a sua aprovação.
É o parecer.
3. DO VOTO
Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem
submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 17 de março de 2.023
Marcos Rocha
Presidente Comissão de Finanças
Ezequiel Tavares Marcelo da Saúde
Relator /Membro Comissão Membro Comissão
%
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OX
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 018/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 37.000,00 (trinta e
sete mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
28 DE MARÇO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
711 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 37.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
138 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 37.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de março de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
a e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
O A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.403, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
37.000,00 (trinta e sete mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
37.000,00 (trinta e sete mil reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE o ,
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE .
711 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
R$ 37.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE E .
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
138 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 37.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 37.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de março de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3230B24B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2023. Edição 2743
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