| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Declara de utilidade Púbica Municipal o Instituto Metanoia Saúde de Corpo e dá Mente. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 00235/2023 Anteprojeto de Lei nº 32/2023 Súmula: “Declara de utilidade Pública Municipal o instituto Metanoia Saúde de corpo e da Mente.” Iniciativa: Vereador Juvanete Apresentado em: 21/03/2023 nr IMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-3950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Estado do Paraná Gabinete do Vereador Juvanete ANTEPROJETO DE LEI N.º 33 /2023 O Vereador Juvanete no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seaninta nroposição: CAMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARAN ps =, E SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Metanoia Saúde do Corpo e da Mente” Processo m Hora. 10:04 Data de Prot (03/2023 ai! Interessado: Vereador Juvanete Pareira Assunto: Anteprojeto de Lei- Instituto Matanoia. . Nati) Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Metanoia Saúde do Corpo e da Mente” pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.394.967/0001-33 com sede na Rua Martin Pescador, nº 160, Balneário Ipanema no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; WII — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 21 fle março de 2023. Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA vevre ER 3 E Rua Martin Pescador, 160 - Balneário Ipanema — Pontal o Paraná - PR. CEP: 89255-0/48 É À RR É q ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL E VIRTUAL EM 14 DE MARÇO DE 2022. Aos 14 dias do mês de março de 2022, atendendo o edital de convocação nº 001/2022, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, às 19:00h, presencialmente na sede do Instituto Metanoia Saúde do Corpo e da Mente, situada na Rua Martin Pescador, nº 160, Balneário Ipanema — CEP: 83255-000 — Município de Pontal do Paraná — Estado do Paraná, os membros e conselheiros desta organização, estando presente: Soeli Terezinha Pires dos Santos Cordeiro (presidente), Miriam de Sousa dos Santos (vice-presidente), Mari Angela Silva do Carmo (tesoureira), Meire Vanderleia Rocha Dias (conselheira fiscal), e 2 (dois) colaboradores: Gisele Cavalcante Morais e Guilherme Diniz Cordeiro, além de 2 (duas) conselheiras de forma remota através do aplicativo de reuniões Google Meet: Daniele de Cassia Calamara (conselheira fiscal) e Kelly Priscila de Miranda Gonçalves (conselheira fiscal). A presidente deu início aos trabalhos, fazendo a leitura das pautas para deliberar sobre a realização de nova eleição para cargos eletivos, informação sobre correção do número do endereço do Instituto e incl o do número do CNPJ no estatuto, e convidou a mim, Gisele Cavalcante Morais, para secretariar a reunião como secretária ad hoc. Em seguida, na eleição dos membros efetivos, foi informado a permanência de Andre Luigi Milléo como 1º secretário e o pedido de inclusão de Gisele Cavalcante Morais como 2º secretária no Instituto Metanoia, sendo aprovado por unanimidade. A presidente informou que o Instituto Metanoia passou a receber ajuda financeira do Projeto Social Porto Seguro Presente e Futuro, sob presidência da Professora Laureci Schmitz de Moraes para despesas de manutenção da casa e de pessoal no atendimento a atividades de Reforço Escolar e Hora da Leitura. Por este motivo a tesoureira Mari Angela Silva do Carmo pede desistência do cargo de membro efetivo no Instituto para assumir como secretária adjunta remunerada e atender diariamente as atividades do Instituto, sendo aprovado por unanimidade. Na função de tesoureiro foi pedido a inclusão de Paulo Amaral Santos, aprovado por unanimidade. Os demais cargos permanecem inalterados. Passando-se à mudança no endereço do Instituto, a presidente informou que o número de endereço da casa na sede do Instituto está pacificado em todos os órgãos. Por fim, a presidente do Instituto passou para a discussão do item 3 na pauta sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da entidade, informando o número de registro CNPJ nº 45.394.967/0001-33. A presidente também informou que o pedido para emissão do Alvará de Vistoria dos Bombeiros já foi realizado. Nada mais havendo a deliberar, a presidente agradeceu a participação de todos, e como nenhum dos presentes pediu a palavra, deu por encerrada a reunião de Assembleia Geral Ordinária, às vinte horas (20 h). Eu, Gisele Cavalcante Morais, nomeada como secretária ad hoc para esta reunião e eleita como 2º secretária no Instituto Metanoia a partir da presente data, lavrei a presente ata, devidamente lida e assinada pela presidente e por mim, incluindo também duas testemunhas. NOVA DIRETORIA PRESIDENTE SOELI TEREZINHA PIRES DOS SANTOS CORDEIRO, brasileira, casada, cuidadora, portadora da carteira de identidade nº 4020824-0 SESP-PR e CPF de nº 038.349.949-60, residente e domiciliada Rua Antuérpia, n. 392, Balneário Porto Fino, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. CEP: 83255-000. VICE PRESIDENTE MIRIAM DE SOUSA DOS SANTOS, brasileira, casada, assistente social, portadora da carteira de identidade nº 9739765-1 SESP-PR e CPF de nº 054.350.689-40, residente e domiciliada na Rua Felix Ferrarini, n. 280, Balneário Gaivotas, na cidade de Matinhos, no Estado do Paraná. CEP: 83260-000. RIMEIRO ECRETÁRIO EGUNDA SECRETÁRIA TESOUREIRO MEMBRO MEMBRO MEMBRO INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE Bau Marim Pescador, 160 - Balneário Ipanema — Ponta! dº Paraná - PR. CEP: 88255-000 ANDRE LUIGI MILLÉO, brasileiro, solteiro, autônomo como motori aplicativo, portador da carteira de identidade nº 7903361-8 SESP-PR e de nº 974.815.729-68, residente e domiciliado na Rua Nelson M 819, Balneário Praia de Leste, na cidade de Pontal do Paraná, E Paraná. CEP: 83255-000. GISELE CAVALCANTE MORAIS, brasileira, solteira, professora € pesquisadora, portadora da carteira de identidade nº 82738697-4 SESP-MA e CPF nº 931.275.023-20, residente e domiciliada na Avenida Anibal Khury, n. 18455, ap 05, Conjunto Waimea, Balneário Pontal do Sul. na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. CEP: 83255-000. PAULO AMARAL SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº 3.083.036-9 SESP-PR e CPF nº 363.501.849-04, residente e domiciliado na Rua Professor Sebastião Paraná, n. 465, ap 0001, bloco 02, na cidade de Curi iba, no Estado do Paraná. CEP: 82320-070. CONSELHO FISCAL DANIELE DE CASSIA CALAMARA, brasileira, divorciada, consultora empresarial, portadora da carteira de identidade nº 7.060.270-9 SESP-PR e CPF de nº 029.397.219-20, residente e domiciliada na Rua Engenheiro Jayme Matzenbacher, n. 168, casa 02, Bairro Atuba, na cidade de na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. CEP: 82630-307. KELLY PRISCILA DE MIRANDA GONÇALVES, brasileira, casada, produtora € consultora de projetos de lei, portadora da carteira de identidade nº 8.330.132-5 SESP-PR e CPF de nº 034.202.439-60, residente € domiciliada na Avenida Brasília, n. 4606, ap 13, Bairro Novo Mundo, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. CEP: 81020-010. MEIRE VANDERLEIA ROCHA DIAS, brasileira, casada, comerciante, portadora da carteira de identidade nº 4.320.806-3 II-PR e CPF de nº 588.099.969-68, residente € domiciliada na Rua Sabiá, n. 112, Balneário Canoas, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. CEP: 83255-000. Pontal do Paraná, 14 de março de 2022. Gisele Cavalcante Morais Angela Silva do Carmo Testemunha Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas Es, y AGA: Registro de Títulos e Documentos!” PROTOCOLO Nº 0003194 REGISTRO Nº 0002968 LIVRO B-054 E [|] Os signatários deste instrumento, de um lado bah Ukane.. 4, VA Za rea VS qucação AUS TES. Do CUAN GECHO Lepulerio. Haga, eg IM. nude. LR. eescstsos CNPJ (CRF) LS SPA 2$EN de outro lado, AM mo MEBNTA SpudE qualificação . REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ad COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dio6ozo NOME EMPRESARIAL INSTITUTO METANOIA SAUDE DO CORPO E DA MENTE TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) INSTITUTO METANOIA IGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R MARTIN PESCADOR iii CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 83.255-000 BALNEARIO IPANEMA PONTAL DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE INSTITUTOMETANOIAQGMAIL.COM (41) 9996-6241 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 04/06/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL remar erra Cônjuge ...... e ASSRDERNEDEÇ. E. AR UR AN cuja responsabilidade, entretanto, perdurará até a entrega, real e efetiva das chaves do imóvel locado; y eventuais modificações feitas no imóvel, pelo locatário, não ficam compreendidas na multa da cláusula 122, mas serão pagas à parte; INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE Rua: Martin Pescador, 12 — Balneário Ipanema — Pontal do Paraná CONVOCAÇÃO O Instituto Metanóia por meio de sua Presidente Soeli Terezinha Pires dos Santos Cordeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas estatutariamente: CONVOCA: A Diretoria, e associados para uma AGE na sede do Instituto, situado no endereço declinado acima, com início às 20h (Vinte)horas, no dia 24 (vinte e quatro) de Maio do Corrente ano. PAUTA DO DIA: -PRIMEIRA MODIFICAÇÃO NO ESTATUTO SOCIAL. - INCONGRUÊNCIAS NO ENDEREÇO DA SEDE DO INSTITUTO. - DILATAR PRAZO DAS REUNIÕES SO CONSELHO EXECUTIVO ART. 1885º. - ORGANIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. Certos que podemos contar com vossa honrosa presença, externamos nossos mais sinceros agradecimentos. Pontal do Paraná, 09 de Maio de 2021. Soeli T. P. dos Santos Cordeiro Presidente DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE E APROVAÇÃO Aos 24 (vinte quatro) dias do mês de maio do ano de 2021 às 20:00 horas, na sede do Instituto, localizado na Rua Martin Pescador, número 12, Balneário de Ipanema, na cidade de Pontal do Paraná, estado do Paraná, CEP 83.255-000, de forma presencial, realizou-se a reunião ordinária da ASSEMBLEIA GERAL DO INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE, estiveram presentes: Soeli Terezinha Pires dos Santos Cordeiro, André Luigi Milléo, Mari Ângela Silva do Carmo, Kelly Priscila de Miranda Gonçalves, Daniele da Cassia Calamara, Meire Vanderlea Rocha Dias, Miriam de Sousa dos Santos, Guilherme Diniz Cordeiro, Gisele Cavalcante Morais, Ivanilda Lisoski Cordeiro e Célia Lisoski, conforme lista de presença anexa. Deu-se início a reunião com a palavra da Presidente Soeli, que saudou os presentes e informou a necessidade de deliberar os assuntos pertinentes conforme convocação feita em edital no dia 9 (nove) de maio de 2021. Trouxe a lume, séria questão de incongruência do endereço da sede do Instituto, onde o endereço no cadastro feito pela Copel é um, qual seja: "rua Martin Pescador, n. 12", e o cadastro feito pela Prefeitura é outro " qual seja: rua Martin Pescador, n. 160". Desta forma, foi explicado a necessidade de adequar tal irregularidade no estatuto vigente para constar o endereço conforme cadastro imobiliário junto a prefeitura para que possa ser feito a abertura do CNPJ do Instituto. Porque devido as divergências no endereço, não foi possível abertura de inscrição conforme orientação dada pelo contador. Página 1 de 5 designada com nome fantasia INSTITUTO METANOIA, constituída por Assembleia Geral realizada em 01 de novembro de 2019, com sede na Rua Martin Pescador, número 12, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná, Paraná, Brasil, CEP 83.255-000, é uma associação de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes para CONSTAR nova redação a seguir descrita: Artigo 1º INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE, também designada como nome fantasia INSTITUTO METANÓIA, constituída por Assembleia Geral realizada em 01 de novembro de 2019, com sede na Rua Martin Pescador, número 160, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná, Paraná, Brasil, CEP 83.255-000, é uma associação de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e será regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes. Outro ponto, a ser apresentado pela presidente para votação foi a regularização do artigo 18 do estatuto vigente, que por erro material, não consta expressamente, o cargo de vice-presidente conforme redação a seguir descrita: Artigo 18 —- O Conselho Executivo é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro. Aberta votação foi aprovada por unanimidade dos votos para CONSTAR a seguinte redação: Artigo 18 — O Conselho Executivo é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um vice- presidente, um secretário e um tesoureiro. Ainda, foi apresentado pela presidente para apreciação e sugestão, a alteração da periodicidade das reuniões do Conselho Executivo em que o Estatuto atual prevê reuniões mensais, com frequência de uma vez por mês, conforme artigo 18, 8 5º redação a seguir descrita: Página 2 de 5 ES Sá AS E O qESSO, (SS RN AR associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, representação institucional da associação, sendo composto por um presidente secretário e um tesoureiro. (...) 8 5 O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez por mês Réisg avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados. Aberta a votação para ALTERAR a frequência das reuniões do Conselho Executivo do Instituto, sendo aprovado por maioria dos presentes mais um nos termos do estatuto vigente para CONSTAR nova redação a seguir descrita: Artigo 18 — O Conselho Executivo é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. (=) 8 5º- O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados. Esgotados itens da pauta. Por fim, foi apresentado pela Presidente a necessidade de inclusão de redação ao artigo 19 para que tenha de forma expressa as competências do (a) Vice- Presidente e correção dos algarismos romanos que hoje apresenta a redação a seguir descrita: Artigo 19 —- Compete ao presidente do Conselho Executivo: |. Zelar pelo fiel cumprimento do' presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação; Il. Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo cumprir esse Estatuto; Ill. Convocar e presidir Assembleias Gerais; IV. Convocar as reuniões do Conselho Executivo que se fizerem necessárias, bem como presidi-las: V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza. I. Representar o INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE judicial e extrajudicialmente, bem como, receber citação e/ou notificação em nome do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE: Il. Assinar, juntamente com o Secretário as correspondências e documentos oficiais da entidade: Ill Fornecer ao Conselho Fiscal as informações solicitadas por escrito; IV. Revisar, juntamente com o Tesoureiro, documentos que impliquem em responsabilidade Página 3 de 5 financeira patrimonial; V. Nomear e designar representantes legais do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. VI. Exercer as funções de relações e k públicas do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. forma expressa e as correções dos algarismos romanos no artigo 19 do esta sugerido inclusão de $ ao artigo 19 para elencar as competências do (a) Presidente, sendo aprovado por maioria dos presentes mais um nos termos estatuto vigente para CONSTAR nova redação a seguir descrita: Artigo 19 - Compete ao presidente do Conselho Executivo: |. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação; Il. Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo cumprir esse Estatuto; Ill. Convocar e presidir Assembleias Gerais: IV Convocar as reuniões do Conselho Executivo que se fizerem necessárias, bem como presidilas; V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza. VI. Representar o INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE judicial e extrajudicialmente, bem como, receber citação e/ou notificação em nome do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; VII. Assinar, juntamente com o Secretário as correspondências e documentos oficiais da entidade; VIII. Fornecer ao Conselho Fiscal as informações solicitadas por escrito; IX. Revisar, juntamente com o Tesoureiro, documentos que impliquem em responsabilidade financeira patrimonial; X. Nomear e designar representantes legais do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. XI. Exercer as funções de relações públicas do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; 8 1º- Compete ao Vice — Presidente na ordem cronológica: |. Substituir o (a) Presidente (a) em suas ausências ou impedimentos temporários e sucedê-la (lo) em caso de vacância do cargo; Il. Auxiliar no cumprimento de suas atribuições e desempenhar missões especiais que lhes sejam por ele (a) confiados; Ill. Prestar toda assistência à Diretoria, especialmente no que concerne à observância do Estatuto Social, do Regimento Interno e das deliberações da Assembleia Geral; IV. Aconselhar a Diretoria Executiva e Diretoria Estratégica e Conselho Fiscal assuntos legais e jurídicos; V. Manter contato com todas as repartições públicas, órgãos Página 4 de 5 governamentais, instituições privadas referente a assuntos legais e jurídicos de; interesse da Instituição, e tudo mais que se fizer necessário. ROLOS Ea SOAS EC; iria RS ta. % fe E] [3% em je Sem mais para tratar, a presidente Soeli Terezinha Pires dos Santos Cordeiro, deu por encerrada a reunião ás 20:30, lavrada por mim, André Luigi Milléo, £ termos do estatuto, secretário do INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORF e DA MENTE, e ratificada pelos associados presentes conforme listã presença anexa. Pontal do Paraná, /PR, 24 de maio de 2021. soelo SP. dos Sauto sÊn d cus SOELI TEREZINHA PIRES DOS SANTOS CORDEIRO PRESIDENTE ANDRE LUIGI MILLEO SECRETÁRIO [— Títulos e Documentos das Pessoas Jlidicage Registro Civil das Pessoas Jlfídio PROTOCOLO Nº 00028: gs REGISTRO Nº 0000169 LIVRO A-014 ad Pontal do Paraná,PR, 29 de setembro de 2021 | Emolumentos: R$21,70(VRC 100,00), Funrejus: R$9,04, ISSQN: R$1,09, FUNDEP: R$1,09, Selo: R$1,32, Distribuidor: R$10,15, Diligência: Não, incide, Fotocópia: R$12,35, Mirins R$0,65. Total: R$57,39 Selo Digital nº 0816MaZDzubzz7yztSOSSSTIG. | Consulte esse selo em https:/ « funarpen.com.br/Consu a E | Clá O Araújo | Esçrevente Substituta lia 8! — a Den go! AE e . ais ss páginaSdeS et Rua Martin Pescador, 12 — Balneário Ipanema- Pontal do Paraná Aos KOS E Do” ÉS SS SU; Da, 1 Cao REST LISTA DE FREQUÊNCIA AGE 24/05/2021 NOME RG ASSINATURA O doer. Ss ao hoo 4020 €RYG-O0 a! ea ia Cp4r38C 9%-4 Gonesla qu da UA malêmitar voto a og os.) a o pode é O fifuuleo- do mun PLS C 10 Cio feitio Gb? 12. Mus + Sue dos Sonhos & 4330,36S 74 Vega lx RE apo UE Ld ee. Moro: / le “epi — Ao 320406 28 =) Página 1 de 1 A ASILOS ED PRIMEIRA ALTERAÇÃO (8 DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ES INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE CAPÍTULO | - Da denominação, sede e fins Artigo 1 — INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE, também designada com nome fantasia INSTITUTO METANOIA, constituída por Assembleia Geral realizada em 01 de novembro de 2019, com sede na Rua Martin Pescador, número 160, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná, Paraná, Brasil, CEP 83.255-000, é uma associação de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes. Artigo 2 — O INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE tem como finalidade principal apoiar e desenvolver ações de caráter filantrópico e de assistência social, apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação, cultura, e esporte voltadas para o alcance dos seguintes objetivos (finalidades) sociais: . Promover educação ambiental, saúde preventiva e emocional, cultural, esportiva, técnica e tecnológica, de forma gratuita ou subsidiada, através de atividades regulares e/ou no contra-turno escolar, cursos extracurriculares de curta duração, cursos livres de média duração e cursos técnicos e tecnológicos de formação profissional. Il. Promover e divulgar atividades de caráter técnico, científico, educativo, cultural, filantrópico, técnico agrícola, ecológico e de responsabilidade e assistência social, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, que promovam o desenvolvimento social e econômico e combatam a pobreza, bem como atividades de ações de voluntariado; Wl. — Atuar na preservação, defesa e conservação do meio ambiente, responsabilizando- se pela tutela de áreas de conservação ambiental e construção de modelos inovadores de desenvolvimento sustentável nessas áreas. IV. Capacitar voluntários, incentivar profissionais, empresas e instituições a praticarem atos solidários; V. Organizar cursos educacionais em nível técnico e nível fundamental para promover o ensino da leitura e da escrita aos indivíduos analfabetos e semi-analfabetos, de forma gratuita ou subsidiada; VI. Distribuir bolsas de estudo ou colaborar com outras instituições dedicadas a esta atividade; Vil. Fomento de atividades sócio econômicas e culturais, dentro dos setores que atendam á produção e reprodução do patrimônio material e imaterial, expressões Re qe8sO) GENOA És e RESSOag TO) literatura e leitura — criações funcionais — arte digital, designer, arquitetura e através da implantação de redes de relacionamento e projetos que viga cidadania, inclusão, o respeito e desenvolvimento físico e mental; E Mill. Promover a inclusão social por meio de projetos direcionados ou de apoio a o Ras já existentes; o) IX. Organizar ou apoiar a realização de congressos, cursos, feiras, workshops, seminários e exposições que visem difundir matérias de educação, de cultura, de responsabilidade social e dos objetivos do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; X. Estabelecer contratos com grupos de comunicação social com o propósito de produzir e exibir programas educativos, culturais, ecológicos etc., bem como com empresas de produção gráfica para reproduzir, em qualquer tipo de suporte, os materiais provenientes das tarefas executadas; XI. Promover o desenvolvimento de material audiovisual com diferentes características, abrangendo o cinema ficcional ou documental, televisão aberta ou fechada e todos os seus gêneros, vídeo analógico ou digital, de alta ou baixa definição, o vídeo arte e o cinema experimental, a animação tradicional, o videogame, o making of, as transmissões ao vivo em circuito fechado, os vídeos feitos para exibição na internet ou em telefones móveis. XIl. Promover, auxiliar, apoiar e divulgar novos modelos sócio produtivos e sistemas alternativo de produção, comércio, emprego ou crédito, consoante art. 3º, inciso IX da Lei 9790/99; Xilt. Promover assistências médicas, odontológicas, estética em geral e psicológicas de forma subsidiada, gratuita ou voluntária; XIv. Fomentar projetos na área esportiva, atuando nas três formas de manifestação do esporte: escolar, de participação e de rendimento. Xv. Fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e imaterial; XVI. Desenvolver produtos e processos que contribuam para acessibilidade de Pessoas com Deficiência e Pessoas com Necessidades Especiais em atividades ambientais, culturais, educacionais, esportivas e tecnológicas. XVII. — Incentivar projetos de Inovação Tecnológica, modelos sócio produtivos inovadores e de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego crédito; XVill. Promover os direitos da criança e do adolescente e combater todo o tipo de violência, discriminação sexual, racial, social, trabalho escravo e infantil; XIX. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; XX. Firmar convênios e parcerias com o poder público, com o objetivo de promover e executar as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. XXI. Promoção e desenvolvimento de trabalhos e programas na área de assistência social, através de parcerias e/ou convênios com Organizações Governamentais, não Governamentais, Nacionais e Internacionais, bem como, setores organizados da . PáginaZde14 né A A EN E EG; OO * R$, sociedade, empresas e instituições públicas, privadas, mistas, autarquias é fundações. Inclusive receber aporte de recursos com o objetivo de desenvolver as: demais finalidades estatutárias. ON $1º- Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, o INSTITUTO MET, SAÚDE DO CORPO E DA MENTE poderá realizar bazares, feiras, bem como convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, em públicas e de economia mista, bem como com órgãos públicos, organizações, funda entidades de classe, outras associações ou instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência. $2º- A associação poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vista à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina. 83º- No desenvolvimento de suas atividades, a associação INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados. 84º- O instituto poderá realizar atividades de preservação, defesa e conservação do meio ambiente promovendo o desenvolvimento sustentável e promoção do voluntariado e do trabalho em prol das comunidades com baixo Índice de desenvolvimento social. 85º- Manter infraestrutura administrativa e gerencial para o apoio à atuação dos seus associados, bem como arrecadar recursos para este fim. 86º- A associação não distribui entre seus associados, conselheiros e diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme art. 4, inciso |, da lei 9.790/99). 87º- O Instituto poderá adotar um regimento interno para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral. $8º- O Instituto terá duração por tempo indeterminado a fim de cumprir suas finalidades e poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da Assembleia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutárias. CAPÍTULO II - Dos associados, dos seus direitos e deveres Artigo 3 — A associação será constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: l. Associado Regente: aqueles que participaram da Assembleia de fundação do Instituto, e os sócios efetivos que receberem convite da diretoria para tornarem-se sócio regente; Il. Associado Efetivo: sócios admitidos a partir de 2020, que recebam carta convite e tenham sua proposta de filiação aprovada pelo Conselho Executivo; ll. "Associado Voluntário: pessoas físicas ou jurídicas que, identifi Executivo, atuem doando serviços para o funcionamento do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. Executivo, contribuam financeiramente e/ou economicamente com o INS METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; fundadores a comporem seus quadros como consultores específicos em suas áreas de atuação. VI. Associado Benemérito: A Assembleia Geral pode conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Executivo, em virtude dos relevantes serviços prestados ao INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE por pessoas físicas ou jurídicas. $1º- A prática dos atos de associados deve ser feita pessoalmente, não sendo admitida a representação por procurador. $2º- A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos patrimoniais. $3º- Os associados não responderão, solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela associação. $4º- O regimento interno definirá a forma de contribuição de cada associado. 85º- Os nomes dos associados serão inscritos em livro de registro próprio do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE, segundo o quadro social a que pertença. Artigo 4 — Para ser admitido como Associado Regente é necessário: L Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; H. Ter ingressado no INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE até 01 de novembro de 2019; HI. Ser sócio efetivo; Iv. Ser convidado pelos associados do Conselho Consultivo. Artigo 5 — Para ser admitido como Associado Efetivo é necessário: l. Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; IH. | Ser convidado oficialmente pelo Conselho Executivo vigente; Il. Ter idade superior a 18 anos; Artigo 6 — Para ser admitido como Associado Voluntário é necessário: R Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; H. Apresentar proposta de admissão de Associado Voluntário ao Conselho Executivo e mediante aprovação deste; IR Prestar serviços relevantes para realização de projetos, como voluntário no INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; MA | Página 4 de 14 id IV. Ter idade superior a 18 anos. Artigo 7 — Para ser admitido como Associado Colaborador é necessário: [R Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDI CORPO E DA MENTE; H. Apresentar proposta de admissão de Associado Colaborador ao Col Executivo, mediante aprovação deste; WI. Ter idade superior a 18 anos; IV. Contribuir financeiramente ou economicamente com o INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. Artigo 8 — Para ser admitido como Associado Consultor é necessário: L. Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; H. Apresentar proposta de admissão de Associado Consultor ao Conselho Executivo, mediante aprovação deste; IR Ter idade superior a 18 anos; IV. Contribuir financeiramente ou economicamente com o INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. Artigo 9 — Tem direitos específicos de propor, votar e ser votado para os cargos eletivos do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE somente os Associados Efetivos e os Associados Regentes. Parágrafo único — Para o cargo de Presidente, somente poderão ser eleitos os Associados Regentes. Artigo 10 — São direitos de todos os associados: Ê Usar e gozar de todos os direitos estabelecidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno; IR Participar e tomar parte, com direito à voz, na Assembleia Geral. HH. Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pelo Conselho Diretor. Iv. Desligar-se a qualquer momento desde que seja notificado por escrito com mínimo de 30 dias de antecedência. Nota - Em caso de solicitar desligamento do instituto o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado. Artigo 11 — São deveres de todos os associados: IR Respeitar, observar e cumprir as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral; H. Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação; a. Comparecer e participar das Assembleias Gerais. Iv. Acatar as decisões da Assembleia Geral; / A METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; VI. Participar das atividades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; Vil. Manter seus endereços físicos e virtuais atualizados junto a administração do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE para receber informes e convocações para assembleias, reuniões e eventos. Serão consideradas recebidas as correspondências para endereços desatualizados. Mill. Contribuir mensalmente conforme estipulado na Assembleia Geral. CAPÍTULO Ill - DAS PENALIDADES Artigo 12 —- O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades: Ê Advertência; IR Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação; WI. Exclusão. $1º- O não cumprimento das obrigações deste Estatuto e/ou Regimento Interno, sujeitará o associado, após análise de sua defesa pelo Conselho Executivo, a advertência, alertando o mesmo ao cumprimento deste. $2º- O associado que não acatar a advertência, no prazo estipulado pelo Conselho Executivo será suspenso. $3º- O associado que não acatar a suspensão, no prazo estipulado pelo Conselho Executivo, será excluído mediante votação por maioria simples da Assembleia Geral. 84º- A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. $5º- A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco dever de compensação a qualquer título. Parágrafo único — Os associados excluídos não têm direito ao reingresso como associado de qualquer categoria deste instituto. CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 13 — A Associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos: l. Assembleia Geral; H. Conselho Consultivo; UR Conselho Executivo; Iv. Conselho Fiscal. Artigo 14 — A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da Associação, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resoluções não contr vigentes e a esse Estatuto. D//(77 QRULOS > ç Xe GESSOAS, 2 4, EN vel Artigo 15 — Compete à Assembleia Geral: Ê Eleger, a cada 4 (quatro) anos, os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente Estatuto; H. Desstituir os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal; WI. Excluir associados; Iv. Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto; Mi Decidir sobre a organização de novas unidades da associação; VI Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da associação; Vil. Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto; vil. Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela associação; IX. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à associação; X. Deliberar sobre a dissolução da associação em ato especificamente convocado para tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, delibere sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes. Artigo 16 — A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocada e realizada no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única. $1º- A Assembleia Geral poderá instalar-se ordinariamente, por convocação do Conselho Executivo: Ip No primeiro semestre de cada ano para: a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação; b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação. [IR No segundo semestre de cada ano para: a) Apresentação dos resultados alcançados; b) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano; c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas; d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação. WI. A cada cinco anos para eleger os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal. $2º- A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevância e/ou urgência, quando convocada pelo Conselho Executivo ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo, ou por requerimento de, pelo menos, 2/3 dos associados. Artigo 17 — A Convocação dos associados para Assembleia Geral dar-se-á mediante edital afixado na sede da Associação com 15 (quinze) dias de antecedência. menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convoca vê (09 com qualquer número, sendo as deliberações feitas por metade mais T presentes. 82º- As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas, no mínimo com 2/3 (dois terços) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias: dos associados Il. Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto; H. Exclusão de associado; WU. Extinção da associação. Artigo 18 —- O Conselho Executivo é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um vice- presidente, um secretário e um tesoureiro. $1º- Compete ao Conselho Executivo: [R Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação; H. Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto; HI. Administrar a Associação; Iv. Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e o orçamento anual da associação, acompanhando sua execução; V. Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral Ordinária; MI. Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orçamento anual; Vil. -' Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessária. Mill. Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários. IX. Receber para apreciação propostas de inclusão societária para as categorias de sócios, exceto para sócio regente; X. Decidir por maioria simples de seus membros, sobre a aquisição, alienação e gravame de bens, assim como, autorizar expressamente por documento adequado, cada operação financeira que venha importar em dívidas de qualquer espécie, sobre qualquer pretexto ou forma, superior ao valor fixado para cada exercício financeiro. XI. Deliberar sobre os casos omissos do presente estatuto e “ad referendum” do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo; 82º- A eleição dos membros do Conselho Executivo será realizada a cada 4 (quatro) anos, com alternância no exercício dos cargos permitindo uma única recondução. Após afastamento no periodo de quatro anos o membro do conselho poderá participar de nova eleição. $3º- São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Executivo que envolva a associação em obrigações e negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades. /, KG pa nl GT empregatício ou obrigacional de qualquer natureza. $5º- O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados. 86º- Os membros do Conselho Executivo poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto. Artigo 19 — Compete ao presidente do Conselho Executivo: [R Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a associação; H. Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo cumprir esse Estatuto; UR Convocar e presidir Assembleias Gerais; Iv. Convocar as reuniões do Conselho Executivo que se fizerem necessárias, bem como presidi-las; V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza. VI. Representar o INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE judicial e extrajudicialmente, bem como, receber citação e/ou notificação em nome do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; VII. — Assinar, juntamente com o Secretário as correspondências e documentos oficiais da entidade; Mill. Fornecer ao Conselho Fiscal as informações solicitadas por escrito; IX. Revisar, juntamente com o Tesoureiro, documentos que impliquem em responsabilidade financeira patrimonial; x. Nomear e designar representantes legais do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. XI. Exercer as funções de relações públicas do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; $1º- Compete ao (a) Vice — Presidente na ordem cronológica: l. Substituir o (a) Presidente (a) em suas ausências ou impedimentos temporários e sucedê-la (lo) em caso de vacância do cargo; JR Auxiliar no cumprimento de suas atribuições e desempenhar missões especiais que lhes sejam por ele (a) confiados; HI. Prestar toda assistência à Diretoria, especialmente no que concerne à observância do Estatuto Social, do Regimento Interno e das deliberações da Assembleia Geral; Iv. Aconselhar a Diretoria Executiva e Diretoria Estratégica e Conselho Fiscal assuntos legais e jurídicos; V. Manter contato com todas as repartições públicas, órgãos governamentais, instituições privadas referente a assuntos legais e jurídicos de interesse da Instituição, e tudo mais que se fizer necessário. Artigo 20 - Compete ao Primeiro Secretário: ck? ê E) mm. Iv. VI. VII. VII. IX. X. XI. XII. Auxiliar e assessorar diretamente o presidente no exercício Ss; Fazer e manter em dia o arquivo com relatórios da execução dos projetos estatais e com recursos próprios da entidade; Publicar todas as notícias das atividades da entidade; Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término. Assinar, juntamente com o Presidente as correspondências e documentos oficiais da entidade; Convocar, por ordem do Presidente, todas as reuniões do Conselho executivo e Assembleia Geral; Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas do Conselho Executivo e da Assembleia Geral; Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral, redigir e assinar as atas; Redigir, assinar e encaminhar correspondências oficiais da entidade; Fazer e manter em dia o arquivo de rol de associados da entidade; Receber os relatórios de atividades dos responsáveis pelos Projetos, dando destino aos mesmos; Artigo 21 — Compete ao Tesoureiro: W. Iv. V. VI. VII. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; Pagar as contas autorizadas pelo Conselho executivo; Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos. Apresentar e publicar os relatórios de receitas e despesas, com comparação entre as metas e os respectivos resultados, balanço patrimonial, demonstração das origens e aplicações de recursos, demonstrações das mutações do patrimônio social, extrato de execução física e financeira, sempre que forem solicitados; Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; Elaborar o plano anual orçamentário e apresentá-lo ao Conselho Executivo para apreciação; Assinar, cheques e outros títulos que impliquem em responsabilidade patrimonial ou financeira do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. Vili. Organizar e manter em ordem os serviços de cobrança das mensalidades dos sócios, valores referentes a aprovação financeira de projetos e de qualquer outro título que implique em responsabilidades patrimoniais ou financeiras do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. Artigo 22 — O Conselho Consultivo é o órgão responsável por auxiliar o Conselho Diretor na elaboração de planejamento estratégico em função dos objetivos da Instituição. Será composto por todos os associados consultores, convidados ou indicados pelos associados fundadores. Artigo 23 — Havendo vacância de um ou mais cargos do Conselho serão eleitos por Assembleia Geral, especialmente convocada para e: Artigo 24 —- Compete ao Conselho Consultivo: R Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Executivo; H. Indicar o candidato a presidente do Instituto dentre os membros de Associados Regentes; IR Receber reclamações, críticas, sugestões; Iv. Investigar todas as reclamações realizadas pelos associados e entidades auxiliadas por este Instituto; V. Admitir Associados Regentes; MI. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário. Artigo 25 —- O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral, responsável pela fiscalização do Conselho Executivo, sendo composto por, no mínimo 3 (três) membro efetivo e no máximo 5 (cinco) membros. $1º- Compete ao Conselho Fiscal: Il. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral; H. Auxiliar e subsidiar a Conselho Executivo em suas atribuições; IR Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas; Iv. Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Executivo e demais atos administrativos e financeiros; V. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário. 82º- A eleição dos membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 4 (quatro) anos, com alternância no exercício dos cargos permitindo uma única recondução. Após afastamento no N período de quatro anos o membro do conselho poderá participar de nova eleição. « 83º- O Conselho: Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas | atividades e consecução dos fins planejados. $4º- São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolva a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades. $5º- O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza. 86º- Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida está em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto. CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES A Meg Artigo 26 — As eleições do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA M y serão realizadas a cada quatro anos através de convocação da Assembleia Geral ordinária, devendo o Conselho executivo convocá-la com antecedência mínima de quinze dias, através de edital, publicado no mural dessa instituição. Artigo 27 — O candidato, para obter inscrição, deverá apresentar documento de re conforme exigências do Regimento Interno, sendo o prazo máximo para entrdgs inscrições, dez dias antes das eleições. Artigo 28 — As eleições serão realizadas a cada quatro anos com alternância no exe dos cargos de presidente ou dirigente máximo a no máximo quatro anos, permitida uma única recondução. Após afastamento no período de quatro anos o eleito poderá participar de nova eleição. À Artigo 29 — Documentos de comprovação do processo eleitoral deverá ser realizado a partir da publicação do edital do processo eleitoral (com regras aplicáveis ao processo eleitoral — art. 22 da lei 9.615) em órgão da imprensa de ampla circulação (jornal local), em mídia digital ou impressa. Necessário relatório técnico ou documento equivalente que comprove a existência de sistema de recolhimento dos votos seguro e imune a fraude. Artigo 30 — É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo desta entidade, na eleição que o suceder, conforme disposto no $3º-, inciso II, do art. 18º da Lei no 9.615, de 1998. Artigo 31 - Compete ao Conselho executivo deferir ou não os requerimentos de inscrição dos candidatos, segundo as normas estatutárias e regimentais, até cinco dias antes das eleições. Artigo 32 — Somente os sócios regentes e efetivos em pleno gozo de suas atribuições poderão votar e ser votados aos cargos do Conselho Executivo e Conselho Fiscal. Artigo 33 — A eleição será realizada em primeiro e segundo escrutínios, com todos os candidatos para o cargo, se não houver candidato que alcance mais de 50% dos votos, será realizado um terceiro escrutínio com os dois candidatos mais votados. Artigo 34 — Será eleito o candidato que obtiver mais de 50% dos votos válidos. Artigo 35 — Cabe ao Conselho Fiscal nomear a comissão eleitoral e apuradora dos votos e decidir a data da posse ou imediatamente empossar os novos conselheiros. Artigo 36 — Cabe ao Conselho Executivo decidir a data da posse ou imediatamente empossar a nova diretoria desse conselho. CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO Artigo 37 — Os recursos financeiros e o patrimônio da associação provêm de: IÊ. Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas ia . associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmade s com empresas públicas ou privadas; N H. Doações, heranças, legados e outras contribuições de pessoas físiças jurídicas, nacionais ou estrangeiras; HI. Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizffias rendimentos oriundos de direitos autorais. ' Artigo 38 — O patrimônio do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, donativos e legados, rendas advindas de seus bens e serviços, subvenções e convênios de poderes públicos federais, estaduais e municipais, ou de órgãos internacionais e empresas privadas, contribuições dos integrantes de seu quadro social e recursos oriundos de vendas de doações autorizadas pelos doadores. Artigo 39 — No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha a mesma finalidade social. Artigo 40 — Na hipótese do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha as mesmas finalidades sociais. Artigo 41 — As normas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços encontram-se especificadas no Regimento Interno desta Entidade. Artigo 42 —- Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa da Assembleia Geral. $1º- Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim. $2º- As despesas da associação deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades. $3º- Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados no país. Capítulo Vil - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 43 — A prestação de contas da Instituição observará no mínimo: Ê Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; Página 13 de 14 H. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, é o. relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as “f certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; (o) caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto de Termo de conforme previsto em regulamento; E : X IR A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independente: Iv. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública rócebidos? SMA será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituigapi>> Federal. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 44 — A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro, e, nesse caso, seu patrimônio será destinado a instituições similares, preferencialmente que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta associação. Artigo 45 — Os casos omissos neste Estatuto serão, resolvidos por lei, seu regimento intemo, mediante a análise e resolução do Conselho Executivo e referendados pela Assembleia Geral. Artigo 46 — O presidente do Conselho Executivo está autorizado a proceder ao registro deste Estatuto. O presente Estatuto foi votado e aprovado na Assembleia Geral realizada em 24 de maio de 2021, entrando em vigor a partir desta data, e, produz os efeitos legais e jurídicos a partir da data de registro em cartório de seus atos constitutivos e alterações. SOELI TEREZINHA PIRES DOS SANTOS CORDEIRO PRESIDENTE um alo ANDRE LUIGI MILLÊO SECRETÁRIO PAULA FERNANDA ROCHA DIAS OAB/SC 43.709 ADVOGADA Página 14 de 14 [rlítulos e Documentos das Pessoas Eid] | Registro Civil das Pessoas Jy | PROTOCOLO Nº 0002898 | REGISTRO Nº 0000169 bh LIVRO A-014 | Pontal do Paraná PR, 29 de setembro de 2021 | Emolumentos: R$21,70(VRC 100,00), | Funrejus: R$9,04, ISSQN: R$14,09, FUNDEP: R$1,09, Selo: R$1,32,. | Distribuidor: R$10,15, Diligência: Não: incide, Fotocópia: R$12,35, Microfilme:| R$0,65. Total: R$57,39 | | Selo Digital nº 0816MaZDzubzz7yziSOSSSTIG, | Consulte esse selo em | ) https:/ -funarpen. com. br/Consult ci q: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0235/2023 Anteprojeto de Lei n.º 32/2023 Relator: Vereador Osni Ceará 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Vereador Juvanete apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 32/2023, que “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Metanoia Saúde de corpo e da Mente”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto, além de apresentar a documentação em dia da Instituição. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ <iaiah> Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO O projeto em questão tem uma função importante na valorização da vida, pois tem relação direta coma questão de saúde mental e psicológica entre outras situações extremas que o indivíduo possa apresentar, incentivando o trabalho voluntário de seus associados no atendimento à comunidade, na prevenção do suicídio. Pelas razões citadas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 30 de março de 2023 Osni Ceará Vereador -Relator Membro Acompanham o voto: Cirineu do Esporte Marco Rocha Vereador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 023/2023 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Metanoia Saúde do Corpo e da Mente.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Metanoia Saúde do Corpo e da Mente” pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.394.967/0001-33 com sede na Rua Martin Pescador, nº 160, Balneário Ipanema no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente