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materia nº 32/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDeclara de utilidade Púbica Municipal o Instituto Metanoia Saúde de Corpo e dá Mente.
native_id3283

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 30

Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 00235/2023
Anteprojeto de Lei nº 32/2023
Súmula: “Declara de utilidade Pública Municipal o instituto Metanoia
Saúde de corpo e da Mente.”
Iniciativa: Vereador Juvanete
Apresentado em: 21/03/2023 nr
IMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-3950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Juvanete
ANTEPROJETO DE LEI N.º 33 /2023
O Vereador Juvanete no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seaninta nroposição:
CAMARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARAN ps =,
E SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto Metanoia Saúde do
Corpo e da Mente”
Processo m Hora. 10:04
Data de Prot (03/2023 ai!
Interessado: Vereador Juvanete Pareira
Assunto: Anteprojeto de Lei- Instituto Matanoia. .
Nati)
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Metanoia
Saúde do Corpo e da Mente” pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
45.394.967/0001-33 com sede na Rua Martin Pescador, nº 160, Balneário Ipanema no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
WII — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 fle março de 2023.
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA vevre ER
3 E
Rua Martin Pescador, 160 - Balneário Ipanema — Pontal o Paraná - PR. CEP: 89255-0/48 É À RR É
q
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO
CORPO E DA MENTE REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL E VIRTUAL EM 14 DE
MARÇO DE 2022.
Aos 14 dias do mês de março de 2022, atendendo o edital de convocação nº 001/2022, reuniram-se em
Assembleia Geral Ordinária, às 19:00h, presencialmente na sede do Instituto Metanoia Saúde do
Corpo e da Mente, situada na Rua Martin Pescador, nº 160, Balneário Ipanema — CEP: 83255-000 —
Município de Pontal do Paraná — Estado do Paraná, os membros e conselheiros desta organização,
estando presente: Soeli Terezinha Pires dos Santos Cordeiro (presidente), Miriam de Sousa dos Santos
(vice-presidente), Mari Angela Silva do Carmo (tesoureira), Meire Vanderleia Rocha Dias
(conselheira fiscal), e 2 (dois) colaboradores: Gisele Cavalcante Morais e Guilherme Diniz Cordeiro,
além de 2 (duas) conselheiras de forma remota através do aplicativo de reuniões Google Meet: Daniele
de Cassia Calamara (conselheira fiscal) e Kelly Priscila de Miranda Gonçalves (conselheira fiscal). A
presidente deu início aos trabalhos, fazendo a leitura das pautas para deliberar sobre a realização de
nova eleição para cargos eletivos, informação sobre correção do número do endereço do Instituto e
incl o do número do CNPJ no estatuto, e convidou a mim, Gisele Cavalcante Morais, para
secretariar a reunião como secretária ad hoc. Em seguida, na eleição dos membros efetivos, foi
informado a permanência de Andre Luigi Milléo como 1º secretário e o pedido de inclusão de Gisele
Cavalcante Morais como 2º secretária no Instituto Metanoia, sendo aprovado por unanimidade. A
presidente informou que o Instituto Metanoia passou a receber ajuda financeira do Projeto Social Porto
Seguro Presente e Futuro, sob presidência da Professora Laureci Schmitz de Moraes para despesas de
manutenção da casa e de pessoal no atendimento a atividades de Reforço Escolar e Hora da Leitura.
Por este motivo a tesoureira Mari Angela Silva do Carmo pede desistência do cargo de membro
efetivo no Instituto para assumir como secretária adjunta remunerada e atender diariamente as
atividades do Instituto, sendo aprovado por unanimidade. Na função de tesoureiro foi pedido a
inclusão de Paulo Amaral Santos, aprovado por unanimidade. Os demais cargos permanecem
inalterados. Passando-se à mudança no endereço do Instituto, a presidente informou que o número de
endereço da casa na sede do Instituto está pacificado em todos os órgãos. Por fim, a presidente do
Instituto passou para a discussão do item 3 na pauta sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) da entidade, informando o número de registro CNPJ nº 45.394.967/0001-33. A presidente
também informou que o pedido para emissão do Alvará de Vistoria dos Bombeiros já foi realizado.
Nada mais havendo a deliberar, a presidente agradeceu a participação de todos, e como nenhum dos
presentes pediu a palavra, deu por encerrada a reunião de Assembleia Geral Ordinária, às vinte horas
(20 h). Eu, Gisele Cavalcante Morais, nomeada como secretária ad hoc para esta reunião e eleita
como 2º secretária no Instituto Metanoia a partir da presente data, lavrei a presente ata, devidamente
lida e assinada pela presidente e por mim, incluindo também duas testemunhas.
NOVA DIRETORIA
PRESIDENTE SOELI TEREZINHA PIRES DOS SANTOS CORDEIRO, brasileira, casada,
cuidadora, portadora da carteira de identidade nº 4020824-0 SESP-PR e CPF
de nº 038.349.949-60, residente e domiciliada Rua Antuérpia, n. 392,
Balneário Porto Fino, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. CEP:
83255-000.
VICE PRESIDENTE MIRIAM DE SOUSA DOS SANTOS, brasileira, casada, assistente social,
portadora da carteira de identidade nº 9739765-1 SESP-PR e CPF de nº
054.350.689-40, residente e domiciliada na Rua Felix Ferrarini, n. 280,
Balneário Gaivotas, na cidade de Matinhos, no Estado do Paraná. CEP:
83260-000.
RIMEIRO
ECRETÁRIO
EGUNDA
SECRETÁRIA
TESOUREIRO
MEMBRO
MEMBRO
MEMBRO
INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
Bau Marim Pescador, 160 - Balneário Ipanema — Ponta! dº Paraná - PR. CEP: 88255-000
ANDRE LUIGI MILLÉO, brasileiro, solteiro, autônomo como motori
aplicativo, portador da carteira de identidade nº 7903361-8 SESP-PR e
de nº 974.815.729-68, residente e domiciliado na Rua Nelson M
819, Balneário Praia de Leste, na cidade de Pontal do Paraná, E
Paraná. CEP: 83255-000.
GISELE CAVALCANTE MORAIS, brasileira, solteira, professora €
pesquisadora, portadora da carteira de identidade nº 82738697-4 SESP-MA e
CPF nº 931.275.023-20, residente e domiciliada na Avenida Anibal Khury,
n. 18455, ap 05, Conjunto Waimea, Balneário Pontal do Sul. na cidade de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná. CEP: 83255-000.
PAULO AMARAL SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador da
carteira de identidade nº 3.083.036-9 SESP-PR e CPF nº 363.501.849-04,
residente e domiciliado na Rua Professor Sebastião Paraná, n. 465, ap 0001,
bloco 02, na cidade de Curi iba, no Estado do Paraná. CEP: 82320-070.
CONSELHO FISCAL
DANIELE DE CASSIA CALAMARA, brasileira, divorciada, consultora
empresarial, portadora da carteira de identidade nº 7.060.270-9 SESP-PR e
CPF de nº 029.397.219-20, residente e domiciliada na Rua Engenheiro Jayme
Matzenbacher, n. 168, casa 02, Bairro Atuba, na cidade de na cidade de
Curitiba, no Estado do Paraná. CEP: 82630-307.
KELLY PRISCILA DE MIRANDA GONÇALVES, brasileira, casada,
produtora € consultora de projetos de lei, portadora da carteira de identidade
nº 8.330.132-5 SESP-PR e CPF de nº 034.202.439-60, residente €
domiciliada na Avenida Brasília, n. 4606, ap 13, Bairro Novo Mundo, na
cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. CEP: 81020-010.
MEIRE VANDERLEIA ROCHA DIAS, brasileira, casada, comerciante,
portadora da carteira de identidade nº 4.320.806-3 II-PR e CPF de nº
588.099.969-68, residente € domiciliada na Rua Sabiá, n. 112, Balneário
Canoas, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. CEP: 83255-000.
Pontal do Paraná, 14 de março de 2022.
Gisele Cavalcante Morais
Angela Silva do Carmo
Testemunha
Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas Es, y AGA:
Registro de Títulos e Documentos!”
PROTOCOLO Nº 0003194
REGISTRO Nº 0002968
LIVRO B-054
E [|]
Os signatários deste instrumento, de um lado bah Ukane.. 4, VA Za rea VS
qucação AUS TES. Do CUAN GECHO Lepulerio. Haga, eg
IM. nude. LR. eescstsos CNPJ (CRF) LS SPA 2$EN
de outro lado, AM mo MEBNTA SpudE
qualificação .
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ad COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dio6ozo
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO METANOIA SAUDE DO CORPO E DA MENTE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO METANOIA
IGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R MARTIN PESCADOR iii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.255-000 BALNEARIO IPANEMA PONTAL DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INSTITUTOMETANOIAQGMAIL.COM (41) 9996-6241
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/06/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
remar erra
Cônjuge ......
e ASSRDERNEDEÇ. E. AR UR AN cuja
responsabilidade, entretanto, perdurará até a entrega, real e efetiva das chaves do imóvel locado;
y eventuais modificações feitas no imóvel, pelo locatário, não ficam compreendidas na multa da cláusula 122, mas serão pagas à parte;
INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
Rua: Martin Pescador, 12 — Balneário Ipanema — Pontal do Paraná
CONVOCAÇÃO
O Instituto Metanóia por meio de sua Presidente Soeli Terezinha Pires
dos Santos Cordeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
estatutariamente:
CONVOCA:
A Diretoria, e associados para uma AGE na sede do Instituto, situado no
endereço declinado acima, com início às 20h (Vinte)horas, no dia 24 (vinte e
quatro) de Maio do Corrente ano.
PAUTA DO DIA:
-PRIMEIRA MODIFICAÇÃO NO ESTATUTO SOCIAL.
- INCONGRUÊNCIAS NO ENDEREÇO DA SEDE DO INSTITUTO.
- DILATAR PRAZO DAS REUNIÕES SO CONSELHO EXECUTIVO
ART. 1885º.
- ORGANIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
Certos que podemos contar com vossa honrosa presença, externamos
nossos mais sinceros agradecimentos.
Pontal do Paraná, 09 de Maio de 2021.
Soeli T. P. dos Santos Cordeiro
Presidente
DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
DO INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
E APROVAÇÃO
Aos 24 (vinte quatro) dias do mês de maio do ano de 2021 às 20:00 horas, na sede
do Instituto, localizado na Rua Martin Pescador, número 12, Balneário de Ipanema,
na cidade de Pontal do Paraná, estado do Paraná, CEP 83.255-000, de forma
presencial, realizou-se a reunião ordinária da ASSEMBLEIA GERAL DO
INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE, estiveram presentes:
Soeli Terezinha Pires dos Santos Cordeiro, André Luigi Milléo, Mari Ângela Silva do
Carmo, Kelly Priscila de Miranda Gonçalves, Daniele da Cassia Calamara, Meire
Vanderlea Rocha Dias, Miriam de Sousa dos Santos, Guilherme Diniz Cordeiro,
Gisele Cavalcante Morais, Ivanilda Lisoski Cordeiro e Célia Lisoski, conforme lista
de presença anexa.
Deu-se início a reunião com a palavra da Presidente Soeli, que saudou os presentes
e informou a necessidade de deliberar os assuntos pertinentes conforme
convocação feita em edital no dia 9 (nove) de maio de 2021. Trouxe a lume, séria
questão de incongruência do endereço da sede do Instituto, onde o endereço no
cadastro feito pela Copel é um, qual seja: "rua Martin Pescador, n. 12", e o cadastro
feito pela Prefeitura é outro " qual seja: rua Martin Pescador, n. 160". Desta forma,
foi explicado a necessidade de adequar tal irregularidade no estatuto vigente para
constar o endereço conforme cadastro imobiliário junto a prefeitura para que possa
ser feito a abertura do CNPJ do Instituto. Porque devido as divergências no
endereço, não foi possível abertura de inscrição conforme orientação dada pelo
contador.
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designada com nome fantasia INSTITUTO METANOIA, constituída por Assembleia
Geral realizada em 01 de novembro de 2019, com sede na Rua Martin Pescador,
número 12, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná, Paraná, Brasil, CEP 83.255-000,
é uma associação de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e
será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes
para CONSTAR nova redação a seguir descrita:
Artigo 1º INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE, também
designada como nome fantasia INSTITUTO METANÓIA, constituída por Assembleia
Geral realizada em 01 de novembro de 2019, com sede na Rua Martin Pescador,
número 160, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná, Paraná, Brasil, CEP 83.255-000,
é uma associação de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e
será regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.
Outro ponto, a ser apresentado pela presidente para votação foi a regularização do
artigo 18 do estatuto vigente, que por erro material, não consta expressamente, o
cargo de vice-presidente conforme redação a seguir descrita:
Artigo 18 —- O Conselho Executivo é um órgão administrativo e executor da
associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela
representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um
secretário e um tesoureiro.
Aberta votação foi aprovada por unanimidade dos votos para CONSTAR a
seguinte redação:
Artigo 18 — O Conselho Executivo é um órgão administrativo e executor da
associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela
representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um
vice- presidente, um secretário e um tesoureiro.
Ainda, foi apresentado pela presidente para apreciação e sugestão, a alteração da
periodicidade das reuniões do Conselho Executivo em que o Estatuto atual prevê
reuniões mensais, com frequência de uma vez por mês, conforme artigo 18, 8 5º
redação a seguir descrita:
Página 2 de 5
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Sá AS E
O qESSO,
(SS RN
AR
associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral,
representação institucional da associação, sendo composto por um presidente
secretário e um tesoureiro.
(...)
8 5 O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez por mês Réisg
avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Aberta a votação para ALTERAR a frequência das reuniões do Conselho Executivo
do Instituto, sendo aprovado por maioria dos presentes mais um nos termos do
estatuto vigente para CONSTAR nova redação a seguir descrita:
Artigo 18 — O Conselho Executivo é um órgão administrativo e executor da
associação, colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela
representação institucional da associação, sendo composto por um presidente, um
vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
(=)
8 5º- O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses
para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados. Esgotados
itens da pauta.
Por fim, foi apresentado pela Presidente a necessidade de inclusão de redação ao
artigo 19 para que tenha de forma expressa as competências do (a) Vice- Presidente
e correção dos algarismos romanos que hoje apresenta a redação a seguir descrita:
Artigo 19 —- Compete ao presidente do Conselho Executivo: |. Zelar pelo fiel
cumprimento do' presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e
divulgar a associação; Il. Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo
cumprir esse Estatuto; Ill. Convocar e presidir Assembleias Gerais; IV. Convocar as
reuniões do Conselho Executivo que se fizerem necessárias, bem como presidi-las:
V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de
parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza.
I. Representar o INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE judicial
e extrajudicialmente, bem como, receber citação e/ou notificação em nome do
INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE: Il. Assinar, juntamente
com o Secretário as correspondências e documentos oficiais da entidade: Ill
Fornecer ao Conselho Fiscal as informações solicitadas por escrito; IV. Revisar,
juntamente com o Tesoureiro, documentos que impliquem em responsabilidade
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financeira patrimonial; V. Nomear e designar representantes legais do INSTITUTO
METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. VI. Exercer as funções de relações e k
públicas do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE.
forma expressa e as correções dos algarismos romanos no artigo 19 do esta
sugerido inclusão de $ ao artigo 19 para elencar as competências do (a)
Presidente, sendo aprovado por maioria dos presentes mais um nos termos
estatuto vigente para CONSTAR nova redação a seguir descrita:
Artigo 19 - Compete ao presidente do Conselho Executivo: |. Zelar pelo fiel
cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e
divulgar a associação; Il. Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo
cumprir esse Estatuto; Ill. Convocar e presidir Assembleias Gerais: IV Convocar as
reuniões do Conselho Executivo que se fizerem necessárias, bem como presidilas;
V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de
parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza.
VI. Representar o INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
judicial e extrajudicialmente, bem como, receber citação e/ou notificação em nome
do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE; VII. Assinar,
juntamente com o Secretário as correspondências e documentos oficiais da
entidade; VIII. Fornecer ao Conselho Fiscal as informações solicitadas por escrito;
IX. Revisar, juntamente com o Tesoureiro, documentos que impliquem em
responsabilidade financeira patrimonial; X. Nomear e designar representantes legais
do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE. XI. Exercer as
funções de relações públicas do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA
MENTE;
8 1º- Compete ao Vice — Presidente na ordem cronológica: |. Substituir o (a)
Presidente (a) em suas ausências ou impedimentos temporários e sucedê-la (lo) em
caso de vacância do cargo; Il. Auxiliar no cumprimento de suas atribuições e
desempenhar missões especiais que lhes sejam por ele (a) confiados; Ill. Prestar
toda assistência à Diretoria, especialmente no que concerne à observância do
Estatuto Social, do Regimento Interno e das deliberações da Assembleia Geral; IV.
Aconselhar a Diretoria Executiva e Diretoria Estratégica e Conselho Fiscal assuntos
legais e jurídicos; V. Manter contato com todas as repartições públicas, órgãos
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governamentais, instituições privadas referente a assuntos legais e jurídicos de;
interesse da Instituição, e tudo mais que se fizer necessário.
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Sem mais para tratar, a presidente Soeli Terezinha Pires dos Santos Cordeiro,
deu por encerrada a reunião ás 20:30, lavrada por mim, André Luigi Milléo, £
termos do estatuto, secretário do INSTITUTO METANOIA SAÚDE DO CORF e
DA MENTE, e ratificada pelos associados presentes conforme listã
presença anexa.
Pontal do Paraná, /PR, 24 de maio de 2021.
soelo SP. dos Sauto sÊn d cus
SOELI TEREZINHA PIRES DOS SANTOS CORDEIRO
PRESIDENTE
ANDRE LUIGI MILLEO
SECRETÁRIO
[— Títulos e Documentos das Pessoas Jlidicage
Registro Civil das Pessoas Jlfídio
PROTOCOLO Nº 00028: gs
REGISTRO Nº 0000169
LIVRO A-014 ad
Pontal do Paraná,PR, 29 de setembro de 2021
| Emolumentos: R$21,70(VRC 100,00),
Funrejus: R$9,04, ISSQN: R$1,09,
FUNDEP: R$1,09, Selo: R$1,32,
Distribuidor: R$10,15, Diligência: Não,
incide, Fotocópia: R$12,35, Mirins
R$0,65. Total: R$57,39
Selo Digital nº
0816MaZDzubzz7yztSOSSSTIG.
| Consulte esse selo em
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Rua Martin Pescador, 12 — Balneário Ipanema- Pontal do Paraná
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AGE 24/05/2021
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A ASILOS ED
PRIMEIRA ALTERAÇÃO (8
DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ES
INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
CAPÍTULO | - Da denominação, sede e fins
Artigo 1 — INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE, também designada
com nome fantasia INSTITUTO METANOIA, constituída por Assembleia Geral realizada em
01 de novembro de 2019, com sede na Rua Martin Pescador, número 160, Balneário
Ipanema, Pontal do Paraná, Paraná, Brasil, CEP 83.255-000, é uma associação de fins não
econômicos e duração por tempo indeterminado e será regida pelo presente Estatuto e
pelas demais disposições legais pertinentes.
Artigo 2 — O INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE tem como
finalidade principal apoiar e desenvolver ações de caráter filantrópico e de assistência
social, apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de
vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação, cultura, e
esporte voltadas para o alcance dos seguintes objetivos (finalidades) sociais:
. Promover educação ambiental, saúde preventiva e emocional, cultural, esportiva,
técnica e tecnológica, de forma gratuita ou subsidiada, através de atividades
regulares e/ou no contra-turno escolar, cursos extracurriculares de curta duração,
cursos livres de média duração e cursos técnicos e tecnológicos de formação
profissional.
Il. Promover e divulgar atividades de caráter técnico, científico, educativo, cultural,
filantrópico, técnico agrícola, ecológico e de responsabilidade e assistência social,
defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, que promovam o
desenvolvimento social e econômico e combatam a pobreza, bem como atividades
de ações de voluntariado;
Wl. — Atuar na preservação, defesa e conservação do meio ambiente, responsabilizando-
se pela tutela de áreas de conservação ambiental e construção de modelos
inovadores de desenvolvimento sustentável nessas áreas.
IV. Capacitar voluntários, incentivar profissionais, empresas e instituições a praticarem
atos solidários;
V. Organizar cursos educacionais em nível técnico e nível fundamental para promover o
ensino da leitura e da escrita aos indivíduos analfabetos e semi-analfabetos, de
forma gratuita ou subsidiada;
VI. Distribuir bolsas de estudo ou colaborar com outras instituições dedicadas a esta
atividade;
Vil. Fomento de atividades sócio econômicas e culturais, dentro dos setores que
atendam á produção e reprodução do patrimônio material e imaterial, expressões
Re qe8sO)
GENOA
És e RESSOag TO)
literatura e leitura — criações funcionais — arte digital, designer, arquitetura e
através da implantação de redes de relacionamento e projetos que viga
cidadania, inclusão, o respeito e desenvolvimento físico e mental; E
Mill. Promover a inclusão social por meio de projetos direcionados ou de apoio a o Ras já
existentes; o)
IX. Organizar ou apoiar a realização de congressos, cursos, feiras, workshops,
seminários e exposições que visem difundir matérias de educação, de cultura, de
responsabilidade social e dos objetivos do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO
CORPO E DA MENTE;
X. Estabelecer contratos com grupos de comunicação social com o propósito de
produzir e exibir programas educativos, culturais, ecológicos etc., bem como com
empresas de produção gráfica para reproduzir, em qualquer tipo de suporte, os
materiais provenientes das tarefas executadas;
XI. Promover o desenvolvimento de material audiovisual com diferentes características,
abrangendo o cinema ficcional ou documental, televisão aberta ou fechada e todos
os seus gêneros, vídeo analógico ou digital, de alta ou baixa definição, o vídeo arte e
o cinema experimental, a animação tradicional, o videogame, o making of, as
transmissões ao vivo em circuito fechado, os vídeos feitos para exibição na internet
ou em telefones móveis.
XIl. Promover, auxiliar, apoiar e divulgar novos modelos sócio produtivos e sistemas
alternativo de produção, comércio, emprego ou crédito, consoante art. 3º, inciso IX
da Lei 9790/99;
Xilt. Promover assistências médicas, odontológicas, estética em geral e psicológicas de
forma subsidiada, gratuita ou voluntária;
XIv. Fomentar projetos na área esportiva, atuando nas três formas de manifestação do
esporte: escolar, de participação e de rendimento.
Xv. Fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular
relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira,
promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e
imaterial;
XVI. Desenvolver produtos e processos que contribuam para acessibilidade de Pessoas
com Deficiência e Pessoas com Necessidades Especiais em atividades ambientais,
culturais, educacionais, esportivas e tecnológicas.
XVII. — Incentivar projetos de Inovação Tecnológica, modelos sócio produtivos inovadores e
de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego crédito;
XVill. Promover os direitos da criança e do adolescente e combater todo o tipo de
violência, discriminação sexual, racial, social, trabalho escravo e infantil;
XIX. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros
valores universais;
XX. Firmar convênios e parcerias com o poder público, com o objetivo de promover e
executar as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA
MENTE.
XXI. Promoção e desenvolvimento de trabalhos e programas na área de assistência
social, através de parcerias e/ou convênios com Organizações Governamentais, não
Governamentais, Nacionais e Internacionais, bem como, setores organizados da
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sociedade, empresas e instituições públicas, privadas, mistas, autarquias é
fundações. Inclusive receber aporte de recursos com o objetivo de desenvolver as:
demais finalidades estatutárias.
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$1º- Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, o INSTITUTO MET,
SAÚDE DO CORPO E DA MENTE poderá realizar bazares, feiras, bem como
convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, em
públicas e de economia mista, bem como com órgãos públicos, organizações, funda
entidades de classe, outras associações ou instituições financeiras públicas ou privadas,
desde que o pacto não implique sua subordinação ou vinculação a compromissos e
interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência.
$2º- A associação poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer
outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado,
nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vista à
consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.
83º- No desenvolvimento de suas atividades, a associação INSTITUTO METANÓIA SAÚDE
DO CORPO E DA MENTE observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações,
não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em
suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.
84º- O instituto poderá realizar atividades de preservação, defesa e conservação do meio
ambiente promovendo o desenvolvimento sustentável e promoção do voluntariado e do
trabalho em prol das comunidades com baixo Índice de desenvolvimento social.
85º- Manter infraestrutura administrativa e gerencial para o apoio à atuação dos seus
associados, bem como arrecadar recursos para este fim.
86º- A associação não distribui entre seus associados, conselheiros e diretores, empregados
ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
(Conforme art. 4, inciso |, da lei 9.790/99).
87º- O Instituto poderá adotar um regimento interno para disciplinar seu funcionamento,
devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral.
$8º- O Instituto terá duração por tempo indeterminado a fim de cumprir suas finalidades e
poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da
Assembleia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II - Dos associados, dos seus direitos e deveres
Artigo 3 — A associação será constituída por um número ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias:
l. Associado Regente: aqueles que participaram da Assembleia de fundação do
Instituto, e os sócios efetivos que receberem convite da diretoria para tornarem-se
sócio regente;
Il. Associado Efetivo: sócios admitidos a partir de 2020, que recebam carta convite e
tenham sua proposta de filiação aprovada pelo Conselho Executivo;
ll. "Associado Voluntário: pessoas físicas ou jurídicas que, identifi
Executivo, atuem doando serviços para o funcionamento do INSTITUTO METANÓIA
SAÚDE DO CORPO E DA MENTE.
Executivo, contribuam financeiramente e/ou economicamente com o INS
METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE;
fundadores a comporem seus quadros como consultores específicos em suas áreas
de atuação.
VI. Associado Benemérito: A Assembleia Geral pode conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta do Conselho Executivo, em virtude dos relevantes
serviços prestados ao INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE por
pessoas físicas ou jurídicas.
$1º- A prática dos atos de associados deve ser feita pessoalmente, não sendo admitida a
representação por procurador.
$2º- A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos
patrimoniais.
$3º- Os associados não responderão, solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações ou
compromissos de qualquer natureza contraídos pela associação.
$4º- O regimento interno definirá a forma de contribuição de cada associado.
85º- Os nomes dos associados serão inscritos em livro de registro próprio do INSTITUTO
METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE, segundo o quadro social a que pertença.
Artigo 4 — Para ser admitido como Associado Regente é necessário:
L Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO
CORPO E DA MENTE;
H. Ter ingressado no INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
até 01 de novembro de 2019;
HI. Ser sócio efetivo;
Iv. Ser convidado pelos associados do Conselho Consultivo.
Artigo 5 — Para ser admitido como Associado Efetivo é necessário:
l. Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA
MENTE;
IH. | Ser convidado oficialmente pelo Conselho Executivo vigente;
Il. Ter idade superior a 18 anos;
Artigo 6 — Para ser admitido como Associado Voluntário é necessário:
R Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO
CORPO E DA MENTE;
H. Apresentar proposta de admissão de Associado Voluntário ao Conselho
Executivo e mediante aprovação deste;
IR Prestar serviços relevantes para realização de projetos, como voluntário no
INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE;
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IV. Ter idade superior a 18 anos.
Artigo 7 — Para ser admitido como Associado Colaborador é necessário:
[R Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDI
CORPO E DA MENTE;
H. Apresentar proposta de admissão de Associado Colaborador ao Col
Executivo, mediante aprovação deste;
WI. Ter idade superior a 18 anos;
IV. Contribuir financeiramente ou economicamente com o INSTITUTO METANÓIA
SAÚDE DO CORPO E DA MENTE.
Artigo 8 — Para ser admitido como Associado Consultor é necessário:
L. Identificar-se com as finalidades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO
CORPO E DA MENTE;
H. Apresentar proposta de admissão de Associado Consultor ao Conselho
Executivo, mediante aprovação deste;
IR Ter idade superior a 18 anos;
IV. Contribuir financeiramente ou economicamente com o INSTITUTO METANÓIA
SAÚDE DO CORPO E DA MENTE.
Artigo 9 — Tem direitos específicos de propor, votar e ser votado para os cargos eletivos do
INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE somente os Associados
Efetivos e os Associados Regentes.
Parágrafo único — Para o cargo de Presidente, somente poderão ser eleitos os Associados
Regentes.
Artigo 10 — São direitos de todos os associados:
Ê Usar e gozar de todos os direitos estabelecidos por este Estatuto e pelo
Regimento Interno;
IR Participar e tomar parte, com direito à voz, na Assembleia Geral.
HH. Coordenar ações ou projetos com autorização expressa pelo Conselho Diretor.
Iv. Desligar-se a qualquer momento desde que seja notificado por escrito com
mínimo de 30 dias de antecedência.
Nota - Em caso de solicitar desligamento do instituto o associado que estiver
coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro
associado.
Artigo 11 — São deveres de todos os associados:
IR Respeitar, observar e cumprir as regras deste Estatuto, as disposições
regimentais e as deliberações da Assembleia Geral;
H. Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação;
a. Comparecer e participar das Assembleias Gerais.
Iv. Acatar as decisões da Assembleia Geral;
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METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE;
VI. Participar das atividades do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA
MENTE;
Vil. Manter seus endereços físicos e virtuais atualizados junto a administração do
INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE para receber
informes e convocações para assembleias, reuniões e eventos. Serão
consideradas recebidas as correspondências para endereços desatualizados.
Mill. Contribuir mensalmente conforme estipulado na Assembleia Geral.
CAPÍTULO Ill - DAS PENALIDADES
Artigo 12 —- O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste
Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
Ê Advertência;
IR Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
WI. Exclusão.
$1º- O não cumprimento das obrigações deste Estatuto e/ou Regimento Interno, sujeitará o
associado, após análise de sua defesa pelo Conselho Executivo, a advertência, alertando o
mesmo ao cumprimento deste.
$2º- O associado que não acatar a advertência, no prazo estipulado pelo Conselho
Executivo será suspenso.
$3º- O associado que não acatar a suspensão, no prazo estipulado pelo Conselho
Executivo, será excluído mediante votação por maioria simples da Assembleia Geral.
84º- A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a justa causa,
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
$5º- A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco dever de
compensação a qualquer título.
Parágrafo único — Os associados excluídos não têm direito ao reingresso como associado
de qualquer categoria deste instituto.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 13 — A Associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
l. Assembleia Geral;
H. Conselho Consultivo;
UR Conselho Executivo;
Iv. Conselho Fiscal.
Artigo 14 — A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da Associação, sendo
composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar
sobre todos os atos relativos à associação e tomar as decisões que julgar convenientes à
defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resoluções não contr
vigentes e a esse Estatuto.
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Artigo 15 — Compete à Assembleia Geral:
Ê Eleger, a cada 4 (quatro) anos, os membros do Conselho Executivo e do
Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de
acordo com o presente Estatuto;
H. Desstituir os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
WI. Excluir associados;
Iv. Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
Mi Decidir sobre a organização de novas unidades da associação;
VI Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da associação;
Vil. Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;
vil. Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela associação;
IX. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à
associação;
X. Deliberar sobre a dissolução da associação em ato especificamente convocado
para tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, delibere sobre a
paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social,
sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens
patrimoniais remanescentes.
Artigo 16 — A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser
cumulativamente convocada e realizada no mesmo local, data e hora e instrumentadas em
ata única.
$1º- A Assembleia Geral poderá instalar-se ordinariamente, por convocação do Conselho
Executivo:
Ip No primeiro semestre de cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.
[IR No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados;
b) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano;
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;
d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação.
WI. A cada cinco anos para eleger os membros do Conselho Executivo e do
Conselho Fiscal.
$2º- A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de
relevância e/ou urgência, quando convocada pelo Conselho Executivo ou a pedido dos
membros do Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo, ou por requerimento de, pelo menos,
2/3 dos associados.
Artigo 17 — A Convocação dos associados para Assembleia Geral dar-se-á mediante edital
afixado na sede da Associação com 15 (quinze) dias de antecedência.
menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convoca vê (09
com qualquer número, sendo as deliberações feitas por metade mais T
presentes.
82º- As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços)
dos associados, sendo as deliberações feitas, no mínimo com 2/3 (dois terços) dos
presentes quando tratarem das seguintes matérias:
dos associados
Il. Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
H. Exclusão de associado;
WU. Extinção da associação.
Artigo 18 —- O Conselho Executivo é um órgão administrativo e executor da associação,
colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação institucional da
associação, sendo composto por um presidente, um vice- presidente, um secretário e um
tesoureiro.
$1º- Compete ao Conselho Executivo:
[R Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia
Geral e divulgar a associação;
H. Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
HI. Administrar a Associação;
Iv. Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e o orçamento anual da
associação, acompanhando sua execução;
V. Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral
Ordinária;
MI. Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no
orçamento anual;
Vil. -' Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessária.
Mill. Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
IX. Receber para apreciação propostas de inclusão societária para as categorias de
sócios, exceto para sócio regente;
X. Decidir por maioria simples de seus membros, sobre a aquisição, alienação e
gravame de bens, assim como, autorizar expressamente por documento adequado,
cada operação financeira que venha importar em dívidas de qualquer espécie, sobre
qualquer pretexto ou forma, superior ao valor fixado para cada exercício financeiro.
XI. Deliberar sobre os casos omissos do presente estatuto e “ad referendum” do
Conselho Fiscal e Conselho Consultivo;
82º- A eleição dos membros do Conselho Executivo será realizada a cada 4 (quatro) anos,
com alternância no exercício dos cargos permitindo uma única recondução. Após
afastamento no periodo de quatro anos o membro do conselho poderá participar de nova
eleição.
$3º- São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro
do Conselho Executivo que envolva a associação em obrigações e negócios estranhos aos
seus objetivos, finalidades e atividades.
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empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
$5º- O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses para
avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
86º- Os membros do Conselho Executivo poderão ser destituídos desde que haja justa
causa, definida em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de
associado, previsto neste Estatuto.
Artigo 19 — Compete ao presidente do Conselho Executivo:
[R Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembleia Geral e divulgar a associação;
H. Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo cumprir esse
Estatuto;
UR Convocar e presidir Assembleias Gerais;
Iv. Convocar as reuniões do Conselho Executivo que se fizerem necessárias, bem
como presidi-las;
V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de
parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer
natureza.
VI. Representar o INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
judicial e extrajudicialmente, bem como, receber citação e/ou notificação em
nome do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE;
VII. — Assinar, juntamente com o Secretário as correspondências e documentos oficiais
da entidade;
Mill. Fornecer ao Conselho Fiscal as informações solicitadas por escrito;
IX. Revisar, juntamente com o Tesoureiro, documentos que impliquem em
responsabilidade financeira patrimonial;
x. Nomear e designar representantes legais do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE
DO CORPO E DA MENTE.
XI. Exercer as funções de relações públicas do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO
CORPO E DA MENTE;
$1º- Compete ao (a) Vice — Presidente na ordem cronológica:
l. Substituir o (a) Presidente (a) em suas ausências ou impedimentos temporários e
sucedê-la (lo) em caso de vacância do cargo;
JR Auxiliar no cumprimento de suas atribuições e desempenhar missões especiais que
lhes sejam por ele (a) confiados;
HI. Prestar toda assistência à Diretoria, especialmente no que concerne à observância
do Estatuto Social, do Regimento Interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Iv. Aconselhar a Diretoria Executiva e Diretoria Estratégica e Conselho Fiscal assuntos
legais e jurídicos;
V. Manter contato com todas as repartições públicas, órgãos governamentais,
instituições privadas referente a assuntos legais e jurídicos de interesse da
Instituição, e tudo mais que se fizer necessário.
Artigo 20 - Compete ao Primeiro Secretário: ck? ê
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mm.
Iv.
VI.
VII.
VII.
IX.
X.
XI.
XII.
Auxiliar e assessorar diretamente o presidente no exercício Ss;
Fazer e manter em dia o arquivo com relatórios da execução dos projetos estatais e
com recursos próprios da entidade;
Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Assinar, juntamente com o Presidente as correspondências e documentos oficiais da
entidade;
Convocar, por ordem do Presidente, todas as reuniões do Conselho executivo e
Assembleia Geral;
Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas do Conselho Executivo e
da Assembleia Geral;
Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral, redigir e
assinar as atas;
Redigir, assinar e encaminhar correspondências oficiais da entidade;
Fazer e manter em dia o arquivo de rol de associados da entidade;
Receber os relatórios de atividades dos responsáveis pelos Projetos, dando destino
aos mesmos;
Artigo 21 — Compete ao Tesoureiro:
W.
Iv.
V.
VI.
VII.
Arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
Pagar as contas autorizadas pelo Conselho executivo;
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.
Apresentar e publicar os relatórios de receitas e despesas, com comparação entre as
metas e os respectivos resultados, balanço patrimonial, demonstração das origens e
aplicações de recursos, demonstrações das mutações do patrimônio social, extrato de
execução física e financeira, sempre que forem solicitados;
Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Elaborar o plano anual orçamentário e apresentá-lo ao Conselho Executivo para
apreciação;
Assinar, cheques e outros títulos que impliquem em responsabilidade patrimonial ou
financeira do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE.
Vili. Organizar e manter em ordem os serviços de cobrança das mensalidades dos sócios,
valores referentes a aprovação financeira de projetos e de qualquer outro título que
implique em responsabilidades patrimoniais ou financeiras do INSTITUTO METANÓIA
SAÚDE DO CORPO E DA MENTE.
Artigo 22 — O Conselho Consultivo é o órgão responsável por auxiliar o Conselho Diretor na
elaboração de planejamento estratégico em função dos objetivos da Instituição. Será
composto por todos os associados consultores, convidados ou indicados pelos associados
fundadores.
Artigo 23 — Havendo vacância de um ou mais cargos do Conselho
serão eleitos por Assembleia Geral, especialmente convocada para e:
Artigo 24 —- Compete ao Conselho Consultivo:
R Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembleia Geral e do Conselho Executivo;
H. Indicar o candidato a presidente do Instituto dentre os membros de Associados
Regentes;
IR Receber reclamações, críticas, sugestões;
Iv. Investigar todas as reclamações realizadas pelos associados e entidades
auxiliadas por este Instituto;
V. Admitir Associados Regentes;
MI. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
Artigo 25 —- O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral,
responsável pela fiscalização do Conselho Executivo, sendo composto por, no mínimo 3
(três) membro efetivo e no máximo 5 (cinco) membros.
$1º- Compete ao Conselho Fiscal:
Il. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da
Assembleia Geral;
H. Auxiliar e subsidiar a Conselho Executivo em suas atribuições;
IR Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e
contábil e as operações patrimoniais realizadas;
Iv. Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Executivo e demais atos
administrativos e financeiros;
V. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
82º- A eleição dos membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 4 (quatro) anos, com
alternância no exercício dos cargos permitindo uma única recondução. Após afastamento no
N período de quatro anos o membro do conselho poderá participar de nova eleição.
« 83º- O Conselho: Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas
| atividades e consecução dos fins planejados.
$4º- São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro
do Conselho Fiscal que envolva a associação em obrigações ou negócios estranhos aos
seus objetivos, finalidades e atividades.
$5º- O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por
livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando vínculo
empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
86º- Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa,
definida está em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado,
previsto neste Estatuto.
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES
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Artigo 26 — As eleições do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA M y
serão realizadas a cada quatro anos através de convocação da Assembleia Geral ordinária,
devendo o Conselho executivo convocá-la com antecedência mínima de quinze dias,
através de edital, publicado no mural dessa instituição.
Artigo 27 — O candidato, para obter inscrição, deverá apresentar documento de re
conforme exigências do Regimento Interno, sendo o prazo máximo para entrdgs
inscrições, dez dias antes das eleições.
Artigo 28 — As eleições serão realizadas a cada quatro anos com alternância no exe
dos cargos de presidente ou dirigente máximo a no máximo quatro anos, permitida uma
única recondução. Após afastamento no período de quatro anos o eleito poderá participar de
nova eleição. À
Artigo 29 — Documentos de comprovação do processo eleitoral deverá ser realizado a partir
da publicação do edital do processo eleitoral (com regras aplicáveis ao processo eleitoral —
art. 22 da lei 9.615) em órgão da imprensa de ampla circulação (jornal local), em mídia
digital ou impressa. Necessário relatório técnico ou documento equivalente que comprove a
existência de sistema de recolhimento dos votos seguro e imune a fraude.
Artigo 30 — É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo desta entidade, na eleição
que o suceder, conforme disposto no $3º-, inciso II, do art. 18º da Lei no 9.615, de 1998.
Artigo 31 - Compete ao Conselho executivo deferir ou não os requerimentos de inscrição
dos candidatos, segundo as normas estatutárias e regimentais, até cinco dias antes das
eleições.
Artigo 32 — Somente os sócios regentes e efetivos em pleno gozo de suas atribuições
poderão votar e ser votados aos cargos do Conselho Executivo e Conselho Fiscal.
Artigo 33 — A eleição será realizada em primeiro e segundo escrutínios, com todos os
candidatos para o cargo, se não houver candidato que alcance mais de 50% dos votos, será
realizado um terceiro escrutínio com os dois candidatos mais votados.
Artigo 34 — Será eleito o candidato que obtiver mais de 50% dos votos válidos.
Artigo 35 — Cabe ao Conselho Fiscal nomear a comissão eleitoral e apuradora dos votos e
decidir a data da posse ou imediatamente empossar os novos conselheiros.
Artigo 36 — Cabe ao Conselho Executivo decidir a data da posse ou imediatamente
empossar a nova diretoria desse conselho.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 37 — Os recursos financeiros e o patrimônio da associação provêm de:
IÊ. Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas ia .
associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmade s
com empresas públicas ou privadas; N
H. Doações, heranças, legados e outras contribuições de pessoas físiças
jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
HI. Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizffias
rendimentos oriundos de direitos autorais. '
Artigo 38 — O patrimônio do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida
pública, donativos e legados, rendas advindas de seus bens e serviços, subvenções e
convênios de poderes públicos federais, estaduais e municipais, ou de órgãos internacionais
e empresas privadas, contribuições dos integrantes de seu quadro social e recursos
oriundos de vendas de doações autorizadas pelos doadores.
Artigo 39 — No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido à outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, nos termos da Lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha a mesma finalidade social.
Artigo 40 — Na hipótese do INSTITUTO METANÓIA SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação,
será transferido à outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, nos termos da mesma Lei,
preferencialmente que tenha as mesmas finalidades sociais.
Artigo 41 — As normas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços
encontram-se especificadas no Regimento Interno desta Entidade.
Artigo 42 —- Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos
adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo
qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em
contrário expressa da Assembleia Geral.
$1º- Os bens da associação não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem
autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.
$2º- As despesas da associação deverão guardar estreita e específica relação com suas
finalidades.
$3º- Os recursos e patrimônio da associação serão integralmente aplicados no país.
Capítulo Vil - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 43 — A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
Ê Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
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H. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, é o.
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as “f
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão;
(o)
caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto de Termo de
conforme previsto em regulamento; E : X
IR A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independente:
Iv. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública rócebidos?
SMA
será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituigapi>>
Federal.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 44 — A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em
convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil
Brasileiro, e, nesse caso, seu patrimônio será destinado a instituições similares,
preferencialmente que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta associação.
Artigo 45 — Os casos omissos neste Estatuto serão, resolvidos por lei, seu regimento
intemo, mediante a análise e resolução do Conselho Executivo e referendados pela
Assembleia Geral.
Artigo 46 — O presidente do Conselho Executivo está autorizado a proceder ao registro
deste Estatuto.
O presente Estatuto foi votado e aprovado na Assembleia Geral realizada em 24 de
maio de 2021, entrando em vigor a partir desta data, e, produz os efeitos legais e
jurídicos a partir da data de registro em cartório de seus atos constitutivos e
alterações.
SOELI TEREZINHA PIRES DOS SANTOS CORDEIRO
PRESIDENTE
um alo
ANDRE LUIGI MILLÊO
SECRETÁRIO
PAULA FERNANDA ROCHA DIAS
OAB/SC 43.709
ADVOGADA
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[rlítulos e Documentos das Pessoas Eid]
| Registro Civil das Pessoas Jy
| PROTOCOLO Nº 0002898
| REGISTRO Nº 0000169
bh LIVRO A-014
| Pontal do Paraná PR, 29 de setembro de 2021 |
Emolumentos: R$21,70(VRC 100,00),
| Funrejus: R$9,04, ISSQN: R$14,09,
FUNDEP: R$1,09, Selo: R$1,32,.
| Distribuidor: R$10,15, Diligência: Não:
incide, Fotocópia: R$12,35, Microfilme:|
R$0,65. Total: R$57,39 |
| Selo Digital nº
0816MaZDzubzz7yziSOSSSTIG,
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ci
q:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0235/2023
Anteprojeto de Lei n.º 32/2023
Relator: Vereador Osni Ceará
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Vereador Juvanete apresenta o Anteprojeto de Lei n.
º 32/2023, que “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Metanoia Saúde
de corpo e da Mente”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo
legislativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito
desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação
constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará
acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do
projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
equívoca de seu objeto, além de apresentar a documentação em dia da Instituição.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
O projeto em questão tem uma função importante na valorização da vida, pois
tem relação direta coma questão de saúde mental e psicológica entre outras situações
extremas que o indivíduo possa apresentar, incentivando o trabalho voluntário de seus
associados no atendimento à comunidade, na prevenção do suicídio.
Pelas razões citadas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 30 de março de 2023
Osni Ceará
Vereador -Relator
Membro
Acompanham o voto:
Cirineu do Esporte Marco Rocha
Vereador-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 023/2023
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto Metanoia Saúde do Corpo
e da Mente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Metanoia
Saúde do Corpo e da Mente” pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
45.394.967/0001-33 com sede na Rua Martin Pescador, nº 160, Balneário Ipanema no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente

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