| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Carmery. |
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REM rare ma Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 00250/2023 Anteprojeto de Lei nº 33/2023 Súmula: “Declara de utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Carmery.” Iniciativa: Vereador Marcelo da Saúde Apresentado em: 21/03/2023 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | no FINANÇAS O.F. DATA: 1 po URBANISMO LM. DATA: JL po EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | [A EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 2 o 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PSRANÁ Processo nº: 0250/2023 Hora: 14:07 SRA, á Data de Protocolo: 21/03/2023 Interessado: Vereador Marcelo da Saú Assunto: Anteprojeto de Lei 33/2023 2 O Vereador Marcelo da Saúde no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores de Balneário Carmery” Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Carmery, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.394.391/0001-13 com sede na Avenida Aníbal Khury, s/nº, Balneário Carmery no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 21 de março de 2023. rd , a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ep JS CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA EAD TOA ia COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 54/11/2019 MATRIZ CADASTRAL Misto Me mam ÇgÇgGEsSSERÇrer Ss. NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE PESCADORES DO BALNEARIO CARMERY TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA; PORTE APBC DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO AV ANIBAL KHOURY desen Ler BAIRRUUIS RITO MUNICIP ur 83.255-000 BALNEARIO CARMERY PONTAL DO PARANA PR ENDEREÇO ELETRÔNICO. TELEFONE (41) 3457-6224 TUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863. de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 06/12/2022 às 09:01:56 (data e hora de Brasília). Pagina: 1/1 ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO BALNEÁRIO CARMERY CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E PRAZO DE DURAÇÃO Ari. 1º) — À sociedade fundada, com denominação de Associação de Pescadores do Balneário Carmery tendo por sigla APBC, rege-se por este estatuto social, pelos Regimentos Internos e pelas disposições legais vigentes, tendo: a) Sede administrativa no município de Pontal do Paraná, sito na Avenida Anibal Khury, s/n, Camping Beira Mar, Balneário Carmerv, Pontal do Paraná, CEP: 83255-000, com foro jurídico na Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; b) Área de ação abrangendo o município de Pontal do Paraná no Estado do Paraná: c) Prazo de duração indeterminado, e o exercício social coincidente com o ano civil, ou seja, A snais de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, com sua fundação em 08.10.2019. ceu Ss CAPÍTULO Il - DA FINALIDADE Art. 2º) — A Associação de Pescadores do Balneário Carmery - APBC, é uma união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, atuará de torma comunitária na defesa dos interesses sociais, culturais e na assessoria do desenvolvimento local dos moradores do Balneário Carmery, desenvolvendo as ações como: a) Manter e incentivar a solidariedade e a união entre os associados; b) Promover a integração com órgão públicos e com entidades privadas, desenvolvendo projetos e programas em parceria e outras ações que fortaleçam o bom relacionamento entre os associados e a comunidade; (o) Defesa dos interesses dos pescadores associados em todos os assuntos referentes à mento e seccssnria na maraia isa ARA produção, beneficiamento e assecsSuiia iia comercialização dos seus produios, o — Prestar serviços relacionados com a atividade agropecuária e outras de interesse dos seus associados; Organizar a compra de insumos, traias, máquinas, equipamentos, produtos de uso doméstico e ou necessários às atividades da pesca artesanal; — e f) Organizar a venda de pescados e dos produtos agropecuários dos seus associados: Buscar de novas oportunidades para agregar valor aos produtos e sub-produtos oriundos da pesca: = 9 h) Adquirir ou alugar imóveis e ou equipamentos que apóie a produção, a guarda e a conservação da produção dos associados; = 81º -A APBC, poderá associar-se a outras associações , empresas ou filiar-se à centrais de associações para a consecução de suas finalidades, mediante proposia ro Direioriz Executiva e aprovação de Assembléia Geral. eus: “8 de EUA poderá estabelecer convênios com empresas e órgãos públicos Ou prégados. Nisando O aprimoramento técnico e profissional de dirigentes, associados e fu i CAPÍTULO Ill - DOS ASSOCIADOS SEÇÃO | DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS Ari. 3º) — Podem associar-se a APBC, pescadores artesanais residentes no Balneário Carmery, que tenham sua produção própria devidamente regularizada e comprovada, desenvolvida oriunda da pesca de oceano ou baia por processo legítimo, dentro da área de ação da sociedade. & 1º - Excepcionalmente poderão ser admitidas pessoas jurídicas como sócias desde que não tenham interesses conflitantes com as finalidades da associação, tendo neste caso que formalizar por escrito qual será seu representante nas obrigações e eventos da APBC. $ 2º — A qualidade de associado é adquirida mediante preenchimento de proposta de associado, aprovação pela Diretoria Executiva e a assinatura no Livro ou Ficha de Matricula 8 3º - No caso de uma proposta ser recusada, somente poderá ser reapresentada depois de 180 (cento e oitenta) dias da data dã recusa, e só será aprovada, se em Assembléia Geral for aprovada por metade mais um dos presentes, e caso seja recusada, não poderá mais ser reapresentada. Art. 4º - Excepcionalmente a Assembléia Geral através de proposta da Diretoria Executiva poderá prestar homenagem a pessoas físicas que prestem serviços relevantes a APBC ou aos pescadores da área de ação, concedendo-lhes o título de Associados Honorários ou outro título que for considerado mais adequado. Parágrafo Único - Os associados honorários ou outro título que venha a ser concedido na forma deste artigo estão isentos das contribuições devidas a APBC e não gozam do direito de votar e ser votado e não receberão benefícios diretos. SEÇÃO Il - DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCI LISÃO Art. 5º - A demissão de associado que não pode ser negada, dá-se unicamente a seu pedido, e será apreciada pela Diretoria Executiva em sua primeira reunião e averbada no Livro ou Ficha de Matricula, mediante termo assinado pelo Presidente. Art. 6º - A eliminação do associado, que é aplicada em virtude de Lei, deste Estatuto, ou da aplicação de disposto no Regimento Interno, é feita por decisão da Diretoria Executiva após notificação do interessado. Os motivos que a determinaram devem constar de termo lavrado no Livro ou Ficha de Matricula assinado pelo Presidente. 8 Único: A Diretoria Executiva deve eliminar o associado que: a) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto, e manter seus compromissos financeiros com a APBC em atraso, conforme estabelecer o Regimento Interno; nr bh) Danificar o natrimônio da APRC: Tmen! Ea E c) Denegrir a imagem da APBC e outras instituições que a compõe; A ) Após notificação, continuar infringindo a Lei, este Estatuto, o Regimento Interno, K cumprir deliberações da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva. Art. 7º - A exclusão do associado será feita por: a) iViorte da pessoa fisica; b) Incapacidade civil não suprida; c) Dissolução ou liquidação da pessoa jurídica. Art. 8º — Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá dircito a receber seus eventuais créditos nos vencimentos agendados e terá que pagar seus compromissos assumidos com a APBC nos prazos estabelecidos. Os débitos quando não forem quitados no vencimento passarão a ser acrescidos dos encargos financeiros e juros legais a serem estabelecidos pela Diretoria Executiva. SEÇÃO III - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 9º) — São direitos de todos os associados: * — Jsufruir de todos os serviços e benefícios exi b) Participar das Assembleias Gerais, tomar parte nos debates e votar nas questões decididas por votos, desde que não se encontre com restrições estatutárias ou regulamentares; c) Participar de comissões, ou grupos de trabalho constituídos pela APBC por indicação do presidente ou da Diretoria Executiva; o = Consultar a Associação sobre assuntos relativos a atividade da entidade; Votar e ser votado, nos termos deste estatuto; D > Solicitar demissão do quadro social a qualquer momento, porém continuará como responsável por todos os débitos contraídos junto a Associação; 9) Recorrer à Assembleia Geral de qualquer decisão da Diretoria Executiva; Are. 10) — Os direitos conferidos aos associados são intransferíveis e indelegáveis e não são passíveis de sucessão. Art. 11) — Para o pleno exercício dos direitos sociais, o associado necessita estar em situação regular, não se encontre sujeito a restrições estatutárias ou previstas no Regimento Interno e esteja com suas obrigações em dia com a Tesouraria, e para concorrer a qualquer cargo eletivo é necessário que: a) Esteja em situação regular e em pleno gozo de seus direitos sociais; 2) Tenha sido admitido há pelo menos 01 (um) ano como associado; V/A AR 3) Que não tenha ações judiciais, em andamento, contra a Associação, ou que as tenha perdido em definitivo, quando proposta contra atos praticados com base no Estatuto Social ou seu Regimento Interno; /) E) Jó / d) Que não-esteia exercendo ou candidatando-se paia quaiquer cargo público eletivo exija sta dedicação em tempo integral. $ Único — O associado que estiver exercendo qualquer cargo público eletivo mesmo colidindo com alínea “d “deste artigo não poderá exercer o cargo de Presi da APBC. SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOfJAD a) Cumprir e respeitar fielmente o Estat Interno da APBC; b) Contribuir com a mensalidade ou anuidade, pagar, multas, taxas e despesas de responsabilidade, nos prazos previstos; c) Contribuir com a divulgação das realizações da APBC: d) Resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio; e) Manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando qualquer alteraç inclusive endereço; f) Levar ao conhecimento da Diretoria. toda e qualquer irregularidado de ! do que tei conhecimento. CAPÍTULO IV - DOS ORGÃOS SOCIAIS Art. 13) - APBC será dirigida pelos seguintes órgãos: 1. Assembléia Geral; If. Diretoria Executiva; ur, Conselho Fiscal. $1º- O exercício de quaisquer das funções requeridas para funcionamento dos órgã referidos nos incisos Il e Ill deste artigo não serão remunerados; 8 2º - E vedado o exercício cumulativo de cargos. SEÇÃO | - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 14) — A Assembléia Geral que pode ser Ordinária ou Extraordinária é o órgão suprer da APBC em poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto, para tomar quaiquer decis: de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes, omissos « discordantes. 8 1º - Seu quorum é constituído de no mínimo 12 (doze) associados em pleno gozo de sei direitos. As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria simples dos presente tm caso de empate o voto de desempate será dado pelo Presidente da Assembléia. 8 2º - Cada associado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido a nomeação c representante e nem votar por procuração. y (VU Mm f / 1 ente e reunir-se-á ordinária Ou. 8 3º - A Assembléia Geral é dirigida pelo |! Executiva, pelo Conselho Fiscal ou ainda Geral dirig o extraordinariamente, por convocação da Diretoria por decisão de 1/3 (um terço) dos associados. 8 4º - A convocação da Assembléia Geral é feita através de Edital de Convocação, afixado na sede da APBC e em locais freqientados pelos associado ou enviado nara cada um deles, podendo a critério de quem a convocou ser publicado nos veículos de comunicação disponíveis no Município sede, com antecedência de quinze (15) dias. No edital deverá constar a data, hora e local da realização da Assembléia, a ordem do dia a ser apreciada, o número de associados com direito a voto e outras observações julgadas convenientes Cp 8 5º - No caso de convocação ser feita por 1/3 (um terço) dos associados grEdital 'de Convocação será assinado por todos que o subscreverem, e Assembléia será EB igida por «* Presidente eleito na própria Assembléia. A ; Art. 15) - As Assembléias Gerais deliberam com o seguinte quorum: I. Em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados; Il. Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença mínima 12 (doze) associados; SEÇÃO Il - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 16) - A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no primeiro quadrimestre do ano civil e deliberará preferencialmente sobre os seguintes assuntos: l. Prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: Ee) ) Relatório da gestão b) c) Demonstrativo de resultados; d) Parecer do Conselho Fiscal; e) Plano de trabalho e orçamento. Il. Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Ill.Destinação dos Resultados do Exercício. IV. Outros assuntos de Interesse da sociedade ressalvadas os contidos no artigo 17 (dezessete). SEÇÃO Ill - DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nai Art. 17) - Compete privativamente a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada sempre que necessário deliberar sobre os seguintes assuntos: / 1. Reforma do Estatuto; po Pi, / 1 fl | H;-Dissolução voluntária da sociedade, nomeação de liquidanteslã “atividades; Ill.Destinação de seus bens, podendo inclusive decidir pelo rateio dos mê associados dentro de critérios próprios; os entre + IV. Decisão de fusão ou incorporação por outra associação; $ 1º - São necessários os votos de 2/3 dos associados presentes na Assembléia Gel Extraordinária para tornar válidas as deliberações de que trata os incisos de | a IV des artigo. 8 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá decidir sobre quaisquer outros assuntos « interesse da sociedade desde que conste do Edital de Convocação. Art. a) = - As votaçõe decidir o plenário da as Assembléias Gerais poderão ser secretas ou abertas, conforme biéia. Art. 19) - Serão lavradas atas em livro próprio, de todas as reuniões das Assembléi: Gerais, logo após sua realização ou encerramento, devendo as mesmas serem assinad: obrigatoriamente pelo Presidente da mesa e pelo Secretário. SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 20) — A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva, cui membros serão eleitos pela Assembléia Geral, para exercerem um mandato de 02 (doi anos, sendo permitida a reeleição, com a seguinie composição: Il. Presidente; H. Vice - Presidente; HI. 1º Secretário; Iv. 2º Secretário; v. 1º Tesoureiro; vi. 2º Tesoureiro; Art. 21) — A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, por convocação c Presidente, ou pelo Vice - Presidente se este estive no exercício da Presidência: Art. 22) - Compete a Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno: Am da A D) Analisar Os pedidos de admissão e demissão, c) Decidir pela eliminação e exclusão de associados; Ye d) Estipular o valor das contribuições sociais, sendo que a seu critério poderá submeter su proposta à aprovação da Assembléia Geral: (|) 1 ANs > O =— Aplicar penalidades aos associados, na forma prevista neste Estatu Interno; Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários; N Alienar bens imóveis, mediante prévia autorização da Assembléia Geral; Demais atos e atividades necessárias para exercer a administração executiva da Associação; Art. 23) - Compete ao Presidente: D (o) => Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto Social: Representar a APBC em juízo ou fora dele; Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno; Movimentar contas bancárias, emitir e assinar cheques, assinar contratos, balancetes mensais, o balanço anual e outros documentos de obrigações , juntamente com o 1º Tesoureiro e na ausência deste com 5 2º Tesoureiro; emitir e assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Secretário; Receber doações em nome da APBC; Realizar medianie aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias. Art. 24) — Compete ao Vice-Presidente, auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato. Art. 25) - Compete ao 1º Secretário: a) b) e) redigir as atas de Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria Executiva; organizar e arquivar todos os documentos e livros da Associação: assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Presidente; Art. 26) — Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato. Art. 27) - Compete ao 1º Tesoureiro: a) b) e) d) Responder pela guarda de valores e documentos de crédito da Associação; Movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques, contratos e outras obrigações juntamente com o Presidente: 4 ) Emitir ou acompanhar a emissão dos balancetes mensais e o Balanço Anual, assinado-os | juntamente com o Presidente; Organizar cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinado avisos de débito gu de cobrança; P/ f A es, , Art. 28) = Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em su “e impedimentos, ou SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL Art. 29) - A Administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fi (o) para cumprir um m (três) membros sup 81º - Em sua p Coordenador encari em caso de afastamento, até o término do mandato. andato de 02 (dois) anos, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 lentes, sendo permitida a reeleição de todos seus membros. rimeira reunião o Conselho Fiscai eiegerá entre seus membros um regado de convocar e presidir sua reuniões e um Secretário encarregado de lavrar as atas e guardar os documentos pertencentes ao Conselho. 8 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que as circunstâncias o exigirem; Art. 30) — Compete a) Examinar a qual da Associação; ao Conselho Fiscal: quer tempo, os livros fiscais, documentos, controles e contas bancárias e b) Examinar os balancetes mensais, livro caixa, controles de contas a Pagar e a receber, contas e obrigaç: ões a pagar e documentos que os compõem; -, Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, seu parecer sobre o Balanço Anual e Demonstração d e Resultados elaborados pela Diretoria Executiva; d) Convocar a Assembléia Geral Ordinária se a Diretoria Executiva não o fizer, até 30 (trinta) dias após O término do primeiro trimestre do ano. CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES Art.31- A eleição para cargos eletivos na APBC ocorrerá dentro das seguintes condições: I. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária entre os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos Para exercerem um mandato de dois (02) anos seguindo os Seguintes critérios: a) A votação será sempre por escrutínio secreto; t O direito de voto nas Assembléias Gerais será exercido Por um único representante da Pessoa jurídica, legalmente habilitado a votar, porém este não terá direito de ser votado; a, Os quais complementarão o mandato de seus antecessores e, ultrapassando este numero obrigatoriamente deverá ser convocada Assembleia Geral para AN preenchimento dos cargos vagos. / = fo 3 2º - Não poderá ser eleito para exercer qualquer cargo na Diretoria Executiva o associado jue se enquadrar no estabelecido no artigo 11 » alínea “d" e seu parágrafo Único | JA f 3º - As eleições poderão excepcio ai rt. 32) - A Diretoria Executiva poderá baixar Resolução Normativa que discipé :gulamentará todo processo eleitoral e está passará a fazer parte do Regimento À terna, da PBC. Vo f d “o, ç rt. 33) — A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro 8 ês de Outubro ou no primeiro dia útil do mês subsequente do ano civil. CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E FUNDOS SOCIAIS ut. 34) - O Patrimônio da Associação será constituído pelas sobras decorrentes da iferença entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercício social, doações ecebidas, legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados ubvenções, donativos, legados, rendas, exposições, multas e juros cobrados e peia sventual renda de seu patrimônio ou de serviços que venha a prestar. trt, 25) — À receita da Associação será constituída por mensalidades, anuidades, dotações, art. 36) — Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará suas receitas: 2) «Ja manutenção e custeio de seus objetivos sociais; ») Em bens imóveis, móveis, equipamentos, máquinas, material de expediente, instalações e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Art. 37) — As sobras apuradas em cada exercício, serão incorporadas ao Patrimônio Social mediante a formação do Fundo de Reserva indivisível, não podendo ser distribuido entre os sócios a qualquer título, podendo absorver possíveis resultados negativos. & Único —- Quando no encerramento do balanço patrimonial for apurado insuficiência de receita para cobertura das despesas do exercício, a Diretoria Executiva poderá apresentar proposta à Assembléia Geral de alternativas de coberiura das mesinias. Art. 38) — A Assembléia Geral poderá criar fundos específicos destinados a atender necessidades dos sócios normalizando sua provisão, controle, uso e a prestação de contas correspondente. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39) — A Diretoria Executiva poderá criar e extinguir Comissões Permanentes, Especiais e Transitórias ou organizar os associados em grupos de interesse dentro de critérios que preservem os direitos individuais e o interesse coletivo. Art. 40) — Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral, ou mediante Resoluções Normativas que irão compor o Regimento Interno. Ed Art. 41) - Os associados não respondem, nem solidaria nem subsidiariamente, pelasáA obrigações assumidas pela Associação, no entanto, os membros dos órgãos diretivos !' respondem, civil e criminalmente perante a Associação, pelas ações, omissões, excesso de mando e violações do Estatuto Social da legislação vigente e dos regulamentos. , / É (o: Vade aa sm 10 Art. 42 > Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fis comparecer” a duas (02) reuniões consecutivas ou a três (03) alternadas, rde automaticamente seu mandato. ã 38 (2 Art. 43 — A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos nesta Assembleia GAB% o Has em 08.10.2019 terá excepcionalmente seu mandato no biênio 2019- 2021, e as“prê eleições ocorrerão sempre a cada dois (02) anos conforme previsto neste Estatuto. Pontal do Paraná - PR, 08 de outubro de 2.019. Kaila Simões de França Secretário Títulos e Documentos das Pessoas Juridi Registro Civil das Pessoas Juridi s o. PROTOCOLO Nº 0002459 REGISTRAO Nº 0000162 LIVRO A-011 Pontal do Paraná PR, 21 de novembro de 2019 Fursaanto. R$58,80 (VRC 100,00), jus: 8,40, Selo Funarpen; R$1,17, Distribuidor: R$9,02, 55: R$0,97, FADEP: R$0,97 Selo Digital nº 3C457.dC6rQ.JXI Controle: KcQSL.JxfSm. ir Consul esse selo em http; /funarpen. com.br. p ci ê Ou Etcrevente Substituta Atas 01: Ata da assembleia geral de constituição da Associação de Peschg Balneário Carmery (APBC), realizada no dia 08 (oito) do mês de outubro do ankgd (dois mil e dezenove). V, Aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 18:00 horas, nas dependências da sede provisória, localizada Camping Beira Mar, localizado na Avenida Anibal Khoury, s/n, no Balneário Carmery, nesta cidade, reuniram-se em assembléia geral de constituição e fundação, os senhores membros fundadores da APBC ( Associação de Pescadores do Balneário Carmery). Assumiu a presidência do trabalho, por aclamação unânime, o senhor Fabio Pereira de Lara, brasileiro, solteiro, nescador, CPF nº: 042.226.379-63, Cédula de identidade RG nº 6.716.295-1 residente e domiciliado na Rua Olho D Agua, nº 9686, Balneário Carmery, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, convidando a mim, Charles Fernando Marins Peixoto, brasileiro, casado, Gestor de Agronegócios, CPF nº 729.541.329-49, Cédula de Identidade nº 4.092.466-3, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, nº 434, Balneário Santa Terezinha, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para secretariar a sessão, o que aceitei. A pedido do Presidente, li a ordem do dia, para qual foi convocada esta assembleia geral e que tem o seguinte teor: A) Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto Social; B) Constituição e fundação definitiva da sociedade; C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o primeiro Biênio (2019-2021) e D) Outros assuntos relacionados a constituição e fundação da associação. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações. A seguir o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a associação APBC (Associação de Pescadores do Balneário Carmery), procedendo-se, então à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o primeiro biênio de gestão, após manifesto de interesse via inscrição de chapa única, constatando que todos os interessados encontram-se em regularidade conforme estatuto aprovado, foi eleita por aclamação a chapa inscrita, chegando ao seguinte resultado esta assembleia ficando a diretoria e conselho fiscal constituída pelos seguintes membros: DIRETORIA: Presidente: Renor Lugarini Junior, brasileiro, casado, pescador, CPF nº 008.532.009-98, Cédula de Identidade nº 8.265.803-3, residente e domiciliado na Rua Fernando Elias — QD6L10, Carmery na Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Vice Presidente: Nilso Pedro da Silva Filho, brasileiro, soiteiro, pescador, CPF nº: 317.861.629-20, Céduia de Identidade nº 2.057.945-5, residente e domiciliado na R. DNA Maria Julia, nº 146 , Carmery, na Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Primeira Secretária: Kátia Simões de França, brasileira, solteira, pescadora, CPF nº 025.054.669-80, Cédula de Identidade nº 6.553.241-7, residente e domiciliada na Rua Olho Dágua, nº 12, Balneário iviarissol, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Segundo Secretário: Fábio Pereira de Lara, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 042.226.379-63, Cédula de Identidade nº 6.716.295-1, residente e domiciliado na Rua Olho D Agua, nº 9686, Balneário Marissol, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Primeiro Tesoureiro: Osmar da Silva, brasileiro, casado, pescador, CPF nº 046.453.649-95, 1 de 2 - Cédula de Identidade nº 8.273.540-2, residente e domiciliado na R. Paranoa, nº 219 — Iyá “02, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Segundo Tesoureiro: Marti Correia; brasileiro, casado, pescador, CPF nº 455 957 989-04, Cédula de Identidide voreia, astel o, Casaco, pescado! Pontal do Paraná, Estado do Paraná e Conselho Fiscal: Membros Titulares: Antonõ& Maria Santana da Costa, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 885.828.099-72, Cédula de Identidade nº 5.197.660-6, residente e domiciliado na R. Catalinas, s/n — MDOS, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Ezequiel Nascimento Correia, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº: 643.346.359-20, Cédula de Identidade nº 4.321.963-4, residente e domiciliado na R. Antonio Vicente Silva, nº 273, Ipanema, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Cristiano da Silva Correia, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 082.572.229-25, Cédula de Identidade nº 8.274.476-2, residente e domiciliado na R. Antonio Vicente Silva, nº 273, Ipanema, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Membros Suplentes: Tiago Miguel Veiga, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 038.476.449-55, Cédula de Identidade nº 7.159.509-9, residente e domiciliado na Av. Deputado Anibal Khury, nº 14 — MD-2, Carmery, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná: Fabiano Pinheiro, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 042.459.929-56, Cédula de Identidade nº 8.014.472-5, residente e domiciliado na R. Rio de Janeiro, 33 , Marissol, Cidade de Pontai do Paraná, Esiado do Paraná e Augustinho Gonçalves, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 434.626.699-15, Cédula de Identidade nº 2.117.125-5, residente e domiciliado na Avenida Sebastião Caboto, 1068, Carmery, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. O . esidente, após apurado os eleitos, deu-lhes imediata posse, para as suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usé-la, o Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta USGA, O TISSUASIAS SUSPENUTCAU & SCSS So icmp cessar ata, o que fiz, como secretário, em 03 (tres) vias de igual teor, contendo 02 (duas) páginas de cada e, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinada pelo Presidente da Assembleia, por mim, secretário convocado para a seção, constando também como membros fundadores os participantes que assinam o livro nº OZ(dois) destinado ao registro de presença em assembleias qerais. ordinárias e extraordinárias da associação a partir desta data de fundação. Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2019. a . . Ç Titulos e Docu Pesvógi Jurídicas (>) Lelo fa co 2, ARAL Registro Civil das Pessoas Ens Presidente da assembieia ordinári PROTOCOLO inº aouZ1ga ra REGISTRAO Nº 0000162 LIVRO A011 Pontal do Paraná, PR, 21 de novembro de 2019 Emolumento: R$19,30 (VRC 10) ; O Funrejus: R$8,40, Selo unido R$1.17, Distribuidor: R$9,02, 156: A R$0,97, FADEP: R$0,97 a O) . Selo Digita! ; WU: ! n c te Basilio Araújo Escrevente Substituta Controle: KeQSL Jxtsm. a fonsulte esse selo em Secretáriolda Assembleia ordinária. "t?:/fmerven.com.br. a SA Pe Charles Fernando Marins Peixoto vres - 0727 TIL - instiluio Emater 2de2 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO BALNEÁRIO CARMERY Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mile vinte e um, às quinze horas, na Avenida Anibal Khury, s/n Camping Beira Mar, Bairro Carmery, Cidade de Pontal do Paraná, em 12 chamada reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, os associados da Associação de Pescadores do Balneário Carmery, quites com as obrigações estatutárias e, conforme edital de convocação, datado de vinte e oito de outubro de dois mil e vinte e, afixado na sede da associação, com o seguinte teor: Apresentação das chapas, eleição e posse da nova diretoria. Os associados presentes, que assinam a lista de presença, elegeram para presidir a Assembleia o senhor Nilso Pedro da Silva Filho, então associado, que convidou o senhor Adriano da Silva Correia para secretariar a Assembleia. Verificado o quórum legal para a realização da Assembleia Geral, o Senhor Renor Lugarini Junior então Presidente da Associação de Pescadores do balneário Carmery, informa que a Diretoria recebeu a inscrição de duas chapas(s) para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Com o término do prazo estatutário para o período de votação, o presidente da Assembleia dá por encerrado o pleito e convoca os mesários para a apuração da votação. Após o encerramento da apuração o Presidente da Assembleia declarou eleita e empossada a seguinte Diretoria e Conselho Fiscal: Presidente; Nilso Pedro da Silva Filho portador do RG. 2.057.945-5 SSP/PR e CPF: 317.861.629-20, pescador, solteiro, residente a rua Noel Rosa QDO4 LTO1Pontal do Paraná. Vice-presidente; Martinho Correia portador do RG. 4.017.665-9 SSP/PR e CPF: 455.957.989-04, pescador, solteiro, residente a Rua Mendes n. 12, Pontal do Paraná. Primeiro secretário: Adriano da Silva Correia, portador do RG.14.682.109-0 e CPF: 125.145.689-86, pescador, solteiro, residente a rua Dna. Maria Julia, Pontal do Paraná. Segundo Secretário: Valdirene da Silva Ferreira dos santos, portador do RG. 12.477.595-7 e CPF: 091.571.999-14, pescadora, solteira, residente a rua Dna. Maria Julia, n5, Pontal da Paraná. Primeiro Tesoureiro: Osmar da Silva portador do RG. 8.369.645-1 SSP/PR e CPF: 046.453.649-95, pescador, solteiro, residente a rua Paraná, 218-MD 02, Pontal do Paraná. Segundo Tesoureiro: Mauricio Gonçalves portador do RG. 12.851.544-5 SSP/PR e CPF: 080.401.489-28, pescador, solteiro, residente a rua Noel Rosa, 146, Pontal do Paraná. Conselheiros fiscais: Titular: Tiago Miguel Veiga portador do RG. 7.159.509-9 SSP/PR, pescador, solteiro, residente a Av. Dep. Anibal Khury, 9961 Pontal do Paraná. Titular: Fabiano Pinheiro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Enssn) PARECER Processo Legislativo nº 0250/2023 Anteprojeto de Lei n.º 33/2023 Relator: Vereador Osni Ceará 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Vereador Marcelo da Saúde apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 33/2023, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Carmery”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto, além de apresentar a documentação em dia da Instituição. Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 30 de março de 2023 Osni Ceará Vereador -Relator Membro Acompanham o voto: Cirineu do Esporte Marco Rocha Vereador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 024/2023 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores de Balneário Carmery.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Carmery, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.394.391/0001-13 com sede na Avenida Aníbal Khury, s/nº, Balneário Carmery no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 31/05/2023, 10:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.414 DE 20 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores de Balneário Carmery.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Carmery, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.394.391/0001-13 com sede na Avenida Aníbal Khury, s/nº, Balneário Carmery no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; IN — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:EC73A9B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2023. Edição 2759 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Aww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EC73A9B7/03ALBdmw-JDRPFbwrJuAG8lu n934dRw91)M4e, | 9JyusXORvgs|hG2nhQWHCcab7i... 1/1