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materia nº 33/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Carmery.
native_id3284

Autoria

Documents (1)

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REM rare ma
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 00250/2023
Anteprojeto de Lei nº 33/2023
Súmula: “Declara de utilidade Pública Municipal a Associação de
Pescadores do Balneário Carmery.”
Iniciativa: Vereador Marcelo da Saúde
Apresentado em: 21/03/2023
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | no
FINANÇAS O.F. DATA: 1 po
URBANISMO LM. DATA: JL po
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | [A
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 2 o 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PSRANÁ
Processo nº: 0250/2023 Hora: 14:07 SRA, á
Data de Protocolo: 21/03/2023
Interessado: Vereador Marcelo da Saú
Assunto: Anteprojeto de Lei 33/2023 2
O Vereador Marcelo da Saúde no uso de suas atribuições legais, submete
à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Pescadores de
Balneário Carmery”
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pescadores do Balneário Carmery, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 36.394.391/0001-13 com sede na Avenida Aníbal Khury, s/nº, Balneário Carmery no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2023.
rd
, a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ep
JS CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
EAD TOA ia COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 54/11/2019
MATRIZ CADASTRAL
Misto Me mam ÇgÇgGEsSSERÇrer Ss.
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PESCADORES DO BALNEARIO CARMERY
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA; PORTE
APBC DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA |
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV ANIBAL KHOURY desen
Ler BAIRRUUIS RITO MUNICIP ur
83.255-000 BALNEARIO CARMERY PONTAL DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO. TELEFONE
(41) 3457-6224
TUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863. de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/12/2022 às 09:01:56 (data e hora de Brasília). Pagina: 1/1
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO BALNEÁRIO CARMERY
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E PRAZO DE DURAÇÃO
Ari. 1º) — À sociedade fundada, com denominação de Associação de Pescadores do
Balneário Carmery tendo por sigla APBC, rege-se por este estatuto social, pelos
Regimentos Internos e pelas disposições legais vigentes, tendo:
a) Sede administrativa no município de Pontal do Paraná, sito na Avenida Anibal Khury, s/n,
Camping Beira Mar, Balneário Carmerv, Pontal do Paraná, CEP: 83255-000, com foro
jurídico na Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná;
b) Área de ação abrangendo o município de Pontal do Paraná no Estado do Paraná:
c) Prazo de duração indeterminado, e o exercício social coincidente com o ano civil, ou seja,
A snais
de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, com sua fundação em 08.10.2019.
ceu Ss
CAPÍTULO Il - DA FINALIDADE
Art. 2º) — A Associação de Pescadores do Balneário Carmery - APBC, é uma união de
pessoas que se organizem para fins não econômicos, atuará de torma comunitária na defesa
dos interesses sociais, culturais e na assessoria do desenvolvimento local dos moradores do
Balneário Carmery, desenvolvendo as ações como:
a) Manter e incentivar a solidariedade e a união entre os associados;
b) Promover a integração com órgão públicos e com entidades privadas, desenvolvendo
projetos e programas em parceria e outras ações que fortaleçam o bom relacionamento
entre os associados e a comunidade;
(o) Defesa dos interesses dos pescadores associados em todos os assuntos referentes à
mento e seccssnria na maraia isa ARA
produção, beneficiamento e assecsSuiia iia comercialização dos seus produios,
o
—
Prestar serviços relacionados com a atividade agropecuária e outras de interesse dos
seus associados;
Organizar a compra de insumos, traias, máquinas, equipamentos, produtos de uso
doméstico e ou necessários às atividades da pesca artesanal;
—
e
f) Organizar a venda de pescados e dos produtos agropecuários dos seus associados:
Buscar de novas oportunidades para agregar valor aos produtos e sub-produtos oriundos
da pesca:
=
9
h) Adquirir ou alugar imóveis e ou equipamentos que apóie a produção, a guarda e a
conservação da produção dos associados;
=
81º -A APBC, poderá associar-se a outras associações , empresas ou filiar-se à centrais de
associações para a consecução de suas finalidades, mediante proposia ro Direioriz
Executiva e aprovação de Assembléia Geral. eus:
“8 de EUA poderá estabelecer convênios com empresas e órgãos públicos Ou prégados.
Nisando O aprimoramento técnico e profissional de dirigentes, associados e fu i
CAPÍTULO Ill - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO | DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Ari. 3º) — Podem associar-se a APBC, pescadores artesanais residentes no Balneário
Carmery, que tenham sua produção própria devidamente regularizada e comprovada,
desenvolvida oriunda da pesca de oceano ou baia por processo legítimo, dentro da área de
ação da sociedade.
& 1º - Excepcionalmente poderão ser admitidas pessoas jurídicas como sócias desde que
não tenham interesses conflitantes com as finalidades da associação, tendo neste caso que
formalizar por escrito qual será seu representante nas obrigações e eventos da APBC.
$ 2º — A qualidade de associado é adquirida mediante preenchimento de proposta de
associado, aprovação pela Diretoria Executiva e a assinatura no Livro ou Ficha de Matricula
8 3º - No caso de uma proposta ser recusada, somente poderá ser reapresentada depois de
180 (cento e oitenta) dias da data dã recusa, e só será aprovada, se em Assembléia Geral
for aprovada por metade mais um dos presentes, e caso seja recusada, não poderá mais ser
reapresentada.
Art. 4º - Excepcionalmente a Assembléia Geral através de proposta da Diretoria Executiva
poderá prestar homenagem a pessoas físicas que prestem serviços relevantes a APBC ou
aos pescadores da área de ação, concedendo-lhes o título de Associados Honorários ou
outro título que for considerado mais adequado.
Parágrafo Único - Os associados honorários ou outro título que venha a ser concedido na
forma deste artigo estão isentos das contribuições devidas a APBC e não gozam do direito
de votar e ser votado e não receberão benefícios diretos.
SEÇÃO Il - DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCI LISÃO
Art. 5º - A demissão de associado que não pode ser negada, dá-se unicamente a seu
pedido, e será apreciada pela Diretoria Executiva em sua primeira reunião e averbada no
Livro ou Ficha de Matricula, mediante termo assinado pelo Presidente.
Art. 6º - A eliminação do associado, que é aplicada em virtude de Lei, deste Estatuto, ou da
aplicação de disposto no Regimento Interno, é feita por decisão da Diretoria Executiva após
notificação do interessado. Os motivos que a determinaram devem constar de termo lavrado
no Livro ou Ficha de Matricula assinado pelo Presidente.
8 Único: A Diretoria Executiva deve eliminar o associado que:
a) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto, e manter seus compromissos
financeiros com a APBC em atraso, conforme estabelecer o Regimento Interno; nr
bh) Danificar o natrimônio da APRC:
Tmen! Ea E
c) Denegrir a imagem da APBC e outras instituições que a compõe; A
) Após notificação, continuar infringindo a Lei, este Estatuto, o Regimento Interno, K
cumprir deliberações da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva.
Art. 7º - A exclusão do associado será feita por:
a) iViorte da pessoa fisica;
b) Incapacidade civil não suprida;
c) Dissolução ou liquidação da pessoa jurídica.
Art. 8º — Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá dircito a
receber seus eventuais créditos nos vencimentos agendados e terá que pagar seus
compromissos assumidos com a APBC nos prazos estabelecidos. Os débitos quando não
forem quitados no vencimento passarão a ser acrescidos dos encargos financeiros e juros
legais a serem estabelecidos pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO III - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9º) — São direitos de todos os associados:
* — Jsufruir de todos os serviços e benefícios exi
b) Participar das Assembleias Gerais, tomar parte nos debates e votar nas questões
decididas por votos, desde que não se encontre com restrições estatutárias ou
regulamentares;
c) Participar de comissões, ou grupos de trabalho constituídos pela APBC por indicação do
presidente ou da Diretoria Executiva;
o
=
Consultar a Associação sobre assuntos relativos a atividade da entidade;
Votar e ser votado, nos termos deste estatuto;
D
>
Solicitar demissão do quadro social a qualquer momento, porém continuará como
responsável por todos os débitos contraídos junto a Associação;
9) Recorrer à Assembleia Geral de qualquer decisão da Diretoria Executiva;
Are. 10) — Os direitos conferidos aos associados são intransferíveis e indelegáveis e não são
passíveis de sucessão.
Art. 11) — Para o pleno exercício dos direitos sociais, o associado necessita estar em
situação regular, não se encontre sujeito a restrições estatutárias ou previstas no Regimento
Interno e esteja com suas obrigações em dia com a Tesouraria, e para concorrer a qualquer
cargo eletivo é necessário que:
a) Esteja em situação regular e em pleno gozo de seus direitos sociais;
2) Tenha sido admitido há pelo menos 01 (um) ano como associado; V/A AR
3) Que não tenha ações judiciais, em andamento, contra a Associação, ou que as tenha
perdido em definitivo, quando proposta contra atos praticados com base no Estatuto
Social ou seu Regimento Interno; /)
E)
Jó
/
d) Que não-esteia exercendo ou candidatando-se paia quaiquer cargo público eletivo
exija sta dedicação em tempo integral.
$ Único — O associado que estiver exercendo qualquer cargo público eletivo mesmo
colidindo com alínea “d “deste artigo não poderá exercer o cargo de Presi da APBC.
SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOfJAD
a) Cumprir e respeitar fielmente o Estat
Interno da APBC;
b) Contribuir com a mensalidade ou anuidade, pagar, multas, taxas e despesas de
responsabilidade, nos prazos previstos;
c) Contribuir com a divulgação das realizações da APBC:
d) Resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
e) Manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando qualquer alteraç
inclusive endereço;
f) Levar ao conhecimento da Diretoria. toda e qualquer irregularidado de
! do que tei
conhecimento.
CAPÍTULO IV - DOS ORGÃOS SOCIAIS
Art. 13) - APBC será dirigida pelos seguintes órgãos:
1. Assembléia Geral;
If. Diretoria Executiva;
ur, Conselho Fiscal.
$1º- O exercício de quaisquer das funções requeridas para funcionamento dos órgã
referidos nos incisos Il e Ill deste artigo não serão remunerados;
8 2º - E vedado o exercício cumulativo de cargos.
SEÇÃO | - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 14) — A Assembléia Geral que pode ser Ordinária ou Extraordinária é o órgão suprer
da APBC em poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto, para tomar quaiquer decis:
de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes, omissos «
discordantes.
8 1º - Seu quorum é constituído de no mínimo 12 (doze) associados em pleno gozo de sei
direitos. As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria simples dos presente
tm caso de empate o voto de desempate será dado pelo Presidente da Assembléia.
8 2º - Cada associado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido a nomeação c
representante e nem votar por procuração. y
(VU Mm
f / 1
ente e reunir-se-á ordinária Ou.
8 3º - A Assembléia Geral é dirigida pelo |!
Executiva, pelo Conselho Fiscal ou ainda
Geral dirig o
extraordinariamente, por convocação da Diretoria
por decisão de 1/3 (um terço) dos associados.
8 4º - A convocação da Assembléia Geral é feita através de Edital de Convocação, afixado
na sede da APBC e em locais freqientados pelos associado ou enviado nara cada um deles,
podendo a critério de quem a convocou ser publicado nos veículos de comunicação
disponíveis no Município sede, com antecedência de quinze (15) dias. No edital deverá
constar a data, hora e local da realização da Assembléia, a ordem do dia a ser apreciada, o
número de associados com direito a voto e outras observações julgadas convenientes
Cp
8 5º - No caso de convocação ser feita por 1/3 (um terço) dos associados grEdital 'de
Convocação será assinado por todos que o subscreverem, e Assembléia será EB igida por «*
Presidente eleito na própria Assembléia. A ;
Art. 15) - As Assembléias Gerais deliberam com o seguinte quorum:
I. Em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados;
Il. Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença mínima 12 (doze)
associados;
SEÇÃO Il - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 16) - A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no primeiro quadrimestre do
ano civil e deliberará preferencialmente sobre os seguintes assuntos:
l. Prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal,
compreendendo:
Ee)
) Relatório da gestão
b)
c) Demonstrativo de resultados;
d) Parecer do Conselho Fiscal;
e) Plano de trabalho e orçamento.
Il. Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Ill.Destinação dos Resultados do Exercício.
IV. Outros assuntos de Interesse da sociedade ressalvadas os contidos no artigo 17
(dezessete).
SEÇÃO Ill - DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nai
Art. 17) - Compete privativamente a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada
sempre que necessário deliberar sobre os seguintes assuntos:
/
1. Reforma do Estatuto; po Pi, /
1 fl |
H;-Dissolução voluntária da sociedade, nomeação de liquidanteslã
“atividades;
Ill.Destinação de seus bens, podendo inclusive decidir pelo rateio dos mê
associados dentro de critérios próprios;
os entre +
IV. Decisão de fusão ou incorporação por outra associação;
$ 1º - São necessários os votos de 2/3 dos associados presentes na Assembléia Gel
Extraordinária para tornar válidas as deliberações de que trata os incisos de | a IV des
artigo.
8 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá decidir sobre quaisquer outros assuntos «
interesse da sociedade desde que conste do Edital de Convocação.
Art. a) = - As votaçõe
decidir o plenário da
as Assembléias Gerais poderão ser secretas ou abertas, conforme
biéia.
Art. 19) - Serão lavradas atas em livro próprio, de todas as reuniões das Assembléi:
Gerais, logo após sua realização ou encerramento, devendo as mesmas serem assinad:
obrigatoriamente pelo Presidente da mesa e pelo Secretário.
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20) — A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva, cui
membros serão eleitos pela Assembléia Geral, para exercerem um mandato de 02 (doi
anos, sendo permitida a reeleição, com a seguinie composição:
Il. Presidente;
H. Vice - Presidente;
HI. 1º Secretário;
Iv. 2º Secretário;
v. 1º Tesoureiro;
vi. 2º Tesoureiro;
Art. 21) — A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses,
extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, por convocação c
Presidente, ou pelo Vice - Presidente se este estive no exercício da Presidência:
Art. 22) - Compete a Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno:
Am da A
D) Analisar Os pedidos de admissão e demissão,
c) Decidir pela eliminação e exclusão de associados; Ye
d) Estipular o valor das contribuições sociais, sendo que a seu critério poderá submeter su
proposta à aprovação da Assembléia Geral: (|)
1
ANs
>
O
=—
Aplicar penalidades aos associados, na forma prevista neste Estatu
Interno;
Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários;
N
Alienar bens imóveis, mediante prévia autorização da Assembléia Geral;
Demais atos e atividades necessárias para exercer a administração executiva da
Associação;
Art. 23) - Compete ao Presidente:
D
(o)
=>
Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais,
nos termos deste Estatuto Social:
Representar a APBC em juízo ou fora dele;
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
Movimentar contas bancárias, emitir e assinar cheques, assinar contratos, balancetes
mensais, o balanço anual e outros documentos de obrigações , juntamente com o 1º
Tesoureiro e na ausência deste com 5 2º Tesoureiro;
emitir e assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Secretário;
Receber doações em nome da APBC;
Realizar medianie aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e
outras obrigações pecuniárias.
Art. 24) — Compete ao Vice-Presidente, auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências
e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato.
Art. 25) - Compete ao 1º Secretário:
a)
b)
e)
redigir as atas de Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria Executiva;
organizar e arquivar todos os documentos e livros da Associação:
assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Presidente;
Art. 26) — Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas ausências e
impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato.
Art. 27) - Compete ao 1º Tesoureiro:
a)
b)
e)
d)
Responder pela guarda de valores e documentos de crédito da Associação;
Movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques, contratos e outras obrigações
juntamente com o Presidente: 4
)
Emitir ou acompanhar a emissão dos balancetes mensais e o Balanço Anual, assinado-os |
juntamente com o Presidente;
Organizar cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinado avisos de débito gu
de cobrança; P/
f
A
es, ,
Art. 28) = Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em su
“e impedimentos, ou
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
Art. 29) - A Administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fi (o)
para cumprir um m
(três) membros sup
81º - Em sua p
Coordenador encari
em caso de afastamento, até o término do mandato.
andato de 02 (dois) anos, composto de 03 (três) membros efetivos e 03
lentes, sendo permitida a reeleição de todos seus membros.
rimeira reunião o Conselho Fiscai eiegerá entre seus membros um
regado de convocar e presidir sua reuniões e um Secretário encarregado
de lavrar as atas e guardar os documentos pertencentes ao Conselho.
8 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou
extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que as circunstâncias o exigirem;
Art. 30) — Compete
a) Examinar a qual
da Associação;
ao Conselho Fiscal:
quer tempo, os livros fiscais, documentos, controles e contas bancárias e
b) Examinar os balancetes mensais, livro caixa, controles de contas a Pagar e a receber,
contas e obrigaç:
ões a pagar e documentos que os compõem;
-, Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, seu parecer sobre o Balanço Anual e
Demonstração d
e Resultados elaborados pela Diretoria Executiva;
d) Convocar a Assembléia Geral Ordinária se a Diretoria Executiva não o fizer, até 30
(trinta) dias após
O término do primeiro trimestre do ano.
CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES
Art.31- A eleição para cargos eletivos na APBC ocorrerá dentro das seguintes condições:
I. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária
entre os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos Para exercerem um
mandato de dois (02) anos seguindo os Seguintes critérios:
a) A votação será sempre por escrutínio secreto;
t O direito de voto nas Assembléias Gerais será exercido Por um único representante da
Pessoa jurídica, legalmente habilitado a votar, porém este não terá direito de ser votado;
a, Os quais complementarão o mandato de seus antecessores e,
ultrapassando este numero obrigatoriamente deverá ser convocada Assembleia Geral para AN
preenchimento dos cargos vagos.
/ =
fo
3 2º - Não poderá ser eleito para exercer qualquer cargo na Diretoria Executiva o associado
jue se enquadrar no
estabelecido no artigo 11 » alínea “d" e seu parágrafo Único | JA f
3º - As eleições poderão excepcio ai
rt. 32) - A Diretoria Executiva poderá baixar Resolução Normativa que discipé
:gulamentará todo processo eleitoral e está passará a fazer parte do Regimento À terna, da
PBC.
Vo f d
“o, ç
rt. 33) — A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro 8
ês de Outubro ou no primeiro dia útil do mês subsequente do ano civil.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E FUNDOS SOCIAIS
ut. 34) - O Patrimônio da Associação será constituído pelas sobras decorrentes da
iferença entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercício social, doações
ecebidas, legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados
ubvenções, donativos, legados, rendas, exposições, multas e juros cobrados e peia
sventual renda de seu patrimônio ou de serviços que venha a prestar.
trt, 25) — À receita da Associação será constituída por mensalidades, anuidades, dotações,
art. 36) — Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará suas receitas:
2) «Ja manutenção e custeio de seus objetivos sociais;
») Em bens imóveis, móveis, equipamentos, máquinas, material de expediente, instalações
e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
Art. 37) — As sobras apuradas em cada exercício, serão incorporadas ao Patrimônio Social
mediante a formação do Fundo de Reserva indivisível, não podendo ser distribuido entre os
sócios a qualquer título, podendo absorver possíveis resultados negativos.
& Único —- Quando no encerramento do balanço patrimonial for apurado insuficiência de
receita para cobertura das despesas do exercício, a Diretoria Executiva poderá apresentar
proposta à Assembléia Geral de alternativas de coberiura das mesinias.
Art. 38) — A Assembléia Geral poderá criar fundos específicos destinados a atender
necessidades dos sócios normalizando sua provisão, controle, uso e a prestação de contas
correspondente.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39) — A Diretoria Executiva poderá criar e extinguir Comissões Permanentes, Especiais e
Transitórias ou organizar os associados em grupos de interesse dentro de critérios que
preservem os direitos individuais e o interesse coletivo.
Art. 40) — Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria Executiva,
ad referendum da Assembléia Geral, ou mediante Resoluções Normativas que irão compor o
Regimento Interno.
Ed
Art. 41) - Os associados não respondem, nem solidaria nem subsidiariamente, pelasáA
obrigações assumidas pela Associação, no entanto, os membros dos órgãos diretivos !'
respondem, civil e criminalmente perante a Associação, pelas ações, omissões, excesso de
mando e violações do Estatuto Social da legislação vigente e dos regulamentos. , / É (o:
Vade aa sm
10
Art. 42 > Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fis
comparecer” a duas (02) reuniões consecutivas ou a três (03) alternadas, rde
automaticamente seu mandato. ã 38
(2
Art. 43 — A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos nesta Assembleia GAB% o Has
em 08.10.2019 terá excepcionalmente seu mandato no biênio 2019- 2021, e as“prê
eleições ocorrerão sempre a cada dois (02) anos conforme previsto neste Estatuto.
Pontal do Paraná - PR, 08 de outubro de 2.019.
Kaila Simões de França
Secretário
Títulos e Documentos das Pessoas Juridi
Registro Civil das Pessoas Juridi s o.
PROTOCOLO Nº 0002459
REGISTRAO Nº 0000162
LIVRO A-011
Pontal do Paraná PR, 21 de novembro de 2019
Fursaanto. R$58,80 (VRC 100,00),
jus: 8,40, Selo Funarpen;
R$1,17, Distribuidor: R$9,02, 55:
R$0,97, FADEP: R$0,97
Selo Digital nº 3C457.dC6rQ.JXI
Controle: KcQSL.JxfSm. ir
Consul esse selo em
http; /funarpen. com.br. p
ci ê Ou
Etcrevente Substituta
Atas 01: Ata da assembleia geral de constituição da Associação de Peschg
Balneário Carmery (APBC), realizada no dia 08 (oito) do mês de outubro do ankgd
(dois mil e dezenove). V,
Aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), às 18:00
horas, nas dependências da sede provisória, localizada Camping Beira Mar, localizado na
Avenida Anibal Khoury, s/n, no Balneário Carmery, nesta cidade, reuniram-se em
assembléia geral de constituição e fundação, os senhores membros fundadores da APBC
( Associação de Pescadores do Balneário Carmery). Assumiu a presidência do trabalho,
por aclamação unânime, o senhor Fabio Pereira de Lara, brasileiro, solteiro, nescador,
CPF nº: 042.226.379-63, Cédula de identidade RG nº 6.716.295-1 residente e domiciliado
na Rua Olho D Agua, nº 9686, Balneário Carmery, na cidade de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, convidando a mim, Charles Fernando Marins Peixoto, brasileiro, casado,
Gestor de Agronegócios, CPF nº 729.541.329-49, Cédula de Identidade nº 4.092.466-3,
residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, nº 434, Balneário Santa Terezinha, na
cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para secretariar a sessão, o que aceitei. A
pedido do Presidente, li a ordem do dia, para qual foi convocada esta assembleia geral e
que tem o seguinte teor:
A) Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto Social;
B) Constituição e fundação definitiva da sociedade;
C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o primeiro Biênio
(2019-2021) e
D) Outros assuntos relacionados a constituição e fundação da associação.
Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do
projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos
presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e
discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade
e sem emendas ou modificações.
A seguir o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a associação
APBC (Associação de Pescadores do Balneário Carmery), procedendo-se, então à
eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o primeiro biênio de gestão, após
manifesto de interesse via inscrição de chapa única, constatando que todos os
interessados encontram-se em regularidade conforme estatuto aprovado, foi eleita por
aclamação a chapa inscrita, chegando ao seguinte resultado esta assembleia ficando a
diretoria e conselho fiscal constituída pelos seguintes membros: DIRETORIA:
Presidente: Renor Lugarini Junior, brasileiro, casado, pescador, CPF nº 008.532.009-98,
Cédula de Identidade nº 8.265.803-3, residente e domiciliado na Rua Fernando Elias —
QD6L10, Carmery na Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Vice Presidente:
Nilso Pedro da Silva Filho, brasileiro, soiteiro, pescador, CPF nº: 317.861.629-20, Céduia
de Identidade nº 2.057.945-5, residente e domiciliado na R. DNA Maria Julia, nº 146 ,
Carmery, na Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Primeira Secretária: Kátia
Simões de França, brasileira, solteira, pescadora, CPF nº 025.054.669-80, Cédula de
Identidade nº 6.553.241-7, residente e domiciliada na Rua Olho Dágua, nº 12, Balneário
iviarissol, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Segundo Secretário: Fábio
Pereira de Lara, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 042.226.379-63, Cédula de
Identidade nº 6.716.295-1, residente e domiciliado na Rua Olho D Agua, nº 9686,
Balneário Marissol, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Primeiro
Tesoureiro: Osmar da Silva, brasileiro, casado, pescador, CPF nº 046.453.649-95,
1 de 2
- Cédula de Identidade nº 8.273.540-2, residente e domiciliado na R. Paranoa, nº 219 — Iyá
“02, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Segundo Tesoureiro: Marti
Correia; brasileiro, casado, pescador, CPF nº 455 957 989-04, Cédula de Identidide
voreia, astel o, Casaco, pescado!
Pontal do Paraná, Estado do Paraná e Conselho Fiscal: Membros Titulares: Antonõ&
Maria Santana da Costa, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 885.828.099-72, Cédula
de Identidade nº 5.197.660-6, residente e domiciliado na R. Catalinas, s/n — MDOS,
Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Ezequiel Nascimento Correia, brasileiro,
solteiro, pescador, CPF nº: 643.346.359-20, Cédula de Identidade nº 4.321.963-4,
residente e domiciliado na R. Antonio Vicente Silva, nº 273, Ipanema, Cidade de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná; Cristiano da Silva Correia, brasileiro, solteiro, pescador,
CPF nº 082.572.229-25, Cédula de Identidade nº 8.274.476-2, residente e domiciliado na
R. Antonio Vicente Silva, nº 273, Ipanema, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná; Membros Suplentes: Tiago Miguel Veiga, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº
038.476.449-55, Cédula de Identidade nº 7.159.509-9, residente e domiciliado na Av.
Deputado Anibal Khury, nº 14 — MD-2, Carmery, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná: Fabiano Pinheiro, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 042.459.929-56, Cédula de
Identidade nº 8.014.472-5, residente e domiciliado na R. Rio de Janeiro, 33 , Marissol, Cidade de
Pontai do Paraná, Esiado do Paraná e Augustinho Gonçalves, brasileiro, solteiro, pescador,
CPF nº 434.626.699-15, Cédula de Identidade nº 2.117.125-5, residente e domiciliado na
Avenida Sebastião Caboto, 1068, Carmery, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. O
. esidente, após apurado os eleitos, deu-lhes imediata posse, para as suas funções e
atribuições que se iniciam nesta data. Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse
usé-la, o Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta
USGA, O TISSUASIAS SUSPENUTCAU & SCSS So icmp cessar
ata, o que fiz, como secretário, em 03 (tres) vias de igual teor, contendo 02 (duas) páginas
de cada e, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinada pelo
Presidente da Assembleia, por mim, secretário convocado para a seção, constando
também como membros fundadores os participantes que assinam o livro nº OZ(dois)
destinado ao registro de presença em assembleias qerais. ordinárias e extraordinárias da
associação a partir desta data de fundação.
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2019.
a . . Ç Titulos e Docu Pesvógi Jurídicas (>)
Lelo fa co 2, ARAL Registro Civil das Pessoas Ens
Presidente da assembieia ordinári PROTOCOLO inº aouZ1ga
ra REGISTRAO Nº 0000162
LIVRO A011
Pontal do Paraná, PR, 21 de novembro de 2019
Emolumento: R$19,30 (VRC 10)
; O
Funrejus: R$8,40, Selo unido
R$1.17, Distribuidor: R$9,02, 156:
A R$0,97, FADEP: R$0,97 a
O) . Selo Digita! ;
WU: !
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c te Basilio Araújo
Escrevente Substituta
Controle: KeQSL Jxtsm. a
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Secretáriolda Assembleia ordinária. "t?:/fmerven.com.br. a
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Charles Fernando Marins Peixoto
vres - 0727 TIL - instiluio Emater
2de2
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO BALNEÁRIO CARMERY
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mile vinte e um, às quinze horas,
na Avenida Anibal Khury, s/n Camping Beira Mar, Bairro Carmery, Cidade de Pontal
do Paraná, em 12 chamada reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, os
associados da Associação de Pescadores do Balneário Carmery, quites com as
obrigações estatutárias e, conforme edital de convocação, datado de vinte e oito
de outubro de dois mil e vinte e, afixado na sede da associação, com o seguinte
teor: Apresentação das chapas, eleição e posse da nova diretoria. Os associados
presentes, que assinam a lista de presença, elegeram para presidir a Assembleia o
senhor Nilso Pedro da Silva Filho, então associado, que convidou o senhor Adriano
da Silva Correia para secretariar a Assembleia. Verificado o quórum legal para a
realização da Assembleia Geral, o Senhor Renor Lugarini Junior então Presidente
da Associação de Pescadores do balneário Carmery, informa que a Diretoria
recebeu a inscrição de duas chapas(s) para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Com o término do prazo estatutário para o período de votação, o presidente da
Assembleia dá por encerrado o pleito e convoca os mesários para a apuração da
votação. Após o encerramento da apuração o Presidente da Assembleia declarou
eleita e empossada a seguinte Diretoria e Conselho Fiscal: Presidente; Nilso Pedro
da Silva Filho portador do RG. 2.057.945-5 SSP/PR e CPF: 317.861.629-20, pescador,
solteiro, residente a rua Noel Rosa QDO4 LTO1Pontal do Paraná. Vice-presidente;
Martinho Correia portador do RG. 4.017.665-9 SSP/PR e CPF: 455.957.989-04,
pescador, solteiro, residente a Rua Mendes n. 12, Pontal do Paraná. Primeiro
secretário: Adriano da Silva Correia, portador do RG.14.682.109-0 e CPF:
125.145.689-86, pescador, solteiro, residente a rua Dna. Maria Julia, Pontal do
Paraná. Segundo Secretário: Valdirene da Silva Ferreira dos santos, portador do
RG. 12.477.595-7 e CPF: 091.571.999-14, pescadora, solteira, residente a rua Dna.
Maria Julia, n5, Pontal da Paraná. Primeiro Tesoureiro: Osmar da Silva portador do
RG. 8.369.645-1 SSP/PR e CPF: 046.453.649-95, pescador, solteiro, residente a rua
Paraná, 218-MD 02, Pontal do Paraná. Segundo Tesoureiro: Mauricio Gonçalves
portador do RG. 12.851.544-5 SSP/PR e CPF: 080.401.489-28, pescador, solteiro,
residente a rua Noel Rosa, 146, Pontal do Paraná. Conselheiros fiscais: Titular:
Tiago Miguel Veiga portador do RG. 7.159.509-9 SSP/PR, pescador, solteiro,
residente a Av. Dep. Anibal Khury, 9961 Pontal do Paraná. Titular: Fabiano Pinheiro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Enssn)
PARECER
Processo Legislativo nº 0250/2023
Anteprojeto de Lei n.º 33/2023
Relator: Vereador Osni Ceará
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Vereador Marcelo da Saúde apresenta o Anteprojeto
de Lei n. º 33/2023, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pescadores do Balneário Carmery”, conforme a justificativa que acompanha e
instrui o processo legislativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito
desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação
constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará
acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do
projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
equívoca de seu objeto, além de apresentar a documentação em dia da Instituição.
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 30 de março de 2023
Osni Ceará
Vereador -Relator
Membro
Acompanham o voto:
Cirineu do Esporte Marco Rocha
Vereador-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Pescadores de
Balneário Carmery.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pescadores do Balneário Carmery, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 36.394.391/0001-13 com sede na Avenida Aníbal Khury, s/nº, Balneário Carmery no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
31/05/2023, 10:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
O A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.414 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Pescadores de
Balneário Carmery.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Pescadores do Balneário Carmery, pessoa
jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
36.394.391/0001-13 com sede na Avenida Aníbal Khury, s/nº,
Balneário Carmery no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo
anterior;
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes
compreendidos;
IN — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:EC73A9B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/04/2023. Edição 2759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Aww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EC73A9B7/03ALBdmw-JDRPFbwrJuAG8lu n934dRw91)M4e, | 9JyusXORvgs|hG2nhQWHCcab7i... 1/1

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