| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº569,de 04 de janeiro de 2005 e dá outras providências. |
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Câmara t de Pontal Do Parai do Paraná E” Mensagem Nº 023/2023 Processo Legislativo nº. 00244/2023 teprojeto de Lei nº 34/2023 Anteprol úmula: “Altera à Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá S outras rovidências.” Iniciativa: Poder Executivo resentado em: 21/03/2023 Apresentado em: 21/03/405+ COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: I I FINANÇAS O.F. DATA: ) ) URBANISMO LM. DATA: j I EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I À OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ |] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I I EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! ! ————————— o mnAa VATADRÃO RA nenAÇÃA CIAL 1 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL po PARANA GABINETE DO PREFEITO 4% Ofício nº 023/2023 — GABIPGM Pontal do Paraná, 21 de março de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR processo nº 00244/2023 Hora 13:25. 285818 Data de protocolo 21/03/2023 Interessado Poder Executivo Assunto Mensagem 023-2023 - GABN Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”. . Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. adsaner 6 RA FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Foi Balneário ne/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituradp: p: prq de Praia de Leste — Pontal do paraná “PR ontaldoparana.pr.gou br e” f FEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Za / MENSAGEM Nº 023/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras Providências”, A presente Proposição objetiva a alteração da estrutura Organizacional dos cargos de Provimento em comissão do Município de Pontal do Paraná, visando dar maior celeridade a algumas políticas Públicas, a exemplo de Construção de moradias, regularização fundiária e Promoção dos direitos humanos. componentes dessa Câmara Municipal. E Assim, & ENES FILHO PREFEITO á : prefeituraQDpontaldoparana. rgov.br - -000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail; pre Op: p prq CRI dos E = de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO Art. 1º. O artigo 3º introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/202 redação: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações 1, passa a vigorar com a seguinte “ Art 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE [ VENCIMENTO EM R$ SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 1 8] PROCURADOR-GERAL DO PG (.5:) (e) MUNICÍPIO CHEFE DE GABINETE CG (e). (cs) CONTROLADOR INTERNO ci (5) (ue) GERAL ASSESSOR MUNICIPAL | AM (o) | (.) COORDENADOR Cc 02 Teca) DIRETOR GERAL DG (ue) (5) OUVIDOR DA SAÚDE os (...) (io) DIRETOR DE DD 44 E) DEPARTAMENTO ADMINISTRADOR AR (55) (cu) REGIONAL CHEFE DE DIVISÃO cD 45 (.) CHEFE DE SETOR cs 55 (cual) CHEFE DE POSTO DE cr (...) (see) TRÂNSITO Art. 2º. O artigo 3-A da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3- A. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no artigo antecedente.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 21 de março de 2028. rocuradora-Geral Rr EA U (6) dseNer Gl Prefeito efe de Gabinete ÉNES FILHO fo) GE NOVA GV 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «go oe] www.LeisMunicipais.com.br versão compilada, com alterações até o dia 18/03/2022 LEI Nº 569/05 (Vide Lei nº 624/2005) DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS, A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Esta Lei trata do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções de confiança, criando os Cargos em Comissão e a Gratificação de Função, para permitir a direção, o assessoramento e a chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná. Para os efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições: | - Quadro de Cargos Comissionados: conjunto de cargos em comissão destinados às funções de direção, de assessoramento e de chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional. Il - Cargo em Comissão: cargo, criado por lei, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com remuneração mensal a título de salário, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. II - Gratificação de Função: remuneração concedida ao servidor público municipal, ocupante de cargo do Quadro Permanente, designado para exercer cargo de direção ou cargo de chefia dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO Il DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 3º acordo com a implantação dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Executivo. & 1º Os cargos criados por esta Lei, serão preenchidos por no mínimo dez por cento de servidores efetivos, sendo que a comprovação de tal percentual se dará pelo número de vagas preenchidas. (Redação dada pela Lei nº 2094/2021) & 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ressarcimento ao ente de origem, quando o nomeado para os cargos de que trata esta Lei, forem colocados à disposição funcional do Município de Pontal do Paraná, com ônus para O órgão de origem mediante ressarcimento. (Redação dada pela Lei nº 2094/2021) Art.3º GR Art. 3º É Art.3º | Ficam criados os seguintes cargos em comissão: VENCIMENTO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE EM R$ e o A pa] SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 41. 8.000,00 E + = lá PROCURADOR-GERA ROCURADOR-GERAL DO PG q 8.000,00 MUNICÍPIO Tê 1 | CHEFE DE GABINETE c6 + 01 8.000,00 ar CONTROLADOR | INTERNO ci 01 8.000,00 GERAL 4 =| Ls | ASSESSOR MUNICIPAL AM 1 07 4.500,00 DIRETOR GERAL DG 11 3.900,00 L ! — OUVIDOR DA SAÚDE os Es | 2.900,00 —— DIRETOR DE DD 40 2.900,00 DEPARTAMENTO | ADMINISTRADOR AR 06 2.900,00 REGIONAL | + | = CHEFE DE DIVISÃO cD 42 2.000,00 L | o EL (Redação dada pela Lei CHEFE DE SETOR cs 48 1.500,00 nº 2094/2021) |, E ; d CHEFE DE POSTO DE cr oq 2.900,00 (Redação dada pela Lei TRÂNSITO nº 2274/2022) = — sy Cargo criadi la Lei nº Coordenador de Licitação CL 01 4.500,00 ( pi o peta tei n Art. 3º-A Art. 3º-A JO Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no artigo antecedente. (Redação dada pela Lei nº 2094/2021) Art. 4º | O provimento dos cargos em comissão será feito pelo Prefeito Municipal, gradativamente, de é: os Art. 5º | Para utilizar a quantidade total dos cargos em comissão criados por esta Lei, o Prefeito a deve respeitar rigorosamente: 5 |- os limites de valores para as despesas com pessoal, vinculados a Receita Corrente Líquida, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000); Il - o comportamento da receita municipal, para a assunção das despesas, em cada exercício financeiro. CAPÍTULO Ill (Revogado pela Lei nº 653/2006) (Revogado pela Lei nº 653/2006) (Revogado pela Lei nº 653/2006) CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A remuneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, a título de salário, veda a cumulatividade de valores referentes a qualquer outro benefício concedido aos servidores municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 10. | A gratificação de função, por ser temporária e inerente ao exercício da função, não se incorpora ao vencimento básico e nem sobre ela incidirão quaisquer outras vantagens acessórias. Art. 11. | A gratificação de função, por representar remuneração, embora de caráter temporário, por força da legislação federal específica, terá seu valor também considerado para fins de cálculo da contribuição da seguridade social. Ar, 12. | Os atuais cargos de provimento em comissão previstos na legislação em vigor e os seus critérios de cálculo e pagamento, serão extintos em 31 de dezembro de 2020. (Redação dada pela Lei nº 2094/2021) Art. 13. | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas especificamente as Leis sob os nº s 284/01, 404/02, 446/03, 491 e 523/04 e demais disposições em contrário. Pontal do Paraná/PR, 04 de janeiro de 2005. RUDISNEY GIMENES Prefeito Municipal FERNANDA LORENZET Procuradora Jurídica Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/03/2011 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 031/2023 0) egaialais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Eira R “ trt | e | Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 47 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: CARGO TSÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO EM R$ SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 12 (...) PROCURADOR-GERAL DO PG (...) a) MUNICÍPIO CHEFE DE GABINETE [efe] ts) (=) CONTROLADOR INTERNO Ci no) (...) GERAL ASSESSOR MUNICIPAL AM (...) (..) COORDENADOR fofo) 02 (a) DIRETOR GERAL DG (...) (..) OUVIDOR DA SAUDE os (..) (...) DIRETOR DE DD 44 (...) DEPARTAMENTO ADMINISTRADOR AR (6) (5) REGIONAL CHEFE DE DIVISÃO CD 45 (..) CHEFE DE SETOR cs 55 (..) CHEFE DE POSTO DE CT [8 (...) TRÂNSITO Art. 2º. O artigo 3-A da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3- A. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no artigo antecedente.” É ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.405, DE 17 DE ABRIL DE 2023. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.405, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º, Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Art. 2º. O artigo 3-A da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3- A. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no artigo antecedente.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 17 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:1248D189 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2023. Edição 2754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/