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materia nº 34/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº569,de 04 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
native_id3285

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

Câmara t de Pontal Do Parai
do Paraná
E”
Mensagem Nº 023/2023 Processo Legislativo nº. 00244/2023
teprojeto de Lei nº 34/2023
Anteprol
úmula: “Altera à Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá
S
outras rovidências.”
Iniciativa: Poder Executivo
resentado em: 21/03/2023
Apresentado em: 21/03/405+
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: I I
FINANÇAS O.F. DATA: ) )
URBANISMO LM. DATA: j I
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: I À
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ |]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I I
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! !
—————————
o mnAa VATADRÃO RA nenAÇÃA CIAL 1 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL po PARANA
GABINETE DO PREFEITO 4%
Ofício nº 023/2023 — GABIPGM Pontal do Paraná, 21 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
processo nº 00244/2023 Hora 13:25. 285818
Data de protocolo 21/03/2023
Interessado Poder Executivo
Assunto Mensagem 023-2023 - GABN
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”.
. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
adsaner 6 RA FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Foi
Balneário
ne/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituradp: p: prq
de Praia de Leste — Pontal do paraná “PR ontaldoparana.pr.gou br
e”
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FEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Za
/
MENSAGEM Nº 023/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal Projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras Providências”,
A presente Proposição objetiva a alteração da estrutura Organizacional
dos cargos de Provimento em comissão do Município de Pontal do Paraná, visando dar
maior celeridade a algumas políticas Públicas, a exemplo de Construção de moradias,
regularização fundiária e Promoção dos direitos humanos.
componentes dessa Câmara Municipal.
E Assim, & ENES FILHO
PREFEITO
á : prefeituraQDpontaldoparana. rgov.br
- -000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail; pre Op: p prq
CRI dos E = de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1º. O artigo 3º
introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/202
redação:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04
de janeiro de 2005, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI
da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações
1, passa a vigorar com a seguinte
“ Art 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE [ VENCIMENTO EM R$
SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 1 8]
PROCURADOR-GERAL DO PG (.5:) (e)
MUNICÍPIO
CHEFE DE GABINETE CG (e). (cs)
CONTROLADOR INTERNO ci (5) (ue)
GERAL
ASSESSOR MUNICIPAL | AM (o) | (.)
COORDENADOR Cc 02 Teca)
DIRETOR GERAL DG (ue) (5)
OUVIDOR DA SAÚDE os (...) (io)
DIRETOR DE DD 44 E)
DEPARTAMENTO
ADMINISTRADOR AR (55) (cu)
REGIONAL
CHEFE DE DIVISÃO cD 45 (.)
CHEFE DE SETOR cs 55 (cual)
CHEFE DE POSTO DE cr (...) (see)
TRÂNSITO
Art. 2º. O artigo 3-A da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3- A. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no
artigo antecedente.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 21 de março de 2028.
rocuradora-Geral
Rr
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Prefeito
efe de Gabinete
ÉNES FILHO
fo) GE NOVA GV
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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oe]
www.LeisMunicipais.com.br
versão compilada, com alterações até o dia 18/03/2022
LEI Nº 569/05
(Vide Lei nº 624/2005)
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS,
A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei trata do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções de confiança, criando os Cargos
em Comissão e a Gratificação de Função, para permitir a direção, o assessoramento e a chefia dos órgãos
e unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná.
Para os efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições:
| - Quadro de Cargos Comissionados: conjunto de cargos em comissão destinados às funções de
direção, de assessoramento e de chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura
organizacional.
Il - Cargo em Comissão: cargo, criado por lei, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, com remuneração mensal a título de salário, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
II - Gratificação de Função: remuneração concedida ao servidor público municipal, ocupante de cargo
do Quadro Permanente, designado para exercer cargo de direção ou cargo de chefia dos órgãos e
unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO Il
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 3º
acordo com a implantação dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder
Executivo.
& 1º Os cargos criados por esta Lei, serão preenchidos por no mínimo dez por cento de servidores
efetivos, sendo que a comprovação de tal percentual se dará pelo número de vagas preenchidas.
(Redação dada pela Lei nº 2094/2021)
& 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ressarcimento ao ente de origem,
quando o nomeado para os cargos de que trata esta Lei, forem colocados à disposição funcional do
Município de Pontal do Paraná, com ônus para O órgão de origem mediante ressarcimento. (Redação
dada pela Lei nº 2094/2021)
Art.3º GR
Art. 3º É
Art.3º | Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
VENCIMENTO
CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE EM R$
e o A pa]
SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 41. 8.000,00
E + = lá
PROCURADOR-GERA
ROCURADOR-GERAL DO PG q 8.000,00
MUNICÍPIO
Tê 1
| CHEFE DE GABINETE c6 + 01 8.000,00
ar
CONTROLADOR | INTERNO
ci 01 8.000,00
GERAL
4 =| Ls
| ASSESSOR MUNICIPAL AM 1 07 4.500,00
DIRETOR GERAL DG 11 3.900,00
L ! —
OUVIDOR DA SAÚDE os Es | 2.900,00
——
DIRETOR DE
DD 40 2.900,00
DEPARTAMENTO
|
ADMINISTRADOR AR 06 2.900,00
REGIONAL
| + | =
CHEFE DE DIVISÃO cD 42 2.000,00
L | o EL
(Redação dada pela Lei
CHEFE DE SETOR cs 48 1.500,00
nº 2094/2021)
|, E ;
d
CHEFE DE POSTO DE cr oq 2.900,00 (Redação dada pela Lei
TRÂNSITO nº 2274/2022)
= — sy
Cargo criadi la Lei nº
Coordenador de Licitação CL 01 4.500,00 ( pi o peta tei n
Art. 3º-A
Art. 3º-A JO Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, fixará as atribuições dos cargos de
provimento em comissão criados no artigo antecedente. (Redação dada pela Lei nº 2094/2021)
Art. 4º | O provimento dos cargos em comissão será feito pelo Prefeito Municipal, gradativamente, de
é: os
Art. 5º | Para utilizar a quantidade total dos cargos em comissão criados por esta Lei, o Prefeito a
deve respeitar rigorosamente: 5
|- os limites de valores para as despesas com pessoal, vinculados a Receita Corrente Líquida, previstos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000);
Il - o comportamento da receita municipal, para a assunção das despesas, em cada exercício
financeiro.
CAPÍTULO Ill (Revogado pela Lei nº 653/2006)
(Revogado pela Lei nº 653/2006)
(Revogado pela Lei nº 653/2006)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A remuneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, a título de salário, veda a
cumulatividade de valores referentes a qualquer outro benefício concedido aos servidores municipais do
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 10. | A gratificação de função, por ser temporária e inerente ao exercício da função, não se incorpora
ao vencimento básico e nem sobre ela incidirão quaisquer outras vantagens acessórias.
Art. 11. | A gratificação de função, por representar remuneração, embora de caráter temporário, por força
da legislação federal específica, terá seu valor também considerado para fins de cálculo da contribuição
da seguridade social.
Ar, 12. | Os atuais cargos de provimento em comissão previstos na legislação em vigor e os seus critérios
de cálculo e pagamento, serão extintos em 31 de dezembro de 2020. (Redação dada pela Lei nº
2094/2021)
Art. 13. | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 2005, ficando revogadas especificamente as Leis sob os nº s 284/01, 404/02, 446/03, 491 e
523/04 e demais disposições em contrário.
Pontal do Paraná/PR, 04 de janeiro de 2005.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito Municipal
FERNANDA LORENZET
Procuradora Jurídica
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/03/2011
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 031/2023
0)
egaialais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Eira R
“ trt
| e |
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de
janeiro de 2005, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
47 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
CARGO TSÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO EM R$
SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 12 (...)
PROCURADOR-GERAL DO PG (...) a)
MUNICÍPIO
CHEFE DE GABINETE [efe] ts) (=)
CONTROLADOR INTERNO Ci no) (...)
GERAL
ASSESSOR MUNICIPAL AM (...) (..)
COORDENADOR fofo) 02 (a)
DIRETOR GERAL DG (...) (..)
OUVIDOR DA SAUDE os (..) (...)
DIRETOR DE DD 44 (...)
DEPARTAMENTO
ADMINISTRADOR AR (6) (5)
REGIONAL
CHEFE DE DIVISÃO CD 45 (..)
CHEFE DE SETOR cs 55 (..)
CHEFE DE POSTO DE CT [8 (...)
TRÂNSITO
Art. 2º. O artigo 3-A da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº 2015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 3- A. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no
artigo antecedente.”
É
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.405, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.405, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de
janeiro de 2005, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 3º, Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Art. 2º. O artigo 3-A da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3- A. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão
criados no artigo antecedente.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 17 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:1248D189
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2023. Edição 2754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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