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materia nº 36/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.081,00 (um mil e oitenta e um reais).
native_id3287

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)
Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 021/2023 Processo Legislativo nº. 00279/2023
Anteprojeto de Lei nº 36/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de, R$ 1.081,00 (Um Mil e Oitenta e um reais). ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 27/03/2023
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / [
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 3
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
maça
Ofício nº 021/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de março de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Á.
Processo nº: 00279/2023 Hora:09: 13 pace,
Data de Protocolo: 27/03/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 021-2023 - GAB:
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 021/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.081,00
(um mil e oitenta e um reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br
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PER
SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Aerificacao/E7D1-621B-6314-835D e informe o código E7D1-621 B-6314-835D
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANG,
GABINETE DO PREFEITO COTA
osracaat!
MENSAGEM Nº 021/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, permitindo a utilização de
recursos financeiros constantes em contas bancárias, em exercícios anteriores ao
presente, destinados a suporte de TFD.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA;
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.081,00 (um mil e
oitenta e um reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.303.0030.2.086. RESOLUÇÃO 1123/21
736 - 3.3.90.93.00.00 00971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.081,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.081,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no
artigo anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.081,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de março de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 24/03/2023 09:48:21
(GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/03/2023 13:46:30 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ “4
Estado do Paraná
E g Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº 279/2023
Mensagem 21/2023
Anteprojeto de Lei n.º 036/2023
Relator: Vereador Marco Rocha
Apresentado em 27/03/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DA RELATORA
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de um mil e
oitenta e um reais, visando um reforço em elemento de despesa da Secretaria
Municipal de Saúde, com intuído de suporte ao TFD.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «
Estado do Paraná
E g Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de março de 2023.
Marco Rocha
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Cirineu do Esporte Osni Ceará
Vereador-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
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Ram
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.081,00 (um mil e
oitenta e um reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.303.0030.2.086. RESOLUÇÃO 1123/21
736 - 3.3.90.93.00.00 00971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.081,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 1.081,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no artigo
anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.081,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023.
inedir da Rosa Cardozo
Presidente
31/05/2023, 10:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2411 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”.
PRETO SOON. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.086. RESOLUÇÃO 1123/21
736 - 3.3.90.93.00.00 0097] INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.081,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.081,00.
Art, 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas
contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.081,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FD3E88A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/04/2023. Edição 2759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FD3E88A8/03ALBdmw ZuamWDsnivUXAetyiT9msogxEcuF9bi0OO7HeUKQEAJTV x-1E3KoM61... 1/1

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