| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.081,00 (um mil e oitenta e um reais). |
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) Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº: 021/2023 Processo Legislativo nº. 00279/2023 Anteprojeto de Lei nº 36/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de, R$ 1.081,00 (Um Mil e Oitenta e um reais). ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 27/03/2023 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / [ URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 3 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ GABINETE DO PREFEITO maça Ofício nº 021/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de março de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Á. Processo nº: 00279/2023 Hora:09: 13 pace, Data de Protocolo: 27/03/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 021-2023 - GAB: Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 021/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br & PER SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Aerificacao/E7D1-621B-6314-835D e informe o código E7D1-621 B-6314-835D [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANG, GABINETE DO PREFEITO COTA osracaat! MENSAGEM Nº 021/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, permitindo a utilização de recursos financeiros constantes em contas bancárias, em exercícios anteriores ao presente, destinados a suporte de TFD. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 8) Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO ificacao/E7D1-621B-6314-835D e informe o código E7D1-621B-6314-835D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briveri fui PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA; GABINETE DO PREFEITO esmas! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.303.0030.2.086. RESOLUÇÃO 1123/21 736 - 3.3.90.93.00.00 00971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.081,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.081,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.081,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de março de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vo Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/E7D1-621B-6314-835D ein! forme o código E7D1-621B-6314-835D HO IG | DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E7D1-621B-6314-835D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 21/03/2023 14:21:44 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 24/03/2023 09:48:21 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/03/2023 13:46:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E7D1-621 B-6314-835D quis! dy E N OR Va. SS? NCiPa7 a) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ “4 Estado do Paraná E g Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER Processo Legislativo nº 279/2023 Mensagem 21/2023 Anteprojeto de Lei n.º 036/2023 Relator: Vereador Marco Rocha Apresentado em 27/03/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DA RELATORA Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de um mil e oitenta e um reais, visando um reforço em elemento de despesa da Secretaria Municipal de Saúde, com intuído de suporte ao TFD. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ « Estado do Paraná E g Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de março de 2023. Marco Rocha Vereador - Relator Acompanham o voto: Cirineu do Esporte Osni Ceará Vereador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 026/2023 «gti» Ram Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.303.0030.2.086. RESOLUÇÃO 1123/21 736 - 3.3.90.93.00.00 00971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.081,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.081,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.081,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023. inedir da Rosa Cardozo Presidente 31/05/2023, 10:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2411 DE 17 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais)”. PRETO SOON. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.303.0030.2.086. RESOLUÇÃO 1123/21 736 - 3.3.90.93.00.00 0097] INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.081,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.081,00. Art, 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.081,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FD3E88A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2023. Edição 2759 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FD3E88A8/03ALBdmw ZuamWDsnivUXAetyiT9msogxEcuF9bi0OO7HeUKQEAJTV x-1E3KoM61... 1/1