| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos ,para Alameda das Gaivotas ,e dá outras providências. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 00284/2023 Anteprojeto de Lei nº 37/2023 é Súmula: “Altera a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos, ) Alameda das Gaivotas, e dá providências. ” Iniciativa: Vereador Sene ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / k; W CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Estado do Paraná er GABINETE DO VEREADOR SENE ANTEPRONJETO DE LEI N.º 37/2023 O Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Altera a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos, para Alameda das Gaivotas, e dá outras providencias.” Art. 1º- Fica alterada a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos, localizada no Balneário Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Alameda das Gaivotas Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de março de 2023. AS ic pare ps o E = | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Processo nº: 0284/2023 Hora: 14:11 8a” Data de Protocolo: 27/03/2023 Interessado: Vereador Sene Assunto: Anteprojeto de Lei 37/2023 Les www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 368/02 ALTERA O NOME DA RUA ALAMEDA DAS GAIVOTAS PARA RUA OLÍVIA BODICH DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Cara) Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da rua Alameda das Gaivotas para Rua OLÍVIA BODICH DOS SANTOS, no Bosque dos Pássaros do Município de Pontal do Paraná. (anz] Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 14 de Outubro de 2002. JOSÉ ANTONIO DA SILVA Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/03/2011 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Personalizar Portos, do Suf, 02 qnt no de 203 Fem” — À so matina muda o nom da nua Úlivia dedije do Santos posa. Que velho — A chomau Aloyudas day Couto; Eiradáis “MUa o nm da pu al D1- Rem Mar E. Amd RE 3B42/916-02 A2- ROBENT CEMLRN Che By7058529 94. 03 -CIÁRICE DE Gois LEMLER CRE HIULO RIP OY-/URDES Gols - = 467 ode = d. -0S- MPRLENET DE GOS CERLU OG - ZE Ré Pei O+- sa «DB = rage É DE El Adi E AO — DAyame Ynuca de Daeeos esse. di = APaeeoo Roca De Lima <pPf 0/1539] 3644 42 - Conslma Qrenal Diisoi RG AGAI ASA. = QLEY serngim 6 33B2859-6 ES E Pure o COF 333.098. 3 4S IQ'WOD" TISPIQRPTITOJOPZOUGIÁ W3 DE-PADZ JUT TOZ/09ZNON" PO VAVAS "ESTA OqUSWToszo7O “WSTA PP opuny op vdoy pird susbrra P eIIOdUOR. “H9STS OVOVOTINALNV BQE' tra" cre Eva Laa'v 9E'0ET TeJOL JOTEA 8T0T/70/60 oquawebed op eJeg t-ELIODOGTFEOT 6-98TOZOTATOO B-ODOTTTOSEOE Z-TODONDOE9EG — sezivg op obrpos "WS OVOTNATELSTA TadOD OTuSAuC) E-GET'SE FULNOD Z-VRYT :NTDNHOV OSOQNVO TAVIVYN OTANTITO “GINTTTO OLNINVOVI JA FINVACEANOD €000 YTA vaNnoas PSPTOZPBPT Th'TL'eT - OLNINTANSIVOLNY - BTOZ/h0/ZT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação <i> e PARECER Processo Legislativo nº 0284/2023 Anteprojeto de Lei n.º 037/2023 Relator: Vereador Cirineu do Esporte 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Vereador Sene apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 037/2023, que “Altera a denominação da Alameda Olívia Bodich dos Santos, para Alameda das Gaivotas, e dá outras providências”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, I, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 30 de março de 2023. Cirineu do Esporte Vereador - Relator Presidente Acompanham o voto: Osni Ceará Marco Rocha Vereador-Membro Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [ o a” Estado do Paraná A PROJETO DE LEI Nº 025/2023 <giatai> Ramen! SÚMULA: “Altera a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos, para Alameda das Gaivotas, e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica alterada a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos, localizada no Balneário Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Alameda das Gaivotas Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente —=—00————e o — ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ST SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.416 DE 20 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Altera a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos, para Alameda das Gaivotas, e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica alterada a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos, localizada no Balneário Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Alameda das Gaivotas. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:68157394 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/04/2023. Edição 2756 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/