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materia nº 37/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos ,para Alameda das Gaivotas ,e dá outras providências.
native_id3288

Autoria

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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 00284/2023
Anteprojeto de Lei nº 37/2023
é
Súmula: “Altera a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos, )
Alameda das Gaivotas, e dá providências. ”
Iniciativa: Vereador Sene
ZAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
Estado do Paraná er
GABINETE DO VEREADOR SENE
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 37/2023
O Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do
Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Altera a denominação da Alameda
Olivia Bodich dos Santos, para Alameda das
Gaivotas, e dá outras providencias.”
Art. 1º- Fica alterada a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos,
localizada no Balneário Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná, passando a
denominar-se Alameda das Gaivotas
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Processo nº: 0284/2023 Hora: 14:11 8a”
Data de Protocolo: 27/03/2023
Interessado: Vereador Sene
Assunto: Anteprojeto de Lei 37/2023
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 368/02
ALTERA O NOME DA RUA ALAMEDA DAS GAIVOTAS PARA RUA OLÍVIA
BODICH DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Cara) Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o nome da rua Alameda das Gaivotas para Rua OLÍVIA BODICH DOS SANTOS,
no Bosque dos Pássaros do Município de Pontal do Paraná.
(anz] Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 14 de Outubro de 2002.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/03/2011
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
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PARECER
Processo Legislativo nº 0284/2023
Anteprojeto de Lei n.º 037/2023
Relator: Vereador Cirineu do Esporte
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Vereador Sene apresenta o Anteprojeto de Lei n. º
037/2023, que “Altera a denominação da Alameda Olívia Bodich dos Santos, para
Alameda das Gaivotas, e dá outras providências”, conforme a justificativa que
acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, I, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos
ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o
projeto visa alterar a denominação de logradouro público.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz
de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a
redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou
interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 30 de março de 2023.
Cirineu do Esporte
Vereador - Relator
Presidente
Acompanham o voto:
Osni Ceará Marco Rocha
Vereador-Membro Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [ o a”
Estado do Paraná A
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
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Ramen!
SÚMULA: “Altera a denominação da Alameda
Olivia Bodich dos Santos, para Alameda das
Gaivotas, e dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
11 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica alterada a denominação da Alameda Olivia Bodich dos Santos,
localizada no Balneário Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná, passando a
denominar-se Alameda das Gaivotas
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de abril de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
—=—00————e o —
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ST
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.416 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Altera a denominação da Alameda Olivia
Bodich dos Santos, para Alameda das Gaivotas, e dá
outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica alterada a denominação da Alameda Olivia Bodich dos
Santos, localizada no Balneário Pontal do Sul, no município de Pontal
do Paraná, passando a denominar-se Alameda das Gaivotas.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:68157394
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2023. Edição 2756
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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