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materia nº 39/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais).
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº:029/2023 Processo Legislativo nº. 00327/2023
Anteprojeto de Lei nº 39/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$190.00,00 (cento e noventa mil reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 04/04/2023
Mensagem Nº:028/2023 Processo Legislativo nº. 00326/2023
ICAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
oguanodi!
Ofício nº 029/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de abril de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARGI A
Processo nº: 00327/2023 Hora: 10:2058-4&,
Data de Protocolo: 04/04/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 029-2023 - GAB + HE
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 029/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Fo]
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
a GABINETE DO PREFEITO
Mess!
MENSAGEM Nº 029/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, com à contrapartida do
Município para aquisição de uma VAN, conforme Resolução 933/2021 SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero Os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
CO A TOGO RABA 401 AB-B896 e in!
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
forme o código 99C6 3514-01A8-8896
t9
m— Accinado Dor 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FIL
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail :
: prefeitura pontaldoparana.pr. «oi
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - mi di CRT
GABINETE DO PREFEITO
emana!
PROJETO DE LEI 2 7/) 023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 190.000,00 (cento
e noventa mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.302.0030.2.097. RESOLUÇÃO 933/2021 - SESA
767 - 4.4.90.52.00.00 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 190.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 190.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAÚDE
546 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 95.000,00
548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO —
PESSOA JURÍDICA R$ 95.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 190.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de abril de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
[E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁG&** *
6-3514-01A8-8896
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Código para verificação: 99C6-3514-01A8-8896
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«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/04/2023 16:24:25 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/04/2023 17:23:34 (GMT-03:00)
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«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 03/04/2023 17:31:52
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 327/2023
Mensagem 29/2023
Anteprojeto de Lei n.º 039/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 04/04/2028.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de cento e
noventa mil reais, a Secretaria Municipal de Saúde, criando elemento de
despesa para a aquisição de uma VAN, com a contrapartida do município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2023.
Marco Rocha
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Cirineu do Esporte Osni Ceará
Vereador-Presidente Vereador-Membro
30/05/2023, 10:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e ec
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.421, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais)”.
do AA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.0030.2.097. RESOLUÇÃO 933/2021 - SESA
767 - 4.4.90.52.00.00 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 190.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 190.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E
ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAÚDE
546 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 95.000,00
548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA R$ 95.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 190.000,00.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:BEECF7CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do P:
no dia 28/04/2023. Edição 2760
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BEECF7CF/03AL 8dmwBf1FKPOGx8lgrmwcVn1 IRKY6GcoTBOLMVuUYz5ZclrSLiJqe4lQKhmUgMa... 1/1

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