| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº:029/2023 Processo Legislativo nº. 00327/2023 Anteprojeto de Lei nº 39/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$190.00,00 (cento e noventa mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 04/04/2023 Mensagem Nº:028/2023 Processo Legislativo nº. 00326/2023 ICAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO oguanodi! Ofício nº 029/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de abril de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARGI A Processo nº: 00327/2023 Hora: 10:2058-4&, Data de Protocolo: 04/04/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 029-2023 - GAB + HE Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 029/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/99C6-3514-01A8-8896 e informe o código 99C6-3514-01A8-8896 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Fo] à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR a GABINETE DO PREFEITO Mess! MENSAGEM Nº 029/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, com à contrapartida do Município para aquisição de uma VAN, conforme Resolução 933/2021 SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero Os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. CO A TOGO RABA 401 AB-B896 e in! RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS forme o código 99C6 3514-01A8-8896 t9 m— Accinado Dor 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FIL RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : : prefeitura pontaldoparana.pr. «oi Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - mi di CRT GABINETE DO PREFEITO emana! PROJETO DE LEI 2 7/) 023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.302.0030.2.097. RESOLUÇÃO 933/2021 - SESA 767 - 4.4.90.52.00.00 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 190.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 190.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 546 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 95.000,00 548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA R$ 95.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 190.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de abril de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS [E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁG&** * 6-3514-01A8-8896 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/99C6-3514-01A8-8896 e informe o código 99C| | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 99C6-3514-01A8-8896 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas d «4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/04/2023 16:24:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/04/2023 17:23:34 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 03/04/2023 17:31:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/99C6-3514-01A8-8896 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 327/2023 Mensagem 29/2023 Anteprojeto de Lei n.º 039/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 04/04/2028. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de cento e noventa mil reais, a Secretaria Municipal de Saúde, criando elemento de despesa para a aquisição de uma VAN, com a contrapartida do município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 06 de abril de 2023. Marco Rocha Vereador - Relator Acompanham o voto: Cirineu do Esporte Osni Ceará Vereador-Presidente Vereador-Membro 30/05/2023, 10:31 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e ec SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.421, DE 26 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”. do AA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.302.0030.2.097. RESOLUÇÃO 933/2021 - SESA 767 - 4.4.90.52.00.00 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 190.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 190.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 546 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 95.000,00 548 - 3.3.90.39.00.00 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURÍDICA R$ 95.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 190.000,00. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:BEECF7CF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do P: no dia 28/04/2023. Edição 2760 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BEECF7CF/03AL 8dmwBf1FKPOGx8lgrmwcVn1 IRKY6GcoTBOLMVuUYz5ZclrSLiJqe4lQKhmUgMa... 1/1