| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº:028/2023 Processo Legislativo nº. 00326/2023 Anteprojeto de Lei nº 40/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$19.286.46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e = seis centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 04/04/2023 :AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Ay Raira Mar elnº « Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR SÁ he GABINETE DO PREFEITO e on! Ofício nº 028/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de abril de 2028. TS CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Ma RED Processo nº: 00326/2023 Hora: 10: | -f-Aa, Data de Protocolo: 04/04/2023 Interessado: Poder Executivo E Assunto: Mensagem 028-2023 - GAB Excelentíssimo Senhor rá SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 028/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR os ificacao/2702-8FF7-57B9-1FF1 e informe o código 2702-8FF7-57B9-1FF1 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANT! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briveril Fl fas Mom! [E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E MENSAGEM Nº 028/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ R$ 19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para a reforma da UBS da Colônia Pereira, conforme Resolução 1066/2021 SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO Von .briverificacao/2702-8FF 7-57B9-1FF1 e informe o código 2702-8FF7-57B9-1FF1 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: !lpontaldoparana. 1 doc.com. e | E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAKRÁ, GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 040 /i) 03. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.1.057. RESOLUÇÃO 1066/2021 - SESA 768 - 4.4.90.51.00.00 00303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 19.286,46 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 19.286,46. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 546 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 19.286,46 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 19.286,46. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de abril de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR OURA DOS SANTOS ificacao/2702-8FF7-57B9-1FF1 e informe o código 2702-8FF7-57B9-1FF1 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA Mi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2702-8FF7-57B9-1FF1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/04/2023 15:50:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/04/2023 17:24:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 03/04/2023 17:32:27 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/2702-8FF7-57B9-1FF1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 326/2023 Mensagem 28/2023 Anteprojeto de Lei n. º 040/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 04/04/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos, a Secretaria Municipal de Saúde, criando elemento de despesa para a reforma da UBS da Colônia Pereira. <fainiai» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ; Estado do Paraná Eass! 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 06 de abril de 2023. Marco Rocha Vereador - Relator Acompanham o voto: Cirineu do Esporte Osni Ceará Vereador-Presidente Vereador-Membro 30/05/2023, 10:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.420, DE 26 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos)”. RE DON SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.1.057. RESOLUÇÃO 1066/2021 - SESA 768 - 4.4.90.51.00.00 00303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 19.286,46 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 19.286,46. Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE 546 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 19.286,46 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 19.286,46. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:301948B8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2023. Edição 2760 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/301948B8/03AL 8dmwBmWBuuOnLXqgTZuiwV2g063UoyS4kCO7FVZO-3dBGICCyOOVITQBO. PRA]