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materia nº 40/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº:028/2023 Processo Legislativo nº. 00326/2023
Anteprojeto de Lei nº 40/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$19.286.46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e =
seis centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 04/04/2023
:AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Ay Raira Mar elnº « Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR SÁ
he GABINETE DO PREFEITO e
on!
Ofício nº 028/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de abril de 2028.
TS
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Ma RED
Processo nº: 00326/2023 Hora: 10: | -f-Aa,
Data de Protocolo: 04/04/2023
Interessado: Poder Executivo E
Assunto: Mensagem 028-2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
rá
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 028/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis
centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
os
ificacao/2702-8FF7-57B9-1FF1 e informe o código 2702-8FF7-57B9-1FF1
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANT!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briveril
Fl
fas
Mom!
[E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E
MENSAGEM Nº 028/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
R$ 19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis
centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para a reforma da UBS da
Colônia Pereira, conforme Resolução 1066/2021 SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO Von
.briverificacao/2702-8FF 7-57B9-1FF1 e informe o código 2702-8FF7-57B9-1FF1
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e
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e |
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAKRÁ,
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 040 /i) 03.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 19.286,46
(dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e
quarenta e seis centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis
centavos)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.1.057. RESOLUÇÃO 1066/2021 - SESA
768 - 4.4.90.51.00.00 00303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 19.286,46
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 19.286,46.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E ESTRUTURAR A REDE DE
ATENÇÃO A SAÚDE
546 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 19.286,46
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 19.286,46.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de abril de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
OURA DOS SANTOS
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA Mi
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|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2702-8FF7-57B9-1FF1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/04/2023 15:50:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/04/2023 17:24:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 03/04/2023 17:32:27
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 326/2023
Mensagem 28/2023
Anteprojeto de Lei n. º 040/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 04/04/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de dezenove
mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos, a Secretaria
Municipal de Saúde, criando elemento de despesa para a reforma da UBS da
Colônia Pereira.
<fainiai»
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ;
Estado do Paraná
Eass!
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2023.
Marco Rocha
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Cirineu do Esporte Osni Ceará
Vereador-Presidente Vereador-Membro
30/05/2023, 10:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.420, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e
seis reais e quarenta e seis centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
19.286,46 (dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e
quarenta e seis centavos)”.
RE DON SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.1.057. RESOLUÇÃO 1066/2021 - SESA
768 - 4.4.90.51.00.00 00303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
19.286,46
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 19.286,46.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE -
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.302.0030.2.055. REORGANIZAR E
ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE
546 — 3.3.71.70.00.00 00303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 19.286,46
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 19.286,46.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:301948B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/04/2023. Edição 2760
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/301948B8/03AL 8dmwBmWBuuOnLXqgTZuiwV2g063UoyS4kCO7FVZO-3dBGICCyOOVITQBO. PRA]

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