| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná === Mensagem Nº:027/2023 Processo Legislativo nº. 00325/2023 Anteprojeto de Lei nº 41/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.713.54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos)”. Iniciativa: Poder Executivo Iniciativa. Li Apresentado: 04/04/2023 AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / NSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA E | GABINETE DO PREFEITO escnah! Ofício nº 027/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de abril de 2028. CAMARA MUNICIPAL a JR : F é DE PONTAL Processo nº: 00325/2023 Hora 10:18 Ja Data de Protocolo: 04/04/2023 “PRE Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 027-2023 - G AB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIli da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br . Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ás ificacao/52B6-FB99-0847-COAB e informe o código 52B6-FB99-0847-COAB NTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana 1doc.com.briveri! | odeia a, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Rosas É: | GABINETE DO PREFEITO “ray ERA MENSAGEM Nº 027/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, permitindo a utilização de recursos financeiros de exercícios anteriores ao presente, provenientes da Resolução 1066/2021 SESA e Resolução 933/2021 SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR amo | R Ee ificacao/52B6-FB99-0847-COAB e informe o código 52B6-FB99-0847-COAB NTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri ) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SAI E EN esiieits 5 T- , O “ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ê Ei GABINETE DO PREFEITO Von dao & om! PROJETO DE LELH | / DOS 3 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.1.057. RESOLUÇÃO 1066/2021 - SESA 765 - 4.4.90.51.00.00 00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 90.713,54 12.001.10.302.0030.2.097. RESOLUÇÃO 933/2021 - SESA 766 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 260.713,54. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na conta reduzida 00940, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 260.713,54. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de abril de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e R Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/52] o «< S EA É J Ea e > FE o br & [e q E) o = ê o o Ê e E o q Eq S Q Ra z o o > ES o U & fe) UDISNEY GIMENES FILHO q D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 52B6-FB99-0847-COAB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/04/2023 10:36:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 03/04/2023 10:53:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/04/2023 22:58:34 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/52B6-FB99-0847-COAB À Sa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANK, Pa ve DESA - 4 Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 325/2023 Mensagem 27/2023 Anteprojeto de Lei n. º 041/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 04/04/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta centavos, a Secretaria Municipal de Saúde, permitindo a utilização de recursos financeiros de exercícios anteriores, para obras e instalações e equipamentos e material permanente. «flat CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a é Estado do Paraná Ceuaços í e) 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 06 de abril de 2023. Marco Rocha Vereador - Relator Acompanham o voto: Cirineu do Esporte Osni Ceará Vereador-Presidente Vereador-Membro 30/05/2023, 10:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2419, DE 26 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos)”. a RR EE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.1.057. RESOLUÇÃO 1066/2021 - SESA 765 - 4.4.90.51.00.00 00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 90.713,54 12.001.10.302.0030.2.097. RESOLUÇÃO 933/2021 - SESA 766 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RS 170.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 260.713,54. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na conta reduzida 00940, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 260.713,54. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C8A419EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2023. Edição 2760 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8A419EC/03AL8dmwBipWOX1B4SGMyhBIXGNVIWD2qBXDtLBOtve1 FHIfnFULrOJIMNONCIB... 1/1