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materia nº 41/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).
native_id3292

Autoria

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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
===
Mensagem Nº:027/2023 Processo Legislativo nº. 00325/2023
Anteprojeto de Lei nº 41/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$260.713.54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e
cinquenta e quatro centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Iniciativa. Li
Apresentado: 04/04/2023
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
NSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
E | GABINETE DO PREFEITO
escnah!
Ofício nº 027/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de abril de 2028.
CAMARA MUNICIPAL a JR
: F é DE PONTAL
Processo nº: 00325/2023 Hora 10:18 Ja
Data de Protocolo: 04/04/2023 “PRE
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 027-2023 - G AB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIli da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e
quatro centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ificacao/52B6-FB99-0847-COAB e informe o código 52B6-FB99-0847-COAB
NTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana 1doc.com.briveri!
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Rosas
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MENSAGEM Nº 027/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e
quatro centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, permitindo a utilização de
recursos financeiros de exercícios anteriores ao presente, provenientes da Resolução
1066/2021 SESA e Resolução 933/2021 SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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NTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SAI
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PROJETO DE LELH | / DOS 3
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 260.713,54
(duzentos e sessenta mil, setecentos e treze
reais e cinquenta e quatro centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta e
quatro centavos)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.1.057. RESOLUÇÃO 1066/2021 - SESA
765 - 4.4.90.51.00.00 00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 90.713,54
12.001.10.302.0030.2.097. RESOLUÇÃO 933/2021 - SESA
766 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 260.713,54.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na conta reduzida 00940, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 260.713,54.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de abril de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e R
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/52]
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UDISNEY GIMENES FILHO
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D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 52B6-FB99-0847-COAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/04/2023 10:36:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 03/04/2023 10:53:19
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/04/2023 22:58:34 (GMT-03:00)
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Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 325/2023
Mensagem 27/2023
Anteprojeto de Lei n. º 041/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 04/04/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância duzentos e
sessenta mil, setecentos e treze reais e cinquenta centavos, a Secretaria
Municipal de Saúde, permitindo a utilização de recursos financeiros de
exercícios anteriores, para obras e instalações e equipamentos e material
permanente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a é
Estado do Paraná Ceuaços í
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3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2023.
Marco Rocha
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Cirineu do Esporte Osni Ceará
Vereador-Presidente Vereador-Membro
30/05/2023, 10:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2419, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos
e treze reais e cinquenta e quatro centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
260.713,54 (duzentos e sessenta mil, setecentos e treze reais e
cinquenta e quatro centavos)”.
a RR EE SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.1.057. RESOLUÇÃO 1066/2021 - SESA
765 - 4.4.90.51.00.00 00940 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
90.713,54
12.001.10.302.0030.2.097. RESOLUÇÃO 933/2021 - SESA
766 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE RS 170.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 260.713,54.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
conta reduzida 00940, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 260.713,54.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C8A419EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/04/2023. Edição 2760
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8A419EC/03AL8dmwBipWOX1B4SGMyhBIXGNVIWD2qBXDtLBOtve1 FHIfnFULrOJIMNONCIB... 1/1

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