| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para integrantes do curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná. |
| native_id | 3294 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9
aa” Câmara Mui 2 Pontal Do Paraná Paraná Mensasem Nº:030/2023 Processo Legislativo nº. 00349/2023 jeto de Lei nº 43/2023 Súmula: “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para integrantes — do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”. Iniciativa: Poder Executivo = = 10/04/2023 AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / ESCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Pad os. io» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ qui GABINETE DO PREFEITO remani! Ofício nº 030/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de abril de 2023. CÂMARA NT CAE DE PONTAL DO E ruririda Processo nº: 00349/2023 Hora: 14:36. Sa, Data de Protocolo: 10/04/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 030-2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 030/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para os integrantes do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/76B8-D7C1-E90F-00BE e informe o código 76B8-D7C1-E90F-00BE Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO | 02 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (º” GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 030/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para os integrantes do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”. A presente proposição se justifica pela necessidade da realização de curso de formação da Guarda Civil Municipal, requisito essencial para se assegurar uma maior capacitação dos candidatos inscritos e classificados em concurso público, para um desempenho adequado na busca pela segurança pública. Ocorre que, o referido treinamento perdura por um considerável período de tempo, em que os candidatos estariam desmunidos de renda, por não haver vencimento neste período. Assim sendo, o projeto objetiva a criação desta bolsa, para que os candidatos, na realização do curso de formação, possam se dedicar exclusivamente ao treinamento, visando um melhor aprimoramento neste período. Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/76B8-D7C1-ES0F-O0BE e informe o código 76B8-D7C1-E90F-00BE Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO G| o” — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ qt” GABINETE DO PREFEITO send! PROJETO DE LEI “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para os integrantes do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Fica criada a Bolsa Auxílio aos classificados em concurso público para provimento do cargo público de Guarda Municipal que forem convocados para o curso de formação. Art. 2º. O curso de formação da Guarda Civil Municipal constituirá a etapa final do concurso público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal, durante o qual o candidato aprovado receberá uma bolsa mensal, no valor fixo de R$700,00 (setecentos reais). 8 1º. Durante o curso de formação, os convocados serão denominados “aluno do curso de formação de Guarda Municipal”. 8 2º. Será assegurada o valor da bolsa por cada mês completo do curso de formação, sendo que, na hipótese de os últimos dias do curso de formação não alcançar o total de 30 (trinta) dias, o pagamento da bolsa auxílio será proporcional aos dias cursados. 8 3º. A Bolsa Auxílio destina-se a despesas de custeio, tais como, transporte, alimentação, materiais didáticos e outros necessários ao aluno do curso de formação. Art. 3º. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de julgamento será desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e observados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único: O candidato reprovado não precisa prestar contas quanto ao valor da Bolsa Auxílio que tiver recebido. Art. 4º. O candidato que abandonar o curso de formação, sem prévia justificativa, ou que não se apresentar, após aprovação do curso, para nomeação deverá ressarcir o Município pelo valor total recebido a título de Bolsa Auxílio. 8 1º. O candidato deverá apresentar justificativa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado abandono indevido. 8 2º. Não sendo aceita a justificativa, o candidato deverá ressarcir o valor total recebido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do Município utilizar as medidas extra e judiciais cabíveis de cobrança. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/76B8-D7C1-E90F-00BE e informe o código 76B8-D7C1-E90F-00BE oa 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a” EE GABINETE DO PREFEITO À mt) Art. 5º. O período de realização do curso de formação não configurará qualquer vínculo empregatício com o Município, inexistindo direito a qualquer verba rescisória ou indenização por este período Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ES Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/76B8-D7C1-E90F-00BE e informe o código 76B8-D7C1-E90F-00BE | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 76B8-D7C1-E90F-00BE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/04/2023 11:25:17 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 04/04/2023 12:15:56 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/04/2023 12:35:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/76B8-D7C1-E90F-00BE Estado do Paraná Vs +gsiatai” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | % de PROJETO DE LEI Nº 034/2023 e) “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para os integrantes do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica criada a Bolsa Auxílio aos classificados em concurso público para provimento do cargo público de Guarda Municipal que forem convocados para o curso de formação. Art. 2º. O curso de formação da Guarda Civil Municipal constituirá a etapa final do concurso público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal, durante o qual o candidato aprovado receberá uma bolsa mensal, no valor fixo de R$700,00 (setecentos reais). $ 1º, Durante o curso de formação, os convocados serão denominados “aluno do curso de formação de Guarda Municipal”. $ 2º. Será assegurada o valor da bolsa por cada mês completo do curso de formação, sendo que, na hipótese de os últimos dias do curso de formação não alcançar o total de 30 (trinta) dias, o pagamento da bolsa auxílio será proporcional aos dias cursados. $ 3º. A Bolsa Auxílio destina-se a despesas de custeio, tais como, transporte, alimentação, materiais didáticos e outros necessários ao aluno do curso de formação. Art. 3º. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de julgamento será desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e observados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único: O candidato reprovado não precisa prestar contas quanto ao valor da Bolsa Auxílio que tiver recebido. Art. 4º. O candidato que abandonar o curso de formação, sem prévia justificativa, ou que não se apresentar, após aprovação do curso, para nomeação deverá ressarcir o Município pelo valor total recebido a título de Bolsa Auxílio. $ 1º. O candidato deverá apresentar justificativa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado abandono indevido. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.408, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para os integrantes do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criada a Bolsa Auxílio aos classificados em concurso público para provimento do cargo público de Guarda Municipal que forem convocados para o curso de formação. Art. 2º. O curso de formação da Guarda Civil Municipal constituirá a etapa final do concurso público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal, durante o qual o candidato aprovado receberá uma bolsa mensal, no valor fixo de R$700,00 (setecentos reais). $ 1º. Durante o curso de formação, os convocados serão denominados “aluno do curso de formação de Guarda Municipal”. $ 2º. Será assegurada o valor da bolsa por cada mês completo do curso de formação, sendo que, na hipótese de os últimos dias do curso de formação não alcançar o total de 30 (trinta) dias, o pagamento da bolsa auxílio será proporcional aos dias cursados. $ 3º. A Bolsa Auxílio destina-se a despesas de custeio, tais como, transporte, alimentação, materiais didáticos e outros necessários ao aluno do curso de formação. Art. 3º. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de julgamento será desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e observados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único: O candidato reprovado não precisa prestar contas quanto ao valor da Bolsa Auxílio que tiver recebido. Art. 4º. O candidato que abandonar o curso de formação, sem prévia justificativa, ou que não se apresentar, após aprovação do curso, para nomeação deverá ressarcir o Município pelo valor total recebido a título de Bolsa Auxílio. $ 1º. O candidato deverá apresentar justificativa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado abandono indevido. $ 2º. Não sendo aceita a justificativa, o candidato deverá ressarcir o valor total recebido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do Município utilizar as medidas extra e judiciais cabíveis de cobrança. Art. 5º. O período de realização do curso de formação não configurará qualquer vínculo empregatício com o Município, inexistindo direito a qualquer verba rescisória ou indenização por este período Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO (9) o Prefeito te : q ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:OFE61 EB4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2023. Edição 2754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/