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materia nº 43/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para integrantes do curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.
native_id3294

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

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Câmara Mui 2 Pontal Do Paraná
Paraná
Mensasem Nº:030/2023 Processo Legislativo nº. 00349/2023
jeto de Lei nº 43/2023
Súmula: “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para integrantes —
do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”.
Iniciativa: Poder Executivo =
= 10/04/2023
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
ESCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Pad
os.
io» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ qui
GABINETE DO PREFEITO
remani!
Ofício nº 030/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de abril de 2023.
CÂMARA NT CAE DE PONTAL DO E ruririda
Processo nº: 00349/2023 Hora: 14:36. Sa,
Data de Protocolo: 10/04/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 030-2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 030/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
pagamento de bolsa treinamento para os integrantes do curso de formação da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
02
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (º”
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 030/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para os integrantes do
curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”.
A presente proposição se justifica pela necessidade da realização de
curso de formação da Guarda Civil Municipal, requisito essencial para se assegurar
uma maior capacitação dos candidatos inscritos e classificados em concurso público,
para um desempenho adequado na busca pela segurança pública.
Ocorre que, o referido treinamento perdura por um considerável
período de tempo, em que os candidatos estariam desmunidos de renda, por não
haver vencimento neste período.
Assim sendo, o projeto objetiva a criação desta bolsa, para que os
candidatos, na realização do curso de formação, possam se dedicar exclusivamente
ao treinamento, visando um melhor aprimoramento neste período.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ qt”
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre o pagamento de bolsa
treinamento para os integrantes do curso
de formação da Guarda Civil Municipal de
Pontal do Paraná”.
Art. 1º. Fica criada a Bolsa Auxílio aos classificados em concurso
público para provimento do cargo público de Guarda Municipal que forem convocados
para o curso de formação.
Art. 2º. O curso de formação da Guarda Civil Municipal constituirá a
etapa final do concurso público para provimento do cargo público efetivo de Guarda
Municipal, durante o qual o candidato aprovado receberá uma bolsa mensal, no valor
fixo de R$700,00 (setecentos reais).
8 1º. Durante o curso de formação, os convocados serão
denominados “aluno do curso de formação de Guarda Municipal”.
8 2º. Será assegurada o valor da bolsa por cada mês completo do
curso de formação, sendo que, na hipótese de os últimos dias do curso de formação
não alcançar o total de 30 (trinta) dias, o pagamento da bolsa auxílio será
proporcional aos dias cursados.
8 3º. A Bolsa Auxílio destina-se a despesas de custeio, tais como,
transporte, alimentação, materiais didáticos e outros necessários ao aluno do curso
de formação.
Art. 3º. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua
conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de julgamento será
desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e
observados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único: O candidato reprovado não precisa prestar contas
quanto ao valor da Bolsa Auxílio que tiver recebido.
Art. 4º. O candidato que abandonar o curso de formação, sem prévia
justificativa, ou que não se apresentar, após aprovação do curso, para nomeação
deverá ressarcir o Município pelo valor total recebido a título de Bolsa Auxílio.
8 1º. O candidato deverá apresentar justificativa no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de ser considerado abandono indevido.
8 2º. Não sendo aceita a justificativa, o candidato deverá ressarcir o
valor total recebido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do Município utilizar as
medidas extra e judiciais cabíveis de cobrança.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a”
EE GABINETE DO PREFEITO
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Art. 5º. O período de realização do curso de formação não
configurará qualquer vínculo empregatício com o Município, inexistindo direito a
qualquer verba rescisória ou indenização por este período
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 76B8-D7C1-E90F-00BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/04/2023 11:25:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 04/04/2023 12:15:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/04/2023 12:35:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Estado do Paraná Vs
+gsiatai” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | %
de
PROJETO DE LEI Nº 034/2023
e)
“Dispõe sobre o pagamento de bolsa
treinamento para os integrantes do curso de
formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do
Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
17 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica criada a Bolsa Auxílio aos classificados em concurso
público para provimento do cargo público de Guarda Municipal que forem convocados
para o curso de formação.
Art. 2º. O curso de formação da Guarda Civil Municipal constituirá a
etapa final do concurso público para provimento do cargo público efetivo de Guarda
Municipal, durante o qual o candidato aprovado receberá uma bolsa mensal, no valor
fixo de R$700,00 (setecentos reais).
$ 1º, Durante o curso de formação, os convocados serão denominados
“aluno do curso de formação de Guarda Municipal”.
$ 2º. Será assegurada o valor da bolsa por cada mês completo do curso
de formação, sendo que, na hipótese de os últimos dias do curso de formação não
alcançar o total de 30 (trinta) dias, o pagamento da bolsa auxílio será proporcional aos
dias cursados.
$ 3º. A Bolsa Auxílio destina-se a despesas de custeio, tais como,
transporte, alimentação, materiais didáticos e outros necessários ao aluno do curso de
formação.
Art. 3º. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua
conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de julgamento será
desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e
observados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único: O candidato reprovado não precisa prestar contas
quanto ao valor da Bolsa Auxílio que tiver recebido.
Art. 4º. O candidato que abandonar o curso de formação, sem prévia
justificativa, ou que não se apresentar, após aprovação do curso, para nomeação deverá
ressarcir o Município pelo valor total recebido a título de Bolsa Auxílio.
$ 1º. O candidato deverá apresentar justificativa no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de ser considerado abandono indevido.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.408, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre o pagamento de bolsa
treinamento para os integrantes do curso de
formação da Guarda Civil Municipal de Pontal
do Paraná”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada a Bolsa Auxílio aos classificados em
concurso público para provimento do cargo público de Guarda
Municipal que forem convocados para o curso de formação.
Art. 2º. O curso de formação da Guarda Civil Municipal
constituirá a etapa final do concurso público para provimento
do cargo público efetivo de Guarda Municipal, durante o qual o
candidato aprovado receberá uma bolsa mensal, no valor fixo
de R$700,00 (setecentos reais).
$ 1º. Durante o curso de formação, os convocados serão
denominados “aluno do curso de formação de Guarda
Municipal”.
$ 2º. Será assegurada o valor da bolsa por cada mês completo
do curso de formação, sendo que, na hipótese de os últimos
dias do curso de formação não alcançar o total de 30 (trinta)
dias, o pagamento da bolsa auxílio será proporcional aos dias
cursados.
$ 3º. A Bolsa Auxílio destina-se a despesas de custeio, tais
como, transporte, alimentação, materiais didáticos e outros
necessários ao aluno do curso de formação.
Art. 3º. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a
sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os
critérios de julgamento será desligado e reprovado no
concurso, após a instauração do devido processo legal e
observados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único: O candidato reprovado não precisa prestar
contas quanto ao valor da Bolsa Auxílio que tiver recebido.
Art. 4º. O candidato que abandonar o curso de formação, sem
prévia justificativa, ou que não se apresentar, após aprovação
do curso, para nomeação deverá ressarcir o Município pelo
valor total recebido a título de Bolsa Auxílio.
$ 1º. O candidato deverá apresentar justificativa no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de ser considerado abandono indevido.
$ 2º. Não sendo aceita a justificativa, o candidato deverá
ressarcir o valor total recebido no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena do Município utilizar as medidas extra e judiciais cabíveis
de cobrança.
Art. 5º. O período de realização do curso de formação não
configurará qualquer vínculo empregatício com o Município,
inexistindo direito a qualquer verba rescisória ou indenização
por este período
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO (9) o
Prefeito te : q
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:OFE61 EB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2023. Edição 2754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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