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materia nº 45/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAltera a Lei nº2390/2023
native_id3296

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

+
Câmara À Pontal Do Paraná
'araná
Mensagem Nº:032/2023 Processo Legislativo nº. 00357/2023
Anteprojeto de Lei nº 45/2023
Súmula: “Altera Lei nº 2390/2023”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 11/04/2023
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
JISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
A
o.
PULA 2 4, e
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA quis
GABINETE DO PREFEITO ,
Miami!
Ofício nº 032/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSGNÁ
Processo nº: 00357/2023 Hora:09:sg 1S-8a.,
Da de Protocolo: 11/04/2023
Interessado: Poder Executivo Rr
Assunto: Mensagem 032-2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 032/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2390/2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1BC9-50D4-70B8-58D5 e informe o código 1BC9-50D4-70B8-58D5
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Necnoll!
MENSAGEM Nº 032/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera a Lei nº2390/2023”.
A presente proposição visa a correção da indicação dos recursos para
suporte do crédito que se requer abertura, vez que na Lei nº2390/2023, constou que
tal seria somente com superávit financeiro, porém conforme consta do Memorando
nº18546/2022, após a sanção e providências para devolução dos recursos e de
acordo com a apuração efetuada pelo Controle Interno, foi verificado que o valor de
superávit da FR 613 está errado sendo o certo R$ 1.077,57, sendo o valor de R$
122,43, Excesso de Arrecadação.
Importante frisar que o valor do crédito não foi alterado, totalizando R$
1.200,00, valor destinado a restituição de saldo do convênio 231/22 — PAM 30
MOTONIVELADORA, sendo a urgência justificada em razão do prazo para prestação
de contas de referido convênio.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado e aprovado, de forma extraordinária e pela unanimidade dos membros
desta Casa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1BC9-50D4-70B8-58D5 e informe o código 1BC9-50D4-70B8-58D5
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TacalgEs
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Pr
GABINETE DO PREFEITO
Sonia
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº2390/2023”.
Art. 1º - O art.2º da Lei nº2390/2028, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso:
1. O superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 1.077,57.
Il. O excesso arrecadação apurado na fonte de recurso 613,
de acordo com o Artigo 43, $ 18, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64no valor de R$ 122,43.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.”
Art.2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
o
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fel
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.br/verificacao/1BC9-50D4-70B8-58D5 e informe o código 1BC9-50D4-70B8-58D5
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1BC9-50D4-70B8-58D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 10/04/2023 11:56:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/04/2023 12:31:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” | PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 10/04/2023 13:21:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/1 BC9-50D4-70B8-58D5
“DE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ me
Estado do Paraná Neo
PROJETO DE LEI Nº 036/2023
«gata
Rae!
Súmula: “Altera a Lei nº2390/2023”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
17 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O art.2º da Lei nº2390/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso:
1. O superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 1.077,57.
Il. O excesso arrecadação apurado na fonte de recurso 613, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64no valor de R$ 122,43.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.”
Art.2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.410 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei nº2390/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art.2º da Lei nº2390/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso:
Ir. O superávit financeiro apurado na conta orçamentária
613, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 1.077,57.
II. O excesso arrecadação apurado na fonte de recurso 613,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64no valor de R$ 122,43.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.”
Art.2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:D784DA97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2023. Edição 2754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
pe

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