| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº2390/2023 |
| native_id | 3296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
+ Câmara À Pontal Do Paraná 'araná Mensagem Nº:032/2023 Processo Legislativo nº. 00357/2023 Anteprojeto de Lei nº 45/2023 Súmula: “Altera Lei nº 2390/2023”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 11/04/2023 AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / JISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 A o. PULA 2 4, e — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA quis GABINETE DO PREFEITO , Miami! Ofício nº 032/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSGNÁ Processo nº: 00357/2023 Hora:09:sg 1S-8a., Da de Protocolo: 11/04/2023 Interessado: Poder Executivo Rr Assunto: Mensagem 032-2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 032/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2390/2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1BC9-50D4-70B8-58D5 e informe o código 1BC9-50D4-70B8-58D5 fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Necnoll! MENSAGEM Nº 032/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2390/2023”. A presente proposição visa a correção da indicação dos recursos para suporte do crédito que se requer abertura, vez que na Lei nº2390/2023, constou que tal seria somente com superávit financeiro, porém conforme consta do Memorando nº18546/2022, após a sanção e providências para devolução dos recursos e de acordo com a apuração efetuada pelo Controle Interno, foi verificado que o valor de superávit da FR 613 está errado sendo o certo R$ 1.077,57, sendo o valor de R$ 122,43, Excesso de Arrecadação. Importante frisar que o valor do crédito não foi alterado, totalizando R$ 1.200,00, valor destinado a restituição de saldo do convênio 231/22 — PAM 30 MOTONIVELADORA, sendo a urgência justificada em razão do prazo para prestação de contas de referido convênio. Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado e aprovado, de forma extraordinária e pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [PD td Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1BC9-50D4-70B8-58D5 e informe o código 1BC9-50D4-70B8-58D5 Fl 03 pa TacalgEs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Pr GABINETE DO PREFEITO Sonia PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2390/2023”. Art. 1º - O art.2º da Lei nº2390/2028, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso: 1. O superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.077,57. Il. O excesso arrecadação apurado na fonte de recurso 613, de acordo com o Artigo 43, $ 18, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64no valor de R$ 122,43. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.” Art.2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento o Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fel Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.br/verificacao/1BC9-50D4-70B8-58D5 e informe o código 1BC9-50D4-70B8-58D5 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1BC9-50D4-70B8-58D5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 10/04/2023 11:56:28 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/04/2023 12:31:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «” | PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 10/04/2023 13:21:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/1 BC9-50D4-70B8-58D5 “DE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ me Estado do Paraná Neo PROJETO DE LEI Nº 036/2023 «gata Rae! Súmula: “Altera a Lei nº2390/2023” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - O art.2º da Lei nº2390/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso: 1. O superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.077,57. Il. O excesso arrecadação apurado na fonte de recurso 613, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64no valor de R$ 122,43. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.” Art.2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de abril de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.410 DE 17 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Altera a Lei nº2390/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art.2º da Lei nº2390/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso: Ir. O superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.077,57. II. O excesso arrecadação apurado na fonte de recurso 613, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64no valor de R$ 122,43. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.” Art.2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:D784DA97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2023. Edição 2754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ pe