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materia nº 48/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$130,00 (cento e trinta reais).
native_id3299

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Estado do Paraná
EE Câmara Municipal de Pontal Do Parana
| Mt |
Mensagem Nº:033/2023 Processo Legislativo nº. 00431/2023
Anteprojeto de Lei nº 48/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 130,00 (Cento e trinta reais) ”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 20/04/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / [
FINANÇAS O.F. DATA: ! /
URBANISMO 1.M. DATA: | /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / F
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Lo
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL /
-—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
- GABINETE DO PREFEITO
nc!
Ofício nº 033/2023 - GABIPGM Pontal do Paraná, 19 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
> AR À
Processo nº: 00431/2023 Hora: 11:1 45884 /
Data de Protocolo: 20/04/2023
Interessado: Poder Executivo
é
Assunto: Mensagem 033-2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 033/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00
(cento e trinta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
Idoparana. fdoc.com.briverificacao/1B49-CGED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45
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CE UTRPIDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
usual
MENSAGEM Nº 033/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
130,00 (cento e trinta reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo a restituição de
valores do saldo de conta corrente e investimento do INCENTIVO EVENTUAL COVID
2019 (número da conta: 29549-3).
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO NE é
o)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PA
Iverificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45
TRICIA MARCOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR: NÁRS
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 130,00 (cento e
trinta reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
791 - 3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 130,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte: 1021 R$ 130,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de abril de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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a
idoparana. tdoc.com.briverificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
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Rs
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B49-C6ED-425D-0E45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 19/04/2023 17:02:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/04/2023 22:18:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 20/04/2023 10:12:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao! 1B49-C6ED-425D-0E45
30/05/2023, 11:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2,432, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 130,00
(cento e trinta reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
130,00 (cento e trinta reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
791 - 3.3.30.93.0000 1021 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 130,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998,
de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte: 1021 R$ 130,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D41145E9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2023. Edição 2779
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww.diariomunicipal.com, .br/amp/materia/D41145E9/03ALBdmw9jsTGqVK1 1X02725wQz0afrCkIG8ZxMKPH hh8XCRGteiMn3UQQ, 9HVDj... 1/1

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