| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$130,00 (cento e trinta reais). |
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Estado do Paraná EE Câmara Municipal de Pontal Do Parana | Mt | Mensagem Nº:033/2023 Processo Legislativo nº. 00431/2023 Anteprojeto de Lei nº 48/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (Cento e trinta reais) ”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 20/04/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / [ FINANÇAS O.F. DATA: ! / URBANISMO 1.M. DATA: | / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / F ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Lo EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / -— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA - GABINETE DO PREFEITO nc! Ofício nº 033/2023 - GABIPGM Pontal do Paraná, 19 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. > AR À Processo nº: 00431/2023 Hora: 11:1 45884 / Data de Protocolo: 20/04/2023 Interessado: Poder Executivo é Assunto: Mensagem 033-2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 033/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal Idoparana. fdoc.com.briverificacao/1B49-CGED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45 mo CE UTRPIDA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ usual MENSAGEM Nº 033/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo a restituição de valores do saldo de conta corrente e investimento do INCENTIVO EVENTUAL COVID 2019 (número da conta: 29549-3). Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO NE é o) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PA Iverificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45 TRICIA MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri G| tado 7 É a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR: NÁRS E | + GABINETE DO PREFEITO po ( h oUA PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 791 - 3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 130,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte: 1021 R$ 130,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de abril de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a a idoparana. tdoc.com.briverificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal Rs DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1B49-C6ED-425D-0E45 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 19/04/2023 17:02:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/04/2023 22:18:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 20/04/2023 10:12:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao! 1B49-C6ED-425D-0E45 30/05/2023, 11:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2,432, DE 24 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 791 - 3.3.30.93.0000 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 130,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte: 1021 R$ 130,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D41145E9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww.diariomunicipal.com, .br/amp/materia/D41145E9/03ALBdmw9jsTGqVK1 1X02725wQz0afrCkIG8ZxMKPH hh8XCRGteiMn3UQQ, 9HVDj... 1/1