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materia nº 50/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
native_id3301

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

== Câmara Municipal de Pontal Do Paran
/ Estado do Paraná
Mensagem Nº:038/2023 Processo Legislativo nº. 00465/2023
Anteprojeto de Lei nº 50/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 27/04/2023
DR er E e ee e
COMISSÕES TÉCNICAS
—
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ]
|
—
FINANÇAS O.F. DATA: /
|
URBANISMO 1.M. DATA: /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: !
|
—
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
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EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! !
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EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j |
— A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
“B GABINETE DO PREFEITO
Monosê
Ofício nº 038/2023 — GABIPGM Pontal do Paraná, 25 de abril de 2023.
processo nº 00465/2023 Hora: 10:04
Data de Protocolo: 27/04/ 2023
Interessado Poder Executivo
Assunto Mensagem 038-2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 038/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefoiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARDO H
GER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
, acesse hitps:pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/762D-3E0E-1 C59-F51B e informe o código 762D-3E0E+1 c59-F51B
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPIN
Para verificar a validade das assinaturas, à
egidétaco
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E
GABINETE DO PREFEITO dado
pe
|
*
MENSAGEM Nº 038/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)”.
762D-3E0E-1C59-F51B
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, de um crédito especial, o qual suportará as despesas
com os Agentes Comunitários de Saúde.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
ificacao/762D-3E0E-1C59-F51B e informe o código
EN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RUDISNEY GIMENES FILHO e CARM
1)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGppontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO :
É
|
Ma
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES
COMUINITÁRIOS DE SAÚDE
0800-3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES
COMUINITÁRIOS DE SAÚDE
615-3.1.90.11.00.00 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL
200.000,00
Total da Redução: 200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 762D-3E0E-1C59-F51B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 26/04/2023 09:51:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 08:42:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/04/2023 08:52:58
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 08:54:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/762D-3E0E-1 C59-F51B
30/05/2023, 11:37
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
E
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.430, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Suplementação
[DO BRAD. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE
0800-3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000.. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE l
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12001 10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE
615-3.1.90.11.00.00 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS — PESSOA CIVIL
200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: A9505F22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2023. Edição 2779
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww diariomunicipal.com briamplmatoria/A9505F22/03AL Bdmw-bg60dGBSx5KEnp3X3BbXIZyDPWsPfnBSHggruRbvánmdZksvPGVidIZ” e AM

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