| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais). |
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== Câmara Municipal de Pontal Do Paran / Estado do Paraná Mensagem Nº:038/2023 Processo Legislativo nº. 00465/2023 Anteprojeto de Lei nº 50/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 27/04/2023 DR er E e ee e COMISSÕES TÉCNICAS — LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] | — FINANÇAS O.F. DATA: / | URBANISMO 1.M. DATA: / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! | — OBS.: [DD —>———>——>>——>>—— TT DD D>——>—>—>—>—>—>—>>>>>——>—— e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / 1 -——————————— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | e O === —eme— EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! ! ee E EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j | — A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA “B GABINETE DO PREFEITO Monosê Ofício nº 038/2023 — GABIPGM Pontal do Paraná, 25 de abril de 2023. processo nº 00465/2023 Hora: 10:04 Data de Protocolo: 27/04/ 2023 Interessado Poder Executivo Assunto Mensagem 038-2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 038/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefoiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARDO H GER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS , acesse hitps:pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/762D-3E0E-1 C59-F51B e informe o código 762D-3E0E+1 c59-F51B Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPIN Para verificar a validade das assinaturas, à egidétaco = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO dado pe | * MENSAGEM Nº 038/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. 762D-3E0E-1C59-F51B A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, de um crédito especial, o qual suportará as despesas com os Agentes Comunitários de Saúde. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ificacao/762D-3E0E-1C59-F51B e informe o código EN CRISTINA MOURA DOS SANTOS https://pontaldoparana.1doc.com.briveri RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RUDISNEY GIMENES FILHO e CARM 1) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, Para verificar a validade das assinaturas, acesse RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGppontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO : É | Ma PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Suplementação 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE 0800-3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 200.000,00 Total Suplementação: 200.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE 615-3.1.90.11.00.00 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL 200.000,00 Total da Redução: 200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 762D-3E0E-1C59-F51B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 26/04/2023 09:51:21 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 08:42:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/04/2023 08:52:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 08:54:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/762D-3E0E-1 C59-F51B 30/05/2023, 11:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná E ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.430, DE 24 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Suplementação [DO BRAD. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE 0800-3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 200.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 12.000.00.000.0000.0.000.. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE l 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12001 10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE 615-3.1.90.11.00.00 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL 200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: A9505F22 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww diariomunicipal.com briamplmatoria/A9505F22/03AL Bdmw-bg60dGBSx5KEnp3X3BbXIZyDPWsPfnBSHggruRbvánmdZksvPGVidIZ” e AM