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materia nº 53/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$70.700,00 (setenta mil e setecentos reais).
native_id3303

Autoria

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ssa?
Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
TD
Mensagem Nº:041/2023 Processo Legislativo nº. 00468/2023
Anteprojeto de Lei nº 53/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
; ;
de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 27/04/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
—"" =" "0110 E E
FINANÇAS O.F. DATA: / /
E — ee PR ERR ii (A
URBANISMO 1L.M. DATA: / /
e E a A
EDUC. C.S.A.T.M.A.
DATA: | pro
Ss AM ENS)
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | |
EM DISC. E VOTA
ÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
iss O —
dá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN:
; GABINETE DO PREFEITO
açao
Ofício nº 041/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á
Processo nº: 00468/2023 Hora:lS 16 JMLia
Data Protocolo: 27/04/2023
Interessado: Poder Executivo na
Assunto: Mensagem 041-2023 - GAB ;
|
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 041/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldo; arana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
rana. 1doc.com.briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopai
E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 041/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação voltada à gestão de políticas
para a criança e adolescente.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
na. idoc.com.br/verificacao/0E8A-0F85-COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E
MINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas; VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopara:
4
Ê
Do)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta
mil e setecentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
802-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 70.700,00
Total Suplementação: 70.700,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
133-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.900,00
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
711-3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 34.200,00
136-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL 1.900,00
138-3.3.90.32.00.00 | 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 12.900,00
142-3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
900,00
144-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00
Total da Redução: 70.700,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
rana.1doc.com.briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E
MINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCO!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopai
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E6A-0F85-COF6-B81E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ed VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 27/04/2023 11:40:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“É PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 27/04/2023 11:54:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 27/04/2023 12:02:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81 E
30/05/2023, 11:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,434, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.700,00
(setenta mil e setecentos reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
96.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE
96.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
802-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 70.700,00
i 1)
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
96.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/
POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
133-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
19.900,00
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
711-3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
34.200,00
136-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS — CIVIL 1.900,00
138-3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 12.900,00
142-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 900,00
144-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES 900,00
Total da Redução: 70.700,00
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
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30/05/2023, 11:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
PATRICIA MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:99F60527
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2023. Edição 2779
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/
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