| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$70.700,00 (setenta mil e setecentos reais). |
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ssa? Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná TD Mensagem Nº:041/2023 Processo Legislativo nº. 00468/2023 Anteprojeto de Lei nº 53/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância ; ; de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 27/04/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / —"" =" "0110 E E FINANÇAS O.F. DATA: / / E — ee PR ERR ii (A URBANISMO 1L.M. DATA: / / e E a A EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | pro Ss AM ENS) ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | | EM DISC. E VOTA ÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / iss O — dá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN: ; GABINETE DO PREFEITO açao Ofício nº 041/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á Processo nº: 00468/2023 Hora:lS 16 JMLia Data Protocolo: 27/04/2023 Interessado: Poder Executivo na Assunto: Mensagem 041-2023 - GAB ; | Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 041/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldo; arana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MINI e RUDISNEY GIMENES FILHO rana. 1doc.com.briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopai E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 041/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação voltada à gestão de políticas para a criança e adolescente. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR na. idoc.com.br/verificacao/0E8A-0F85-COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E MINI e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas; VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopara: 4 Ê Do) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO f É PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais). Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 802-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 70.700,00 Total Suplementação: 70.700,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 133-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.900,00 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 711-3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 34.200,00 136-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL 1.900,00 138-3.3.90.32.00.00 | 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.900,00 142-3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 900,00 144-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00 Total da Redução: 70.700,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR rana.1doc.com.briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E MINI e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCO! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopai BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0E6A-0F85-COF6-B81E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Ed VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 27/04/2023 11:40:21 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “É PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 27/04/2023 11:54:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 27/04/2023 12:02:40 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81 E 30/05/2023, 11:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,434, DE 24 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais). Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 96.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 96.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 802-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 70.700,00 i 1) Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 96.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 133-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.900,00 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 711-3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 34.200,00 136-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS — CIVIL 1.900,00 138-3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.900,00 142-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 900,00 144-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00 Total da Redução: 70.700,00 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento pes diaiomunicipal com brampimaterial99FG0527/03AL Bm JTNOR JA pSJEVOBGEzTRiVONON4OKG4PCASHL WRNDVNNAKTOSOSY, . 12 30/05/2023, 11:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná PATRICIA MARCOMINI Secretária de Assistência Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:99F60527 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/ THpstvulaiomunioipal com bfamplmatoriO9FGOG27/03AL Bim NOR Jd pSJEVOSGEZTRVOONdOKGpCASHH MPN ANTAS SV. 2/2