| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº:042/2023 Processo Legislativo nº. 00480/2023 Anteprojeto de Lei nº 55/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na im rtância E ; PRE ; É de R$ 15.000.00 (quinze mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 03/05/2023 CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 2455.89Rn GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 042/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a a Processo nº: 00480/2023 Hora-09:48: Data de Protocolo: 03/05/2023 Interessado: Poder Executivo | Assunto: Mensagem 042/2023 - GAB + En Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 042/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Iarificacao/4879-E7DF 5655-3203 e Informa o código 4879-E7DF-5655-3203 RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO é RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 2 pessoas; VINICIUS EPPINGER a RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana fdoc.com, bri O * o9pê ERS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Uto GABINETE DO PREFEITO ei MENSAGEM Nº 042/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação destinada à contratação do Programa Capacitação de Conselheiros Tutelares. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO https://pontaldoparana Adoo.com briverificacao/4879-E7DF 5655-3203 e Informe o código 4879-E7DF «5055-3203 to Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acosso E] “J GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais). Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 804-3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 5.000,00 803-3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Total Suplementação: 15.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 93-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 95-3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 400,00 96-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 400,00 98-3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 400,00 99-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 1.400,00 103-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 06.001.08.244,0007.2.015. GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 4 114-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 900,00 115-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 3.000,00 117-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.100,00 118-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00 Total da Redução: 15.000,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tas Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ! O ET DF -5055-32D3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana Idoc.com briverificacao/4879-E7DF-5055-32D3 a Informe 0 código 4879 EM Com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. e) Et Ç GABINETE DO PREFEITO Ri sere es raca Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social das assinaturas, acosse https://pontaldaparana. Adoc.com brivarificacao/4879-E7DF-5655-32D4 é Informe o código 4879-E 7 DF -5655-32D3 de Assinado por 2 possoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para vorificar a validado RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O) DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4879-E7DF-5655-32D3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “ VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/05/2023 08:28:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/05/2023 10:41:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/4879-E7DF-5655-32D3 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 27CB-4F27-307C-DOC7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “ PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 02/05/2023 09:14:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/27CB-4F27-307C-DOCT7 30/05/2023, 11:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SD ee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2,431, DE 24 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 804-3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 5.000,00 803-3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Total Suplementação: 15.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, serviré como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 93-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 95-3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 400,00 96-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 400,00 98-3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 400,00 99-3,3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 1.400,00 103-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 06.001.08.244.0007.2.015. GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 114-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 900,00 115-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 3.000,00 117-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.100,00 118-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00 Total da Redução: 15.000,00 htips:/Nwwrw diariomunicipal.com br/ampimateria/7BDEBOCE/03AL Bmw incSeDUUISIDKArSQTMxioSVIDIOKDZVDUS-OswY'siggShcARcômémis.. 12 30/05/2023, 11:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento PATRICIA MARCOMINT Secretária de Assistência Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 78DE60CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Amww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78DEGOCE/03ALBdmw. incSeDUUI3IDKAreQTM=ioSYIbIOKDZVDUS-O4wY siggShcARcômamss. .