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materia nº 55/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais).
native_id3305

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº:042/2023 Processo Legislativo nº. 00480/2023
Anteprojeto de Lei nº 55/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na im rtância
E ; PRE ; É
de R$ 15.000.00 (quinze mil reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 03/05/2023
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 2455.89Rn
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 042/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a a
Processo nº: 00480/2023 Hora-09:48:
Data de Protocolo: 03/05/2023
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem 042/2023 - GAB +
En
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 042/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Iarificacao/4879-E7DF 5655-3203 e Informa o código 4879-E7DF-5655-3203
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
é
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 2 pessoas; VINICIUS EPPINGER a RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana fdoc.com, bri
O
* o9pê
ERS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Uto
GABINETE DO PREFEITO ei
MENSAGEM Nº 042/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação destinada à contratação do
Programa Capacitação de Conselheiros Tutelares.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
https://pontaldoparana Adoo.com briverificacao/4879-E7DF 5655-3203 e Informe o código 4879-E7DF «5055-3203
to
Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acosso
E]
“J GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
804-3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
5.000,00
803-3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
10.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
93-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
95-3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 400,00
96-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
400,00
98-3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 400,00
99-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 1.400,00
103-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00
06.001.08.244,0007.2.015. GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 4
114-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 900,00
115-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
3.000,00
117-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.100,00
118-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00
Total da Redução: 15.000,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tas
Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ !
O
ET DF -5055-32D3
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana Idoc.com briverificacao/4879-E7DF-5055-32D3 a Informe 0 código 4879
EM
Com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. e) Et
Ç GABINETE DO PREFEITO Ri sere es
raca
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
das assinaturas, acosse https://pontaldaparana. Adoc.com brivarificacao/4879-E7DF-5655-32D4 é Informe o código 4879-E 7 DF -5655-32D3
de
Assinado por 2 possoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para vorificar a validado
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O)
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4879-E7DF-5655-32D3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“ VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/05/2023 08:28:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/05/2023 10:41:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/4879-E7DF-5655-32D3
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27CB-4F27-307C-DOC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“ PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 02/05/2023 09:14:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/27CB-4F27-307C-DOCT7
30/05/2023, 11:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SD ee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2,431, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
804-3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA
5.000,00
803-3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
10.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, serviré como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da
Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
93-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
95-3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 400,00
96-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA
400,00
98-3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 400,00
99-3,3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 1.400,00
103-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.500,00
06.001.08.244.0007.2.015. GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
114-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 900,00
115-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
3.000,00
117-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 1.100,00
118-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES 900,00
Total da Redução: 15.000,00
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30/05/2023, 11:23 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
PATRICIA MARCOMINT
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 78DE60CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2023. Edição 2779
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Amww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78DEGOCE/03ALBdmw. incSeDUUI3IDKAreQTM=ioSYIbIOKDZVDUS-O4wY siggShcARcômamss. .

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