br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 56/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$5.000,00(cinco mil reais).
native_id3306

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
ses
Mensagem Nº:043/2023 Processo Legislativo nº. 00515/2023
Anteprojeto de Lei nº 56/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 12/05/2023 —
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
m na. a ma A E Ma =. 144 ALT AREA
a. meça amem: mo Him pe cap
em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
Processo nº: 00515/2023 Hora:l4:45*
Data de Protocolo: 12/05/2023
Interessado: Poder Executivo bel
Assunto: Mensagem 043/2023 - GAB |
E
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/07E 1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-7063-BD46
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
MENSAGEM Nº 043/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação destinada ao pagamento de
auxílio transporte.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-7063-BD46
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
FER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
“8 GABINETE DO PREFEITO /;
N
po
Ae À
É
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 5.000,00
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
805-3.3.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO TRANSPORTE 5.000,00
Total Suplementação: 5.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
137-.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
Total da Redução: 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-7063-BD46
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07E1-4576-7063-BD46
4” VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 11/05/2023 14:51:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“+ RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/05/2023 08:53:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“ PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 12/05/2023 09:28:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/07E 1-4576-7063-BD46
30/05/2023, 11:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
——————————————eeee—
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2433, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A
CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
805-3.3.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO TRANSPORTE
5.000,00
Total Suplementação: 5.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A
CRIANÇA E O ADOLESCENTE
137-.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
Total da Redução: 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
PATRICIA MARCOMINT
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CBCE17F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2023. Edição 2779
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBCE1 TFT/O3ALBdmW-hxMIXLJyoUJKr62JzyfQMyrPTeZgWVJx1PgS a0ZJOGOrtjnatdZoUCJ... 1/1
30/05/2023, 11:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
——————————eeeeeeeeeeeee
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.433, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A
CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
805-3.3.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO TRANSPORTE
5.000,00
Total Suplementação: 5.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A
CRIANÇA E O ADOLESCENTE
137-.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
Total da Redução: 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
PATRICIA MARCOMINT
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CBCE17F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/05/2023. Edição 2779
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBCE17F7/03ALBdmw-hxMIXLJyoUJKr62JzyfQMyrPTeZgWVJx1 PgS aOZzJOGOrt;nQtdZoUC)... 1/1

open original →