| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$5.000,00(cinco mil reais). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná ses Mensagem Nº:043/2023 Processo Legislativo nº. 00515/2023 Anteprojeto de Lei nº 56/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 12/05/2023 — AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / m na. a ma A E Ma =. 144 ALT AREA a. meça amem: mo Him pe cap em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PÁ “a GABINETE DO PREFEITO Processo nº: 00515/2023 Hora:l4:45* Data de Protocolo: 12/05/2023 Interessado: Poder Executivo bel Assunto: Mensagem 043/2023 - GAB | E Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/07E 1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-7063-BD46 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI MENSAGEM Nº 043/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação destinada ao pagamento de auxílio transporte. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-7063-BD46 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI FER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA “8 GABINETE DO PREFEITO /; N po Ae À É PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 805-3.3.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO TRANSPORTE 5.000,00 Total Suplementação: 5.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 137-.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Total da Redução: 5.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-7063-BD46 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 07E1-4576-7063-BD46 4” VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 11/05/2023 14:51:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “+ RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/05/2023 08:53:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “ PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 12/05/2023 09:28:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/07E 1-4576-7063-BD46 30/05/2023, 11:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ——————————————eeee— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2433, DE 24 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 805-3.3.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO TRANSPORTE 5.000,00 Total Suplementação: 5.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 137-.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Total da Redução: 5.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento PATRICIA MARCOMINT Secretária de Assistência Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CBCE17F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBCE1 TFT/O3ALBdmW-hxMIXLJyoUJKr62JzyfQMyrPTeZgWVJx1PgS a0ZJOGOrtjnatdZoUCJ... 1/1 30/05/2023, 11:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ——————————eeeeeeeeeeeee SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.433, DE 24 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 805-3.3.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO TRANSPORTE 5.000,00 Total Suplementação: 5.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 137-.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Total da Redução: 5.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento PATRICIA MARCOMINT Secretária de Assistência Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CBCE17F7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBCE17F7/03ALBdmw-hxMIXLJyoUJKr62JzyfQMyrPTeZgWVJx1 PgS aOZzJOGOrt;nQtdZoUC)... 1/1