| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da carta Magna ,ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Parana Estado do Paraná À Mensagem Nº:044/2023 Processo Legislativo nº. 00535/2023 Anteprojeto de Lei nº 58/2023 Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo o 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” — Iniciativa: Poder Executivo - Apresentado: 16/05/2023 ii e aaa AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Av. Beira Mar «s/nº - Pantal do Sul - Fnna: (41) 2455.805n E iiià ES s : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ p 3 Estado do Paraná Cide as Ensssa? EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO Nº 058/2023 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 058/2023. 1 - Altera o Parágrafo Único art.1º do Anteprojeto de Lei nº059/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º -... Parágrafo único: Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a concederem revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, conselheiros tutelares e aos agentes políticos, exceto para os cargos do Poder Legislativo que tiveram o vencimento padrão alterado pela lei n. 2425/2023. Sala das Sessões, 23 de maio de 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN * Estado do Paraná | Me | REQUERIMENTO Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 23 de maio 24 e 25 de maio, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ K DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 020/2023 DATA DE ELABORAÇÃO: 16/05/2023 às 16:45h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 23, 24 e 25 DE MAIO DE 2023 ÀS 10:00 HORAS. a MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CA ESTADO DO PARANÁ | ORDEM DO DIA | e EM DISCUSSAO E VOTAÇAO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 58/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 44/2023, QUE: “CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ARTIGO 37 DA CARTA MAGNA, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 58/2023, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº 543/2023 DE INICIATIVA DOS VEREADORES. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Estado do Paraná Ens! Ofício Circular nº 007/2023. Pontal do Paraná, 16 de maio de 2023. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 23, 24 e 25 de maio às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Sinedir da Presidente «aiii CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná o) EDITAL Nº. 006/2023 Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de maio de 2023, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2023; e Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 058/2023. Pontal do Paraná, em 16 de maio de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente <flniai A ssa? CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná “a 6! pre EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO Nº 058/2023 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, ANTEPROJETO DE LEI Nº 058/2023. propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0543/2023 Hora: 16:51 “Jalaia;> Data de Protocolo: 16/05/2023 f Interessado: Vereadores ag E Assunto: Emenda Modificaativa ao Anteprojeto de Lei nº 058/2023 g | 1- Altera a sumula do anteprojeto de lei 058/2023, que passa ter a seguinte redação: ” Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo e dos Agentes políticos do Legislativo e Executivo municipal e dá outras providências”. 2 — Altera o art. 1º do Anteprojeto de Lei n.º 058/2023, que passa a ter a seguinte redação: Ar. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a concederem revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuando-se os servidores do quadro do magistério, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da Lei Municipal n.º 653/2006, no percentual de 5% (cinco por cento), referente ao índice de 3,83% de correção, acumulada no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2022 a abril de 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acrescido de 1,17% de ganho real. sbre Ro - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á. & Estado do Paraná ; 3 - Altera o Parágrafo Único art.1º do Anteprojeto de Lei nº059/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º -... Parágrafo único: Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a concederem revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, conselheiros tutelares e aos agentes políticos. Sala das Sessões, 16 de maio de 2023 GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 044/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de maio de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Processo nº; 00535/2023 Hora:15:23; Data de Protocolo: 1 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 044/2023 - GAB E» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ BP Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 044/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR u o Ea) q g eu o 5) PG o s [al m o R=4 8 o o E e E o wu E) 2) 9 & « En a a s PG ú 8 [al o E = 5) z B E Fa] o g 8 e o e e E) & E) B 8 E 5 e un & Ê E o 2 Ê a A e E=] õ E z A E) Q 8 ES) o E) E B s s o 5 8 po = 5 s e 5 FM Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ: GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 044/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Considerando a observância aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), conforme se extrai do estudo de impacto confeccionado nos autos de PA nº Tendo em vista que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no processo nº 280117/17, em consulta com força normativa, se pronunciou sobre a possibilidade da reposição geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão. Assim, como no processo nº 380812/05, também em consulta com força normativa, autoriza a reposição geral anual aos agentes políticos municipais, sendo esta de iniciativa privativa da Câmara Legislativa, em conformidade com o art. 73 da Lei Orgânica do Município, razão pela qual não abarcada neste projeto. Encaminha-se o presente projeto de lei, que visa a incidência do acréscimo inflacionário anual, acrescido de ganho real, evidenciando a constante valorização do Município aos seus servidores públicos, o qual se encontra motivado no Memorando nº 7.888/2023, no qual foi juntado estudo de impacto orçamentário- financeiro que assegura sua viabilidade. O presente projeto de lei visa conceder a revisão anual de reajuste salarial dos Servidores Públicos municipais, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado no período de maio de 2022 a abril de 2023, o qual corresponde a 3,83%, conforme se extrai de dados referenciados, obtidos de Banco Central do Brasil, cumulado com o ganho real de 1,17%, totalizando 5% para os servidores públicos. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR us E E) q ã o a f=] kd o > fal o o & E) 8 8 o E e E o u E E) q E L ui Y a [=] PG o 5 [a] E =] q 8 E o z E E fe] (o) E fe] =] g e E a) a o e £ E Es) e u fi E = q E FA E Es) o g E =] T E 7 8 S Q s E) o E=) S B o) s o 5 E E E E) 5 º ) a Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO TA HPIDA p | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “3 GABINETE DO PREFEITO uaasçsad PROJETO DE LEI Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuando-se os servidores do quadro do magistério, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 5% (cinco por cento), referente ao índice de 3,83% de correção, acumulada no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2022 a abril de 2023, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acrescido de 1,17% de ganho real. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2023. Pontal do Paraná, em 16 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BD98-30D1-2EAB-D38E e informe o código BD98-30D1-2EA8-D38E Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO H3ONIdd3 SNIDINIA :eossed | Jog opeuissy LOPA-PaSo-8aAS OBIpoo o auuojui 2 6069-204A-paIg0-SAAS/0BoLoyudA/Jq'uoS'd0p| 'eueJedopjejuod)|:sdny asseoe 'sesnjeuisse Sep opepijea e Je9| OJUZUIDÍIO 3 SOSUDUIJ Ap jDdIojuNA O14072422S HIDNIddI SNIDINIA “ EZOZ 9p Oleu! ap ST “pueJeg op [equod 66'87 95'Lb 98'Sb Ez ] L8'Ly Th'9y rosp seg (9%) 1VOSSad INOD TVLOL VSIASAA VA 3DIQNI [ 6720800906 | 1VOSSAd INOD VSIdSIA VAON 6LLTT TIO TSH | GL'LLTTIOTSA | zepeGThyTSA | OLNINNY O INOD OLVAIAI oo'oooosebst |0o'sz6so6sit Joooossoerur lrgueeress 1 RR oo'089'6es8s |oo'oooszses |[ooooooossL [| 9r'EcogTEa 1VOSSId INOD TV LO! 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Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuando-se os servidores do quadro do magistério, em cumprimento ao disposto no & 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 5% (cinco por cento), referente ao índice de 3,83% de correção, acumulada no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2022 a abril de 2023, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acrescido de 1,17% de ganho real. Parágrafo único: Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2023. Pontal do Paraná, em 23 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C966F529 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2023. Edição 2777 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C966F529/03ALBdmw-C-MsY7GhwiudvcYtOH76IG6ArsEFMLPGalF6GwCCIuOOz3Hk2WEwW-pO.... 1/1