br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 58/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaConcessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da carta Magna ,ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id3307

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 16

Câmara Municipal De Pontal Do Parana
Estado do Paraná
À
Mensagem Nº:044/2023 Processo Legislativo nº. 00535/2023
Anteprojeto de Lei nº 58/2023
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo o
37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.” —
Iniciativa: Poder Executivo -
Apresentado: 16/05/2023
ii e aaa
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
Av. Beira Mar «s/nº - Pantal do Sul - Fnna: (41) 2455.805n
E iiià
ES
s : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ p 3
Estado do Paraná Cide as
Ensssa?
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO Nº 058/2023
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 058/2023.
1 - Altera o Parágrafo Único art.1º do Anteprojeto de Lei
nº059/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º -...
Parágrafo único: Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, autorizados a concederem revisão geral anual aos servidores ocupantes de
cargo de provimento em comissão, conselheiros tutelares e aos agentes políticos,
exceto para os cargos do Poder Legislativo que tiveram o vencimento padrão alterado
pela lei n. 2425/2023.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
*
Estado do Paraná
| Me |
REQUERIMENTO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 23 de maio 24 e 25
de maio, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ K
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 020/2023
DATA DE ELABORAÇÃO: 16/05/2023 às 16:45h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º
LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS 23, 24 e 25 DE MAIO DE 2023 ÀS 10:00 HORAS.
a
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CA
ESTADO DO PARANÁ
| ORDEM DO DIA |
e EM DISCUSSAO E VOTAÇAO O ANTEPROJETO DE LEI Nº.
58/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A
MENSAGEM Nº. 44/2023, QUE:
“CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO
INCISO X, DO ARTIGO 37 DA CARTA MAGNA, AO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA A EMENDA MODIFICATIVA
AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 58/2023, PROTOCOLADA SOB
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 543/2023 DE INICIATIVA DOS
VEREADORES.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Estado do Paraná
Ens!
Ofício Circular nº 007/2023.
Pontal do Paraná, 16 de maio de 2023.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 23, 24 e 25 de maio às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Sinedir da
Presidente
«aiii
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
o)
EDITAL Nº. 006/2023
Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 23, 24 e 25 de maio de 2023, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2023;
e Em discussão e votação única a Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
058/2023.
Pontal do Paraná, em 16 de maio de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
<flniai
A
ssa?
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná “a
6!
pre
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO Nº 058/2023
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais,
ANTEPROJETO DE LEI Nº 058/2023.
propõe a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0543/2023 Hora: 16:51 “Jalaia;>
Data de Protocolo: 16/05/2023 f
Interessado: Vereadores ag E
Assunto: Emenda Modificaativa ao
Anteprojeto de Lei nº 058/2023 g |
1- Altera a sumula do anteprojeto de lei 058/2023,
que passa ter a seguinte redação:
” Súmula: “Concessão de revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores do Poder Legislativo e
dos Agentes políticos do Legislativo e Executivo
municipal e dá outras providências”.
2 — Altera o art. 1º do Anteprojeto de Lei n.º 058/2023,
que passa a ter a seguinte redação:
Ar.
1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, autorizados a concederem revisão geral anual ao vencimento dos
Servidores Públicos, excetuando-se os servidores do quadro do magistério, em
cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da Lei Municipal n.º 653/2006, no
percentual de 5% (cinco por cento), referente ao índice de 3,83% de correção,
acumulada no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual
seja, de maio de 2022 a abril de 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC/IBGE, acrescido de 1,17% de ganho real.
sbre Ro
- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á. &
Estado do Paraná ;
3 - Altera o Parágrafo Único art.1º do Anteprojeto de Lei
nº059/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º -...
Parágrafo único: Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, autorizados a concederem revisão geral anual aos servidores ocupantes de
cargo de provimento em comissão, conselheiros tutelares e aos agentes políticos.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 044/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de maio de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº; 00535/2023 Hora:15:23;
Data de Protocolo: 1
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 044/2023 - GAB
E»
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ BP
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 044/2023 acompanhada do Projeto de Lei
que “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
u
o
Ea)
q
g
eu
o
5)
PG
o
s
[al
m
o
R=4
8
o
o
E
e
E
o
wu
E)
2)
9
&
«
En
a
a
s
PG
ú
8
[al
o
E
=
5)
z
B
E
Fa]
o
g
8
e
o
e
e
E)
&
E)
B
8
E
5
e
un
&
Ê
E
o
2
Ê
a
A
e
E=]
õ
E
z
A
E)
Q
8
ES)
o
E)
E
B
s
s
o
5
8
po
=
5
s
e
5
FM
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ:
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 044/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da
Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências”.
Considerando a observância aos ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), conforme se extrai do estudo de impacto
confeccionado nos autos de PA nº
Tendo em vista que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no processo nº 280117/17, em consulta com força normativa, se pronunciou
sobre a possibilidade da reposição geral anual aos servidores ocupantes de cargo de
provimento em comissão. Assim, como no processo nº 380812/05, também em
consulta com força normativa, autoriza a reposição geral anual aos agentes políticos
municipais, sendo esta de iniciativa privativa da Câmara Legislativa, em conformidade
com o art. 73 da Lei Orgânica do Município, razão pela qual não abarcada neste
projeto.
Encaminha-se o presente projeto de lei, que visa a incidência do
acréscimo inflacionário anual, acrescido de ganho real, evidenciando a constante
valorização do Município aos seus servidores públicos, o qual se encontra motivado
no Memorando nº 7.888/2023, no qual foi juntado estudo de impacto orçamentário-
financeiro que assegura sua viabilidade.
O presente projeto de lei visa conceder a revisão anual de reajuste
salarial dos Servidores Públicos municipais, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado no período de maio de 2022 a abril
de 2023, o qual corresponde a 3,83%, conforme se extrai de dados referenciados,
obtidos de Banco Central do Brasil, cumulado com o ganho real de 1,17%, totalizando
5% para os servidores públicos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
us
E
E)
q
ã
o
a
f=]
kd
o
>
fal
o
o
&
E)
8
8
o
E
e
E
o
u
E
E)
q
E
L
ui
Y
a
[=]
PG
o
5
[a]
E
=]
q
8
E
o
z
E
E
fe]
(o)
E
fe]
=]
g
e
E
a)
a
o
e
£
E
Es)
e
u
fi
E
=
q
E
FA
E
Es)
o
g
E
=]
T
E
7
8
S
Q
s
E)
o
E=)
S
B
o)
s
o
5
E
E
E
E)
5
º
)
a
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
TA HPIDA p
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“3 GABINETE DO PREFEITO
uaasçsad
PROJETO DE LEI
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta
Magna, ao vencimento dos servidores do
Poder Executivo Municipal e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuando-se os servidores do
quadro do magistério, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 6º da Lei
Municipal nº. 653/2006, no percentual de 5% (cinco por cento), referente ao índice de
3,83% de correção, acumulada no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze)
meses anteriores, qual seja, de maio de 2022 a abril de 2023, de acordo com o índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acrescido de 1,17% de ganho real.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em
comissão, aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição
básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2023.
Pontal do Paraná, em 16 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BD98-30D1-2EAB-D38E e informe o código BD98-30D1-2EA8-D38E
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
H3ONIdd3 SNIDINIA :eossed | Jog opeuissy
LOPA-PaSo-8aAS OBIpoo o auuojui 2 6069-204A-paIg0-SAAS/0BoLoyudA/Jq'uoS'd0p| 'eueJedopjejuod)|:sdny asseoe 'sesnjeuisse Sep opepijea e Je9|
OJUZUIDÍIO 3 SOSUDUIJ Ap jDdIojuNA O14072422S
HIDNIddI SNIDINIA
“
EZOZ 9p Oleu! ap ST “pueJeg op [equod
66'87 95'Lb 98'Sb Ez ]
L8'Ly Th'9y rosp seg (9%) 1VOSSad INOD TVLOL VSIASAA VA 3DIQNI
[ 6720800906 | 1VOSSAd INOD VSIdSIA VAON
6LLTT TIO TSH | GL'LLTTIOTSA | zepeGThyTSA | OLNINNY O INOD OLVAIAI
oo'oooosebst |0o'sz6so6sit Joooossoerur lrgueeress 1 RR
oo'089'6es8s |oo'oooszses |[ooooooossL [| 9r'EcogTEa 1VOSSId INOD TV LO! VSISIA
Szoz Do vor | cor [ezocuvnezeocuay
TVANV OYSIAId
7
6/'L08'009'06 | 6/'/Z1'685'58 cspescpros |
0
STOL 9 pzOL Sajuanbasqns soi2/219xa sou %9 ap |eossad uioS esadsap ep ojuaw sa. ap eayejoadxa
%S 33snfea eyjoy oppeduu]
(uqruios-yIaj0|2'MMM) 423)0/3 BUIBISIS
L8'Ly EA CEA EX
00000'056'b8T | 00'5269966LT Joooossa6rrr |rs'izreresst |
oo'osseesse |oooooerses |oovoooogsL |oreeesies, |
Szoz Co vor | co [ezoruvneccocuav
Do wnvO sina
SILNINDASANS SOD|DHIXI SO
V4Vd OyÍaIrOud 3 1VOSSId INOD VSIdSIA VA OUIIDNVNIA-OIYVINIINVÕÃO OLIVIA JA VALLVINILSI
(%) 1VOSSId INOD TV LOL VSIdSIA VA 3D1QN]
VOINO 3LNIHHOD VLI3D3Y - 124
1VOSSId INOD TV LOL VSIdSIA
OUBJUSWBÍIO 9/0JU0Z 9 0pÍNI9X3 'Ojuawefaueld ap oquawegsedog
OjuaWBÍJO à SeSueuls ap jedioiuniA euejasas
( VaVd OQ TVINOd IG TVdIDINNIA VENLIIII
LOVA-pIgo-BAAS OBIp9a O Suuoju! 9 GA6O-29PA-PIH0-SHAS/089eo ya /q'LoS'd0p| 'euesedopjejuod,j:sdyy Ssseoe 'seunjeuisse sep apepijea E Jeoyui
HI3ONIdd3 SNIDINIA :ossad | 1
OJUIWDÍIO 2 SOSUDUI AP [DdI2UNIA OLD73429S
HIDNIddI SNIDINIA
ETOZ ap Oleu ap ST 'PUPJed op |ejuod
ESA ESA; 98'sy s6'8v OQVZINVALY JOIN
L8'Lb Th'9p vo'st s6'8p (9%) 1VOSSad INOD TV LOL VSId SIA VO 3OIQNI
6210800906 [ezizzressss [zsreszros | 1VOSSad INOD VSIdSIA VAON
GLLTUTIO TSH | GLLTTTGOTSA | zepescpprsa | OLNINNY O INOD OLVAIAI
00'000'0s6'r8T | 00'sz69966LT [oo'oosBo6bzl | IgLzveresst | 124
ooosa'eeses [oo'oooszses [ooooooogsz [orecesieo | 1VOSSad NOD TV LOL VSadSI
szor Do vol | eo [ecocuvneccocuav
TVNNV OVSIAIUd
STOL 9 pzOL Sajuanbasqns sojoj212xa sou %9 ap |possad WO? esadsap ep Oquatu/Dsa12 ap eajejadxa
%S aysnfeau eyjoy oyoeduw|
(ugruos"y2830/a'Mmm) 423]0/3 EUIaSIS
(96) 1VOSSId INOD 1V.LOL VSIdSIA VOA 3910N]
VOIND/ 3LNIYHOD V.LIZD34 - 124
1VOSSId INOD TVLOL VSIdSIA
000000568! | 00'SL69966LT Joo00SB96bLT | Teizreresst |
po so | mo | cx [ecocuvweccocusy
TVNNY OYSIAIUd
SILNINDAISANS SODJUIXI SO
VaVd Oy5aIrOud 3 1VOSSId INOD VSIdSIA VA OHIIDNVNIS-OIHVLNIINVÍNO OLIVIA 3Q VALLVINILSI
OUPJUIWIBÍIO 9/01JUOD 9 OBÍNI9XI (OQjuawefaueld ap ojuawenedadg
OjusWBÍJO 9 SeSuBUI4 9P [EdiIUNIA Bleja1D9S
Y “UVd OQ TVLNOd 3d IVdlDINNIA VEN LIIIIY
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD98-30D1-2EA8-D38E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“A VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/05/2023 08:54:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
+ RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/05/2023 09:40:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BD98-30D1-2EAB-D38E
30/05/2023, 11:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2,429, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizados a conceder revisão geral anual ao vencimento dos
Servidores Públicos, excetuando-se os servidores do quadro do
magistério, em cumprimento ao disposto no & 1º, do artigo 6º
da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 5% (cinco por
cento), referente ao índice de 3,83% de correção, acumulada no
intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses
anteriores, qual seja, de maio de 2022 a abril de 2023, de
acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE, acrescido de 1,17% de ganho real.
Parágrafo único: Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal autorizados a conceder revisão geral anual aos
servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, aos
conselheiros tutelares e aos agentes políticos.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens
pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de
2023.
Pontal do Paraná, em 23 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C966F529
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/05/2023. Edição 2777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C966F529/03ALBdmw-C-MsY7GhwiudvcYtOH76IG6ArsEFMLPGalF6GwCCIuOOz3Hk2WEwW-pO.... 1/1

open original →