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materia nº 61/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$364.252,70 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos.)
native_id3308

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Estado do Paraná
“j Câmara Municipal de Pontal Do Pa
essa?
Mensagem Nº:048/2023 Processo Legislativo nº. 00579/2023
Anteprojeto de Lei nº 61/2023
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de
q! . .
R$ 364.252,70 (trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e
doisreaisesetenta centavos)”
ois reais e setenta centavos)”
e tie pg Aide
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 25/05/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R, DATA:
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 14 |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Q (
— | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Nessa
Ofício nº 048/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Sia
Processo nº: 00579/2023 Hora: 16:31
Data de Protocolo: 25/05/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 048/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 048/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
364.252,70 (trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais
e setenta centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
rana.1doc.com..briverificacao/BF45-4866-D1 62-ABC6 e informe o código BF45-4866-D162-ABC6
Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopa:
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
| Rm À
MENSAGEM Nº 048/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
364.252,70 (trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais
e setenta centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio firmado com o Estado do
Paraná, para a Operação Verão, conforme se extrai do Memorando nº 8.631/2023.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o)
ificacao/BF45-4866-D162-ABCS6 e informe o código BF45-4866-D162-ABC6
NEY GIMENES FILHO
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07
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ P:
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 364.252,70
(trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e
cinquenta e dois reais e setenta centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 364.252,70 (trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois
reais e setenta centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
817-3.3.30.93.00.00 1971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 364.252,70
Total Suplementação: 364.252,70
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
872-3.3.90.39.00.00 1971 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
364.252,70
Total Redução: 364.252,70
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
m.briverificacao/BF45-4866-D 162-ABC6 e informe o código BF45-4866-D162-ABC6
e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER
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E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF45-4866-D 162-ABC6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Vá JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 25/05/2023 15:03:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/05/2023 15:13:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Ed RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/05/2023 15:30:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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BLeis : y CA
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.439, DE 31 DE MAIO DE 2023.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 364.252,70 (trezentos e sessenta e
quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta
centavos)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 364.252,70 (trezentos e sessenta e quatro mil
duzentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
817-3.3.30.93.00.00 1971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 364.252,70
Total Suplementação: 364.252,70
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
672-3.3.90.39.00.00 1971 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
364.252,70
Total Redução: 364.252,70
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JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/05/2023
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