br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 62/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$45.747,30 (quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos).
native_id3309

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara M unicipal de Pontal Do Para.
r
Estado do Parana
Mensagem Nº:049/2023 Processo Legislativo nº. 00580/2023
Anteprojeto de Lei nº 62/2023
Súmula: « Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 45.747,30 uarenta e cinco mil setecentos € uarenta e sete reais €
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 25/05/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÁOJR DATA: ] /
FINANÇASOR DATA: 1 1
URBANISMOIM DATA: J I
EDGE CSATMÁ e mae ap DATA: 1 !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
* EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM I /
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / ]
o?
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1
GABINETE DO PREFEITO
| ut
Ofício nº 049/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR SE.
Processo nº: 00580/2023 Hora: 16:35
Data de Protocolo: 25/05/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 049/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 049/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
45.747,30 (quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta
centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: JACKSON CESAR BA:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
digo BF45-4866-D162-ABC6
/BF45-4866-D162-ABCS e informe O cór
NEY GIMENES FILHO
SSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDISI
https://pontaldoparana 1doc.com.briverificacao!
O
x
O ar a ssa tee
TAL DO PARANA
é
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON
E: | GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 049/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
45.747,30 (quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta
centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura € Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio firmado com O Estado do
Paraná, para a Operação Verão, conforme se extrai do Memorando nº 8.631/2023.
2-ABC6 e informe o código BF45-4866-D162-ABC6
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
NEY GIMENES FILHO
cesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BF 4 5-4866-D16:
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
AR BASSFELD, VINICIUS EPPINGER e RUDIS
9
Assinado por 3 pessoas: JACKSON CES;
Para verificar a validade das assinaturas, at
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
x
EN Tg
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 45.747,30
(quarenta e cinco mil setecentos € quarenta e
sete reais e trinta centavos)”.
Art. 1º. Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 45.747,30 (quarenta e cinco mil setecentos € quarenta e sete reais e trinta
centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL — DE MEIO | AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
817-3.3.30.93.00.00 1971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 45.747,30
Total Suplementação: 45.747,30
Art. 2º. Para atender O disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso WII da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01 .04.50000000 Fonte 1971 45.747,30
Total da Receita: 45.747,30
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças € Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tw
Assinado por 3 pessoas: JACKSON CES.
Para verificar a validade das assinaturas, ai
BF45-4866-D162-ABC6
LHO
D162-ABC6 e informe O código
NEY GIMENES FI
“briverificacao/BF45-4866-
AR BASSFELD. VINICIUS EPPINGER e RUDIS!
cesse https://pontaldoparana.1doe.com
|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF45-4866-D 162-ABC6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“
JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 XXX.XXX-20) em 25/05/2023 15:03:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/05/2023 15:13:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/05/2023 15:30:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BF45-4866-D162-ABC6
=" XK 4,
QLeis B CG
eme
e
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.440, DE 31 DE MAIO DE 2023.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 45.747,30 (quarenta e cinco mil
setecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 45.747,30 (quarenta e cinco mil setecentos e
quarenta e sete reais e trinta centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.037. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
817-3.3.30.93.00.00 1971 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 45.747,30
Total Suplementação: 45.747,30
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de
acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.50000000 Fonte 1971 45.747,30
Total da Receita: 45.747,30
Art.3º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
pReatarizamos sua privacidade
Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Aa clicar em “Aceitar todos”, você concorda com pa
VINÍCIUS FE PING R idade
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
VISTO APTO
K
q
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/05/2023
Valorizamos sua privacidade
Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com
nossa Políti Privacidade

open original →